Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Diário do Executivo
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos: 1. Jose Antônio do Prado / Fazenda Lagoa Dourada
/ Mat. 8301 – Suinocultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Santa Juliana/MG
- PA nº 01194/2005/002/2015. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Ricardo de Aguiar Rezende e Outros / Fazenda Nossa Senhora
de Fátima / mat. 5.246, 5.391, 5.392, 5.393, 11.843 e 11.844 - Suinocultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime de confinamento; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento,
classificação e ou tratamento de sementes e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; - Perdizes/MG – PA nº 20878/2008/003/2017. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 3. Luiz Francisco dos Santos Alvim /
Fazenda Igarapé / Mat. 49.182. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e suinocultura.
– Verissimo/MG. - PA nº 03235/2007/005/2015. CONCEDIDA COM
CONDICIONATES. 4. Bráulio Vieira Gomes/Fazenda Princesinha,
gleba “A”/ Mat. 104.954. – Suinocultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Uberlândia/MG – PA nº 05938/2006/002/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 5. Leda Espíndula de Faria / Fazenda Veados, Lugar
Denominado Fazenda Cercado / Mat. 8250. – Suinocultura, Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo. - Santa Juliana/MG PA nº 34318/2015/001/2016. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 6. Francisco Sergio de Assis e Outros
/ Fazenda Splendida / Mat. 205.376 e 206.357. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas). - Uberlândia/MG. – PA nº 00021/2018/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 7. Ubiratan Teixeira de Carvalho / Fazenda Tangará Guariroba / Mat. 7.346. – Suinocultura e criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Ituiutaba/
MG. – PA nº 16864/2005/002/2012. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 8. Waldemiro da Luz Franco / Fazenda Douradinho II / Mat.
7810 – Suinocultura e criação de bovinos, bubalinos, eqüinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo – Monte Alegre de Minas/MG
– PA nº 16180/2005/003/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 9. Jorge Elias / Fazenda Estancia Alvorada I. – Suinocultura; culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos de agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, eqüinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Prata/MG – PA nº
11079/2006/003/2014. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 10.
Narlon Cardoso de Resende / Fazenda Registro, Lugar Denominado
Lageado / Mat. 34.089 – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos de agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo; produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada e
suinocultura – Uberlândia/MG – PA nº 04522/2017/001/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 11. Longuinho Paula de Miranda
/ Fazenda Soledade (Novo Sul) / Mat. 18967, 18968 CRI de Ituiutaba
– Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos de
agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos,
eqüinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; suinocultura
– Ituiutaba/MG – PA nº 04104/2005/002/2013. CONCEDIDA COM
CONDICIONATES. 12. Roseclair Nunes Moreira / Fazenda Santa
Clara – Lugar denominado Mata da Guariroba / Mat. 8406, 16.720 e
15.179 – Suinocultura; culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos de agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação
de bovino, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo. – Coromandel/MG – PA nº 18600/2007/003/2016. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 13. Zairo Divino Macedo / Fazenda
Santa Terezinha / Mat. 31.494 – Suinocultura e criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de extensivo – Uberlândia/MG – PA nº 16387/2007/003/2018. CONCEDIDA
COM CONDICIONATES. (a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAMNoroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Aldemir Ferreira Ápio e Outros/Fazenda São Pedro Piratinga e Piratinga ou São Cristóvão – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Formoso/
MG. Processo: 03043/2007/002/2018.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas,
torna público os arquivamentos dos processos abaixo identificados:
1) Licença Prévia: *Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda/Pequena Central Hidrelétrica Bocaina – Barragem de geração de energia hidrelétrica – Formoso/MG - PA/Nº.
00370/2004/003/2015 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor. 2) Licença de Instalação: *CEI Minas PCH Ltda/Pequena Central Hidrelétrica Palmital – Barragem de geração de energia hidrelétrica
- Formoso/MG - PA/Nº. 01476/2002/003/2013 - Classe 3. Motivo: A
pedido do empreendedor.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente Noroeste de Minas.
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A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
designada para responder pela Superintendência Regional por ato do
Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
1.João Batista Teixeira / Fazenda Boa Sorte e Nossa Senhora Sant’ana
/ Mat. 27.214 e 91.940. – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Conceição
das Alagoas/MG - Protocolo nº 14197243/2018. 2. Sebastião Martins
Teixeira Filho / Fazenda Boa Vista e Boa Vista Gleba 1 / Mat. 7.216,
2.556, 5.299,6.659, 9.998, 16.142, 16.144. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Conceição das Alagoas/MG. – Protocolo nº 77359090/2018. 3.
Empreendimentos Imobiliarios Irmãos Rodrigues Ltda. – Loteamento
do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Carmo do Paranaíba/MG – Protocolo nº 14442416/2018. 4. Jose Ernesto Cadelca e
Outro / Fazenda Santa Helena / Mat. 044, 155, 44.841 e 1.466. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Água Comprida/
MG. – Protocolo nº 15771795/2018. 5. Íris Aparecida Silva Abdalla
/ Fazenda Barrinhas / Mat. 58.250. - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas); criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de
sementes. – Araxá/MG. – Protocolo nº 15197556/2018. 6. Agroindustrial Santa Juliana Ltda / Fazenda Monte Alto / Mat. 17.679. - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Araxá/MG – Protocolo nº 15092607/2018.
8. Luiz Arantes de Oliveira / Fazenda Catingueira. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. - Santa Vitória/MG. – Protocolo nº 14812118/2018. 9. Ceramica
Art Plan Ltda. – Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijilos e
outros artigos de barro cozido). – Monte Carmelo/MG. Protocolo nº
14808925/2018. 10. Araguaia Auto Posto Ltda. - Postosrevendedores,
postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. – Araguari/MG. – Protocolo nº 15121889/2018. 11.
Reginaldo José Lemes / Fazenda são Jose / Mat. 7428. – Avicultura
de corte e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento. – Santa Juliana/MG. – Protocolo
nº 16246781/2018. 12. Jose Adriano de Carvalho / Fazenda Tamboril / Mat. 8705 / DNPM: 831.254/2017 – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil. – Tapira/MG. – Protocolo nº 16264908/2018. 13. Divina Domingues Franco de Queiroz /
Fazenda Bonito Santa maria / Mat. 7735, 3931 SRI Sta Vitória – MG.
- criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Santa Vitória/
MG. – Protocolo nº 16317543/2018. 14. Ezio de Sousa Pires e Outros/
Fazenda Lagoa Santa Fé / Mat. 25262. - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais
e aromáticas); criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Romaria/MG. – Protocolo nº 15530285/2018. 15. Isabel Cardoso de Almeida
Sonck Ferro / Fazenda Santa Maria. - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura. – Carneirinho/MG. – Protocolo nº 16230294/2018.
16. Sociedade Mecânica de Perdizes Ltda. - Postosrevendedores, postos
ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação. – Perdizes/MG. – Protocolo nº 16230294/2018. 17. Roberto
de Brito / Fazenda rio das Pedras / Mat. 28.347. – Avicultura e criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo. - Uberlândia/ MG. – Protocolo nº 15929508/2018. 18. Luís
Fernandes Pupin Jafelice / Granja São Lucas / Mat. 69.437. – Avicultura e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Uberlândia/MG. – Protocolo
nº 15943603/2018. 19. F Soares Comércio de Petróleo Ltda. – Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos. – Tupaciguara/MG.
– Protocolo nº 15991632/2018. 20. Usina Delta S/A. – Unidade Volta
Grande / Fazenda Bosque Belo / Mat. 13205. – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Conceição das Alagoas/MG.- Protocolo nº 16048940/2018.
21. Espólio de Helvécio Mendes Ferreira / Fazenda Cotovelo / Mat.
3509 e 12.445. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo.
- Ibiá/MG. – Protocolo nº 16051252/2018. 22. Valdeci José de Barros / Fazenda Tejuco, Denominada Barra – Gleba A / Mat. 143.677.
– Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil. – Uberlândia/MG. – Protocolo nº 15722698/2018. 23. Adalto
Ribeiro Franco / fazenda lagoinha / Mat. 7.807, 6.218 e 7.808. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo. – Santa Vitória/MG. Protocolo nº 16536236/2018.
24. Mitsuru Okubo / Fazenda Bom Jardim e Quilombo / Mat. 31.716.
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes. – Araguari/MG. – Protocolo
nº 15717137/2018. 25. Neide Helena Carvalho de Oliveira / Fazenda
Água Limpa e Fortaleza de Cima / Mat. 19.976. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Comendador Gomes/MG. – Protocolo nº 15284439/2018. 26.
NK 017 Empreendimentos e Participações S.A / Fazenda Piripá / Mat.
16.153. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Canápolis/MG – Protocolo nº
1559442/2018. 27. S & G Participações Ltda. / Fazenda Santa Paula. Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo. Santa Vitória/MG – Protocolo nº 1556311/2018. 28.
Debora Alves de Souza – ME. – Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e
crochê. – São Francisco de Sales/MG – Protocolo nº 16555640/2018.
29.Valentim Ferreira Cascão Junior / Fazenda dos verdes / Mat. 64.411.
– Compostagem de resíduos industriais. – Araguari/MG – processo nº
15429932/2018. (a) Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
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Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Eduardo Pedercini Reis
PORTARIA FEAM Nº 618, DE 28 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, no uso da sua competência estabelecida, por
meio da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.347,
de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - A Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria n.º 611, de 21 de março de 2018, publicada no Diário Oficial do
Executivo em 22 de março de 2018, retificada em 23 de março de 2018
e alterada em 14 de junho de 2018 passa a ter a seguinte composição:
I - Debora Dias do Carmo, MASP 752.613-0, que exercerá a Presidência da Comissão, em substituição a servidora Fabiana Lúcia Costa
Santos, MASP 861.367-1;
II - Omar José Vale do Amaral, MASP 1.396.779-9.
Art. 2º - Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência da
servidora Debora Dias do Carmo, MASP 752.613-0, para concluir
os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da
publicação do extrato desta portaria.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
Eduardo Pedercini Reis
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM
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Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBIO Centro Norte, no uso de
suas atribuições, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
- José do Val– supressão da cobertura vegetal nativa com destoca –
Sete Lagoas/MG – PA/Nº 02040000119/16. Motivo: Não atendimento
a informações complementares.
(a) Júlio César Moura Guimarães. Supervisor URFBIO Centro Norte
INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBIO Centro Norte, no uso de
suas atribuições, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
- FERCON - Explotação e Comércio de Minerais Ltda.– supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca – Jaboticatubas/MG –
PA/Nº 020400000261/16. Motivo: Não atendimento a informações
complementares.
(a) Júlio César Moura Guimarães. Supervisor URFBIO Centro Norte
PORTARIA Nº 29 DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Estabelece prazo para complementação e atualização de documentos
exigidos pelo Programa Bolsa Verde e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, com respaldo no artigo 12
do Decreto Estadual nº 45.113, de 5 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
da solicitação do Instituto Estadual de Florestas (IEF), para a entrega e
atualização dos documentos que visam a continuidade do atendimento
das exigências para o acesso ao benefício do Programa Bolsa Verde.
Parágrafo Único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma
única vez, por mais 15 (quinze) dias, desde que, antes do término do
período inicial, seja protocolada em uma unidade administrativa do IEF
solicitação com justificativa.
Art. 2º - A complementação e atualização de documentos deverá ser
realizada pelos beneficiários e/ou seus sucessores nos seguintes casos:
I. em caso de falecimento do (a) beneficiário (a) signatário(a) do Termo
de Cooperação Mútua (TCM);
II. em caso de venda da propriedade/posse em cujos limites estiver inserida área objeto do benefício do Programa Bolsa Verde, conforme Portaria IEF nº 13/2018;
III. em caso de substituição de beneficiário devido à alteração de proprietário/posseiro por venda da propriedade/posse, conforme Portaria
IEF nº 13/2018;
IV. anualmente para comprovar a dominialidade da propriedade, por
meio de certidão atualizada no Cartório de Registro de Imóveis, ou da
posse, por meio da apresentação da certidão atualizada da Declaração
de Posse no Cartório de Títulos e Documentos.
§ 1º. - O administrador provisório e o inventariante deverão apresentar carta de anuência assinada pelos herdeiros e cópia dos documentos
pessoais a seguir:
I. Termo de Nomeação de Inventariante (apenas para inventariantes);
II. Registro Geral (RG);
III. Certidão de Pessoa Física (CPF);
IV. Comprovante de Residência;
V. Números da agência e da conta corrente individual no Banco do
Brasil.
§ 2º. - Os herdeiros também deverão apresentar cópias dos documentos
pessoais relacionados nos incisos II, III e IV do § 1º.
§ 3º.- Entende-se por certidão atualizada aquela emitida até doze
meses antes de sua entrega em uma unidade do Instituto Estadual de
Florestas.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do ofício enviado pelo Instituto Estadual de Florestas, para assinatura e devolução ao remetente do Laudo de Visita
Técnica referente aos monitoramentos para comprovação do cumprimento do Termo de Cooperação Mútua celebrado entre a instituição
e o beneficiário.
§ 1º. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma
única vez, por mais 15 (quinze) dias, desde que, antes do término do
período inicial, seja protocolada em uma unidade administrativa do IEF
solicitação contendo justificativa.
§ 2º. A data de recebimento dos ofícios endereçados para a caixa postal,
informada pelos beneficiários, será aquela em que esse documento chegar à agência dos correios.
Art. 4º - Em caso da não apresentação dos itens solicitados pelo Instituto Estadual de Florestas, os proprietários/posseiros serão excluídos
da relação de beneficiários do Programa Bolsa Verde e, consequentemente, não terão direito ao recebimento dos valores previstos no Termo
de Cooperação Mútua assinado.
Art. 5º - A exclusão dos proprietários e posseiros rurais pelo descumprimento das exigências previstas nesta Portaria, aprovadas pelo Comitê
Executivo do Programa Bolsa Verde e publicadas no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, não impedirá a apresentação de propostas futuras.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 30, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Constitui Comissão Especial de Reavaliação de bens móveis permanentes a serem reavaliados, baixados e alienação, no âmbito do IEF e
dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições e com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
na Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, no Decreto Estadual nº 42.242,
de 11 de dezembro de 2009 e artigo 12 da Resolução SEPLAG nº 37,
de 09 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Reavaliação de Bens
Móveis Permanentes a serem reavaliados, baixados e alienados, nos
termos do art. 12, §§ 1º e 2º da Resolução SEPLAG nº 37/2010 e do
Capítulo X do Decreto Estadual nº 45.242/2009, com vistas a reavaliar
os bens móveis permanentesno IEF e formalizar o processo de baixa no
Sistema SIAD-SIAFI por inutilização, furto, roubo, extravio ou alienação, por meio de leilão de bens inservíveis.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão Especial de
Reavaliação de bens móveis permanentes a serem reavaliados, baixados e alienação do IEF, sob a presidência do primeiro membro, os
seguintes servidores:
Alexander Caetano de Amorim – MASP: 1.021.050-9 – Membro
Titular
João do Rosário Pereira – MASP: 1.020.745-4 – Membro Titular
Luiz Carlos Heringer – MASP: 1.020.627-4 – Membro Titular
Reolélia Jacinta da Silva – MASP: 1.178.667-0 – Membro Titular
Niozângela Maria Lisboa Botelho – MASP: 1.191.619-4 – Membro
Suplente
Alfredo Antônio Júnior – MASP: 1.367.725-7 – Membro Suplente
Parágrafo único: A Comissão emitirá relatório comprovando a motivação da baixa, bem como a sua conveniência administrativa, conforme
disposto no art. 60, §2º, do Decreto Estadual 45.242/2009
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 31, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Designa servidores titulares de cargo efetivo para serem responsáveis pela manutenção da regularidade fiscal, econômico-financeira e
administrativa do IEF junto à ReceitaFederal do Brasil e outros órgãos
federais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Guilherme Augusto Duarte de Faria, Masp
752.657-7, titular da Diretoria de Administração e Finanças do IEF,
como responsável pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento
da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa
do CNPJ nº 18.746.164/0001-28, exercendo a função de coordenação
dos procedimentos e exigências contidas na Resolução Conjunta SEF/
SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.
Art. 2º - Designar o servidor José Oswaldo Araújo, Masp 1.149.854-0 e
a servidora Reolélia Jacinta da Silva, Masp 1.178.667-0, essa na ausência do anterior, como responsáveis pelo monitoramento, manutenção e
restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira
e administrativa do CNPJ nº 18.746.164/0001-28, assim como pelo
acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedido de restituição, relatório de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas; para solicitar e receber relatórios de restrições,
fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de
fiscalização, prestar informações sobre pendências e regularização
necessárias, extrair cópias físicas ou digitalizadas e acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o IEF, cumprindo as diligencias
legais solicitadas por Auditor Fiscal da RFB, observando o disposto no
§ 1º, do art. 1º, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº
4781, de 29 de maio de 2015.
Art. 3º- Ficam os servidores públicos designados na presente Portaria
sujeitos às normas e procedimentos previstos na Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781 de 29 de maio de 2015, pelo que
deverão observá-la na execução de suas funções.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Constitui Comissão Permanente de Licitação para julgamento dos procedimentos administrativos licitatórios no âmbito do IEF e dá outras
providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Licitação, nos termos do
artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, para julgamento das licitações nas
modalidades convite, tomada de preços e concorrência.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão Permanente
de Licitação do IEF, sob a presidência do primeiro membro, os seguintes servidores:
I - TITULARES
Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos - MASP: 1.169.222-5;
Minas Gerais - Caderno 1
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP: 1.020.837-9;
Frederico Amaral e Silva – MASP: 669.606-6.
II - SUPLENTES
Guilherme Augusto Duarte de Faria – MASP: 752.657-7;
Antonio Vaz Resende – MASP: 1.020.686-0
Parágrafo único: Na ausência e/ou impedimento o Presidente da
Comissão será substituído por um dos demais membros titulares da
Comissão.
Art. 3º - Os processos licitatórios pendentes serão finalizados pelos
membros dessa Comissão.
Art. 4º - Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição
individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada
em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º A investidura dos membros das Comissões permanentes não
excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 33, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito do IEF e dá outras
providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito do
IEF, composta pelos servidores abaixo designados:
I - EQUIPE DE PREGOEIROS
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira MASP: 1.020837-9 (Belo Horizonte)
Marco Aurelio Barbosa de Vasconcelos MASP: 1.169.222-5 (Belo
Horizonte)
Margarete Suely Caires Azevedo MASP: 0860031-4 (Montes Claros)
Marly Gomes Queiroz Fagundes MASP: 1101769-6 (Montes Claros)
Roberta Andrade Rodrigues MASP: 1403655-2 (Montes Claros)
Riane Aparecida Aguiar MASP: 1393202-2 (Uberlândia)
Luiz Alberto Freitas Filho MASP: 1364254-1 (Uberlândia)
Paulo Henrique Meira MASP: 1085379-4 (Diamantina)
Kênia Lima Dias MASP: 1367545-9 (Governador Valadares)
Luciana Oliveira Andrade MASP: 1021256-1 (Governador Valadares)
Maria Dora Soares Vieira e Castro MASP: 1021155-5 (Governador
Valadares)
Andrei Rodrigues Pereira Machado MASP:1368646-4 (Patos de
Minas)
Edgar Batista dos Reis MASP:1367622-6 (Patos de Minas)
Rubens Maciel Capuzzo MASP:1021248-8 (Patos de Minas)
Diego da Silva Passos MASP: 1367521-0 (Teófilo Otoni)
Nailde de Sá Porto Carneiro MASP: 1021317-1 (Januária)
Maria Tereza Tiago Carneiro MASP: 1372772-2 (Januária)
Júlio César Moura Guimarães MASP: 1146949-1 (Sete Lagoas)
Jachson Gonzaga de Lima MASP: 0848404-0 (Sete Lagoas)
Maria Honorina Pereira Rocha MASP: 0919651-0 (Sete Lagoas)
Eduardo da Costa Ribeiro MASP: 1021275-1 (Ubá)
Marcelo Yuto Nogueira Sediyama MASP: 1368485-7 (Ubá)
Maria Donizete Ribeiro de Arruda MASP: 1020959-1 (Ubá)
Oriana Santos Mota MASP: 1356667-4 (Divinópolis)
Geovanni de Morais Gava MASP: 132782-2 (Barbacena)
Márcio de Fátima Milagres de Almeida MASP: 1002331-5
(Barbacena)
Roberto Batista MASP: 1020995-5 (Barbacena)
II - EQUIPE DE APOIO
Ana Amália Mórtimer de Azevedo Ramos MASP: 1074388-8
(Metropolitana)
Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva MASP 1367626-7 (Montes
Claros)
Rosália Maria da Cunha MASP 1396712-0 (Montes Claros)
Fabriciano Fagundes da Silveira MASP: 1377512-7 (Diamantina)
Juliana Azevedo Veloso MASP: 1282937-0 (Diamantina)
Talita Camille da Silva Raminho MASP: 1330521-4 (Governador
Valadares)
Simone Luiz Andrade MASP: 1130795-6 (Governador Valadares)
Idalécia Teixeira Vilela MASP: 1367484-1 (Governador Valadares)
Régis André Nascimento Coelho MASP: 1377405-4 (Governador
Valadares)
Júnia Kruk Almeida e Silva MASP: 1124876-2 (Governador
Valadares)
Thaís de Faria e Sousa Lopes Trindade MASP: 1344.816-2 (Governador Valadares)
Irineu Vieira Caixeta MASP: 1020842-9 (Patos de Minas)
Ludmila Capingote de Deus MASP: 1364928-0 (Patos de Minas)
Ana Lúcia Souza Góis Costa MASP: 1020870-0 (Teófilo Otoni)
Francislei de Souza Batista MASP: 1161050-8 (Teófilo Otoni)
Gisele Langkammer MASP: 1021158-9 (Teófilo Otoni)
Dalila Viana Lopes MASP: 1085474-3 (Januária)
Yale Bethânia Andrade Nogueira MASP: 1269081-4 (Januária)
Luiz Alexandre Pires de França MASP: 1366824-9 (Januária)
Miriam Vilela Penaforte MASP: 1151024-5 (Sete Lagoas)
Marina Nery Fernandes Vasconcelos MASP: 1364859-7 (Sete Lagoas)
Melina Fernanda Leite Barreto MASP: 1318653-1 (Sete Lagoas)
Letícia Horta Vilas Boas MASP: 1159297-9 (Sete Lagoas)
Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca MASP: 1147693-4 (Sete
Lagoas)
Elizângela Souza Gasparoni MASP: 1203263-7 (Ubá)
Sotero José Greco Guimarães MASP: 1.250988-1 (Divinópolis)
Alysson Machado de Oliveira MASP: 1.367748-9 (Divinópolis)
Dayane Nayara de Carvalho MASP: 1.363958-8 (Divinópolis)
Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral MASP: 1021225-6
(Barbacena)
Simara Ester Pedrozo MASP: 1367077-3 (Barbacena)
Jéssica Taiana Gonçalves Mota MASP: 1367589-7 (Barbacena)
Vinicius Henrique de Melo MASP: 1276162-3 (Barbacena)
Maria Inez Dayrell MASP: 1020758-7 (Unaí)
§ 1º - Os servidores designados neste artigo como pregoeiros, quando
não atuarem nesta função, poderão compor a Equipe de Apoio.
§ 2º - A equipe de pregoeiros e a equipe de apoio de que tratam o caput
deste artigo atuarão pelo período de um ano, a contar da publicação da
presente Portaria, admitindo-se reconduções.
Art. 2º - Os servidores acima relacionados deverão dar prioridade à realização dos pregões a que forem designados.
Art. 3º - Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição
individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada
em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 4º - A investidura dos membros das Comissões permanentes não
excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 34 DE 28 DE JUNHO DE 2018
Estabelece normas e diretrizes para o uso público nas Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas e dá outras
providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º
doDecreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Complementar Federal nº 140 de 2011, Lei Federal nº 9.985 de 2000, Decreto
Federal nº 4340 de 2002, Lei Estadual nº 21.972 de 2016 e Lei Estadual
nº 20.922 de 2013.
CONSIDERANDOque é função e atribuição do IEF coordenar, orientar, desenvolver, promover e supervisionar a execução de ações e pesquisas relativas à manutenção do equilíbrio ecológico e à proteção da
biodiversidade;
CONSIDERANDO que é função e atribuição do IEF propor a criação
de unidades de conservação, implantá-las e administrá-las, de modo a
assegurar a consecução de seus objetivos e a consolidação do Sistema
Estadual de Unidades de Conservação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho
de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir normas e diretrizes para o uso público das unidades de
conservação administradas pelo IEF.
Parágrafo único: As normas apresentadas nesta Portaria devem respeitar