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TJMG 02/03/2018 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 02 de Março de 2018 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Arquivos
Central e Intermediários no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 53,DE 28DE FEVEREIRO DE
2018.
Delega competências a servidores
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.822/2011, e nos
termos do art. 12 do Decreto nº47.045/2016, do art. 8° do Decreto
nº44.786/2008 e no art. 22 do Decreto nº37.924/1996, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competências ao servidor Geraldo Luiz Moreira Guedes, MASP 1391832-1, para:
I – Autorizar viagem no sábado, domingo ou feriado, por motivo de
serviço, participação em eventos ou cursos de capacitação profissional,
mediante justificativa fundamentada do servidor ou da chefia imediata;
II – Autorizar diárias aos servidores que recebam valores diferenciados
e que participarem de mesma atividade técnica, valor equivalente à do
servidor que estiver enquadrado na faixa superior, conforme legislação vigente;
III – Autorizar ressarcimento das diárias correspondentes ao período
prorrogado caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, desde que haja justificativa fundamentada do servidor
ou da chefia imediata;
IV – Autorizar nos casos de emergências, o pagamento de diárias após
o início da viagem, mediante justificativa fundamentada do servidor
ou da chefia;
V – Assinar instrumentos contratuais relativos a prestação de serviços
pela Fundação Hemominas;
VI – Assinar instrumentos contratuais relativos a estagiários.
Parágrafo Único – Quando da ausência ou impedimento do Vice-Presidente da Fundação Hemominas, as competências constantes do art. 1º
ficam delegadas ao servidor José Flávio Mascarenhas de Paula, MASP
1396276-6.
Art. 2º – Delegar competências ao servidor José Flávio Mascarenhas de
Paula, MASP 1396276-6, para:
I – Autorizar a abertura de processo licitatório;
II – Autorizar a realização de despesas;
III – Assinar empenhos, notas de liquidação e autorização de
pagamento;
IV – Autorizar a concessão de diária de viagem;
V – Praticar atos de administração de pessoal;
VI – Autorizar ressarcimentos;
VII – Ordenar despesas de adiantamentos para viagens, limitado a 10
(dez) diárias, adiantamentos para despesas miúdas, eventuais de gabinete e anulações de despesas orçamentárias;
VIII – Autorizar a concessão de diárias e passagens nas seguintes hipóteses: deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos; deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
para servidor com prestação de contas em atraso; deslocamentos para o
exterior, com ônus; deslocamentos de agente colaborador.
IX – Ordenar empenhos, liquidações e pagamentos, emitidos através do
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, nas Unidades
Regionais e Administração Central da Fundação Hemominas;
X – Autorizar a realização de processos de compra direta, em detrimento da realização de cotação eletrônica de preços (COTEP), no
termos do artigo 8°, da Resolução da SEPLAG nº106/2012, de 14 de
dezembro de 2012, e do Parecer SEPLAG/AJA n°910/2005.
Parágrafo Único – Quando da ausência ou impedimento do servidor
José Flávio Mascarenhas de Paula, MASP 13962766, as competências
constantes do art. 2º desta Portaria ficam delegadas ao servidor Geraldo
Luiz Moreira Guedes, MASP 1391832-1.
Art. 3° – Delegar competências à servidora Maria Lúcia Soares de
Moura, MASP 1050557-6, para atuar como Autoridade Competente
nos processos de compras da Fundação Hemominas, com poderes para
decidir recursos contra atos do pregoeiro, adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso, homologar o resultado da licitação e revogar ou
anular, total ou parcialmente, o processo licitatório.
Paragrafo Único – Quando da ausência ou impedimento da servidora
Maria Lúcia Soares de Moura, MASP 1050557-6, as competências
constantes do art. 3º ficam delegadas ao servidor José Flávio Mascarenhas de Paula, MASP 1396276-6.
Art. 4° – Delegar competências à servidora Ana Rosa de Carvalho Vespúcio, MASP 351375-1, para ordenar empenhos relativos a todas despesas para aquisição de material e/ou contratação de serviços, com seus
devidos reforços e/ou anulações.
Art. 5º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados
para, no âmbito das respectivas Unidades, ordenar despesas relativas
aos processos de compras de material e/ou serviço, até o limite de R$
20.000,00 (vinte mil reais) por processo, autorizar abertura de licitação, homologar processos de Cotações Eletrônicas de Preços (COTEP),
autorizar despesas de viagens, até o limite de 10 (dez) diárias, e praticar
os atos de ordenação de despesas no Sistema Integrado de Administração Financeira.
I – Hemocentro Regional de Governador Valadares; Titutar: Myriene
Brasileiro Vilar Masp: 1.049.804-6 Suplente: Ivone França Souto Borborema, MASP 1.049.577-8.
II – Hemocentro Regional de Juiz de Fora; Titular: João Paulo Baccara
Araújo, MASP: 1.049.674-3; Suplente: Márcio Rinco Rocha, MASP:
1.167.187-2.
III – Hemocentro Regional de Montes Claros; Titular: José Geraldo
Soares Maia, MASP: 1.046.926-0; Suplente: Evanice Aparecida Ruas
de Sousa, MASP: 1.049.763-4.
IV – Hemocentro Regional de Pouso Alegre; Titular: Josiane Maria
Pollini, MASP: 0.367.851-3; Suplente: Denise do Socorro Guimarães,
MASP: 1.049.719-6.
V – Hemocentro Regional de Uberaba; Titular: Paulo Roberto Juliano
Martins, MASP: 1.050.141-9; Suplente: Leila Pereira, MASP:
1.049.697-4.
VI – Hemocentro Regional de Uberlândia; Titular: Paulo Henrique
Ribeiro de Paiva, MASP: 1.084.185-6; Suplente: Márcia Regina Luis,
MASP: 1.255.552-0.
§ 1º –Quando o custo estimado do processo de compra for superior
ao limite estabelecido no caput, o processo deverá ser submetido ao
Ordenador de Despesas da Administração Central para autorização no
momento da solicitação da disponibilização da dotação orçamentária.
§ 2º –Quando da ausência ou impedimento do titular e do suplente da
Unidade, as competências constantes do art. 5º ficam delegadas ao servidor José Flávio Mascarenhas de Paula, MASP 1396276-6.
Art. 6º – Revogam-se as Portarias 128 de 04/04/2012, 168 de
29/07/2016, 214 de 15/09/2016 e 138 de 11/05/2017.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 54,DE
28DE FEVEREIRO DE 2018.
Designa pregoeiros e equipe de apoio
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7°, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, e em cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 7°,
da Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto nº
44.786/2008, RESOLVE:
Art. 1º – Designar para atuarem como Pregoeiros no âmbito da Administração Central: Ana Cristina Ferreira Paula – MASP 1050723-4;
Eliane de Freitas Carvalho – MASP 1049648-7; Frank Darlen Magalhães – MASP 1360938-3; Geórgia Paula da Silva Martins – MASP
1123722-9; Isabela Fernandes Kattar – MASP 1147869-0; Letícia
Souza Morgado Maia – MASP 1049785-7; Maria Izabel de Oliveira
– MASP 1049787-3; Mário Lucio Nunes – MASP 1039535-8; Rafael
Ribeiro Lopes – MASP 1205241-1; Vilma Domingues Barreto – MASP
362778-3.
Art. 2º – Designar para atuarem como Pregoeiros no âmbito das
Unidades Regionais da Hemominas: Adauto Rocha dos Santos
(Suplente) – MASP 1205708-9; Aparecida de Fátima Gomes – MASP
1049659-4; Dagma Martinélia Candido Braga – MASP 0849198-7;
Denise do Socorro Guimarães – MASP 1049719-6; Edson Marchi
Afonso – MASP 1198251-9; Edson Claret Herculano Costa – MASP
1125905-8; Élder Fernando Dias Ferraz – MASP 1050815-8; Elias
Carnichelli Cordeiro – MASP 1117416-6; Eliane Ferreira de Freitas –
MASP 1039621-6; Eliane Gonçalves David – MASP 1039551-5; Evanice Aparecida Ruas de Sousa – MASP 1049763-4; Guilherme Reis
Sousa – MASP 1155292-4; Ivone França Souto Borborema – MASP
1049577-8; José Henrique Mattos Bartonelli – MASP 0358600-5; Júlio
César Pereira – MASP 1051916-3; Leila Pereira – MASP 1049697-4;
Lívia Zagotta Vital – MASP 1157409-2; Lúcia de Fátima de Oliveira –
MASP 1050134-4; Marcia de Freitas Borges Silva – MASP 10498343;
Márcia Regina Luis – MASP 1255552-0; Márcio Rinco Rocha –
MASP 1167187-2; Marco Paulo Dias Canabrava – MASP 10505113;
Maria Cristina Gomes de Araújo Botelho – MASP 0881043-4; Maria

Goreth de Oliveira – MASP 10498608; Mário David Laterza – MASP
1049974-7; Nilza Canêdo de Magalhães – MASP 1050073-4; Paulo
Roberto Moreira – MASP 1061849-4; Rodney Araujo Viana – MASP
1041004-1; Samira El Bayeh – MASP 1049724-6; Tânia Mara da
Silveira Santos – MASP 914510-3; Thiago Rezende Costa – MASP
1149475-4.
Art. 3° – O edital indicará o pregoeiro e os membros da Equipe de
Apoio responsáveis para cada certame, selecionados dentre os servidores designados nos artigos acima.
Parágrafo Único – Conforme conveniência e de acordo com a especificidade do objeto a licitar, outros servidores da Fundação Hemominas poderão ser indicados no Edital para atuarem como membro da
Equipe de Apoio.
Art. 4º – Fica delegada ao Pregoeiro responsável pelo certame a responsabilidade pela assinatura do edital.
Art. 5º – Revoga-se a Portaria PRE nº 344, de 06 de dezembro de
2016.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi.
01 1066583 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 47,DE 26DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gerenciamento de
Resíduos e Padronização das Ações do Núcleo Ambiental no âmbito da
Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gerenciamento de Resíduos e Padronização das Ações do Núcleo Ambiental no
âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 50,DE 28DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprovao Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de Transportes no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° -Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de
Transportes no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 52,DE 28DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Limpeza, Higienização e Desinfecção de Superfícies, no âmbito da fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° -Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Limpeza,
Higienização e Desinfecção de Superfícies, no âmbito da fundação
Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi.
01 1066599 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução
SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, a(o) servidor(a): Conceição Aparecida
Roque, MASP 1052427-0, lotado(a) no(a) HJK, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 05/02/2018, cargo 1. Para regularizar
situação funcional.
01 1066630 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Marilac de Fatima Godinho Camara, MASP 11448099, lotado(a) no(a) HJK, Efetivo AGAS I
C - Psicólogo Clinico, a partir de(a) data da publicação, para o(a) HCM,
admissão 2. Ricardo Ataide Martins, MASP 13283874, lotado(a) no(a)
HMAL, Efetivo AGAS I B - Engenheiro Mecanico, a partir de(a) data
da publicação, para o(a) ADC/DPGF, admissão 1. Jorge Luiz de Oliveira Leal, MASP 12817763, lotado(a) no(a) CSSFA, Efetivo PENF II
C- Tecnico de Enfermagem, a partir de(a) data da publicação, para o(a)
HAC, admissão 1. Flavia Mara Ulhoa Silva Demian, MASP 11998937,
lotado(a) no(a) HRJP, Efetivo MED IV A - Medico Pediatra, a partir
de(a) data da publicação, para o(a) MOV, admissão 1. RETIFICA o ato
de Remoção Ex-Officio, publicado em 27/02/2018, do(a) servidor(a)
Gui Tarcisio Mazzoni Junior, MASP 03520731, lotado(a) no(a) ADC/
DIRASS, onde se lê: ADC/DIEST, leia-se: ADC/DIRASS.
01 1066527 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.401, DE 01 DE MARÇO DE 2018
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, considerando o disposto na Lei
Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a
prevenção e punição do assédio moral na Administração Pública Direta
e Indireta do Poder Executivo, regulamentada pelo Decreto nº 46.060,
de 05 de outubro de 2012 e considerando ainda, a denúncia apresentada
pela servidora A. F. C., Masp. 12823506, em face do servidor N. P. F.,
Masp. 10910982.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Conciliação, nos termos do art. 3º do
Decreto nº 46.060/2012, composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro, para condução do processo, com vistas às apurações dos fatos relatados na citada denúncia, nos termos da legislação
em vigor:
I - Natália Vasconcelos de Oliveira, MASP 13011077, como
Conciliadora/Presidente.
II - Adriana Aparecida de Mendonça (Sindicato dos Enfermeiros),
como representante do denunciante A.F.C.
III - Gilberto Leão Fragoso, MASP 12154027, como representante do
denunciado N.P.F.
Art. 2º - Compete à Comissão de Conciliação, sob coordenação do
Presidente:
I - Acolher e orientar o servidor que formalizar reclamação sobre prática de assédio moral;
II - Solicitar ao reclamante/assediado as informações e provas da ocorrência do assédio moral, a fim de caracterizar alguma das modalidades
previstas no art. 2º do Decreto nº 40.060/2012;
III - Notificar formalmente os servidores envolvidos, constando data,
horário e local da audiência de conciliação;
IV - Notificar o(s) servidor(es) indicado(s) como assediador(es) para
apresentar(em) manifestação no prazo de quinze dias, contados da data
da notificação; e
V - Realizar conciliação dos conflitos relacionados à prática de assédio
moral, propondo soluções práticas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. A Comissão de Conciliação exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a intimidade das partes
envolvidas.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
Tarcisio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
01 1066646 - 1

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº035/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J.P.S.C – MASP 905.168-1, Analista Executivo de Defesa
Social
Comissão Processante: Presidente: Leandro Lino dos Santos Landim
Membros: Felipe Rodrigues Horta e Evandro da Silva Soares
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
01 1066510 - 1

Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes

Expediente
PORTARIA/USCI-SESP 001/2018 – SUBSTITUIÇÃO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno na Secretaria
de Estado de Segurança Pública, no uso da competência delegada por
meio do Decreto n° 47.088, de 24 de novembro de 2016, RESOLVE:
I - Substituir os servidores Romulo Cristiano Mauricio de Souza e
Adriano de Oliveira Ramos pelos servidores Ronaldo Figueiredo Lira e
Carlos Romero Marrara Boatto, mantendo o servidor Rafael Weslley de
Castro Viana e designando-o presidente.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD 070/2015
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD 071/2015
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD 126/2015
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD 127/2015
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD 033/2016
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD 054/2016
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD 126/2016
Belo Horizonte, de Março de 2018.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
01 1066832 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares

Expediente
ATO JUSTIFICATIVO
DE CONCESSÃO DE RODOVIA
Justificativa a Concessão de Rodovia no Estado de Minas Gerais, nos
termos da legislação em vigor.
O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, no uso de suas
atribuições legais, torna público que irá instaurar procedimento licitatório, através de Concorrência Pública, objetivando a concessão de Rodovia, no Estado de Minas Gerais, justificando-se a presente concessão,
sob o ponto de vista do atendimento aos requisitos legais, pelas razões
que passa expor:
I – em razão do disposto no art. 175 da Constituição Federal:
“Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos.”
II – em razão do que dispõe o artigo 5º da Lei Federal nº 8987, de 13
de fevereiro de 1995 e o artigo 2º da Lei Federal nº 9.074, de 27 de
julho de 1995:
“O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato
justificando a conveniência da concessão ou permissão, caracterizando
seu objeto, área e prazo.”
Sob o aspecto econômico, igualmente respaldado pelo prisma legal
dado pelo Art. 37 da Constituição Federal de 1988, a busca pela consecução do Princípio da Eficiência pela Administração Pública, conforme
será mostrado adiante, se traduz no mecanismo de transferir a administração, operação e exploração do sistema viário a ser concedido para o
ente privado, porquanto à Administração Pública competirá a definição
das diretrizes e parâmetros quantificáveis de qualidade do serviço a ser
prestado, no sentido de alinhar a viabilidade econômico-financeira de
tal projeto aos dois pilares centrais: as expectativas dos usuários e a
atratividade do negócio ao mercado.
DOS TRECHOS A SEREM CONCEDIDOS
Os trechos de rodovias que compõem o LOTE a ser concedido são:
I - MG-424 – do km 0,00 (Entroncamento MG-010 - Belo Horizonte)
ao km 49,71 (51,09 após implantação dos Contornos de Matozinhos e
Prudente de Morais) (Rotatória no Entroncamento das Ruas Cláudio
Castro Bahia e Equador - Sete Lagoas) – extensão 49,71 (51,09 após
implantação dos Contornos de Matozinhos e Prudente de Morais).
Os trechos a serem concedidos constituem de malha rodoviária mineira,
dos quais encontramos trechos nas mais diversas condições de manutenção do pavimento, sendo que em todos eles, entretanto, se verifica
a necessidade de execução de obras de melhorias e/ou ampliação de
capacidade para dotar esse importante corredor rodoviário de melhor
infraestrutura de transporte.
Na malha rodoviária a ser concedida estão incluídos os elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, contornos, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais ligadas diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia,
acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos que
se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas
ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas
à Concessão. Os trechos rodoviários possuem um total de 49,71 km
(51,09 km após implantação dos Contornos de Matozinhos e Prudente
de Morais) de extensão.
DOS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS
Para que seja possível o aprimoramento da infraestrutura viária do sistema de rodovias em questão, é fato e notório que se fazem necessários
aportes de investimentos de expressiva monta. A título exemplificativo, para a implementação do projeto em questão estão sendo previstas
obras tais como:
- Duplicações com extensão de 12,7 km;
- Implantação de contorno com extensão de 18,49 km;
- Implantação de acostamentos com extensão de 10,2 km;
- Implantação de faixas adicionais com extensão de 29,6 km;
- Implantação de vias laterais com extensão de 3,39 km;
- Implantação e melhorias de 33 interseções;
- Melhorias de 19 acessos;
- Implantação de 2 novas passarelas.
Soma-se a este cenário o fato de que, em razão do processo de deterioração resultante da ausência sistemática de investimentos para manutenção das rodovias, a malha atual do sistema viário se encontra deficitária de novos investimentos para restauração das condições adequadas
de maior conforto e segurança aos usuários. Cenário este que foi acentuado com o pedagiamento da BR-040, transformando a MG-424 em
rota de fuga, o que contribuiu para aceleração na deterioração da via.
O panorama final que se tem é de uma rodovia caracterizada por:
- Considerável fluxo de veículos diário, com cerca de 28 mil veículos

contados pelos recentes estudos de tráfego e consolidados na forma de
Volume Médio Diário Anual (VMDA);
- Intensiva necessidade de investimentos para restauração do pavimento
e para implantação de melhoramentos e ampliações de capacidade, estimados no projeto em mais de R$ 450 milhões de reais, dos quais cerca
de 63% estão concentrados ao longo dos primeiros seis anos;
- Ser uma das mais importantes rodovias para o desenvolvimento do
Colar Metropolitano;
- Ser uma das principais vias de acesso ao Aeroporto Internacional de
Confins.
Assim, todos os fatores apontados concorrem para potencializar o sistema rodoviário da MG-424 como um sólido projeto de concessão
rodoviário com atrativa viabilidade para o mercado, mas principalmente como um veículo indutor de crescimento econômico regional
e atendimento aos anseios históricos da população de ver esse importante eixo viário dotado de melhor infraestrutura, ligando as cidades
com maior segurança e conforto para todos.
DA BUSCA POR MAIOR EFICIÊNCIA E A JUSTIFICATIVA PELA
ADOÇÃO DO MODELO DE CONCESSÃO
Em busca de proporcionar os melhoramentos viários ora pretendidos
através da presente iniciativa, o Estado de Minas Gerais optou por instrumentalizar tal diretriz por meio do modelo de concessão do sistema
rodoviário à iniciativa privada. Tal medida visa pautar a consecução
desse objetivo, permeado e norteado pelo Princípio da Eficiência da
Administração Pública, alinhando a viabilidade econômico-financeira
do projeto em questão aos pilares do atendimento às expectativas dos
usuários e a atratividade do projeto ao mercado privado que busca segurança e rentabilidade em um negócio.
Neste formato, assumindo um papel desenvolvimentista, o Estado opta
por fomentar a prestação de serviços públicos essenciais e com parâmetros de desempenho claramente delineados, buscando agir com eficiência ao transferir a operação e exploração do sistema rodoviário em
questão, justificando assim os recursos empregados pela sociedade com
a prestação de serviços de qualidade e consecução de resultados sociais
e econômicos relevantes.
Soma-se ainda que o cenário econômico atual de franca escassez de
recursos tende a agravar o quadro quanto à previsão/disponibilidade
para novos investimentos pelo Poder Público.
Ademais, a opção pelo modelo de concessão do serviço público reflete,
por si só, uma metodologia de instrumentalização de políticas públicas
que busca a própria eficiência através do foco do Poder Público sendo
deslocado da execução para a fomentação, elaboração, fiscalização e
avaliação dos serviços prestados por atores com maior capacidade de
recursos tangíveis (financeiro) ou intangíveis (expertise).
Repisa-se ainda que a adoção pelo modelo de concessão à iniciativa
privada é uma decisão político-administrativa pautada pela diretriz de
garantir melhorias expressivas nas condições de manutenção e melhoramento da infraestrutura do sistema rodoviário. Os parâmetros definidos para a prestação do serviço pelo ente privado zelam por contribuir
ainda na redução dos custos de transportes e mitigação dos acidentes,
beneficiando diretamente todos os usuários da via.
Além dos investimentos já relacionados, será obrigação do concessionário privado a implantação e operacionalização das seguintes infraestruturas e serviços:
- Centro de Controle Operacional;
- Equipamentos e Veículos da Administração;
- Sistemas de Controle de Tráfego;
- Sistemas de Atendimento ao Usuário, composto por bases operacionais, atendimento médico de emergência, socorro mecânico, combate a incêndios, apreensão de animais na faixa de domínio, sistema
de informações aos usuários e sistema de reclamações e sugestões dos
usuários;
- Sistemas de Pedágio e controle de arrecadação;
- Sistema de Comunicação;
- Sistema de Pesagem;
- Sistema de Guarda e Vigilância Patrimonial
Quanto ao prazo do projeto em questão, entende-se que um contrato de
concessão de infraestrutura com tal grau de complexidade deve combinar a flexibilidade para absorver avanços tecnológicos bem como
mudanças sociais e urbanas, sem contudo, colocar em segundo plano
aspectos centrais e específicos que assegurem a prestação dos serviços com a qualidade e tempestividade que a população anseia, alocando devidamente os riscos envolvidos entre as partes signatárias e
garantindo a viabilidade econômico-financeira para a implementação
de todas os melhoramentos abrangidos pelo escopo do projeto. Assim,
para buscar a adequação de todo esse espectro de fatores, entende-se
pela prudência de acompanhar o exemplo que vem sendo adotado pela
União Federal quanto aos prazos de vigência, adotando-se assim o
prazo de 30 (trinta) anos para a presente concessão, de forma a permitir
a implementação e a amortização dos investimentos previstos.
Assim explicitado e justificado o objeto da Concessão Pública, resta
enfatizar que os serviços deverão ser prestados de forma que mantenham satisfeitas as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços
e modicidade das tarifas, bem como o critério de avaliação a serem
estabelecidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, sublinhando-se que por meio desta comunicação pública
atende-se ao exigido nos artigos 5º e 16 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Pelo exposto acrescido do relevante interesse público tutelado, das
razões de origem legal e econômicas invocadas, na conveniência e
oportunidade administrativa e diante ainda da necessidade jurídica
do atendimento das devidas recomendações legais, tem-se por justificado e definido o modelo adotado para melhoria da infraestrutura e
do serviço público rodoviário, através do devido processo licitatório,
mediante Concorrência Pública Internacional, a ser instaurado e que
tem seu objeto, prazo e escopo em conformidade ao detalhado ora no
presente documento e nos demais estudos e levantamentos técnicos que
compõe o processo.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
Murilo de Campos Valadares
Secretário de Transportes e Obras Públicas
01 1066677 - 1
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
Altera o art. 2º da Resolução nº 28/2015, que cria Comissão de Ética da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da
Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais,
e no Decreto nº 47.171, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, considerando o Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe
sobre o Código de Ética do Agente Público e da Alta Administração
Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o prazo dos mandatos dos membros efetivos e suplentes
constante do art. 2º, caput, da Resolução nº 028/2015, de três para dois
anos, contados a partir das respectivas designações.
Art. 2º – Substituir os membros suplentes indicados no art. 2º, II, alíneas “a)” e “b)”, nessa ordem, pelos servidores Ana Paula Lima Souza,
Masp 1285.186-1 e Renato Figueiredo da Silva, Masp 1365.431-4.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 1º do mês de março de 2018. 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
01 1066790 - 1
Atos do Senhor Secretário
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
servidor:
MASP 1367.186-2– Ricardo Ulisses da Costa Eleutério, a partir de
18/02/2018.
01 1066838 - 1

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