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TJMG 05/07/2018 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – quinta-feira, 05 de Julho de 2018
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 06/07/2018 a 24/01/2019
Masp 13960547 – Diego Dias de Araújo; Atividades Práticas I, Atividades Práticas II – Serviços de Referência, Atividades Práticas na Atenção
Primária à Saúde, Atividades Práticas Serviços de Referência, Teorias
de Enfermagem/Sistematização da assistência de Enfermagem, Produção do Conhecimento Aplicado à Enfermagem, 30h/a.
04 1117907 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5153, DE 4 DE JULHO DE 2018
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de julho
de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de julho de
2018, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1117756 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5152, DE 4 DE JULHO DE 2018
Concede promoção por escolaridade adicional a servidora ocupante de
cargo efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processo nº 2504810-27.2014.8.13.0024,
registram-se com relação à servidora Adriana Márcia Carvalho Paranhos, Masp nº 668.710-7, ocupante de cargo de provimento efetivo da
carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE:
I – fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a
partir de 21 de agosto de 2013, nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005;
II – fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.681, de 11
de julho de 2014, ao Nível I, Grau “E”, a partir de 15/02/2014;
III – fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.881, de 1°
de abril de 2016, ao Nível I, Grau “F”, a partir de 15/02/2016;
IV – fica anulada a promoção pela regra geral concedida pela Resolução nº 5.133 de 8 de maio de 2018, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 15/02/2018;
V – fica concedida progressão ao Grau “B”, Nível II, a partir de
21/08/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VI – fica concedida progressão ao Grau “C”, Nível II, a partir de
21/08/2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 4 de julho
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1117734 - 1

Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 07, DE 4 DE JULHO DE 2018
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.142, de 5 de junho
de 2018,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de junho de 2018, os valores de que tratam os incisos I
a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
VALORES
DESCRIÇÃO
(R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações 5.884.606,84
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
115.393,16
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
6723
6724
6725
6726
6727
6728
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6743
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6745
6746
6747
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24/04/2018
24/04/2018
03/05/2018
03/05/2018
03/05/2018
03/05/2018
03/05/2018
09/05/2018
09/05/2018
10/05/2018
10/05/2018
14/05/2018
14/05/2018
14/05/2018
15/05/2018
15/05/2018
15/05/2018
15/05/2018
16/05/2018
16/05/2018
16/05/2018
18/05/2018
18/05/2018
22/05/2018
22/05/2018
22/05/2018
22/05/2018

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14:36
10:04
17:44
17:47
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Concedido
Concedido
Negado
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Negado
Concedido
Concedido
Concedido

3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
6750
6751
6752
6753
6754
6755

22/05/2018
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22/05/2018
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22/05/2018
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Excedente
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Excedente

diário do executivo
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Excedente

Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
João Alberto Vizzotto
Subsecretário da Receita Estadual
04 1117773 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o contribuinte abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000049224-23
Sujeito Passivo: CHARLES AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
CPF: 980.812.336-87
Sete Lagoas, 04 de julho de 2018.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
04 1117790 - 1

SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de

Minas Gerais - Caderno 1

revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600.
Bairro: Centro. Divinópolis/MG.
PTA n°15.000049189-73 de 14/06/2018.
Sujeito Passivo: Maria Rosane Santos Alves. CPF: 091.894.666-24.
Endereço: Rua Pintagui, Número: 1005. Bairro: Bom Pastor. CEP:
35500151. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 04 de julho de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.000910342-46 de 24/112017.
Parcelamento: 12.065037900-784 desistente em 01/04/2018.
Sujeito Passivo: Honda Car Oficina Mecanica Ltda. CNPJ:
09.291.179/0001-58. Endereço: Rua Piaui, 226. Bairro: Santo
Antonio.
Divinópolis/MG. CEP: 35.502-031.
Divinópolis, 04 de julho de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.0000025847.32, de 14/06/2018,
a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato
Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar desta publicação, a seguinte documentação:
- que justifiquem as diferenças de ICMS entre as DAPI e as notas fiscais
eletrônicas emitidas, referente aoperíodo/meses: 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12 de 2016, apuradas.
Minas Logística e Comércio Eireli
I.E.: 002676811.00-12
Rua Santo Antonio, 63, Bairro Santa Rita - Pitangui - MG
CEP 35650-000.
Divinópolis, 04/07/2018.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.0000025847.32, de 14/06/2018,
a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato
Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar desta publicação, a seguinte documentação:
- comprovar o pagamento de diferenças de recolhimento de imposto em
operações realizadas com cartões débito/crédito, período/meses: 08 de
2013, 10 de 2014; 05, 08, 10, 11, 12 de 2016, apuradas.
Tuty Bella Bijuterias e Acessórios Ltda.
I.E.: 001022500.00-24
Rua Frei Anselmo, 313, Centro – Nova Serrana - MG
CEP 35519-000.
Divinópolis, 04/07/2018.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
04 1117800 - 1

SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.0001010713.35
Sujeito Passivo: Multstock Ltda – I.E. 062.618423.00-23
Endereço: Rua Professor Carlos Tunes, 195 – Palmeiras – Belo Horizonte - MG
Coobrigado: Edward Gontijo Filho CPF 371.685.176-00
Endereço: Rua Professor Carlos Tunes, 195 – Palmeiras – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 04 de Julho de 2018
Luciana Nunes Lago - Masp: 337.719-9
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni – Em Exercício
04 1117811 - 1

SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 011.703/2018
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062930050.00-57 F & M DECORAÇÕES LTDA
Terça-feira, 22 de maio de 2018.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica os sujeitos passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.

PTA Nº: 01.001005316-26
Coobrigado: João Carlos Correa - CPF: 571.466.836-72
Endereço: Rua Desembargador Canedo 233/202 – Centro–Muriaé
-MG
Muriaé, 04 de julho de 2018
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001014671.91
Autuados: Nilma Lourenco do Carmo 01409833682
IE: 002.403887.00-14, CNPJ: 20.752.947/0001-66
Rua Halfeld, 744, Loja 3 Bl II, Centro, Juiz de Fora - MG e
Nilma Lourenco do Carmo, CPF: 014.098.336-82,
Rua Arminda Nunes Ribeiro, 22, Dom Bosco, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20752947/05367210/250618, lavrado em 25/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001014671.91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 04 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000025548.76, de 18 de maio de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
NILMA FERNANDES DE OLIVEIRA FABRICANTE
I.E: 001958946 00 54
CNPJ: 15505055/0001-20
Rua Pedro de Oliveira, 55- Centro - Carangola – MG CEP: 36800-000
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 30/06/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da entrada interestadual.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: comprovantes de recolhimento
da antecipação do imposto para as aquisições constantes da relação
anexa ao AIAF nº 10.000025548.76.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé/Núcleo Carangola, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 333, Centro - Carangola
(MG), quaisquer provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da auditoria fiscal.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000025797.75, de 15 de maio de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
CALCADOS MM REZENDE LTDA
I.E: 133196578 00 93
CNPJ: 01431823/0001-34
Rua Pedro de Oliveira, 4 - Centro - Carangola – MG CEP: 36800-000
Período Fiscalizado: 01/09/2015 a 30/06/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da entrada interestadual.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: comprovantes de recolhimento
da antecipação do imposto para as aquisições constantes da relação
anexa ao AIAF nº 10.000025797.75.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé/Núcleo Carangola, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 333, Centro - Carangola
(MG), quaisquer provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da auditoria fiscal.
Muriaé, 04 de julho de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 011.788/2018
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002760747.00-42 CIRURGICA MURIAE LTDA
002394252.00-95 DIVINI COM. DE VESTUARIO E ACESS. LTDA
Quarta-feira, 04 de julho de 2018.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo.
04 1117815 - 1

SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001007758-35
Sujeito Passivo: Andreia Fernandes da Silva
IE/CPF/CNPJ: 132.962.776-84
End: Rua Luis Lourenço Simioni,242, Apt. 02, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de julho de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
04 1117819 - 1

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