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TJMG 25/05/2018 -Pág. 5 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2

ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA
BOA ESPERANÇA S.A.
CNPJ/MF: 20.429.640/0001-29 - NIRE: 31.300.108.040
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Geração Central Eólica Boa Esperança S.A. (“Companhia”), realizada em 30 de abril de 2018, lavrada na forma de sumário. 1. Data,
hora e local: Aos 30 dias do mês de abril de 2018, às 17:15, na sede da
Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de
Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da
presença de acionistas representando a totalidade do capital social da
&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR³/LYURGH3UHVHQoD
de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez Botelho, e
Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações: Pelos
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia,
foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Em Assembleia Ordinária: 4.1.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei
nº 6.404/76. 4.1.2 Aprovar, depois de examinados e discutidos, o relatóULRDQXDOHDVFRQWDVGDDGPLQLVWUDomREHPFRPRDVGHPRQVWUDo}HV¿nanceiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2017, dispensada a publicação dos documentos de que trata o art. 133
que, de acordo com o inciso II do art. 294 da Lei 6.404/76, serão autenticados e arquivados no Registro de Comércio, juntamente com a presente
ata. 4.1.3 Consignar, em cumprimento ao disposto pelo art. 132, inciso II
da Lei nº 6.404/76, que não houve apuração de lucro na Companhia, o
que por consequência não gera dividendos a serem distribuídos, restando
prejudicada a deliberação acerca deste assunto. 4.2. Em Assembleia Extraordinária: 4.2.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei
nº 6.404/76. 4.2.2 Fixar o montante global da remuneração anual dos
administradores da Companhia para o exercício de 2018 no montante
proposto pelas acionistas presentes, que rubricado e autenticado pela
PHVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLDFRPRGRF7RPDUFLrQFLDH
aceitar a renúncia apresentada pelo Sr. Ricardo Perez Botelho ao cargo
de Diretor Presidente e declarar os agradecimentos da Companhia pelo
tempo em que ocupou o cargo de diretor da Companhia. 4.2.4 Aprovar a
eleição do Sr. Geraldo César Mota, para o exercício do cargo de Diretor
Presidente. 4.2.5 O Diretor eleito declara que (i) não está impedido por
lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública
ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art.
147 da Lei nº 6.404/76; consoante docs. que, numerados e autenticados
SHODPHVD¿FDPDUTXLYDGRVQD&RPSDQKLD(PUD]mRGDVDOWHUDções acima deliberadas, consignar que a Diretoria da Companhia encontra-se composta pelos seguintes membros, todos com mandato até 28 de
abril de 2020, (i) o Sr. Geraldo César Mota, brasileiro, casado,
M-758.625, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº
298.253.936-53, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de
Janeiro – RJ, CEP: 22.290-240 como Diretor Presidente; (ii) o Sr. Eduardo Alves Mantovani, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº M-290.460, expedida pela SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 236.859.996-72, residente e domiciliado na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110,
6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.290-240, como Diretor
de Geração; (iii) o Sr. Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04.066.824-6, expedida
pelo IFP, e do CPF 738.738.107-00, residente e domiciliado na cidade do
Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 22.290-240, como Diretor Administrativo; e (iv) o Sr.
Alexandre Nogueira Ferreira, brasileiro, casado, economista, portador
da carteira de identidade nº 6929633, expedida pelo SSP – MG, inscrito
no CPF/MF sob o nº 028.042.606-23, residente e domiciliado na Cidade
e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º
andar, Botafogo, CEP 22.290-240, como Diretor. 4.2.7 Os Diretores eleitos declaram que (i) não estão impedidos por lei especial, ou condenados
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a
pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76;
FRQVRDQWHGRFVTXHQXPHUDGRVHDXWHQWLFDGRVSHODPHVD¿FDPDUTXLvados na Companhia. 4.2.8 Aprovar o aumento do capital social da Companhia no valor de R$ 12.410,00 (doze mil, quatrocentos e dez reais),
passando o capital social da Companhia de R$ 36.301,00 (trinta e seis
mil, trezentos e um reais) para R$ 48.711,00 (quarenta e oito mil, setecentos e onze reais), sendo este aumento realizado mediante a emissão
12.410 (doze mil, quatrocentos e dez) novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um
UHDO  SRU DomR  7RGDV DV  GR]H PLO TXDWURFHQWRV H GH] 
ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal, ora emitidas, serão
integralmente subscritas pela acionista Energisa S.A., conforme boletim
de subscrição constante do Anexo I a esta ata, e serão integralizadas mediante a capitalização do saldo de Adiantamentos para Futuro Aumento
de Capital – AFAC da Energisa S.A. registrados na Companhia até 31
de dezembro de 2017, no valor total de R$ 12.410,00 (doze mil, quatrocentos e dez reais). 4.2.10 Consignar que a acionista Parque Eólico SoEUDGLQKR/WGDDR¿QDOVXEVFULWDPDQLIHVWRXH[SUHVVDPHQWHHHPFDUiWHU
irrevogável a renúncia ao seu direito de preferência para a subscrição das
novas ações de emissão da Companhia. 4.2.11. Em função das deliberações acima, alterar o artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que
SDVVD D YLJRUDU FRP D VHJXLQWH UHGDomR ³$UW ž  2 FDSLWDO VRFLDO GD
Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 48.711,00
(quarenta e oito mil, setecentos e onze reais), dividido em 57.711 (cinquenta e sete mil, setecentos e onze) ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal.” 4.2.12 Aprovar, em decorrência da deliberação
acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a
vigorar com a redação constante do Anexo II a esta ata, autenticado pela
Mesa. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi
a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os
presentes. as) Maurício Perez Botelho – Presidente; as) Carlos Aurélio
M. Pimentel – Secretário; as) Energisa S.A. - Acionista representada
pelo Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho e Mauricio Perez Botelho; as) Parque Eólico Sobradinho Ltda - Acionista representada pelos
Administradores Maurício Perez Botelho e Eduardo Alves Mantovani.
Confere com o original que se encontra lavrado no Livro de Atas de
$VVHPEOHLDV *HUDLV GD (1(5*,6$ *(5$d­2 &(175$/ (Ï/,&$
BOA ESPERANÇA S.A.. Cataguases, 30 de abril de 2018. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Anexo II à Ata da Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária da Energisa Geração Central Eólica
Boa Esperança S.A., realizada em 30 de abril de 2018. ESTATUTO
SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO - Artigo 1º - Energisa Geração Central
Eólica Boa Esperança S.A. é uma companhia fechada regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de
Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte),
&(3 ³&RPSDQKLD´ Parágrafo único – Por deliberação da
'LUHWRULDD&RPSDQKLDSRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLVHVWDEHOHFLPHQWRV
escritórios, agências de representação, em qualquer parte do território

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE POÇOS DE CALDAS/MG.
EXTRATO
Art. 61 § único – Lei 8666/93
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2017 – Concorrência nº
001/2017 – Processo nº 082/2017 - Contratante: Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas – Contratada: CONSTRUTORA ETAPA LTDA - Cláusula Primeira - Do objeto: Acréscimo e
supressão de valores e prorrogar a vigência do contrato - Cláusula
Segunda: Dos Valores : o valor contratual sofre um aumento equivalente à R$ 110.092,57 ( cento e dez mil, noventa e dois reais e cinqüenta
e sete centavos) percentual de 7,9282%, devidos à serviços adicionais
executados e que não constavam na planilha e sofre uma supressão de
R$ 224.860,40 ( duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta
reais e quarenta centavos) percentual de 16,1932%, referentes à serviços cotados e não executados - Celebração: 09/05/2018 - Signatários: Antonio Roberto Menezes - Diretor Presidente – Cyro Roberto
Martinelli Marinoni - Representante.- Foro: Comarca de Poços de Caldas - MG.
4 cm -24 1101910 - 1

sexta-feira, 25 de Maio de 2018 – 5

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
nacional ou no exterior. Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é a
geração e comercialização de energia elétrica de origem eólica, através
do desenvolvimento e exploração do parque eólico denominado Boa EsSHUDQoD ³(PSUHHQGLPHQWR´  ORFDOL]DGR QR PXQLFtSLR GH 6REUDGLQKR
Estado da Bahia. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação
com seus objetivos sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL - Artigo 5º
- O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado,
é de R$ 48.711,00 (quarenta e oito mil, setecentos e onze reais), dividido
em 57.711 (cinquenta e sete mil, setecentos e onze) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E
ACIONISTAS - Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 50%
FLQTHQWDSRUFHQWR GRWRWDOGDVDo}HVHPLWLGDVD&RPSDQKLD¿FDGHVde já autorizada: a) a criar classes de ações preferenciais; b) a aumentar
o número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações
preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c) a
aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais classes já existentes ou que vierem a existir
ou, ainda, com as ações ordinárias. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de
preferência, o prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados
de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de
FDSLWDO RX E  SULPHLUD SXEOLFDomR GH HVSHFt¿FR DYLVR DRV DFLRQLVWDV
quando este for feito pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por
decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá passar
a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de
GHSyVLWRHPQRPHGHVHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que, nos prazos
marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações corresSRQGHQWHVjVDo}HVSRUHOHVXEVFULWDVRXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomR
judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1%
(hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO
IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS - Artigo 10º - A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro – A
mesa da Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado
pelo presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo
Segundo – Os representantes legais e os procuradores constituídos, para
que possam comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro
±4XLQ]HGLDVDQWHVGDGDWDGDVDVVHPEOHLDV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLços de transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de cerWL¿FDGRVCAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO - Artigo 11 – A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo 12 – A remuneração
JOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOHVXDGLYLVmRHQWUH
os membros será determinada pela Diretoria. Artigo 13 – A Diretoria
será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um
'LUHWRUGH*HUDomRHXP'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDWRGRVUHVLdentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia
Geral, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos,
normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro – Admitir-se-á a
existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo a Assembleia
Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo – Na ausência ou no impedimento de
qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que
dentre os demais seja escolhido e designado pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste
Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembleia Geral, no período
de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo Diretor para
completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto – A Diretoria se
reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus
membros e com a presença da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 – Ao Diretor-Presidente competirá
privativamente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b)
representar a Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
inclusive nas assembleias das sociedades em que a Companhia detiver
participações societárias, exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da
DOtQHD³F´GRDUWDEDL[RF UHFHEHUFLWDomRLQLFLDOG H[HUFHUDVXSHUvisão da administração geral da Companhia, coordenando as atividades
dos demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Artigo 15 – Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução às
orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando.
Artigo 16 – Ao Diretor de Geração competirá a gestão das atividades de
geração de energia da Companhia, a elaboração de estudos técnicos e de
YLDELOLGDGHHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRVGHJHUDomRGHHQHUJLDHQvolvendo aspectos de engenharia, ambientais e de construção. Compete,
ainda, o acompanhamento e a coordenação dos trabalhos de construção
dos projetos de geração, a coordenação da operação e manutenção de
usinas e a gestão dos contratos de prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e operação dos projetos. Artigo 17 – Ao DireWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDFRPSHWLUiDHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDVGHSURMHWRVGHLQYHVWLPHQWRArtigo 18 – A
Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em
conjunto, nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome
da Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados, as quais poderão ser outorgadas por um diretor isoladamente. No
instrumento de mandato que designar tais procuradores, deverão constar
SRGHUHV HVSHFt¿FRV SDUD RV DWRV RX RSHUDo}HV TXH SRGHUmR SUDWLFDU RV
mandatários, bem como a duração do mandato. b) Para a prática dos atos
a seguir arrolados, serão necessárias as assinaturas: (i) de dois dos Diretores em conjunto; (ii) de um Diretor em conjunto com a de um procurador nomeado na forma do art. 20 ou do art. 21; (iii) de dois procuradores,
sendo um deles nomeado na forma do art. 21 e outro nomeado na forma
do art. 20 ou do art. 21; (iv) ou a assinatura de quaisquer um deles individualmente, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral
da Companhia: I – abrir, movimentar e encerrar contas em instituições
¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU¿QVHGHVFRQtar duplicatas, dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriaGRGRVFKHTXHVHPLWLGRVD¿QDOLGDGHGRVUHVSHFWLYRVGHVHPEROVRV,,±
FRQWUDLU P~WXR HPSUpVWLPRV GH TXDOTXHU QDWXUH]D ¿QDQFLDPHQWRV RX
qualquer instrumento de dívida em nome da Companhia, no país ou no
exterior, através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a
condição de que a Assembleia Geral de Acionistas tenha aprovado tal
contratação. Fica dispensada a aprovação Assembleia Geral de AcionisWDVVHPSUHTXHRWRWDOGD'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGDFRQIRUPHGH¿QLGD
QD DOtQHD ³D´ DEDL[R  FRQVROLGDGD GLYLGLGD SHOR /$-,'$ $MXVWDGR ±
FRQIRUPH GH¿QLGR QD DOtQHD ³E´ DEDL[R  FRQVROLGDGR VHMD PHQRU RX
igual a 2,5x, sendo que este cálculo já deverá considerar o empréstimo e/
RX¿QDQFLDPHQWRDVHUWRPDGRHXWLOL]DUiFRPREDVHR~OWLPREDODQFHWH
DSXUDGRSHOD&RPSDQKLD3DUDWDQWRDVGH¿QLo}HVGH³'tYLGD)LQDQFHLUD
/tTXLGD´H³/$-,'$$MXVWDGR´VmRDVVHJXLQWHVD ³'tYLGD)LQDQFHLUD
/tTXLGD´VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGRHPEDVHVFRQVROLGDGDVLJXDO D j
VRPD GR SDVVLYR UHIHUHQWH D HPSUpVWLPRV ¿QDQFLDPHQWRV GHErQWXUHV

HQFDUJRV ¿QDQFHLURV SURYLVLRQDGRV H QmR SDJRV QRWDV SURPLVVyULDV
(commercial papers), títulos emitidos no mercado internacional (bonds,
eurobonds, short term notes), parcelamentos de impostos e contribuições, registrados no passivo, (b) diminuído pelos saldos de caixa e apliFDo}HV¿QDQFHLUDVGHFXUWRHORQJRSUD]RE ³/$-,'$$MXVWDGR´VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGRHPEDVHVFRQVROLGDGDVLJXDODRUHVXOWDGROtTXLGR
relativo a um período de doze meses, e acrescido da participação de minoritários, do imposto de renda, da contribuição social, do resultado não
RSHUDFLRQDOGRUHVXOWDGR¿QDQFHLURGDDPRUWL]DomRGHiJLRGDGHSUHciação dos ativos, da participação em coligadas e controladas, das despeVDVFRPDMXVWHGHGp¿FLWGHSODQRVGHSUHYLGrQFLDHGDUHFHLWDFRPDFUpVcimo moratório sobre contas de energia elétrica. III – alienar ou onerar
bens e direitos da Companhia, até o valor de dez milhões de reais (R$
  ,9 ± UHDOL]DU DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV H RSHUDo}HV FRP
derivativos em nome da Companhia, no país ou no exterior, mediante
aprovação da Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo primeiro –
$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDHQDSUiWLFDGRVDWRVIRUD
do curso normal dos negócios da Companhia, deverá haver autorização
expressa da Assembleia Geral que poderá autorizar que qualquer Diretor
ou procurador a ser constituído na forma do artigo 21, representem isoladamente a Companhia, independentemente das demais disposições deste
artigo 18. Parágrafo segundo – Entre os atos fora do curso normal dos
QHJyFLRVGD&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV L DUHDOL]DomRGH
qualquer investimento individual ou série de investimentos relacionados
de valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado no inciso III do caput desta cláusula, se se tratar
de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso IV do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com base
no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA
da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5 vezes, onde: ³'HPRQVWUDo}HV )LQDQFHLUDV 0DLV 5HFHQWHV´ VLJQL¿FDUi D ~OWLPD GHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDWULPHVWUDOGLVSRQtYHOParágrafo terceiro – Para
todos os demais atos, contratos e documentos não mencionados neste
artigo 18 que criem obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros
de obrigações para com ela e que não dependam de prévia autorização da
Assembleia Geral, serão necessárias as assinaturas de dois Diretores em
conjunto, ou a de um só procurador nomeado na forma do artigo 21.
Artigo 19. Compete a cada Diretor, isoladamente: I – constituir procuradores para atuação em processos judiciais ou administrativos da CompaQKLDFRPPDQGDWRVHPSUD]RGHWHUPLQDGRHHVFROKLGRVGHQWUHRVSUR¿Vsionais competentes do quadro de advogados da empresa ou de suas coligadas, autorizando-os também a nomear prepostos da Companhia que a
UHSUHVHQWHPHPTXDLVTXHUTXHVW}HVMXQWRj-XVWLoDGR7UDEDOKRHj-XVWLça Cível, nos termos da Lei; II – nomear prepostos da Companhia para
UHSUHVHQWiODHPTXDLVTXHUTXHVW}HVMXQWRj-XVWLoDGR7UDEDOKRHj-XVtiça Cível, nos termos da Lei; III – representar a Companhia na prática de
atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em geral, autarquias, empresas públicas, sociedades
GHHFRQRPLDPLVWD-XQWD&RPHUFLDO-XVWLoDGR7UDEDOKR,166)*76H
seus bancos arrecadadores, junto a concessionárias ou permissionárias de
serviços públicos, em atos que não importem em assunção de obrigações
ou na desoneração de obrigações de terceiros, para preservação de seus
direitos em processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no
FXPSULPHQWRGHVXDVREULJDo}HV¿VFDLVWUDEDOKLVWDVRXSUHYLGHQFLiULDV
no endosso de títulos para efeitos de cobrança ou depósito em contas
EDQFiULDVGD&RPSDQKLDHSDUD¿QVGHUHFHELPHQWRGHLQWLPDo}HVFLWDo}HV QRWL¿FDo}HV RX LQWHUSHODo}HV ,9 ± UHSUHVHQWDU D &RPSDQKLD QD
H[HFXomRRXDVVLQDWXUDGHDWRVRXFRQWUDWRVQDIRUPDGHHVSHFt¿FDGHOLEHUDomRGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR†ž3DUDRV¿QVSUHYLVWRVQRV
incisos I a IV deste artigo, cada Diretor, isoladamente, poderá constituir
procurador(es) com poderes especiais. Neste caso, o instrumento de
PDQGDWR GHYHUi HVSHFL¿FDU D H[WHQVmR GRV SRGHUHV 2XWRUJDGRV EHP
como o prazo do mandato, salvo quando se tratar de mandato com poderes ad judicia, que poderá ter prazo indeterminado. § 2º Na ausência de
determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela
Sociedade, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de
1 (um) ano. Artigo 20. Dois dos Diretores, assinando em conjunto, podeUmRFRQVWLWXLUPDQGDWiULRVGD&RPSDQKLDSDUD¿QVGRGLVSRVWRQRDUWž
devendo constar no respectivo instrumento os atos, contratos ou operações que poderão praticar e a respectiva duração que, no caso de mandato judicial ou para atuação em processos administrativos, poderá ser por
prazo indeterminado. Artigo 21 Dois dos Diretores, assinando em conMXQWRSRGHUmRFRQVWLWXLUPDQGDWiULRVSDUDRV¿QVGRGLVSRVWRQRDUWž
sendo que o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo do mandato. Além disso, tais mandatários deverão estar investidos nos cargos de diretores estatutários, gerente, superintendente ou diretor empregado de suas acionistas, controlaGDVRXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWR
um limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. CAPÍTULO
VI - CONSELHO FISCAL - Artigo 22 – A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios
sociais em que for instalado pela assembleia geral que eleger os respecWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomRArtigo 23 – Os conselheiros
¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRVFDVRVGHDXVrQFLDLPpedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO
VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS - Artigo 24 – O exercício
social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 25 – As dePRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV H D GHVWLQDomR GRV UHVXOWDGRV REHGHFHUmR jV
prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único – A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério
da administração, trimestralmente ou em períodos menores. A Diretoria
poderá deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta
do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os limites legais. Artigo 26 – Satisfeitos os
requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito
a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os resultados do
período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o
imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a ser distribuído.
Artigo 27 – Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão
aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei
nº 6.404/76. Artigo 28 – A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por
cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da
Lei n° 6.404/76. Artigo 29 – Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e amSOLDomRGHLQVWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGHDVVHJXrar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação
que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO - Artigo 30 – A Companhia
entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei.
Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: Carlos Aurelio M. Pimentel - Secretário.
&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPSUHVD(1(5*,6$*(5$d­2 &(175$/ (Ï/,&$ %2$ (63(5$1d$ 6$ GH QLUH
3130010804-0 e protocolado sob o número 18/301.385-9 em 16/05/2018,
encontra-se registrado na JUCEMG sob o número 6866108, em
 2 DWR IRL GHIHULGR GLJLWDOPHQWH SHOD  7850$ '( 92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P

MULTI ENERGISA SERVIÇOS S.A.
CNPJ nº 03.455.071/0001-77
NIRE 31.300.109.12-7
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA
Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Multi
Energisa Serviços S.A. (“Companhia”), realizadas em 26 de abril
de 2018, lavradas na forma de sumário: 1. Data, hora e local:
Aos 26 dias do mês de abril de 2018, às 10:00 horas, na sede da
Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, 80, parte, cidade de
Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças:
Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença dos acionistas representando a totalidade do capital
VRFLDOGD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR³/LYUR
de Presença de Acionistas”. Presente, também, o Diretor Presidente
Gabriel Alves Pereira Júnior e a representante dos auditores independentes Ernst & Young Auditores Independentes S.S., Bianca Quintaneiro - CRC RJ-119931/O-5 3. Mesa: Presidente, o Sr. Mauricio
Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4.
Deliberações: Pelos acionistas representando a totalidade do capital
social votante da Companhia, com abstenção dos legalmente impedidos, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1.
Em Assembleia Geral Ordinária: 4.1.1. Autorizar a lavratura da ata
a que se refere esta Assembleia em forma de sumário, nos termos do
art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2. Aprovar depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da administração,
EHPFRPRDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRcial encerrado em 31 de dezembro de 2017, acompanhados do parecer emitido pelos auditores independentes, os quais foram publicados
QR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVQRGLDGHPDUoRGH
QDVSiJLQDVDGR&DGHUQRHQRMRUQDO³'LiULRGR&Rmércio”, no dia 28 de março de 2018, páginas 17 e 18. 4.1.3. Aprovar
ROXFUROtTXLGRFRQVWDQWHGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVDSURYDGDV
no valor de R$ 4.348.378,68 (quatro milhões, trezentos e quarenta e
oito mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos);
$SURYDUDGHVWLQDomRGROXFUROtTXLGRGHVWLQDQGRVHRPRQtante de (i) R$ 217.418,93 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos
e dezoito reais e noventa e três centavos) para a reserva legal; e (ii)
R$ 4.130.959,75 (quatro milhões, cento e trinta mil, novecentos e
cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) para o pagamento
de dividendos, os quais serão pagos até o dia 31/12/2018, podendo
ser antecipados por decisão da administração da Companhia. 4.2. Em
Assembleia Geral Extraordinária: 4.2.1. Autorizar a lavratura da ata
a que se refere esta Assembleia em forma de sumário, nos termos do
art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2.2. Fixar o montante global da remuneração anual dos administradores da Companhia para
R H[HUFtFLR GH  QR PRQWDQWH SURSRVWR SHOD DFLRQLVWD SUHVHQWH
TXHUXEULFDGRHDXWHQWLFDGRSHODPHVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLD
como Doc. 2. 4.2.3. Aprovar o estudo de viabilidade da recuperação
GRDWLYR¿VFDOGLIHULGRGD&RPSDQKLDFRQIRUPHDSUHVHQWDomRUHDOL]DGD SHOR 'LUHWRU 0DXUtFLR 3HUH] %RWHOKR FXMD FySLD QXPHUDGD H
DXWHQWLFDGD SHOD PHVD ¿FD DUTXLYDGD QD &RPSDQKLD FRPR GRF 
4.2.4. Tomar ciência e aceitar a renúncia apresentada pelo Sr. Gabriel Alves Pereira Junior ao cargo de Diretor Presidente e do Sr.
Roberto Carlos Pereira Curais ao cargo de Diretor Vice-Presidente
e declarar os agradecimentos da Companhia pelo tempo em que
ocuparam o cargo de diretores da Companhia. 4.2.5. Aprovar a eleição do Sr. Gioreli de Sousa Filho, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da carteira de identidade RG nº M-2880257, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 478.673.706-25, residente e
domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na
Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, para o
H[HUFtFLRGRFDUJRGHDiretor Presidente e o Sr. José Marcos Chaves de Melo, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de
identidade nº 05884247-7 expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/
MF sob o nº 730.497.867-87, residente e domiciliado na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110,
ž DQGDU %RWDIRJR 5LR GH -DQHLUR ± 5- SDUD R H[HUFtFLR GR FDUJR
de Diretor Vice-Presidente, com mandato coincidente com os dos
demais Diretores eleitos na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de abril de 2016; 4.2.6. Os Diretores eleitos
declaram que (i) não estão impedidos por lei especial, ou condenados
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade,
ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº
6.404/76; (ii) não estão condenados a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários,
TXHRWRUQHLQHOHJtYHOSDUDRVFDUJRVGHDGPLQLVWUDomRGHFRPSDQKLD
aberta; conforme estabelecido no § 2º do art. 147 da Lei 6.404/76;
FRQVRDQWHGRFTXHQXPHUDGRHDXWHQWLFDGRSHODPHVD¿FDDUTXLYDdo na Companhia; 4.2.7. Em razão das alterações acima deliberadas,
consignar que a Diretoria da Companhia encontra-se composta pelos
seguintes membros, todos com mandato até 29 de abril de 2019: os
Srs. (i) Gioreli de Sousa Filho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG nº M-2880257, expedida pela SSP/
MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 478.673.706-25, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av.
Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, na qualidade
de Diretor Presidente; (ii) José Marcos Chaves de Melo, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 05884247-7
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 730.497.86787, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro,
com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de
Janeiro – RJ, na qualidade de Diretor Vice-Presidente; (iii) Cleyson
Jacomini de Sousa, brasileiro, casado, administrador, portador da
Cédula de Identidade RG nº M 394846-SSP/MG, inscrito no CPF/
MF sob o nº 688.918.066-68, residente e domiciliado na Rua Professora Maria Sales, nº 512 Apto. 102 – Bairro Tambaú – João Pessoa
– PB, como Diretor de Operações; e (iv) Maurício Perez Botelho,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG
nº 04.066.824-6 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.10700, com escritório na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Av.
Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, CEP 22.290-240, na qualidade
de 'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FD; mantendo-se vago um cargo
GHGLUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FD5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois
lida, aprovada e assinada por todos os presentes. as) Mauricio Perez
Botelho – Presidente; as) Carlos Aurélio M. Pimentel – Secretário.
Acionistas: as) Rede Energia Participações S.A. - Representada pelo
'LUHWRU 0DXUtFLR 3HUH] %RWHOKR DV  'HQHUJH'HVHQYROYLPHQWR
(QHUJpWLFR 6$  5HSUHVHQWDGD SHOR 'LUHWRU 0DXUtFLR 3HUH] %RWHlho. Confere com o original que se acha lavrado no livro de Atas de
Assembleias da MULTI ENERGISA SERVIÇOS S.A. Cataguases,
GHDEULOGH&DUORV$XUpOLR03LPHQWHO6HFUHWiULR&HUWL¿co que o ato, assinado digitalmente, da empresa MULTI ENERGISA
SERVIÇOS S.A, de nire 3130010912-7 e protocolado sob o número
18/209.089-2 em 27/04/2018, encontra-se registrado na Jucemg sob
o número 6866146, em 22/05/2018. O ato foi deferido digitalmente
SHOD7850$'(92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P

81 cm -24 1101682 - 1

27 cm -24 1101722 - 1

CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE
TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS – ECOTRES,
CNPJ: 07.975.391/0001-09,
por meio de seu Presidente Hélio Márcio Campos, torna público o
seguinte: 1)REVOGAÇÃO Licitação – Pregão Presencial nº 002.2018tornamos público e intimamos os licitantes DEL GIUDICE, AYALA E
MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ 17.730.118/0001-78
e NORTE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA
– CNPJ 24.282.302/0001-68 de que a licitação instaurada sob a modalidade Pregão Presencial 002/2018 foi revogada em 21 de maio de 2018.
Data: 21/05/2018. 2)REVOGAÇÃO Licitação – Pregão Presencial nº
003.2018- tornamos público e intimamos os licitantes CARLOS JOSE
RODRIGUES CONTABILIDADE – CNPJ 22.444.099/0001-53 e
ALEIXO CONTABILIDADE – CNPJ 16.976.0009/0001-72 de que a
licitação instaurada sob a modalidade Pregão Presencial 003/2018 foi
revogada em 21 de maio de 2018. Data: 21/05/2018. Para informações
complementares favor entra em contato pelo fone (31) 3721-5694 ou
pelo e-mail [email protected].

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ECOTRES,
CNPJ 07.975.391/0001-09, por meio de seu Presidente Hélio Márcio Campos, torna público a abertura do procedimento licitatório na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL 004.2018 – Menor Preço Global. Objeto: prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em
Contabilidade Pública, Orçamentária e Financeira, incluindo as áreas
de finanças, patrimonial, Recursos Humanos e pessoal do Consórcio
Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos - ECOTRES, bem
como responsabilidade técnica pelos serviços prestados. Valor global
estimado: R$ 40.400,40. Prazo: 12 (doze) meses. Data de sessão de
abertura dos envelopes e sessão de lances: 15/06/2018 às 9:00hs. O edital completo e informações complementares podem ser solicitadas pelo
fone (31) 3721-5694, pelo e-mail [email protected] ou na sede
do ECOTRES situada na Rua Cefisa Viana, nº 156, Sala 305, Bairro
Centro, Conselheiro Lafaiete-MG. Presidente da Comissão de Licitação. Data: 24/05/2018.

EMURB - EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANIZAÇÃO DE GUAXUPÉ
Estado de Minas Gerais. Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 001/2018 – AMPLA PARTICIPAÇÃO - Processo
n.º 003/2018, tipo Menor Preço por item. Objeto: seleção e contratação de empresa(s) para fornecimento de cal para pintura; cal hidratada;
cimento; areia; tijolo de barro duplo; blocos de cimento; brita e barras
de ferro para construção. Materiais para construções e reparos diversos
nos cemitérios Parque Alto da Colina e Luiz Smargiassi. A abertura será
dia 14 de junho de 2018, às09:00 horas. O edital completo e as demais
informações relativas a presente licitação estarão à disposição dos interessados, a partir do dia 28 de maio de 2018, na EMURB - Empresa
Municipal de Urbanização de Guaxupé, com sede na Rua Francisco
Ribeiro do Valle, 174A – Centro – Guaxupé/MG, fone (35) 3559-1099
e no site www.guaxupe.mg.gov.br, onde o edital poderá ser baixado.
Guaxupé, 25 de maio de 2018. Renato Carlos de Gouvêa - Presidente
da EMURB.

4 cm -24 1101657 - 1

4 cm -24 1101664 - 1

4 cm -23 1100939 - 1

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