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TJMG 10/08/2018 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ficação de vazão de outorga nº 23750/2015. Apresentação: Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
4.2 Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A.: Projeto Salitre –
mina de fosfarenito – Serra do Salitre-MG. Processo de outorga para
captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível de
água nº 24720/2016. Apresentação: Supram Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
5. Assuntos gerais.
6. Encerramento.
(a) Irany Maria de Lourdes Braga. Presidente da Câmara Técnica de
Instrumentos de Gestão (CTIG) .
09 1132348 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo

relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 36368/2016, Empreendedor: Serviço Social da Indústria –
SESI, Município: Pirapora, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03407/2018. *Processo: 28344/2015, Empreendedor: Posto V e M
Derivados de Petróleo Ltda, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03408/2018. *Processo: 13452/2017,
Empreendedor: Pecuária Caçarema Ltda, Município: Capitão Enéas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03409/2018. *Processo:
13453/2017, Empreendedor: Pecuária Caçarema Ltda, Município: Capitão Enéas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03410/2018.
*Processo: 01546/2018, Empreendedor: Posto Joelma Ltda, Município:
Januária, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03411/2018.

*Processo: 08739/2017, Empreendedor: Maria Inês Marinho Oliva,
Município: São João do Pacuí, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03412/2018. *Processo: 17839/2017, Empreendedor: Renato
Ferreira da Fonseca, Município: Lagoa dos Patos, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03413/2018. *Processo: 24132/2017, Empreendedor: Eurico Leandro de Miranda, Município: Lassance, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03414/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 09 de Agosto de 2018.
09 1131927 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9890, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere à servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social
do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27 de
janeiro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes das pastas funcionais do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
ELIZABETH APARECIDA DE FARIA
CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA

MASP
10720373
10714244

Nº DE ADMISSÃO
1
1

REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011

ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
ANTIGA
Masp
Servidor
Adm.
Classe
de Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Cargo
10720373
ELIZABETH APARECIDA DE FARIA
1
928
8
01.01.2005
AUSS
II
M
01.01.2006
10714244
CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA 1
928
10
03.01.2004
AUSS
II
N
01.01.2006

SITUAÇÃO EM 29/06/2010

REPOSICIONAMENTO

Carreira

Nível

Grau

Carreira

Nível

Grau

Data Início

AUSS
AUSS

II
II

O
P

AUSS
AUSS

II
III

P
P

30.06.2010
30.06.2010

Dias de
Exercício

Efetivo

366
730

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9891, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere à servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social
do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27 de
janeiro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
LENY PEREIRA DE SOUZA SANCHEZ

MASP
10718088

Nº DE ADMISSÃO
1

REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011

ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
ANTIGA
Masp
Servidor
Adm.
Classe
de Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Cargo
LENY
PEREIRA
DE
SOUZA
10718088
1
923
10
01.01.2006
AUSS
II
N
01.01.2006
SANCHEZ

SITUAÇÃO EM 29/06/2010

REPOSICIONAMENTO

Carreira

Nível

Grau

Carreira

Nível

Grau

Data Início

AUSS

II

P

AUSS

III

A

30.06.2010

Dias de
Exercício

Efetivo

366
09 1131880 - 1

DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARIO SERGIO RIBEIRO -Masp 0288243-9, MED(MEDICO PSIQUIATRA)/PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR(UFJF
- APOSENTADO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
ELIZABETE FERREIRA DE OLIVEIRA -Masp 0339762-7,
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA)/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE).
- SRE METROPOLITANA C:
RANUZ CEZAR CUNHA -Masp 1448275-6, PEB/PEB.
- SRE DE CAMPO BELO:
LUZIA APARECIDA SIMOES -Masp 0885907-6, PEB/
PROFESSOR(CANDEIAS); VIVIANE NOGUEIRA ANDRADE
REZENDE -Masp 0337628-2, PEB/PEB.
- SRE DE CARANGOLA:
MARIA APARECIDA RODRIGUES DE FREITAS -Masp 0520695-8,
PEB/PEB.
- SRE DE CAXAMBU:
DAMIANA ARANTES PEREIRA DE SOUZA -Masp 1270259-3,
EEB/PEB; RAULYSSON MAGELA MANCILHA JUNIOR -Masp
1326578-0, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA(POUSO
ALTO)/VEREADOR (CÂMARA MUNICIPAL - POUSO ALTO);
MARCELO MATHIAS MENEZES -Masp 0947532-8, PEB/TÉCNICO DESPORTIVO (SÃO LOURENÇO); RAQUEL APARECIDA
SOUZA DE MELO -Masp 1054129-0, PEB/PROFESSOR I(SÃO
LOURENÇO); MARIA AMELIA CARNEIRO DE SOUZA -Masp
0329529-2, PEB(APOSENTADO)/PEB; ANDREA CRISTINA RANGEL -Masp 1160310-7, PEB/PEB; KARINA SOARES SANTOS
-Masp 1110478-3, EEB/PEB; MARISTELA CAMPOS LANDIM
-Masp 0839152-6, PEB/PEB.

- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
ANA LUIZA MARQUES VASCONCELOS VIEIRA -Masp
1416382-8, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(COLÉGIO
TIRADENTES PMMG); ROBERTA SAMAR RESENDE MARZANO
-Masp 1000431-5, PEB/PROFESSOR(CONSELHEIRO LAFAIETE);
VALERIA AMORIM CAMPOS DOMINGOS -Masp 1408891-8, PEB/
PEB; CLAUDISLEIA PEREIRA DOS SANTOS -Masp 1293819-7,
PEB/PEB.
- SRE DE CURVELO:
MARIA GORETTI SILVEIRA MACEDO CABRAL -Masp 0350711-8,
PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
ALAIUTO LEMITO MARTINS DA SILVA -Masp 1407241-7, PEB/
PEB; ANA PAULA SIMOES -Masp 1288429-2, PEB/PROFESSOR
II(SOBRÁLIA).
- SRE DE ITAJUBA:
ROSIANE DOS SANTOS ABREU -Masp 1254787-3, PEB/
PEB; THOMAS GASPAR DE ABREU -Masp 1246160-4, PEB/
PROFESSOR(PEDRALVA); ROGERIA DE FATIMA TEIXEIRA
CARVALHO -Masp 0898595-4, PEB/PROFESSOR(PARAISÓPOLIS);
GABRIELA DE SOUZA SANTOS -Masp 1145290-1, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II(ESTADOMDE SAO PAULO).
- SRE DE JANUARIA:
CLAUDIA BERWANGER TOLEDO -Masp 1067034-7, PEB/PEB;
MARLEY GONCALVES BARBOSA -Masp 1004933-6, PEB/PEB;
ALEXANDRE MAGNO FREITAS DE LUCENA -Masp 1387169-4,
PEB/PEB; CARLA ARAUJO OLIVEIRA -Masp 1348565-1, PEB/
PEB; MARCILENE LOPES NERY -Masp 1215704-6, PEB/
PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); JUNEA
KAREN DE JESUS SILVA ELVIRA -Masp 1209487-6, PEB/PEB;
ELENI OLIVEIRA DE SOUSA -Masp 0594201-6, PEB/PEB; EMILIA ROCHA SARAIVA -Masp 0897350-5, PEB/PEB; EDNALDO
ANTONIO DE OLIVEIRA -Masp 1248552-0, PEB/PEB; ZILDETE
ALVES DOS SANTOS -Masp 1193303-3, PEB/PEB; ANDRESSA
PINHEIRO VIANA DE LUCENA -Masp 1384893-2, PEB/PEB;
SIEDINA FERREIRA DA SILVA ROCHA -Masp 1057790-6, PEB/
SUPERVISOR PEDAGÓGICO(EXERCENDO VICE-DIRETOR
- SÃO FRANCISCO); MARIA DE JESUS CARDOSO DE OLIVEIRA -Masp 1221831-9, PEB/PEB; MARIA IRINEIA MENDES
VIEIRA -Masp 1128183-9, PEB/PROFESSOR(SÃO FRANCISCO);
GILBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA -Masp 1239130-6, PEB/
PROFESSOR(SÃO FRANCISCO); SUSANA DE JESUS DURAES
-Masp 1228648-0, PEB/PEB; GABRIELA MOTA BATISTA MARQUES -Masp 1243519-4, PEB/PROFESSOR(CHAPADA GAUCHA);
GIULLIANE LOPES DE BARROS -Masp 1157113-0, PEB/PEB.

- SRE DE PARA DE MINAS:
LEANDRA SILVA MELO -Masp 1166113-9, PEB/PROFESSOR(PARÁ
DE MINAS); LIVIA HORTENCIA DE FARIA XAVIER -Masp
1359586-3, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(BOM
DESPACHO); VITOR APARECIDO SOARES -Masp 1437266-8,
PEB/PEB.
- SRE DE PASSOS:
ADRIANA REGIS VALERIANO PEREIRA -Masp 1118328-2,
PEB/PROFESSOR(CARMO DO RIO CLARO); DIEGO CESAR
SILVA -Masp 1324700-2, PEB/PROFESSOR(PIUMHI); MARLI
DE LOURDES -Masp 0805275-5, PEB(APOSENTADO)/PEB;
ANTONINO BORGES DA FONSECA -Masp 0949996-3, PEB/
PROFESSOR(PASSOS); MAILENE DAVID PERES -Masp
1301609-2, PEB/PROFESSOR(CARMO DO RIO CLARO); MARIA
DE FATIMA CARVALHO -Masp 0289484-8, PEB(APOSENTADO)/
EEB; HELOISA MONICA AJEJE GONCALVES -Masp 0213707-3,
PEB(APOSENTADO)/PEB(APOSENTADO).
- SRE DE PATOS DE MINAS:
MARIA TERESINHA GONTIJO PEREIRA -Masp 0692446-8, PEB/
PROFESSOR(SÃO GONÇALO DO ABAETÉ); ADRIANA SILVA
OLIVEIRA -Masp 1172923-3, PEB/PROFESSOR(PATOS DE
MINAS); JOSY DIAS DA SILVA -Masp 1331266-5, PEB/PEB.
- SRE DE PIRAPORA:
MARIA LUIZA LOPES DUMONT -Masp 0135595-7, PEB(APOSTILA
DIRETOR IV)/PEB.
- SRE DE UBA:
FERNANDA MAGALHAES BARBOSA DA SILVA -Masp 1146357-7,
PEB/PEB; VALDELEIA DIAS ESCOLASTICO -Masp 1134885-1,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(PAULA CÂNDIDO);
ANA PAULA TEIXEIRA GRACILIANO -Masp 0665152-5, PEB/
PEB; LILIAN DE FATIMA ANDRADE CICONHA -Masp 1246336-0,
PEB/EEB; ARNALDO ERNESTO PACELLI SOUZA DE CASTRO
-Masp 0389783-2, PEB/PEB.
- SRE DE UBERLANDIA:
FABRICIO INACIO DE OLIVEIRA -Masp 1358326-5, PEB/PEB;
SANDRA APARECIDA PAFUME -Masp 0869547-0, PEB/PEB;
RONALDO ALVES DOS SANTOS -Masp 1240364-8, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); FERNANDO DE OLIVEIRA GALVAO
-Masp 1114419-3, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); GISELLE
CAIXETA DE MORAIS PEREIRA -Masp 1097637-1, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA).

A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ARACUAI:
MARIA VANUZA LIMA -Masp 1239971-3, PEB/AUXILIAR DE
SAÚDE(RUBELITA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego
ou função públicos de AUXILIAR DE SAUDE de natureza técnica ou
científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE CAMPO BELO:
BIANKA SILVA -Masp 1329894-8, ATB/EDUCADOR FÍSICO
(AGUANIL). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais
permitidas; JUSSARA RODRIGUES MOREIRA -Masp 1129994-8,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S) E INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ENTRE JORNADAS.
- SRE DE CAXAMBU:
MICHELI
DINIZ
MACIEL
-Masp
1120544-0,
PEB/
PROFESSOR(SERITINGA). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE
15 MINUTOS ENTRE JORNADA; BRUNO DE SOUZA CARVALHO -Masp 1396019-0, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade
de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO. SRE DE
ITAJUBA:
LUCIANA VILELA ABREU DE OLIVEIRA -Masp 1158180-8,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO.
- SRE DE PARA DE MINAS:
JOSE LUCIANO SOARES -Masp 1395908-5, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE
HORÁRIO; MARCONDES LUIZ PEREIRA -Masp 1278804-8, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ
OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15 MINUTOS CONFORME
ART. 4° DA RESOLUÇÃO SEPLAG N°011 DE 29 FEVEREIRO DE

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