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TJMG 18/05/2018 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 18 de Maio de 2018 – 29

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Nº 07040000014/17. Motivo: por impossibilidade técnica. *João Carlos Colpo/Fazenda Santo Antônio do Garapa - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca - Unaí/MG - PA/Nº 07040000025/17.
Motivo: por impossibilidade técnica.
(a) Afonso Rodrigues Boaventura. Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade - URFBIO Noroeste.
INFORMA DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBIO Noroeste, no uso de
suas atribuições, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*José Cláudio Furlan e Outros/Fazenda Brasil Novo - Supressão da
cobertura vegetal nativa com destoca - João Pinheiro/MG - PA/Nº
07020000395/18.
(a) Afonso Rodrigues Boaventura. Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade URFBIO Noroeste.
PORTARIA IEF Nº 21 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a Recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual
de Sagarana, instituído pela Portaria nº 36, de 18 de maio de 2016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.
922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de
2000 e no Decreto Federalnº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual de
Sagarana, instituído pela Portaria nº 36, de 18 de maio de 2016, por
mais um período de 02 (dois) anos.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 22 DE 17 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre Regulamento Interno da visitação no Parque Estadual do
Ibitipoca e revoga o disposto Portaria IEF n°32 de 25 de fevereiro de
2015.
O DIRETOR GERAL do Instituto Estadual de Florestas, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º doDecreto Estadual nº
47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Complementar Federal nº 140 de
2011, Lei Federal nº 9.985 de 2000, Decreto Federal nº 4340 de 2002,
Lei Delegada Estadual nº 180 de 2011 alterada pela Lei Estadual nº
21.972 de 2016 e Lei Estadual nº 20.922 de 2013.
CONSIDERANDO que é função e atribuição do IEF propor a criação
de unidades de conservação (UC’s), implantá-las e administrá-las, de
modo a assegurar a consecução de seus objetivos e a consolidação do
Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC);
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação(SNUC),
estabeleceu que o Parque tem como objetivo básico a preservação de
ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica,
possibilitando a realização de pesquisas cientificas e o desenvolvimento
de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em
contato com a natureza e de turismo ecológico;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e ampliar as ações
da unidade de conservação com a populaçãodo entorno, da região e
demais localidades, através da interação do público visitante com o Parque, visando cumprir seus objetivos decriação;
CONSIDERANDOque a Portaria IEF nº 120 de 2017 que estabelece
normas e diretrizes para o uso público nas unidades de conservação
estaduais determina, em seu artigo 34, que cabe à administração de
cada unidade de conservação, com apoio dos Escritórios Regionais e
da Diretoria de Unidades de Conservação, a elaboração do seu regulamento interno de visitaçãoestabelecendo suas normas especificas;
CONSIDERANDO o Termo de Acordo decorrente do Inquérito Civil
nº 0386.16.000.063-7, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na data de
02/04/2018, o qual prevê, dentre outras questões, a redução do atual do
número de visitantes diários do Parque Estadual do Ibitpoca para 600
(seiscentas) pessoas;
CONSIDERANDO que a Portaria IEF nº 32 de 2015, a qual dispõe
sobre o regulamento interno do Parque Estadual do Ibitipoca, estabelece como número limite de visitantes por dia 1200 (hum mil e
duzentos) pessoase precisa, portanto, ser atualizada neste e em outros
aspectos, visando a adequação das normas e diretrizes de visitação na
unidade de conservação.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir normas e diretrizes especificas para a visitação pública
no Parque Estadual do Ibitipoca.
Art. 2º - Fica estabelecido o número de visitantes por dia, no interior do
Parque Estadual do Ibitipoca, de no máximo 600 (seiscentas) pessoas.
§ 1º - O ingresso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveissomente será possível mediante a
apresentação de autorização expressa por escrito para esta finalidade,
emitida pelo Juizado de Menores ou por outro órgão devidamente responsável pela emissão deste documento e poderá ser exigida a apresentação de documento comprobatóriode idade.
Art. 3º- Fica instituído o número máximo de 30 (trinta) barracas na área
de camping do Parque.
§1º - Ficam isentos de pagamento da taxa de acampamento os menores
com até 05 (cinco) anos de idade.
§2º - A permanência de barracas dentro da unidade de conservação é de
inteira responsabilidade do seu proprietário, ficando a unidade isenta de
responsabilidades por danos ou furtos causados às mesmas.
§3º - Somente será permitido o uso do fogo na área de churrasqueiras,
com uso de fogareiro portátil e/ou com o uso de carvão vegetal, não
sendo permitido o uso de material lenhoso.
§4º - Não será permitido o uso e transporte de bebidas alcoólicas fora
da área do restaurante/lanchonete, camping e residências, sendo tambémproibidaa utilização de qualquer vasilhamede vidro fora das áreas
citadas.
§5º - Após às 18h00, não é permitidaa circulação de campistas e hóspedes fora da área de camping, residências/alojamentos, estacionamento,
restaurante/lanchonete e banheiros públicos.
§6º - A Gerência da Unidade poderá efetuar reservas para área de camping até o limite de 15 (quinze) barracas, sendo que as solicitações de
reservas deverão ser feitas através do endereço eletrônico peibitipoca@
meioambiente.mg.gov.br. As demais vagas disponíveis poderão serocupadas mediante ordem de chegada ao Parque.
Art. 4º - Fica limitado o número de vagas no estacionamento do Parque
à capacidade de carga deste, independente do tipo de veículos, a critério
da gerência da unidade.
§1º - A Gerência do Parque poderá vetar a entrada de veículos, caso este
venha a possibilitar algum dano à unidade.
§2º - No trecho de maior declividade, onde se encontra a rampa de concreto, o ciclista deverá descer obrigatoriamente empurrando sua bicicleta, sendo que esta poderá circular somente no trecho da portaria até
o estacionamento.
§3º - A permanência de veículos automotores ou não, dentro da unidade, é de inteira responsabilidade do seu proprietário, ficando a unidade isenta por danos ou furtos causados aos mesmos.
Art. 5º -As trilhas, acessos secundários e sítios de visitação bloqueados
e ou sinalizados para ações de recuperação são considerados Zonas de
Recuperação até o restabelecimento de suas condições, onde será incorporada a uma das zonas permanentes.
Parágrafo único -A gerência da unidade poderá adequar, sempre que
necessário, a circulação interna de pessoas e ciclistas, definindo-se os
sítios de visitação abertos ao público.
Art. 6º -Serão considerados feriados, para efeito de visitação e, os dias
intercalados aos feriados nacional ou estadual do Estado de Minas
Gerais, conforme descrito abaixo:
I - feriado coincidindo com o dia de semana de terça-feira, será considerado a segunda-feira como sendo feriado;
II - feriado coincidindo com o dia da semana de quinta-feira, será considerado a sexta-feira como sendo feriado.
Parágrafo único – A gerência da unidade poderá manter o Parque
fechado quando visar à segurança de visitantes e da própria unidade de
conservação, sendo que, deverá comunicar o ato ao Escritório Regional
responsável, à Assessoria de Comunicação, e divulgar na mídia local.
Art. 7º - Ficam isentos de pagamento da taxa de ingresso no Parque:
§1º Os moradores residentes e os considerados naturais não residentes das comunidades de Conceição de Ibitipoca, Rancharia e Mogol
(Lima Duarte), Moreiras e Bom Jesus do Vermelho (Santa Rita do
Ibitipoca) e Várzea de Santo Antonio (Bias Fortes), devidamente credenciados, junto a gerência do Parque Estadual do Ibitipoca, somente
durante os dias úteis, respeitando-se a limitação da quantidade de

pessoas permitidas por dia conforme estabelecido no artigo segundo
desta Portaria.
§2º - Os guias de turismo, agentes de receptivos turísticos e condutores
de turismo local, em serviço, desde que credenciados pela gerencia do
Parque e devidamente identificados com uso de coletes ou similares e
credencial para conduzir dentro a área do Parque, sendo que a elaboração da credencial é de obrigação da gerência do Parque.
§3º -O credenciamento de guias, condutores e moradores deverá ser
realizado no período entre os meses de outubro e novembro e terá a
validade de até um ano.
§4º - Demais isenções estão previstas na Portaria nº 120/2017 que estabelece as normas e diretrizes gerais de uso público nas unidades de
conservação estaduais, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 8º-O horário de funcionamento do Parque Estadual do Ibitipoca
será de terça-feira à domingo de 07h00 às 18h00, não sendo permitida
a entrada de campistas após as 17h30 e de visitantes após as 17h00,
salvo com expressa autorização da gerência do Parque, para trabalhos
de interesse da unidade.
§1º - O Parque será fechado às segundas-feiras para manutenção, exceto
nos casos em que a segunda-feira coincidir com feriado ou recesso,
quando o fechamento poderá ser postergado para o próximo dia útil.
§2º - Ficam instituídos os seguintes horários para visitação nas estruturas do Parque:
I - Circuito da Janela do Céu – horário limite de saída da portaria do
Parque: 10h00;
II - Circuito do Pico do Pião - horário limite de saída da portaria do
Parque: 12h00;
III - Circuito das Águas - horário limite de saída da portaria do Parque: 15h00;
IV - Circuito Parte Alta das Águas (este somente acompanhado por
condutores credenciados pela administração do Parque) - horário limite
de saída da portaria do Parque: 12h00.
§3º - Ficam instituídos os seguintes horários para visitação nas estruturas do Parque:
I – Centro de Visitantes – de 08h00 às 13h00 em dias úteis, e de 07h00
às 12h00 e de 13h00 às 16h00 nos finais de semana e feriados;
II – Centro de Administração - de 08h00 às 12h00, e de13h00 às 17h00
somente em dias úteis;
III – Loja de venda de souvenires – de 08h00 às17h00, todos os dias;
IV – Restaurante/Lanchonete – de 08h00 às 17h30 para visitantes, e de
08h00 às 22h00 para os campistas, todos os dias.
§4° - Refeições para visitantes podem ser servidas até às 17h00 e para
campistas até às 19h00, após este horário somente lanches rápidos
poderão ser servidos, respeitando o horário de funcionamento do Parque Estadual do Ibitipoca.
§5° - Os valores a serem cobrados dos visitantes do Parque estão definidos em Portaria específica.
Art. 9º - Não é permitida a visitação nas cavidades naturais existentes
na área do Parque Estadual do Ibitipoca desacompanhado e, sempre que
possível, recomenda-se a comunicação prévia da visita à equipe do Parque ou pessoa de confiança, por motivo de segurança.
Art. 10 - Os casos omissos e não previstos por esta Portaria competem ao gerente do Parque tomar as decisões, com a devida publicidade
ao público e comunicação à Diretoria de Unidades de Conservação do
IEF.
Art. 11 - Esta portaria revoga o disposto Portaria IEF n°32 de 25 de
fevereiro de 2015.
Art. 12 – Este Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
17 1099202 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Noroeste de
Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 14022/2017, Empreendedor: Altino Teodoro da Costa,
Município: Lagoa Grande, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02127/2018. *Processo: 14023/2017, Empreendedor: Altino
Teodoro da Costa, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02128/2018. *Processo: 25432/2017,
Empreendedor: Antônio Carlos Simões, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02129/2018. *Processo:
18325/2017, Empreendedor: Areia Lavada Santo Antônio Ltda - ME,
Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02130/2018. *Processo: 06488/2017, Empreendedor: Denise
Alves de Queiroz Martins, Município: Lagamar, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02131/2018. *Processo: 12804/2017, Empreendedor: Glayton Bernardes de Faria, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02132/2018. *Processo:
08413/2017, Empreendedor: Irani Rodrigues Alves Araújo, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02133/2018.
*Processo: 10665/2017, Empreendedor: Jaime Kohl, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02134/2018.
*Processo: 43281/2016, Empreendedor: João Batista Nacarete, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02135/2018. *Processo: 29205/2016, Empreendedor: João Batista
Rosolem, Município: Vazante, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02136/2018. *Processo: 20551/2017, Empreendedor: João
José Alves de Souza, Município: Buritis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02137/2018. *Processo: 12678/2017, Empreendedor: José Antônio Martins Fernandes, Município: Riachinho,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02138/2018. *Processo: 23386/2017, Empreendedor: José Edgard Novaes Pinto Neto,
Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02139/2018. *Processo: 25400/2015, Empreendedor: José Eloi Fich
Arruda, Município: Buritis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02140/2018. *Processo: 01797/2015, Empreendedor: José Joaquim Borges, Município: Buritis, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02141/2018. *Processo: 03202/2014, Empreendedor: Mineração Rio Paracatu Ltda - ME, Município: Brasilândia de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02142/2018. *Processo:
32750/2016, Empreendedores: Rodrigo César de Moura Nunes e Carlos Antônio de Moura Nunes, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02143/2018. *Processo: 14204/2012,
Empreendedor: Agroceres Genética e Nutrição Animal Ltda, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02144/2018. *Processo: 17629/2012, Empreendedor: Vera Cruz
Transportes e Turismo Ltda, Município: Araxá, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02145/2018. *Processo: 23942/2012, Empreendedor: Eduardo Cardoso Monteiro, Município: Monte Carmelo,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02146/2018. *Processo: 18706/2012, Empreendedor: Douglas Ramos Gimenes, Município: Estrela do Sul, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02147/2018. *Processo: 18496/2012, Empreendedor: Luiz Augusto
Barbosa do Carmo, Município: Tupaciguara, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02148/2018. *Processo: 20820/2015, Empreendedor: Antônio César Mani, Município: Perdizes, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02149/2018. *Processo: 20832/2015,
Empreendedor: Juscelino dos Reis Campos, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02150/2018. *Processo: 18495/2012, Empreendedor: Luiz Augusto Barbosa do Carmo,
Município: Tupaciguara, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02151/2018. *Processo: 19427/2012, Empreendedor: Alessandro
Almeida da Silva, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02152/2018. *Processo: 07802/2016, Empreendedor: José Ricardo Montes, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02153/2018. *Processo: 19080/2011,
Empreendedor: Cleuza Pereira Vilela, Município: Monte Alegre de
Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02154/2018.
*Processo: 19079/2011, Empreendedor: Cleuza Pereira Vilela, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02155/2018. *Processo: 07930/2012, Empreendedor: Bem Brasil
Alimentos Ltda, Município: Araxá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02156/2018. *Processo: 14453/2015, Empreendedor: José
Maria Domingos da Silva, Município: Campos Altos, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 02157/2018. *Processo: 25221/2013,
Empreendedor: Geraldo José Manoel, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02158/2018. *Processo: 25120/2013, Empreendedor: Wagner Guidi, Município: Frutal,

Portaria: 02167/2018. *Processo: 25106/2013, Empreendedor: Márcio
Vanilson Rocha, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02168/2018.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 01870 publicada dia 04/05/2018. Outorgados: EMBRAURB – Empresa Brasileira de Urbanização Ltda e Inácio
Franco. CNPJ/CPF: 21.175.203/0004-31 e 127.252.856-15. Onde se
lê:Ponto de Intervenção: Lat. 16°52´45,17´´S e Long. 45°25´23,97´´W.
Leia-se: Ponto de Intervenção: Lat. 16°52´45,17´´S e Long.
46°25´23,97´´W. Município: Unaí – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NOROESTE DE MINAS e TRIÂNGULO
MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.
br.
Belo Horizonte, 17 de Maio de 2018.

Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02159/2018. *Processo:
19238/2013, Empreendedor: Paulo Roberto Marostica de Souza,
Município: Canápolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02160/2018. *Processo: 02503/2013, Empreendedor: Fernando Lima
Pires, Município: São Gotardo, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 02161/2018. *Processo: 34590/2015, Empreendedor: Celso
Veloso Cury, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02162/2018. *Processo: 34593/2015, Empreendedor: Celso Veloso Cury, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02163/2018. *Processo: 34591/2015,
Empreendedor: Celso Veloso Cury, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02164/2018. *Processo:
34592/2015, Empreendedor: Celso Veloso Cury, Município: Patos de
Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02165/2018.
*Processo: 34594/2015, Empreendedor: Celso Veloso Cury, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
02166/2018. *Processo: 09181/2014, Empreendedor: Kamel Hassan
El Rahim, Município: Araxá, Status: Deferido com condicionantes,

17 1098752 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 35, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a progressão após conclusão de estágio probatório de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.470/2005, c/c o art. 2º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de
2007,
RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão nas carreiras de Agente Governamental – AGOV, Gestor Governamental – GGOV e de Médico Perito - MP aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 18 da Lei nº 15.470/2005, bem como aos requisitos
do art. 2º e art. 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, relacionados no anexo 1 desta Resolução.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo 1.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO 1
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 35, de 17 de maio de 2018)
Masp

Nome

Adm

Cargo

Nível Atual

Grau Atual

Novo Grau

Vigência

1

AGOV

I

A

B

17.11.2017

13770714 CARMEN DA COSTA E SILVA
13889878 CAMILA RODRIGUES CAMPOS

1

GGOV

I

A

B

05.04.2018

13739123 DANIELLE LIMA VIANA VASCONCELOS

1

GGOV

III

A

B

07.03.2018

13886494 SERGIO AUGUSTO DA ROCHA MACIEL

1

GGOV

I

A

B

05.04.2018

13672456 LAURA FRAGA DE SOUZA

1

MP

III

A

B

15.06.2017

12528097 PAULO DA CRUZ DE ALMEIDA

2

MP

III

A

B

30.06.2017

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 36, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a progressão de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, a que se refere o art. 1º e conforme previsto
no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art.1º Conceder PROGRESSÃO na carreira ao servidor lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da carreira de Assistente Administrativo de Telecomunicações - ASTEL, que atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no anexo I
desta Resolução,
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art.1º da Resolução SEPLAG nº 36, de 17 de maio de 2018)
Masp

Nome

905194-7 Vanderli Geraldo Lucas de Souza

Adm.

Cargo

Nível Anterior

Grau Anterior

Nível Atual

Grau Atual

Vigência

1

ASTEL

III

G

III

H

01.01.2017

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 37 DE 17 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre anulação de progressão de servidor da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, a que se refere o art. 1º e conforme
previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art.1º Anula a Portaria Nº 14/2016, publicada em 14 de outubro de 2016, Ato do Presidente da Fundação TV Minas - Israel do Vale Neto, referente
à progressão ao Grau D, com vigência em 30.06.2016, concedida ao servidor Laudino Benedito de Oliveira Filho, Masp. 372220-4, na carreira de
Auxiliar Administrativo de Telecomunicações – AATEL, lotado, atualmente, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 38 DE 17 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre anulação de progressão de servidor da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, a que se refere o art. 1º e conforme
previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art.1º Anula a Portaria Nº 11/2016, publicada em 04 de outubro de 2016, Ato do Presidente da Fundação TV Minas - Israel do Vale Neto, referente à
progressão ao Grau E, com vigência em 30.06.2016, concedida ao servidor Silvio Bernardes, Masp. 354074-7, na carreira de Auxiliar Administrativo
de Telecomunicações – AATEL, lotado, atualmente, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 39, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a progressão após conclusão de estágio probatório de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, de que trata a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 20.336, de 2 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 18.974/2010, c/c os arts. 2º e 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro
de 2007,
RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira, após conclusão de estágio probatório, aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionados no anexo único desta Resolução, o qual atende ao disposto no art. 11 da Lei nº 18.974/2010, bem como aos requisitos do art. 2º e
4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, e art. 14 do Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 39, de 17 de maio de 2018)
Adm

Carreira

7529621

Masp

LETÍCIA CAROLINE BARCHE TATEMOTO

Nome

1

EPPGG

Nível Atual Grau Atual Novo Grau
I

A

B

08.04.2018

Vigência

7529548

TAINARA VIEIRA RODRIGUES

1

EPPGG

I

A

B

01.02.2018

17 1099071 - 1

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