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TJMG 28/12/2017 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio,
para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para
cumprimento de medida de segurança:
Márcio Celio da Silva - 259952

Para exame de sanidade mental:

Patrocínio

Do Presídio de São Sebastião do Paraíso, para o Hospital Psiquiátrico
e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para tratamento psiquiátrico
temporário:
Eduardo Cezar Avelar – 757554

Tornar sem efeito a autorização de matrícula para o Centro de Apoio
Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, publicado no Diário Oficial
do dia 12/12/2017:

São S. do Paraíso

Francisco Barbosa dos Santos – NC

Teófilo Otoni

Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas,
em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017.
Glauton Pereira da Silva
Superintendente

Art. 3º– A parceria vigorará a partir da data da publicação desta resolução, com vigência de 12 meses.
Art 4º - A utilização dos recursos repassados a título de incentivo financeiro será monitorada e avaliada pela Sedese por meio de instrumento de
monitoramento e avaliação que comporá o Sistema Rede Cuidar, vinculado ao plano de aprimoramento, sem prejuízo do uso de instrumentos de
monitoramento e prestação de contas já existentes no Suas.
Parágrafo único – Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 27 de Dezembro de 2017.
SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº , de de de 2017)

27 1044931 - 1

Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social

Bloco II
Unidades não governamentais aprovadas no Programa Rede cuidar no Bloco II em 27/12/2017
N

Secretária: Rosilene Cristina Rocha

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 57 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estabelece o repasse de recurso financeiro destinado às entidades socioassistenciais contempladas por incentivo financeiro do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar, instituído pela Lei Estadual nº 22.597
2017.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Resolução da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Resolução SEDESE nº 05, de 10 de fevereiro de 2017, art. 3º, inciso III, considerando o
disposto na Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017, no Decreto nº 47.288, de 11 de novembro de 2017, art. 26, e considerando:
- a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e
dá outras providências;
- a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 145, de 15 de
outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
-a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do
Sistema Único da Assistência Social – SUAS (NOB/SUAS);
-a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
- a Resolução do CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
-a Resolução CNAS n.º 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da
Assistência Social.
-a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a política estadual de Assistência Social;
-a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras providências;
-o Decreto Estadual n° 46.873, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
-o Decreto Estadual n° 38.342, de 14 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS –, criado pela
Lei n° 12.227, de 2 de julho de 1996;
- a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de
recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de
colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
-a Lei Estadual, n°22.587, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre parcerias entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil – OSCs
– de Assistência Social, para a execução de ações no âmbito da política pública de Assistência Social no Estado.
- a Resolução CEAS, nº 545/2015 que publica as deliberações da 11ª Conferência Estadual de Assistência Social de Minas Gerais de Minas Gerais;
-a Lei Estadual n.º 22.597, de 19 de julho de 2017, que cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar
-a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 02/2017, que dispõe sobre as responsabilidades dos municípios para a estruturação da rede socioassistencial, conforme estabelecido no programa de aprimoramento da rede socioassistencial;
-a Resolução da CIB n°05/2017, de 7 de julho de 2017, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos financeiros do Programa de
Aprimoramento da Rede Socioassistencial Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar para o ano de 2017;
- a Resolução do CEAS/MG nº 587, de 17 de março de 2017, que aprova o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial – Rede Cuidar
no estado de Minas Gerais;
- a Resolução do CEAS/MG Nº 602, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos financeiros do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar para o ano de 2017.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE Nº 01, de 26 de maio de 2017, que estabelece o regulamento do Cadastro Geral de Convenentes.
- a Nota Técnica da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social nº 149/2017, que dispõe sobre
os critérios de elegibilidade das unidades governamentais e entidades e organização de Assistência Social para o Programa Rede Cuidar.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, em conformidade com o disposto no art. 26 do Decreto nº 47.288, de 2017, o repasse de recursos financeiros para as entidades
socioassistenciais listadas no Anexo Único desta Resolução, selecionadas com base nos critérios de elegibilidade pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite, conforme Resolução CIB n°05/2017, de 7 de julho de 2017, e deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social, conforme
Resolução CEAS/MG nº 602, de 20 de julho de 2017, contempladas pelo incentivo financeiro do Bloco II do Programa de Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar, instituído pela Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017.
§1º – Para a execução das ações de que trata o caput deste artigo será destinado o valor total de R$ 930.000,00 à conta das dotações orçamentárias:
4251.08.244.114.4585.0001-33504301-60.2
4251.08.244.114.4585.0001-33504301-10.4
§2º – O repasse dos recursos financeiros de que trata o parágrafo anterior será realizado em parcela única, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
para cada unidade socioassistencial contemplada, conforme estabelecido na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº 05/2017 e na
Resolução do CEAS/MG nº 602, de 20 de julho de 2017.

Natureza da unidade

Termo de
Adesão

234

Não Governamental 234/2017

235

Não Governamental 235/2017

236

Não Governamental 236/2017

237

Não Governamental 237/2017

238

Não Governamental 238/2017

239

Não Governamental 239/2017

240

Não Governamental 240/2017

241

Não Governamental 241/2017

242

Não Governamental 242/2017

243

Não Governamental 243/2017

244
245

Não Governamental 244/2017
Não Governamental 245/2017

246

Não Governamental 246/2017

247

Não Governamental 247/2017

248

Não Governamental 248/2017

249

Não Governamental 249/2017

250

Não Governamental 250/2017

251

Não Governamental 251/2017

252

Não Governamental 252/2017

253

Não Governamental 253/2017

254

Não Governamental 254/2017

255

Não Governamental 255/2017

256

Não Governamental 256/2017

257

Não Governamental 257/2017

258

Não Governamental 258/2017

259

Não Governamental 259/2017

260

Não Governamental 260/2017

261

Não Governamental 261/2017

262

Não Governamental 262/2017

263

Não Governamental 263/2017

264

Não Governamental 264/2017

Nome do
Município

Nome da unidade

LAR CRISTÃO DE BELO
Belo Horizonte ABRIGO
HORIZONTE
ABRIGO
LAR CRISTAO DE BELO
Belo Horizonte HORIZONTE
LAR CRISTÃO DE BELO
Belo Horizonte ABRIGO
HORIZONTE
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS
Belo Horizonte DE PESSOAS ESPECIAIS
INSTITUTO
JURÍDICO
PARA EFEBelo Horizonte TIVAÇÃO DA CIDADANIAIJUCI
Belo Horizonte LAR SENHOR BOM JESUS
Unidade de Acolhimento LAR DE
Belo Horizonte IDOSAS PADRE LEOPOLDO MERTENS DA SSVP
Capinópolis
ABRIGO FREDERICO OZANAN
LAR
BENEFICENTE
SANTO
Cláudio
ANTÔNIO
Conselheiro
LAR DE MARIA
Lafaiete
Contagem
LAR MARIA CLARA
Frutal
APAE DE FRUTAL
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO
Guaranésia
DE GUARANÉSIA
LAR DA DIVINA PROVIDÊNCIA
Ipatinga
DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE
PAULO
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE LAR
Itaúna
FRATERNO DE ITAÚNA
OBRAS SOCIAIS DO CENTRO
Ituiutaba
ESPIRITA ADOLFO BEZERRA DE
MENEZES
DOS
VELHINHOS
DE
Jequitinhonha LAR
JEQUITINHONHA
ABRIGO
SANTA
HELENA
DE
JUIZ
Juiz de Fora DE FORA
DE OBRAS SOCIAIS DE
Lagoa da Prata SERVIÇO
LAGOA DA PRATA
Unidade
de
Acolhimento CASA DE
Lagoa Formosa REPOUSO OBRA
UNIDA A SSVP
RESGATE LAGOA
Lagoa Santa INSTITUTO
SANTA
DE REPOUSO PADRE
Leandro Ferreira CASA
LIBÉRIO
CONSELHO
PARTICULAR
DE
Nepomuceno NEPOMUCENO DA SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULO
Ouro Fino
ESCOLA ESPERANÇA E VIDA
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE
Passos
PASSOS
ASSOCIAÇÃO REFÚGIO DOS/AS
Pequeri
MENINOS/AS DE RUA
BENEFICENTE
Poços de Caldas ASSOCIAÇÃO
FONTE DE VIDA NOVA
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO
DE DESENVOLPouso Alegre MENOR-CENTRO
VIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
ZOE DE CASTRO
LAR DOS IDOSOS JOSÉ VERÇOSA
Sabará
JUNIOR
Santa Luzia
INSTITUTO ESPERANÇA
Timóteo

Identificador CNPJ da unidade Númerode
Acolhimento
não governamental Unidade
- Censo SUAS 2015
10603335000239

3106203301546

10603335000158

3106203301204

10603335000239

3106203303892

07306154000155

3106203301205

03893350000112

3106203302169

17480666000197

3106203301400

03213333000197

3106203300288

18001248000132

3112603302172

01442394000109

3116603302511

19719772000106

3118303304733

19693662000112
20043493000154

3118603305761
3127103304961

19055193000106

3128303301062

09174470000146

3131303300314

14063131000122

3133803304109

21330295000134

3134203300869

21225123000109

3135803304116

21609045000138

3136703303755

21995683000134

3137203300196

04876858000175

3137503304454

08749239000170

3137603303252

09942686000104

3138303305396

19084458000102

3144603306113

01683621000180

3146003302014

23280084000160

3147903304122

32244204000164

3149503300674

16822752000178

3151803304738

23953177000108

3152503301067

18222034000196

3156703305461

17466642000183

3157803305990

Unidade de Acolhimento LAR DAS 73745036000178
MENINAS JESUS DE NAZARÉ

3168703302186

Art. 2º – O repasse dos valores de que trata esta Resolução está condicionado a aceite ao termo de adesão nos termos do art. 26 do Decreto nº
47.288/17 e o atendimento aos requisitos expressos no art. 9º do Decreto nº 47.288/17.

27 1044892 - 1

RESOLUÇÃO SEDESE N.º 56 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publiciza as parcerias celebradas para participação de entidades soco assistenciais no eixo incentivo financeiro do Programa de Aprimoramento da Rede Soco assistencial do Sistema Único de Assistência Social - Suas – Programa Rede Cuidar, instituído pela Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 37 e
na Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017, artigo 14,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicizar as parcerias celebradas para participação de entidades socioassistenciais no Bloco II do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - Suas – Programa Rede Cuidar, identificadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
SIMONE ALBUQUERQUE
Subsecretaria de Estado de Assistência Social
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº , de de de 2017)

N

Natureza da unidade

Termo de Adesão

Nome do Município

234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258

Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental

234/2017
235/2017
236/2017
237/2017
238/2017
239/2017
240/2017
241/2017
242/2017
243/2017
244/2017
245/2017
246/2017
247/2017
248/2017
249/2017
250/2017
251/2017
252/2017
253/2017
254/2017
255/2017
256/2017
257/2017
258/2017

Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Capinópolis
Cláudio
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Frutal
Guaranésia
Ipatinga
Itaúna
Ituiutaba
Jequitinhonha
Juiz de Fora
Lagoa da Prata
Lagoa Formosa
Lagoa Santa
Leandro Ferreira
Nepomuceno
Ouro Fino
Passos

Nome da unidade
ABRIGO LAR CRISTÃO DE BELO HORIZONTE
ABRIGO LAR CRISTAO DE BELO HORIZONTE
ABRIGO LAR CRISTÃO DE BELO HORIZONTE
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA- IJUCI
LAR SENHOR BOM JESUS
Unidade de Acolhimento LAR DE IDOSAS PADRE LEOPOLDO MERTENS DA SSVP
ABRIGO FREDERICO OZANAN
LAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO
LAR DE MARIA
LAR MARIA CLARA
APAE DE FRUTAL
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE GUARANÉSIA
LAR DA DIVINA PROVIDÊNCIA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE LAR FRATERNO DE ITAÚNA
OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
LAR DOS VELHINHOS DE JEQUITINHONHA
ABRIGO SANTA HELENA DE JUIZ DE FORA
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE LAGOA DA PRATA
Unidade de Acolhimento CASA DE REPOUSO OBRA UNIDA A SSVP
INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA
CASA DE REPOUSO PADRE LIBÉRIO
CONSELHO PARTICULAR DE NEPOMUCENO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
ESCOLA ESPERANÇA E VIDA
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSOS

CNPJ da unidade
Número Identificador não governamental Unidade de Acolhimento
10603335000239
3106203301546
10603335000158
3106203301204
10603335000239
3106203303892
07306154000155
3106203301205
03893350000112
3106203302169
17480666000197
3106203301400
03213333000197
3106203300288
18001248000132
3112603302172
01442394000109
3116603302511
19719772000106
3118303304733
19693662000112
3118603305761
20043493000154
3127103304961
19055193000106
3128303301062
09174470000146
3131303300314
14063131000122
3133803304109
21330295000134
3134203300869
21225123000109
3135803304116
21609045000138
3136703303755
21995683000134
3137203300196
04876858000175
3137503304454
08749239000170
3137603303252
09942686000104
3138303305396
19084458000102
3144603306113
01683621000180
3146003302014
23280084000160
3147903304122

Situação
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada
Aprovada

Regional SEDESE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
ITUIUTABA
DIVINOPOLIS
SAO JOAO DEL REI
BELO HORIZONTE
UBERABA
POCOS DE CALDAS
TIMOTEO
DIVINOPOLIS
ITUIUTABA
ALMENARA
JUIZ DE FORA
DIVINOPOLIS
PATOS DE MINAS
BELO HORIZONTE
DIVINOPOLIS
VARGINHA
POCOS DE CALDAS
PASSOS

Território de Desenvolvimento
Metropolitano
Metropolitano
Metropolitano
Metropolitano
Metropolitano
Metropolitano
Metropolitano
Triângulo Norte
Oeste
Vertentes
Metropolitano
Triângulo Sul
Sudoeste
Vale do Aço
Oeste
Triângulo Norte
Médio e Baixo Jequitinhonha
Mata
Oeste
Noroeste
Metropolitano
Oeste
Sul
Sul
Sudoeste

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