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TJMG 17/07/2018 -Pág. 7 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 17/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 17 de Julho de 2018 – 7

MAVE MINERAÇÃO S.A.
CNPJ: 10.305.631/0001-72 – NIRE: 31300101347
Companhia Fechada – Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 30 de abril de 2018. Data Hora e Local: Aos
30 (trinta) dias do mês de abril de 2018, às 9h (nove horas), na sede
social da Companhia localizada em Belo Horizonte/MG, na Rua Turim,
nº 99, sala 308, Bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte, CEP 30360552. Presenças: acionistas representando a totalidade do capital social.
Convocação: dispensada, nos termos do art. 124, § 4o da Lei 6.404/76.
Composição da Mesa: Por indicação da totalidade dos acionistas da
Companhia, a assembleia foi presidida pela Sra. Jercineide Pires de
Castro, com os trabalhos secretariados pelo Sr. Rogério Moreno. Disponibilização Prévia de Documentos: Os acionistas declararam ciência
prévia do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017,
aos quais tiveram acesso com antecedência de 01 (um) mês. Publicação: As Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração
relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017
foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, caderno
2, página 13 no dia 26 de abril de 2018 e no Diário do Comércio, página
12, também no dia 26 de abril de 2018. Ordem do Dia: Deliberar em
Assembleia Geral Ordinária sobre: (i) aprovação do Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras do
exercício findo em 31 de dezembro de 2017; (ii) a destinação do lucro
líquido e a distribuição de dividendos; (v) a eleição dos membros do

Conselho de Administração; (iv) a fixação da remuneração dos administradores para o exercício de 2018. Deliberar em Assembleia Geral
Extraordinária sobre: (i) prorrogação do prazo para integralização das
ações subscritas na ata de Assembleia Geral Extraordinária de 25 de
julho de 2016; (ii) estabeler que o representante cadastrado perante a
Secretaria da Receita Federal poderá atuar exclusivamente e isoladamente junto à Autoridade Certificadora nos atos relativos à validação
dos certificados digitais, NF-e e e-CNPJ e (iii) reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia. A) Deliberações da Assembleia
Geral Ordinária aprovadas por unanimidade e sem ressalvas: (i) Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações
Financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2017; (ii) prejudicada a constituição da Reserva Legal em razão do prejuízo verificado no exercício, declarando a Companhia estar enquadrada e atendendo os requisitos dos incisos I e II do artigo 294 da Lei 6.404/76; (iii)
eleição dos membros do Conselho de Administração para o período de
30 de abril de 2018 a 30 de abril de 2019, a saber: Rodrigo Werneck
Gutierrez, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 20 de maio de 1982,
administrador, CI nº MG-9.219.870/SSPMG, CPF nº 014.557.896-82,
residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG, com endereço profissional na Rua Sinval de Sá, nº 70, Cidade Jardim, CEP 30380-070;
Henrique Werneck Gutierrez, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 01
de novembro de 1988, empresário, CI nº MG-12.406.213/SSPMG, CPF
nº 083.084.146-64, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG,
com endereço profissional na Rua Sinval de Sá, 70, Cidade Jardim,

CEP 30380-070 e Antenor Firmino Silva Junior, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da cédula de identidade nº 2.691.630 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 030.213.438-72, residente e domiciliado na
Rua Aníbal de Mendonça, nº 21, apartamento 301, na Cidade e Estado
do Rio de Janeiro, CEP 22.410-050; Os Conselheiros de Administração eleitos declararam, antecipadamente, não serem ou estarem impedidos, por lei especial, de exercer administração de sociedade, e nem
terem sido condenados (ou se encontrarem sob efeito de condenação) a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos,
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou por crime contra a economia popular, o sistema financeiro
nacional, as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo,
a fé pública ou a propriedade, nos termos do artigo 147, §1º, da Lei
6.404/1976. Os membros do Conselho de Administração serão empossados nos seus cargos mediante assinatura do Termo de Posse lavrado
no livro competente. (iv) fixação dos honorários globais e anuais dos
administradores em R$ 57.240,00 (cinquenta e sete mil e duzentos e
quarenta reais). B) Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária
aprovadas por unanimidade: (i) Os acionistas aprovaram a prorrogação do prazo para integralização das ações subscritas pelo Fundo de
Investimento em Participações Tahiti, atualmente denominado Fundo
de Investimento em Participações Genesis Multiestratégia, na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 25 de julho de
2016, que passará de dezembro de 2017 para dezembro de 2019. Como
consequência desta deliberação, a redação do art. 5º do Estatuto Social

ENERGISA EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA I S.A.
CNPJ/MF: 28.201.009/0001-80 - NIRE: 31300118088
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Empreendimentos de Energia I S.A. (“Companhia”), realizada em 03 de julho
de 2018, lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora e local: Aos
03 dias do mês de julho de 2018, às 11:00, na sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte) na Cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na
forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença de
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia,
FRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR³/LYURGH3UHVHQoDGH$FLRQLVtas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretário, o
Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações: Pelo único acionista
representando a totalidade do capital social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1.1 Autorizar a
lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário
nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2 Aprovar a alteração da denominação social da Companhia para ENERGISA PARÁ
TRANSMISSORA DE ENERGIA II S.A., passando o preâmbulo e o
artigo 1º do Estatuto Social da Companhia a vigorar com a seguinte
UHGDomR ³ENERGISA PARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA
II S.A. - CNPJ/MF: 28.201.009/0001-80 - NIRE: 31300118088.
³Artigo 1º - Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. é uma
companhia fechada regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes,
tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de Minas
*HUDLVQD3UDoD5XL%DUERVDSDUWH&(3 ³&RPSDnhia”).” 4.1.3 Aprovar a alteração do objeto social da Companhia,
passando o artigo 2º do Estatuto Social da Companhia a vigorar com
DVHJXLQWHUHGDomR³Artigo 2º - A Companhia tem por objeto social
explorar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, prestados mediante a implantação e exploração das instalações
de transmissão de energia elétrica compostas por linhas de transmissão
e subestações, localizadas no Estado do Pará, incluindo serviços de
apoio e administrativos, necessários à transmissão de energia elétrica,
segundo os padrões estabelecidos na legislação e nos regulamentos
em vigor.” 4.1.4 Tomar ciência e aceitar a renúncia apresentada pelo
Sr. Ricardo Perez Botelho aos cargos de Diretor Presidente e Diretor
de Transmissão, que vinha exercendo desde a constituição da Companhia, bem como declarar os agradecimentos da Companhia pelos
trabalhos desenvolvidos ao longo do tempo em que atuou como diretor da Companhia. 4.1.5 Em razão da renúncia aos cargos de Diretor
Presidente e Diretor de Transmissão, eleger o Sr. Geraldo César Mota
para o exercício do cargo de Diretor Presidente da Companhia e o Sr.
Gabriel Mussi Moraes para o cargo de Diretor de Transmissão, com
mandato coincidente com os dos demais Diretores eleitos na Assembleia de Constituição da Companhia realizada em 09 de maio de 2017.
4.1.6 Os Diretores eleitos declaram, que (i) não estão impedidos por
lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a
fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo
§ 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) não estão condenados a pena
de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de
Valores Mobiliários, que os torne inelegíveis para os cargos de administração de companhia aberta; conforme estabelecido no § 2º do art.
147 da Lei 6.406/76; consoante docs. que, numerados e autenticados
SHOD PHVD ¿FDP DUTXLYDGRV QD &RPSDQKLD  (P UD]mR GDV DOterações acima deliberadas, consignar que a Diretoria da Companhia
encontra-se composta pelos seguintes membros, todos com mandato
até 28 de abril de 2020: (i) Geraldo César Mota, brasileiro, casado,
M-758.625, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº
298.253.936-53, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio
de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo,
Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240, no cargo de Diretor Presidente,
(ii) Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador
da carteira de identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente e domiciliado na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº
110 - 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240, no
cargo de Diretor Administrativo; (iii) Gabriel Mussi Moraes, brasileiro, solteiro, engenheiro elétrico, portador da carteira de identidade
nº 133295477, expedida pelo IFP - RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
104.684.287-04, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio
de Janeiro - RJ, no cargo de Diretor de Transmissão; e (iv) Alexandre
Nogueira Ferreira, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade nº 6929633, expedida pelo SSP - MG, inscrito no
CPF/MF sob o nº 028.042.606-23, residente e domiciliado na Cidade
e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º
andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, no cargo de Diretor sem desigQDomRHVSHFt¿FD. 4.1.8 Aprovar a consolidação do Estatuto Social da
Companhia, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo
I a esta ata, autenticado pela Mesa. 5. Aprovação e Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida,
aprovada e assinada por todos os presentes. as) Maurício Perez Botelho - Presidente; as) Carlos Aurélio M. Pimentel - Secretário. Acionista: as) Energisa S.A. - Acionista representada pelo Diretor Presidente
Ricardo Perez Botelho e Mauricio Perez Botelho. Confere com o original que se acha lavrado no livro de Atas das Assembleias Gerais
da ENERGISA EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA I S.A.,
que neste ato foi alterado para ENERGISA PARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA II S.A. Cataguases, 03 de julho de 2018. Carlos
Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Anexo I da ata da Assembleia
Geral Extraordinária da Energisa Empreendimentos de Energia I S.A.
³&RPSDQKLD´ UHDOL]DGDHPGHMXOKRGHTXHDOWHUDDGHQRminação social da Companhia para ENERGISA PARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA II S.A.
ENERGISA PARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA II S.A. CNPJ/MF: 28.201.009/0001-80 - NIRE: 31300118088. CAPÍTULO
I: DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. é
uma companhia fechada regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de
Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, 80, parte, CEP 36.770-901
³&RPSDQKLD´  Parágrafo único - Por deliberação da Diretoria, a
&RPSDQKLD SRGHUi DEULU H HQFHUUDU ¿OLDLV HVWDEHOHFLPHQWRV HVFULWyrios, agências de representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º - A Companhia tem por objeto social
explorar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, prestados mediante a implantação e exploração das instalações
de transmissão de energia elétrica compostas por linhas de transmissão
e subestações, localizadas no Estado do Pará, incluindo serviços de
apoio e administrativos, necessários à transmissão de energia elétrica,
segundo os padrões estabelecidos na legislação e nos regulamentos em
vigor. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo
e qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus
objetivos sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II: CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O
capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é
de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias,

todas nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO III: AÇÕES E
ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar
50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, a Companhia
¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDD DFULDUFODVVHVGHDo}HVSUHIHUHQFLDLVE D
aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com
as ações preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a
existir; c) a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer
classe sem guardar proporção com as demais classes já existentes ou
que vierem a existir. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um
dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da
ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capiWDORXE SULPHLUDSXEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQdo este for feito pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por
decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas
GHGHSyVLWRHPQRPHGHVHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXH
GHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que, nos
prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações
FRUUHVSRQGHQWHVjVDo}HVSRUHOHVXEVFULWDVRXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQterpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos
juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas.
CAPÍTULO IV: ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS:
Artigo 10º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro
dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de um
presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou
eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem
compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes legais e os
procuradores constituídos, para que possam comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e oito)
horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze dias antes da
GDWDGDVDVVHPEOHLDV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLoRVGHWUDQVIHUrQFLDV
FRQYHUVmRDJUXSDPHQWRHGHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO V: ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 - A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo 12 - A remuneração global da DiretoULDVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOHVXDGLYLVmRHQWUHRVPHPEURV
será determinada pela Diretoria. Artigo 13 - A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de
7UDQVPLVVmRHXP'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDWRGRVUHVLGHQWHV
no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura
dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a
existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo a Assembleia
Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das atribuições de
outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no impedimento
de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado pela Assembleia
Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembleia
Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um
novo Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo
Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença da maioria
deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou
passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembleias das
sociedades em que a Companhia detiver participações societárias, exFHWRQDVKLSyWHVHVSUHYLVWDVQRLWHP LL GDDOtQHD³F´GRDUWDEDL[R
c) receber citação inicial; d) exercer a supervisão da administração
geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor
Administrativo competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 - Ao Diretor de Transmissão competirá a gestão das atividades de transmissão
de energia da Companhia, a elaboração de estudos técnicos e de viabiOLGDGH HFRQ{PLFR¿QDQFHLUD GH SURMHWRV GH WUDQVPLVVmR GH HQHUJLD
envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação dos trabalhos de construção dos projetos de transmissão, a coordenação da operação e manutenção das linhas de transmissão e subestações e a gestão dos contratos de prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e operação dos projetos. Artigo 17 - Ao Diretor sem designação
HVSHFt¿FDFRPSHWLUiDHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿nanceiras de projetos de investimento. Artigo 18 - A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados, as quais poderão ser outorgadas de acordo com o disposto no item
LL GDDOtQHD³F´DEDL[R1RLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRTXHGHVLJQDUWDLV
SURFXUDGRUHVGHYHUmRFRQVWDUSRGHUHVHVSHFt¿FRVSDUDRVDWRVRXRSHrações que poderão praticar os mandatários, bem como a duração do
mandato. b) pela assinatura conjunta de um Diretor e de um procurador, de acordo com a extensão dos poderes que a estes houverem sido
FRQIHULGRVRXSRUSURFXUDGRUHVQRPHDGRVQDIRUPDGDDOtQHD³D´
acima, desde que pelo menos um dos mandatários esteja investido nos
cargos de diretores estatutários, gerente, coordenadores, superintendente ou diretor empregado de seus acionistas, controladas ou coligaGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRXPOLPLWHGH
alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. Além disso, o instrumento
de mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem
como o prazo do mandato: (i) abrir, movimentar e encerrar contas em
LQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU
¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDVGDURUGHQVGHSDJDPHQWRHPLWLUFKHTXHV
endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no
ORFDO DSURSULDGR GRV FKHTXHV HPLWLGRV D ¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV
GHVHPEROVRV LL HIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGR¿QDQFHLUR
(iii) SUHVWDomRGH¿DQoDVHFRQWUDJDUDQWLDVSDUDOHLO}HVGHHQHUJLDH
RSHUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDRXVRFLHGDGHVTXHVHMDPSRUHOD
FRQWURODGD LY QRPHDomRGHEHQVRXFRQFHVVmRGH¿DQoDHPSURFHVsos administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou
sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir promissórias ou
aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da
TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia,
ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; (vi) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus
reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o
valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corri-

gido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir
da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção,
outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a Companhia na
assinatura de atos negociais ou contratos de valor até R$800.000,00
(oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente
pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição
da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier
substituí-la; e (viii) contrair mútuo, empréstimos de qualquer natureza,
¿QDQFLDPHQWRVRXTXDOTXHULQVWUXPHQWRGHGtYLGDHPQRPHGD&RPpanhia, operações de derivativos e câmbio, no país ou no exterior,
através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição
de que a Assembleia Geral tenha aprovado tal contratação e sempre
que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da sua
controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração
da Energisa S.A.. Fica dispensada a aprovação Assembleia Geral semSUHTXHRWRWDOGD'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGDFRQIRUPHGH¿QLGDQD
DOtQHD³D´DEDL[RGLYLGLGDSHOR/$-,'$$MXVWDGRFRQIRUPHGH¿QLdo no Estatuto Social - seja menor ou igual a 2,5x, sendo que este cálFXORMiGHYHUiFRQVLGHUDURHPSUpVWLPRHRX¿QDQFLDPHQWRDVHUWRPDdo e utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia,
FRQIRUPHGH¿QLo}HVGH³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´H³/$-,'$$MXVtado” constantes no Estatuto Social. c) pela assinatura de quaisquer dos
'LUHWRUHVHPH[HUFtFLRRXSURFXUDGRUQRPHDGRQDIRUPDGDDOtQHD³D´
acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a Receita
Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências, empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e suas carteiras, a
assinatura de recibos por pagamento à Companhia, através de cheques
em favor desta, atos como representante ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas para depósito em conta bancária da
Companhia e a emissão e endosso de faturas e outros títulos de crédito
exclusivamente para cobrança bancária e consecutivo depósito em
conta da Companhia. (ii) constituição de procuradores para atuação em
processos judiciais e administrativos de interesse da Companhia, com
RVSRGHUHVGDFOiXVXOD³DGMXGLFLD´H³HWH[WUD´EHPFRPRTXDQGRGH
tais poderes se encontrarem investidos, os de receber citação, confesVDU WUDQVLJLU GHVLVWLU UHFHEHU H GDU TXLWDomR H ¿UPDU FRPSURPLVVR
para atuarem, em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão
ter prazo indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento. (iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la
em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPD
e na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembléia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forPDGDDOtQHD³D´DFLPDUHSUHVHQWHPLVRODGDPHQWHD&RPSDQKLDLQGHpendentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo segundo - Entre os atos fora do curso normal dos negócios da CompaQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV(i) a realização de qualquer investimento individual ou série de investimentos relacionados de valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato
mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se tratar de bens
da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com
base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo
LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5 ve]HV RQGH  ³'tYLGD´ VLJQL¿FDUi WRGDV DV REULJDo}HV TXH YHQFHUHP
juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; - ³/$-,'$´VLJQL¿FDUiOXFURDQXDORXGRV~OWLPRVWULPHVWUHVGLVSRQtYHLVR
que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e amortização
mais multas, moras e outras cobranças de consumidores, despesas que
não afetem o capital circulante, tais como provisões, mais despesas
extraordinárias tais como programa de demissões e aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou menos ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes;
- ³'HPRQVWUDo}HV )LQDQFHLUDV 0DLV 5HFHQWHV´ VLJQL¿FDUi D ~OWLPD
GHPRQVWUDomR ¿QDQFHLUD WULPHVWUDO GLVSRQtYHO Parágrafo terceiro Para todos os demais atos, contratos e documentos não mencionados
neste artigo 18 que criem obrigações para a Companhia ou exonerem
terceiros de obrigações para com ela e que não dependam de prévia
autorização da Assembleia Geral, serão necessárias as assinaturas de
dois Diretores em conjunto, ou a de um só procurador nomeado na
IRUPDGDDOtQHD³D´CAPÍTULO VI: CONSELHO FISCAL: Artigo 19 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a
5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela
DVVHPEOHLDJHUDOTXHHOHJHURVUHVSHFWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHmuneração. Artigo 20  2V FRQVHOKHLURV ¿VFDLV WHUmR DV DWULEXLo}HV
previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância,
serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO VII: EXERCÍCIO
SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo 21 - O exercício social terminará
em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 22$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQceiras e a destinação dos resultados obedecerão às prescrições legais e
às deste Estatuto Social. Parágrafo único - A Companhia levantará
balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores. A Diretoria poderá
deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do
lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os limites legais. Artigo 23 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os resultados
do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para
o imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição
desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 24 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento)
serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art. 193
da Lei nº 6.404/76. Artigo 25 - A Companhia distribuirá, entre todas
as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e
cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do
art. 202, da Lei n.° 6.404/76. Artigo 26 - Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à
conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do capital,
para renovação e ampliação de instalações e para investimentos, com a
¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHVHQYROYLPHQWRGDVDWLYLGDGHVVRFLDLVRX
terá outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII: DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27 - A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção,
nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Carlos Aurélio
Martins Pimentel - Secretário. &HUWL¿FR TXH R DWR DVVLQDGR GLJLWDOmente, da empresa ENERGISA PARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA II S.A., de nire 3130011808-8 e protocolado sob o número
18/381.120-8 em 05/07/2018, encontra-se registrado na JUCEMG sob
o número 6921760, em 11/07/2018. O ato foi deferido digitalmente
SHOD7850$'(92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGR
GLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
78 cm -16 1122281 - 1

passa a vigorar com a redação conforme o Estatuto Social abaixo consolidado. (ii) Os acionistas decidem estabelecer que o representante
cadastrado perante a Secretaria da Receita Federal poderá atuar exclusivamente e isoladamente junto à Autoridade Certificadora nos atos relativos à validação dos certificados digitais, NF-e e e-CNPJ, incluindo o
§ 2º no Art. 17 do Estatuto Social, que passa a vigorar com a redação
conforme o Estatuto Social abaixo consolidado. (iii) Reforma estatutária: Os acionistas aprovaram a reforma e a consolidação do estatuto
social da Companhia, em virtude das deliberações tomadas nos itens
“B.i” e “B.ii” acima, que passa a vigorar nos termos do Anexo I da
presente ata. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se
esta ata em livro próprio, a qual foi lida, aprovada por unanimidade e
assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Jercineide Pires de
Castro – Presidente; Rogério Moreno – Secretário. Acionistas: Fundo
de Investimento em Participações Genesis Multiestratégia (administrado por Votorantim Asset Management Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários Ltda., representado neste ato por seus procuradores
Luiz Armando Monteiro Sedrani e Mario Okazuka Júnior) e Jercineide
Pires de Castro. Certificamos que a presente é cópia fiel da ata original
lavrada em livro próprio. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Certifico registro sob o nº 6882621 em 06/06/2018. Mave Mineração
S.A. Protocolo 183273192 - 30/05/2018. Marinely de Paula Bomfim
– Secretária-Geral.
21 cm -16 1122289 - 1
ARARAS MINERAÇÃO S.A.
CNPJ: 24.233.624/0001-17 – NIRE: 31300114023
Companhia Fechada – Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 30 de abril de 2018. Data Hora e Local: Aos 30
(trinta) dias do mês de abril de 2018, às 9h (nove horas), na sede social
da Companhia localizada em Belo Horizonte/MG, na Rua Turim, nº 99,
sala 314, Bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte, CEP 30360-552. Presenças: acionistas representando a totalidade do capital social. Convocação: dispensada, nos termos do art. 124, § 4o da Lei 6.404/76. Composição da Mesa: Por indicação da totalidade dos acionistas da
Companhia, a assembleia foi presidida pela Sra. Jercineide Pires de
Castro, com os trabalhos secretariados pelo Sr. Rogério Moreno. Disponibilização Prévia de Documentos: Os acionistas declararam ciência
prévia do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017,
aos quais tiveram acesso com antecedência de 01 (um) mês. Publicação: A publicação das Demonstrações Financeiras e do Relatório da
Administração relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017 restou dispensada, nos termos do art. 294, II, da Lei
6.404/1976. Ordem do Dia: Deliberar em Assembleia Geral Ordinária
sobre: (i) aprovação do Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31 de
dezembro de 2017; (ii) a destinação do lucro líquido e a distribuição de
dividendos; (v) a eleição dos membros do Conselho de Administração;
(iv) a fixação da remuneração dos administradores para o exercício de
2018. Deliberar em Assembleia Geral Extraordinária sobre: (i) o
aumento do capital social da Companhia mediante a emissão de 54
(cinquenta e quatro) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; (ii) estabelecer que o representante cadastrado perante a
Secretaria da Receita Federal poderá atuar exclusivamente e isoladamente junto à Autoridade Certificadora nos atos relativos à validação
dos certificados digitais, NF-e e e-CNPJ e (iii) reforma e consolidação
do Estatuto Social da Companhia. A) Deliberações da Assembleia
Geral Ordinária aprovadas por unanimidade e sem ressalvas: (i) Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações
Financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2017; (ii) prejudicada a constituição da Reserva Legal em razão do prejuízo verificado
no exercício, declarando a Companhia estar enquadrada e atendendo os
requisitos dos incisos I e II do artigo 294 da Lei 6.404/76; (iii) eleição
dos membros do Conselho de Administração para o período de 30 de
abril de 2018 a 30 de abril de 2019, a saber: Rodrigo Werneck Gutierrez, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 20 de maio de 1982, administrador, CI nº MG-9.219.870/SSPMG, CPF nº 014.557.896-82, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG, com endereço
profissional na Rua Sinval de Sá, nº 70, Cidade Jardim, CEP 30380070; Henrique Werneck Gutierrez, brasileiro, solteiro, maior, nascido
em 01 de novembro de 1988, empresário, CI nº MG-12.406.213/
SSPMG, CPF nº 083.084.146-64, residente e domiciliado em Belo
Horizonte – MG, com endereço profissional na Rua Sinval de Sá, 70,
Cidade Jardim, CEP 30380-070 e Fernando Álvares da Silva, brasileiro,
divorciado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional
n. 49.694, expedida pela OAB/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.
408.252.806-72, residente e domiciliado em Belo Horizonte, com endereço profissional na Rua Turim, nº 99, 3º andar, Bairro Santa Lúcia,
CEP 30360-552; Os Conselheiros de Administração eleitos declararam,
antecipadamente, não serem ou estarem impedidos, por lei especial, de
exercer administração de sociedade, e nem terem sido condenados (ou
se encontrarem sob efeito de condenação) a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou por crime contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, as normas de
defesa da concorrência, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, nos termos do artigo 147, §1º, da Lei 6.404/1976. Os membros do Conselho de Administração serão empossados nos seus cargos
mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no livro competente.
(iv) fixação dos honorários globais e anuais dos administradores em R$
57.240,00 (cinquenta e sete mil e duzentos e quarenta reais). B) Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária aprovadas por unanimidade:
(i) Aumento do Capital Social: Os acionistas aprovaram o aumento do
capital social da Companhia, mediante a emissão de 54 (cinquenta e
quatro) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com
preço de emissão de aproximadamente R$ 1.851,85190 por ação, dos
quais R$ 1,00 (um real) será alocado para o capital social da Companhia e o valor remanescente, R$ 1.850,85190, destinado à conta de
reserva de capital da Companhia. O preço de emissão total será, portanto, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dos quais: (i) R$ 54,00 (cinquenta e quatro) serão destinados ao capital social da Companhia, o
qual passará dos atuais R$ 4.006,00 (quatro mil e seis reais) para R$
4.060,00 (quatro mil e sessenta reais); e (ii) R$ 99.946,00 (noventa e
nove mil novecentos e quarenta e seis reais) serão destinados à reserva
de capital da companhia. O critério adotado para fixação do preço de
emissão das novas ações foi o da perspectiva da rentabilidade futura da
Companhia, com base no disposto no art. 170, § 1º, inciso I, da Lei
6.404/76. As ações ora emitidas são subscritas neste ato pelo Fundo de
Investimento em Participações Genesis Multiestratégia, e serão integralizadas do seguinte modo, e nos termos do Boletim de Subscrição anexo
à presente ata (Anexo I): (i) 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) são integralizados mediante a conversão de Adiantamentos para Futuro
Aumento de Capital realizados entre 23 de fevereiro de 2018 e 17 de
abril de 2018, em moeda corrente nacional; e (ii) o valor remanescente
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) será integralizado até o dia
27 de abril de 2020, em moeda corrente nacional. Tendo em vista que o
aumento ora deliberado foi subscrito desproporcionalmente à composição acionária da Companhia, os demais acionistas renunciam, neste ato,
ao direito previsto no art. 171 da Lei 6.404.76, de preferência para subscrição do aumento de capital na proporção das ações das quais são titulares. Em virtude do aumento de capital ora aprovado, o caput do Art.
5º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito
e parcialmente integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$
4.060,00 (quatro mil e sessenta reais), representado por 4.060 (quatro
mil e sessenta) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” (ii)
Os acionistas decidem estabelecer que o representante cadastrado
perante a Secretaria da Receita Federal poderá atuar exclusivamente e
isoladamente junto à Autoridade Certificadora nos atos relativos à validação dos certificados digitais, NF-e e e-CNPJ, incluindo o § 3º no Art.
26 do Estatuto Social, que passa a vigorar com a redação conforme o
Estatuto Social abaixo consolidado. (iii) Reforma estatutária: Os acionistas aprovaram a reforma e a consolidação do estatuto social da Companhia, em virtude das deliberações tomadas nos itens “B.i” e “B.ii”
acima, que passa a vigorar nos termos do Anexo II da presente ata.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se esta ata em
livro próprio, a qual foi lida, aprovada por unanimidade e assinada por
todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Jercineide Pires de Castro – Presidente; Rogério Moreno – Secretário. Acionistas: Fernando Álvares da
Silva, Magno de Oliveira Junior, Fabiano de Alvarince, Jercineide Pires
de Castro e Fundo de Investimento em Participações Genesis Multiestratégia (administrado por Votorantim Asset Management Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., representado neste ato por seus
procuradores Luiz Armando Monteiro Sedrani e Ernane Divino dos
Santos Alves). Certificamos que a presente é cópia fiel da ata original
lavrada em livro próprio. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Certifico registro sob o nº 6882577 em 06/06/2018. Araras Mineração
S.A. Protocolo 183261143 - 30/05/2018. Marinely de Paula Bomfim –
Secretária-Geral.
27 cm -16 1122292 - 1

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