Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 27/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 27 de Dezembro de 2017
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES
S.A. CNPJ/MF nº 09.041.168/0001-10 - NIRE 31.300.027.261
COMPANHIA ABERTA
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2017
A Reunião do Conselho de Administração da Log Commercial
Properties e Participações S.A. (“Companhia”), instalada com a
presença de todos os seus membros, independentemente de
convocação. O conselheiro Barry Stuart Sternlicht participou da
reunião por videoconferência, em conformidade com o art. 21 do
Estatuto da Companhia. A reunião presidida pelo Sr. Rubens Menin
Teixeira de Souza e secretariada pelo Sr. Felipe Enck Gonçalves,
realizou-se às 8:00 horas do dia 22 de dezembro de 2017, na sede social
da Companhia, na Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, 10º
andar, bairro Estoril, CEP 30.455-610. Na conformidade da Ordem do
Dia, os conselheiros da Companhia decidiram, conforme autorizado
pelos incisos “m” e “s” do artigo 22 do Estatuto da Companhia e pelo
artigo 59, §1º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por unanimidade de votos:
(1) Deliberar sobre os termos e condições para a décima segunda
emissão de debêntures da Companhia, nos seguintes termos: (a)
aprovar a emissão pública, pela Companhia, de 10.000 (dez mil)
debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da
espécie quirografária, com garantia real adicional da décima segunda
emissão da Companhia, nos termos do artigo 58 e seguintes da Lei das
Sociedades por Ações (“Debêntures”), para distribuição pública, com
esforços restritos de distribuição no valor total de R$ 100.000.000,00
(cem milhões de reais) (“Emissão” e “Oferta Restrita”); (b) aprovar as
características da Emissão, descritas a seguir, as quais serão detalhadas
e reguladas por meio do “Instrumento Particular de Escritura de
Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real
Adicional da Décima Segunda Emissão, da Log Commercial
Properties e Participações S.A.” (“Escritura de Emissão”): (i) Data de
Emissão: 25 de dezembro de 2017 (“Data de Emissão”); (ii) Número de
Séries: a Emissão será realizada em série única; (iii) Valor da Emissão:
o valor total da emissão será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de
reais); (iv) Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário das
Debêntures será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (“Valor Nominal
Unitário”); (v) Quantidade, Conversibilidade e Forma: serão emitidas
10.000 (dez mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, na
IRUPDQRPLQDWLYDHVFULWXUDOVHPDHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVRXFDXWHODV
(vi) Espécie e Garantias: as Debêntures serão da espécie quirografária
e contarão com garantia real adicional a ser prestada pela GOIÂNIA I
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA., sociedade
limitada, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Rua 9, nº
1.278, sala 07, Galeria Via 9 Oeste, Setor Oeste, CEP 74110-100,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.405.157/0001, NIRE 52.202.912.950 e
pela LOG SÃO JOSÉ DOS PINHAIS I SPE LTDA., com sede na
cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Alameda Bom
Pastor, nº 3.586, Bairro Ouro Fino, inscrita no CNPJ/MF sob nº
15.528.335/0001-54, NIRE 41.207.330.925 (“Garantidoras”), que se
tornarão efetivas mediante o cumprimento de determinadas condições
suspensivas, nos termos da “Escritura Pública de Alienação Fiduciária
de Bens Imóveis em Garantia e Outras Avenças sob Condição
Suspensiva” (“Escritura de Alienação Fiduciária de Imóveis”), por
meio da qual as Garantidoras, de forma irrevogável e irretratável,
DOLHQDUmR¿GXFLDULDPHQWHDRV'HEHQWXULVWDVUHSUHVHQWDGRVSHOR$JHQWH
)LGXFLiULR FRQIRUPHGH¿QLGRQD(VFULWXUDGH(PLVVmR RVLPyYHLVGH
sua titularidade, descritos na Escritura de Alienação Fiduciária de
Imóveis, em garantia das obrigações assumidas pela Companhia no
âmbito da Emissão, nos termos do artigo 1.361 e seguintes da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”),
e artigos 22 e seguintes da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
conforme alterada, observados os termos do Escritura de Alienação
Fiduciária de Imóveis (“Alienação Fiduciária de Imóveis”); e do
“Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e
Outras Avenças, Sob Condição Suspensiva” (“Contrato de Cessão
Fiduciária”), por meio da qual as Garantidoras, de forma irrevogável e
LUUHWUDWiYHO VRE FRQGLomR VXVSHQVLYD FHGHUmR ¿GXFLDULDPHQWH H VH
FRPSURPHWHUmRDFHGHU¿GXFLDULDPHQWHHPJDUDQWLDDRV'HEHQWXULVWDV
nos termos do artigo 66-B, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
conforme alterada (“Lei 4.728/1965”), dos artigos 1.361 e seguintes do
&yGLJR&LYLODSURSULHGDGH¿GXFLiULDDWLWXODULGDGHUHVRO~YHOHDSRVVH
indireta de: (a) a totalidade dos direitos creditórios decorrentes de
aluguéis de determinados bens imóveis dos quais as Garantidoras são
titulares, incluindo todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências,
prerrogativas e ações relacionados aos mencionados direitos
creditórios, bem como toda e qualquer receita, multa de mora,
penalidade e/ou indenização devidas às Garantidoras com relação aos
referidos direitos creditórios (“Direitos Creditórios Alugueis”); e (b)
todos os direitos creditórios decorrentes da titularidade das contas
correntes de titularidade das Garantidoras (“Contas Cedidas
Fiduciariamente”), bem como aqueles decorrentes do depósito da
WRWDOLGDGHGDOLTXLGDomR¿QDQFHLUDGDVSDUFHODVGRV'LUHLWRV&UHGLWyULRV
Alugueis, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária; e aqueles
GHFRUUHQWHV GDV DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV H[LVWHQWHV RX IHLWDV GH WHPSRV
em tempos com os recursos depositados nas Contas Cedidas
Fiduciariamente, incluindo todos os juros, atualização monetária,
demais produtos, frutos e rendimentos, bem como recursos resultantes
GRV UHVJDWHV GHVVHV LQYHVWLPHQWRV H DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV GH
titularidade das Garantidoras observado o disposto no Contrato de
Cessão Fiduciária (“Direitos Creditórios Aplicações” e, em conjunto
com Direitos Creditórios Alugueis, “Direitos Cedidos Fiduciariamente”
e “Cessão Fiduciária”) e em conjunto com a Alienação Fiduciária de
Imóveis, “Garantias”); (vii) Prazo e Data de Vencimento: o vencimento
¿QDO GDV 'HErQWXUHV RFRUUHUi DR WpUPLQR GR SUD]R GH GH] DQRV
contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 25 de dezembro
de 2027 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de
vencimento antecipado e resgate antecipado previstas na Escritura de
Emissão; (viii) Forma e Preço de Subscrição: As Debêntures serão
subscritas na data de sua efetiva subscrição e integralização (“Data de
,QWHJUDOL]DomR´ SHOR 9DORU 1RPLQDO 8QLWiULR FRQIRUPH GH¿QLGR
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
DEDL[R QD SULPHLUD 'DWD GH ,QWHJUDOL]DomR H D SDUWLU GH HQWmR SHOR
Valor Nominal Unitário acrescido dos Juros Remuneratórios (conforme
GH¿QLGR DEDL[R REVHUYDGR TXH VHUi SHUPLWLGD D VXEVFULomR GDV
'HErQWXUHVFRPiJLRRXGHViJLR ³3UHoRGH6XEVFULomR´ L[ 5HJLPH
de Colocação e Negociação: as Debêntures serão objeto de distribuição
pública, com esforços restritos de distribuição, por meio do módulo
MDA, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa,
%DOFmR±6HJPHQWR&(7,38790 ³%´ HGHVWLQDGDVH[FOXVLYDPHQWH
jVXEVFULomRSRUQRPi[LPR FLQTXHQWD ,QYHVWLGRUHV3UR¿VVLRQDLV
FRQIRUPHGH¿QLGRVQD(VFULWXUDGH(PLVVmR REVHUYDGRRDUWLJRGD
Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada
(“Instrução CVM 476”), sendo certo que poderão ser procurados, no
Pi[LPR VHWHQWDHFLQFR ,QYHVWLGRUHV3UR¿VVLRQDLVQRVWHUPRVH
condições do “Contrato de Coordenação de Distribuição Pública
Restrita, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures
Simples, não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie
Quirografária, com Garantia Adicional Real, da 12ª Emissão da Log
Commercial Properties e Participações S.A.” (“Contrato de
'LVWULEXLomR´ [ $WXDOL]DomR 0RQHWiULD 1mR KDYHUi DWXDOL]DomR
PRQHWiULD GR 9DORU 1RPLQDO 8QLWiULR GDV 'HErQWXUHV [L
Remuneração: As Debêntures farão jus à remuneração equivalente a
FHP SRU FHQWR GD YDULDomR DFXPXODGD GDV WD[DV PpGLDV
GLiULDVGRV',RYHUH[WUDJUXSR'HSyVLWRV,QWHU¿QDQFHLURVGHXPGLD
calculadas e divulgadas pela B3, no Informativo Diário, disponível em
sua página na Internet (http://www.cetip.com.br), base 252 (duzentos e
FLQTXHQWD H GRLV GLDV ~WHLV H[SUHVVD QD IRUPD SHUFHQWXDO DR DQR
³7D[D',´ DFUHVFLGRVH[SRQHQFLDOPHQWHGHXPDVREUHWD[DH[SUHVVD
na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois)
Dias Úteis, de 2,25% a.a. (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por
FHQWRDRDQR FDOFXODGDGHIRUPDH[SRQHQFLDOHFXPXODWLYDSURUDWD
temporis, por dias úteis decorridos desde a Data da Integralização ou
desde a data de pagamento de juros remuneratórios imediatamente
anterior, conforme o caso (“Juros Remuneratórios”). Os Juros
Remuneratórios serão devidos a partir da primeira data de
integralização e serão pagos, mensalmente, a partir da Data de
Emissão, nas datas de pagamento dos Juros Remuneratórios previstas
QD (VFULWXUD GH (PLVVmR [LL $PRUWL]DomR Programada: o Valor
Nominal Unitário das Debêntures será amortizado mensalmente, a
partir da Data de Emissão de Debêntures, sendo a primeira parcela da
amortização devida em 25 de janeiro de 2018 e a última na Data de
Vencimento, observados os percentuais de amortização sobre o saldo
devedor do Valor Nominal Unitário, indicados na Escritura de Emissão;
[LLL $PRUWL]DomR([WUDRUGLQiULD Facultativa: não haverá amortização
H[WUDRUGLQiULD IDFXOWDWLYD GDV 'HErQWXUHV [LY Resgate Antecipado
Facultativo: sujeito ao atendimento das condições previstas na
(VFULWXUDGH(PLVVmRD&RPSDQKLDSRGHUiDVHXH[FOXVLYRFULWpULRHD
TXDOTXHUPRPHQWRDSDUWLUGD'DWDGH(PLVVmRPHGLDQWHQRWL¿FDomR
ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
corridos da respectiva data do evento (“Data do Resgate Antecipado
Facultativo”), promover o resgate antecipado, parcial ou total, das
Debêntures, com seu consequente cancelamento (“Resgate Antecipado
Facultativo” em conjunto com Oferta de Resgate Antecipado
“Resgate”), mediante o pagamento do saldo devedor do Valor Nominal
Unitário acrescido (i) dos Juros Remuneratórios, devidos e ainda não
pagos, calculados pro rata temporis desde a primeira Data de
Integralização ou desde a data de pagamento de Juros Remuneratórios
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo
pagamento do Resgate Antecipado Facultativo (“Valor do Resgate
Antecipado Facultativo´ H LL GH SUrPLR FRQIRUPH GH¿QLGR QD
(VFULWXUDGH(PLVVmR [Y Oferta de Resgate Antecipado Facultativo:
Sujeito ao atendimento das condições previstas na Escritura de
(PLVVmR D &RPSDQKLD SRGHUi D VHX H[FOXVLYR FULWpULR H D TXDOTXHU
momento, realizar uma oferta de resgate antecipado facultativo, parcial
ou total, das Debêntures, com o consequente cancelamento das
Debêntures, que será endereçada obrigatoriamente a todos os
'HEHQWXULVWDV FRQIRUPH GH¿QLGR QD (VFULWXUD GH (PLVVmR VHP
distinção, assegurada a igualdade de condições para aceitar a oferta de
resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, conforme o
caso, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de
Emissão (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo” e “Resgate
Antecipado Facultativo´ UHVSHFWLYDPHQWH [YL Vencimento
Antecipado: eventos de vencimento antecipados usuais a este tipo de
RSHUDomR FRQIRUPH GHVFULWRV QD (VFULWXUD GH (PLVVmR [YLL
destinação dos recursos: os recursos líquidos obtidos pela Companhia
com a Oferta Restrita serão utilizados no curso normal dos negócios da
&RPSDQKLDSDUDUHIRUoRGHFDL[DH [YLLL Demais Condições: usuais
a esse tipo de operação, conforme previstas na Escritura de Emissão;
(2) Deliberar sobre autorização aos membros da diretoria da
Companhia: autorizar os membros da diretoria da Companhia a
praticar todos os atos necessários à realização, formalização e
aperfeiçoamento da Emissão, da Oferta Restrita, , incluindo, sem se
OLPLWDUDDVVLQDWXUDGRVLQVWUXPHQWRVOHJDLVH[LJLGRVHDFRQWUDWDomR
dos prestadores de serviços necessários para a consecução das
transações ora aprovadas. 'HOLEHUDU VREUH FHVVmR ¿GXFLiULD GH
TXRWDV D UDWL¿FDU D FHVVmR ¿GXFLiULD GH 7RGDV DV TXRWDV GH
titularidade da Companhia e de emissão do fundo Safra Capital Market
Vip, administrado pelo Banco Safra S.A. (“Safra”), perfazendo o valor
de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em garantia do
cumprimento das obrigações decorrentes da Cédula de Crédito
Bancário emitida pela Companhia em 12 de dezembro de 2017, em
favor do Safra, no valor principal de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais); (b) autorizar os membros da diretoria da Companhia a praticar
todos os atos necessários à realização, formalização e aperfeiçoamento
da deliberação em questão. Os termos desta ata foram aprovados pelos
conselheiros presentes, que a subscrevem. Belo Horizonte, 22 de
dezembro de 2017. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente da
Mesa; Felipe Enck Gonçalves, Secretário; Rubens Menin Teixeira
de Souza; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Leonardo
Guimarães Corrêa, Marcelo Martins Patrus, Ryan William
Hawley, Barry Stuart Sternlicht e Manuel Maria Pulido Garcia
Ferrão de Sousa, conselheiros. Confere com a versão original lavrada
em livro próprio. Felipe Enck Gonçalves - Presidente da Mesa; Rubens
0HQLQ7HL[HLUDGH6RX]DSecretário da Mesa.
44 cm -26 1043925 - 1
META FLORESTAS S/A
CNPJ 14.793.445/0001-80
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Ficam convocados os acionistas da Meta Florestas S.A., na forma dos
arts. 123/124, da Lei Federal 6.404/76, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária em sua sede, localizada à Rodovia MG 135,
Km 458, Faz. Nossa Senhora da Saúde, Engenheiro Navarro/MG, CEP
39.363-000. A Assembleia será realizada às 10:00 horas do dia 04 de
Janeiro de 2018, em primeira convocação, e às 10:15 horas em segunda
convocação, com a seguinte ordem do dia: I - Aprovação do Orçamento
2018; II - Outros assuntos de interesse da sociedade. Acham-se à disposição dos acionistas na sede da empresa os documentos que se referem
o art. 135 da Lei Federal 6.404/76. Engenheiro Navarro, 22 de dezembro de 2017. Raphael Valle Cruz - Diretor.
4 cm -26 1043873 - 1
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA
DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS
DE BELO HORIZONTE, NOVA LIMA, ITABIRITO,
SABARÁ, SANTA LUZIA, RIO ACIMA E RAPOSOS
– EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Sindicato dos Trabalhadores na
Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos de Belo Horizonte,
Nova Lima, Itabirito, Sabará, Santa Luzia, Rio Acima e Raposos, com
fulcro no princípio da PUBLICIDADE e no uso de suas atribuições
estatutárias, convoca todos os trabalhadores associados da entidade,
para comparecerem a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que se
realizará no dia 03 de janeiro de 2018, na Rua Silveira, 96, Bairro da
Graça, Belo Horizonte/MG, às 16h00min em primeira convocação e,
não havendo quórum, às 16h30min em segunda e última convocação
com qualquer número de presentes para tratarem da seguinte “Ordem
do Dia”: a) Leitura do parecer do conselho fiscal; b) Apreciar a Prestação de contas do exercício de 2016; c) Aprovação do parecer do conselho fiscal e das peças contábeis referentes ao exercício 2016; e) Apreciar
e votar a previsão orçamentária para o exercício 2018. Belo Horizonte,
26 de dezembro de 2017. Sebastião Alves de Oliveira - Presidente.
4 cm -26 1044185 - 1
MAX CLEAN AMBIENTAL E QUIMICA S/A
CNPJ MF: 02.007.718/0001-35. Nire: 313.0002716-3. Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Max Clean Ambiental e Química S/A, realizada em 26 de outubro de 2017. 1-Data, Hora e Local:
Dia 26 de outubro de 2017, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, situada na Rua José Veríssimo da Silva, nº 748, Cep: 33.350000, no Município de São José da Lapa/MG. 2-Convocação e Presença. Reuniram-se em primeira convocação os acionistas da Max
Clean Ambiental e Química S/A representando 90% (noventa por
cento) do seu capital votante, sendo a convocação realizada a todos
os acionistas, nos termos do inciso I do art. 294 da Lei 6.404/76.
3-Mesa: Presidente: Salomão Teixeira de Souza Filho . Secretário:
Carlos Alberto Dias. 4-Ordem do Dia: (i) Eleição dos membros da
Diretoria para o período de 3 (três) anos. 5-Deliberações tomadas
por unanimidade de votos: Instalada a reunião e após a discussão das
matérias, os acionistas, sem quaisquer restrições, resolveram deliberar o seguinte: (i) Aprovar a eleição da Diretoria para o mandato de
08/11/2017 a 07/11/2020, composta pelos seguintes membros: Diretor Presidente, Carlos Alberto Dias, CPF sob o nº 196.931.336-68, CI
nº MG-936.778/SSPMG, Diretor Superintendente, Francis Helbert
de Alencar Dias, CPF sob nº 077.289.466-33, CI nº MG- 6.371.576/
SSP/MG e Diretor Vice Presidente, Salomão Teixeira de Souza Filho,
CPF sob o nº 025.347.416-75, CI nº M-5.060.604/SSPMG. 6- Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente
assembleia, da qual se lavrou esta ata. Certifico e dou fé que a presente
confere com o documento original lavrado no Livro de Registro de
Atas de Assembleias Gerais, regularmente assinado pelos acionistas,
quais sejam, Carlos Alberto Dias e Salomão Teixeira de Souza Filho
e que se encontra arquivado na sede da Companhia. Mesa: Salomão
Teixeira de Souza Filho - Presidente; Carlos Alberto Dias - Secretário.
Acionistas: Salomão Teixeira de Souza Filho; Carlos Alberto Dias.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6388237 em 15/12/2017 Protocolo 175101914 Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
8 cm -26 1044124 - 1
MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A. – MBR
(Companhia Fechada)
CNPJ/MF nº 33.417.445/0001-20 - NIRE 3130002231-5
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA
EM 30 DE OUTUBRO DE 2017. 1. Data, Hora e Local: No dia 30 de
outubro de 2017, às 09:00 horas, na sede social da Minerações Brasileiras Reunidas S.A.- MBR (“Companhia”), localizada na Avenida Doutor
Marco Paulo Simon Jardim, n° 3.580 - parte, Mina de Águas Claras,
Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais - CEP 34.006-270.
2. Convocação, Presença e Quorum: Dispensadas as formalidades de
convocação na forma do parágrafo 4°, do artigo 124, da Lei n° 6.404, de
15 de dezembro de 1976, tendo em vista a presença dos Srs. Acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme
registros e assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas.
Verificada, portanto, a existência de quorum para as deliberações constantes da Ordem do Dia. 3. Mesa: Presidente - Sra. Karin Nunes Kern
Rocha; Secretária - Sra. Luana Paes Loureiro Ribeiro. 4. Ordem do Dia:
Analisar, discutir e, se for o caso, aprovar a distribuição de dividendos
intermediários. 5. Deliberações: A totalidade dos Acionistas da Companhia com direito a voto para deliberar a matéria constante da Ordem
do Dia aprovaram, por unanimidade e sem quaisquer restrições: 5.1. A
lavratura da presente ata sob a forma de sumário dos fatos ocorridos,
nos termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76, ficando a
Secretária autorizada a emitir tantas cópias quantas forem necessárias
para adimplir com as disposições legais aplicáveis. 5.2. Nos termos da
alínea “e” do artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, aprovar a distribuição de dividendos intermediários, no valor de R$708.471.501,97
(setecentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos
e um reais e noventa e sete centavos), com base no lucro líquido apurado no balanço semestral da Companhia, datado de 30 de junho de
2017, a ser distribuído e pago até 31 de janeiro de 2018, na seguinte
forma: (i) R$340.845.639,60 (trezentos e quarenta milhões, oitocentos
e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) ao acionista Empreendimentos Brasileiros de Mineração S.A.EBM; (ii) R$283.388.600,79 (duzentos e oitenta e três milhões, trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos reais e setenta e nove centavos) ao
acionista Banco Bradesco BBI S.A.; e (iii) R$84.237.261,58 (oitenta e
quatro milhões duzentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e um
reais e cinquenta e oito centavos) ao acionista Vale S.A.. 6. Encerramento: E nada mais havendo a tratar, suspenderam-se os trabalhos pelo
tempo necessário à lavratura desta ata em forma de sumário. Reaberta
a sessão, foi esta lida, achada conforme e assinada pela Presidente da
Mesa, pela Secretária, e por todos os acionistas. Nova Lima - MG, 30
de outubro de 2017. Mesa: Karin Nunes Kern Rocha, Presidente; Luana
Paes Loureiro Ribeiro, Secretária. Acionistas: Empreendimentos Brasileiros de Mineração S.A.- EBM, p.p. Karin Nunes Kern Rocha. Vale
S.A. p.p. Luana Paes Loureiro Ribeiro. Banco Bradesco BBI S.A. p.p.
Leandro de Miranda Araujo. Certifico que a presente é cópia fiel da
Ata lavrada em livro próprio da Companhia. Nova Lima - MG, 30 de
outubro de 2017. Luana Paes Loureiro Ribeiro - Secretária. Certidão JUCEMG - Certifico o registro sob o nº 6378753 em 05/12/2017. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
11 cm -26 1043988 - 1
VALE S.A.
LICENÇA PRÉVIA
A Vale S.A., por determinação do Conselho Estadual de Política
Ambiental (COPAM), torna público que solicitou, através do Processo
COPAM nº 182/1987, Licença Prévia - LP, para a PDE Trevo, localizado no município de Mariana/MG. Informa que foram apresentados os
Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e que o RIMA se encontra à disposição dos interessados
na SUPRAM Central - Superintendência Regional de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - Rua Espírito Santo, 495 - Centro,
Belo Horizonte/MG. Comunica que os interessados na realização da
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento conforme Deliberação Normativa nº 12/94 de 23/12/1994, junto a SUPRAM Central - Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - Rua Espírito Santo, 495 - Centro, Belo Horizonte/MG,
dentro prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data
da publicação.
4 cm -26 1044084 - 1
CONSÓRCIO INTERINTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - CISMESF
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017
O Consórcio Interintermunicipal de Saúde do Médio São Francisco CISMESF, Associação Privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o n.º. 01.275.576./0001-24, com sede Administrativa na Rua Montes Claros, nº 1.124, Bairro Santo Antonio, Pirapora-MG de acordo com
as disposições do Edital, fará abertura do certame Processo Licitatório
Nº 005/2017, na modalidade Pregão Presencial Nº 005/2017 do tipo
menor preço por item, as 9:00 h no dia 9 de janeiro de 2018, Objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços especializados no atendimento de consultas, emissão de laudos, realização de exames e de procedimentos, por profissionais habilitados nas respectivas
áreas, conforme especificações constantes do termo de referência no
anexo I. Solicitação edital pelo e-mail [email protected],cismesf.
[email protected], de segunda a sexta de 08:00 às 17:00 hs.
4 cm -26 1043923 - 1
HOSPITAL VERA CRUZ S/A
CNPJ/MF 17.163.528/0001-84 - NIRE 3130003873-4
AVISO AOS ACIONISTAS
Informamos os Senhores Acionistas do Hospital Vera Cruz S/A
(“Companhia”) sobre as seguintes deliberações aprovadas em
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 05 de maio de 2017,
às 10:00 horas, na Rua dos Timbiras, nº 3.156, 10º andar, Barro
Preto, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-062, para que possam
exercer, no prazo de 30 dias contados da publicação do presente
aviso, o seu direito legal de preferência na subscrição de novos títulos
representativos do capital social da Companhia, nos termos do art. 171,
§3º, da Lei nº 6.404/76: (i) o aumento do capital social da Companhia
no montante de até R$ 15.438.317,70, mediante a emissão de até
514.610.590 novas ações ordinárias nominativas e sem valor nominal,
com preço de emissão de R$ 0,03 por ação calculado de acordo com
o artigo 170, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.404/76; e (ii) a emissão, pela
Companhia, de 1 bônus de subscrição, com número de ordem 01,
pelo valor de R$ 1,00, que dará ao subscritor o direito de subscrever,
no máximo, 40% e, no mínimo, 30% do capital social votante da
Companhia, mediante o pagamento de preço de exercício no valor
de R$ 1.000.000,00. O aumento de capital poderá ser integralizado
(a) em moeda corrente nacional, (b) mediante a conversão de
adiantamento para futuro aumento de capital, ou (c) pela cessão para a
Companhia de direitos relacionados ao exercício das suas atividades,
PDLV HVSHFL¿FDPHQWH GR GLUHLWR UHDO GH DTXLVLomR GH HTXLSDPHQWRV
de ultrassom e raio-X digital. Cada uma das atuais 173.596.344 ações
ordinárias da Companhia dará ao seu titular o direito de subscrever
ações no aumento de capital ora aprovado de acordo com o seguinte
FRH¿FLHQWH2VDFLRQLVWDVSRGHUmRFRQFRUUHUDLQGDj
subscrição de sobras de ações não subscritas pelos acionistas a que
caberiam durante o prazo para exercício do direito de preferência.
Todas as ações subscritas deverão ser integralizadas pelos acionistas
no prazo de 5 dias contados da data de publicação do correspondente
aviso aos acionistas, após a homologação do aumento de capital. O
bônus de subscrição será atribuído ao seu subscritor como vantagem
decorrente da concessão de empréstimo pelo subscritor à Companhia
no valor de R$ 55.000.000,00, sujeito aos termos e condições
dispostos na proposta celebrada pela Companhia com o Banco BTG
Pactual S.A., em 21 de setembro de 2017, e na cédula de crédito
bancário nº 116/17, emitida em 21 de setembro de 2017 e aditada
em 5 de dezembro de 2012, documentos estes que estão arquivados
na sede da Companhia e disponíveis para consulta. O exercício do
direito de preferência para subscrição do bônus de subscrição está
FRQGLFLRQDGR j FRQFHVVmR GH ¿QDQFLDPHQWR j &RPSDQKLD QRV
mesmos termos e condições dos Documentos do Financiamento. Os
acionistas interessados deverão comparecer à sede da Companhia, no
prazo acima indicado, em horário comercial, para receber maiores
informações sobre a emissão dos novos títulos e, conforme o caso,
FHOHEUDURUHVSHFWLYREROHWLPGHVXEVFULomR)LFDGHVGHMiGH¿QLGR
que será admitida a homologação do aumento de capital indicado no
item “i” acima parcialmente subscrito, desde que sejam subscritas,
no mínimo, 326.500.000 ações ordinárias, correspondendo a um
aumento mínimo de R$ 9.795.000,00. As ações remanescentes
que não forem subscritas no prazo para o exercício do direito de
preferência deverão ser distribuídas aos acionistas que expressamente
manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscrição.
Após a distribuição das sobras, as ações remanescentes deverão ser
subscritas por eventuais interessados no prazo de 3 dias contados do
encerramento do prazo para o exercício do direito de preferência.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017. André Simão Osório de
Barros - Diretor Presidente.
13 cm -26 1044138 - 1
VLI MULTIMODAL S.A.
CNPJ/MF n° 42.276.907/0001-28 - NIRE 31300113809
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 24 DE NOVEMBRO DE 2017. 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos
24 dias do mês de novembro de 2017, às 12:00hs, na sede social da VLI
Multimodal S.A. (“ Companhia”), localizada na Rua Sapucaí, nº 383, 6º
andar - parte, Floresta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, CEP 30150-904.2. CONVOCAÇÃO:Dispensadas as formalidades de convocação na forma do Parágrafo 4º do Artigo 124 da Lei
6.404 de 15.12.1976, conforme alterada (“Lei das S/A”) em razão da
presença da totalidade dos acionistas da Companhia.3. PRESENÇA E
QUÓRUM:Presentes acionistas representando a totalidade do capital
social da Companhia, conforme registros e assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas arquivado na sede social da Companhia.4. MESA:Presidente : Marcello Magistrini Spinelli; e Secretária :
Talita Vasiunas Costa Silva. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (a)
a captação de recursos, pela Companhia, por meio da realização da 1ª
emissão de notas promissórias comerciais da Companhia (“ Emissão ”
e “ Notas Comerciais ”, respectivamente), nos termos da Instrução da
Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 566, de 31.07.2015,
conforme alterada (“ Instrução CVM 566/2015 ”), que contará com o
aval da VLI S.A. (“ Avalista ”), objeto de oferta pública de distribuição
com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de
07.12.1976, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 476, de
16.01.2009, conforme alterada (“ Instrução CVM 476/2009 ”), e das
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“ Oferta Restrita”); e(b) autorização para que a Diretoria da Companhia pratique
todos os atos necessários para efetivar as deliberações consubstanciadas nesta ata, podendo, inclusive, mas não se limitando, contratar instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários para intermediar e coordenar a Oferta Restrita, incluindo a
instituição intermediária líder (“Coordenador Líder ”), bem como os
demais prestadores de serviços para a Oferta Restrita, incluindo instituição financeira para atuar como banco mandatário das Notas Comerciais (“ Banco Mandatário ”), instituição para atuar como custodiante
da guarda física das Notas Comerciais (“ Custodiante ”), assessores
legais e agente fiduciário, para atuar na qualidade de representante dos
titulares das Notas Comerciais (“ Agente Fiduciário ”), entre outros,
podendo, para tanto, negociar, assinar os respectivos contratos e fixar os
respectivos honorários. 6. DELIBERAÇÕES: Os acionistas aprovaram,
por unanimidade e sem reservas: 6.1. A Emissão pela Companhia das
Notas Comerciais, que serão objeto da Oferta Restrita, com as seguintes
características: a) Valor da Emissão : até R$ 400.000.000,00; b) Número
da Emissão : 1ª emissão de Notas Comerciais da Companhia; c) Séries
: Série única; d) Quantidade e Valor Nominal Unitário : até 400 Notas
Comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000.000,00 cada (“
Valor Nominal Unitário ”); e) Destinação dos Recursos : Os recursos
captados por meio da Emissão serão destinados para a gestão ordinária
dos negócios da Companhia; f) Procedimento e Regime de Colocação :
As Notas Comerciais serão objeto da Oferta Restrita, em regime de
garantia firme de subscrição para a totalidade das Notas Comerciais, a
ser prestada pelo Coordenador Líder, tendo como público alvo investidores profissionais, conforme definido no artigo 9º-A da Instrução
CVM nº 539, de 13.11.2013, conforme alterada (“ Instrução CVM
539/2013 ”), nos termos do artigo 2º da Instrução CVM 476/2009; g)
Local de Distribuição e Negociação : As Notas Comerciais serão depositadas eletronicamente: (i) para distribuição primária através do MDA
- Módulo de Distribuição de Ativos (“ MDA ”), sendo a distribuição
liquidada financeiramente por meio da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão
– Segmento CETIP UTVM (“ B3 ”); e (ii) para negociação no mercado
secundário através do módulo CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, ambos operacionalizados e administrados pela B3, sendo a distribuição e as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3. As
Notas Comerciais somente poderão ser negociadas entre investidores
qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução CVM
539/2013, e após decorrido o prazo de 90 dias de cada subscrição ou
aquisição pelos investidores, observado, ainda, o cumprimento pela
Companhia das obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM
476/2009; h) Forma : As Notas Comerciais serão emitidas fisicamente,
sob a forma cartular, e ficarão custodiadas fisicamente perante o Custodiante de guarda física das Notas Comerciais a ser contratado pela
Companhia. As Notas Comerciais circularão por endosso em preto, sem
garantia, de mera transferência de titularidade, conforme previsto no
artigo 15 da Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto nº
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