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TJMG 19/10/2017 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEAP N° 47/2017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual e a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 7 de abril de 2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo nº 9054495.04.2015.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, com trânsito em julgado em 10/02/2017, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora
para o nível II-B;
RESOLVE:
Art.1º: Anular na Resolução SEDS N° 1615, 29 de julho de 2016, que dispõe sobre progressão fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEDS, publicada em 02/08/2016, a parte referente ao servidor Wemerson Vieira Alves – MaSP: 1130708-9,
tendo em vista a concessão de promoção adicional por escolaridade em cumprimento a sentença nº 9054495.04.2015.8.13.0024.
Art.2º: Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira ao servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de
Administração Prisional, com vigência a partir de 25/11/2015, em cumprimento à decisão proferida nos Autos n° 9054495.04.2015.8.13.0024.
Art.3º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
ANEXO I
PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

1130708-9

WEMERSON VIEIRA ALVES

ASP

NÍVEL
I

DE

PARA
NÍVEL
GRAU
II
C

GRAU
C

VIGÊNCIA
25/11/2015
18 1020290 - 1

RESOLUÇÃO SEAP N° 42/2017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual e a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem
como visando o cumprimento referente ao Processo Nº 3531111-28.2013.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, com
trânsito em julgado em 24.03.2017, conforme consulta ao site do TJMG, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade na forma do Decreto 44.334/08.
RESOLVE:
Art.1º: Anular na Resolução SEAP N° 19, de 29 de novembro de 2016, que Dispõe sobre anulação de progressão, promoção e progressão concedida
aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEAP, publicada em 01/12/2016, a parte referente ao servidor
Charlesnaldo dos Santos Oliveira – MaSP: 377019-5, tendo em vista a concessão de promoção adicional por escolaridade em cumprimento a sentença nº 9063220.79.2015.8.13.0024.
Art.2º: Anular na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, que Dispõe sobre progressão concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEAP, publicada em 15/06/2017, a parte referente ao servidor Charlesnaldo dos Santos Oliveira –
MaSP: 377019-5, tendo em vista a concessão de promoção adicional por escolaridade em cumprimento a sentença nº 9063220.79.2015.8.13.0024.
Art.3º: Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira ao servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de
Administração Prisional, com vigência a partir de 05.08.2013, em cumprimento à decisão proferida nos Autos n° 3531111-28.2013.8.13.0024.
Art.4º: Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira ao servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de
Administração Prisional, com vigência a partir de 05.08.2015, em cumprimento à decisão proferida nos Autos n° 3531111-28.2013.8.13.0024.
Art.5º: Conceder Progressão na Carreira ao servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Administração Prisional, com vigência a partir de 05.08.2017, em cumprimento a sentença nº 3531111-28.2013.8.13.0024.
Art.6º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
ANEXO I
MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

377019-5

CHARLESNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA

ASP

MASP
377019-5

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

CHARLESNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA

ASP

NÍVEL
II

DE

NÍVEL
III

GRAU
H

DE
GRAU
G

PARA
NÍVEL
GRAU
III
G

VIGÊNCIA
05-08-2013

PARA
NÍVEL GRAU
IV
C

VIGÊNCIA
05-08-2015

ANEXO II
MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

377019-5

CHARLESNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA

ASP

DE
NÍVEL
GRAU
IV
C

PARA
NÍVEL
GRAU
IV
D

VIGÊNCIA
05-08-2017
18 1020157 - 1

Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE:
1 – Prorrogar até o dia 31 de outubro de 2017 o prazo para inscrição
dos projetos realizados no âmbito da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de
Segurança Pública de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, conforme edital abaixo:
EDITAL
PRÊMIO BOAS PRÁTICAS E INOVAÇÕES DO SISTEMA
DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS - 2017
A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais – SESP,
em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, a Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG, o Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais – CBMMG e a Secretaria de Estado de Administração
Prisional de Minas Gerais – SEAP, resolve premiar projetos de boas
práticas e inovações desenvolvidos no âmbito das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública de Minas Gerais.
1. DO OBJETO
1.1 O Prêmio visa reconhecer e valorizar projetos de abrangência estratégica/sistêmica ou operacional/local, os quais tenham sido planejados, implementados e avaliados no âmbito de cada uma das instituições participantes e que se caracterizem pela consecução de objetivos
relacionados com os temas “Informação, Tecnologia e Comunicação”,
“Legitimidade e Participação Social” ou “Eficiência e Otimização de
Recursos”.
1.2 O tema “Informação, Tecnologia e Comunicação” consagra a tendência de intensificação na produção, utilização e circulação de informações cada vez mais complexas e aprofundadas, de modo a fundamentar a construção e implementação de políticas de segurança
públicas baseadas em evidências. Para tanto, esse tema irá considerar
projetos voltados para:
- a adoção, desenvolvimento ou implantação de novas soluções de tecnologia da informação e comunicação;
- a melhoria no funcionamento de soluções de tecnologia da informação
e comunicação existentes;
- o desenvolvimento de novos processos ou metodologias para registro, tratamento, cruzamento, análise, utilização ou divulgação de
informações;
- a melhoria de processos ou metodologias existentes para registro,
tratamento, cruzamento, análise, utilização ou divulgação de informações; ou
- o compartilhamento de dados, informações, conhecimentos ou tecnologias entre órgãos de Segurança Pública (PMMG, PCMG, CBMMG,
SESP e SEAP) e/ou entre estes e órgãos de outras esferas e instâncias
governamentais (União, estados ou municípios) ou do Sistema de Justiça Criminal (Ministério Público ou Poder Judiciário).

1.3. O tema “Legitimidade e Participação Social” reforça o imperativo
de fortalecer os instrumentos de transparência, accountability, participação social e controle social como forma de construir políticas e as
práticas de segurança pública mais efetivas, democráticas e cidadãs.
Para tanto, esse tema irá considerar projetos voltados para:
- o fortalecimento dos valores democráticos e de respeito aos direitos humanos na execução de ações, serviços ou políticas de segurança
pública;
- a articulação ou fortalecimento de redes de proteção social e promoção da cidadania;
- a descentralização de autoridade para gestores locais visando a adequação de ações, serviços ou políticas de segurança pública às demandas ou necessidades comunitárias;
- a criação ou fortalecimento de instrumentos de transparência que instrumentalizem o controle social sobre os órgãos de segurança pública;
ou
- a criação ou fortalecimento de ambientes, práticas, instrumentos ou
eventos que incentivem a participação do cidadão na formulação, aperfeiçoamento ou avaliação ações, serviços ou políticas de segurança
pública, de forma direta e simétrica.
1.4. O tema “Eficiência e Otimização de Recursos” reflete a necessidade de adequar as ações, serviços ou políticas de segurança pública à
atual situação fiscal do Estado, buscando formas inovadoras de superar
a limitação de recursos disponíveis. Para tanto, esse tema irá considerar
projetos voltados para:
- a melhoria na qualidade dos serviços prestados sem grandes investimentos ou aumento duradouro nos custos ou recursos necessários;
- o desenvolvimento ou adoção de ferramentas ou soluções que tornem
os processos de trabalho mais simples, ágeis, fáceis ou eficientes;
- o desenvolvimento ou adoção de ferramentas ou soluções que permitam a realização dos processos de trabalho com economia de recursos; ou
- a inovação na forma de realização dos processos de trabalho visando
maximizar sua eficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar projetos realizados no âmbito da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais e da Secretaria de
Estado de Administração Prisional de Minas Gerais.
2.2. Não há limite quantitativo estabelecido para a inscrição de projetos
que se enquadrem no escopo deste edital.
2.3. Não poderão se inscrever projetos já premiados nas últimas 03
(três) edições do “Prêmio Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa
Social”.
2.4. Não poderão se inscrever projetos nos quais tenha havido participação de integrante da Comissão julgadora, em qualquer etapa, desde a
concepção até a avaliação.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. Os projetos deverão ser apresentados por meio de artigo com a
seguinte estrutura:
- Capa, contendo título do projeto e nome completo dos autores

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Na hipótese de igualdade de classificação dentro de uma mesma
instituição, será premiado o projeto que:
a) Obtiver maior pontuação média no item 4 (resultados) do Anexo A;
b) Na hipótese de permanência de empate, mesmo após a aplicação do
critério elencado no parágrafo anterior, caberá à comissão decidir sobre
o critério de desempate, tendo sua justificativa registrada em ata.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1. A divulgação do resultado finalserá publicada no site www.seds.
mg.gov.br a partir do dia 31/12/2017.
9.2. A entrega da premiação será realizada em solenidade na data e local
a serem informados oportunamente pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
9.3. Os autores dos projetos premiados receberão um certificado individual e os projetos serão divulgados no site www.seds.mg.gov.br e
demais veículos de divulgação da Secretaria de Estado de Segurança
Pública de Minas Gerais.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O concurso não prevê a cobrança de taxas.
10.2 As despesas decorrentes da confecção e encaminhamento do projeto, bem como para participação na solenidade de premiação, transcorrerão por conta dos participantes.
10.3 Todos os participantes dos projetos premiados cedem à Secretaria
de Estado de Segurança Pública os direitos de seu nome e imagem para
realização de comunicações que se fizerem necessárias para divulgação do concurso e de seu resultado, desde que a divulgação ocorra de
forma ética, legal e promova a valorização das pessoas e instituições
envolvidas.
10.4 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela SESP.

4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. Serão considerados inscritos os projetos entregues pessoalmente
ou por correio no Protocolo Central da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada à Avenida Papa João Paulo II, 4143 Prédio Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.630900. De segunda a sexta-feira, de 08h às 17h. até as 17 horas do dia
31/10/2017
4.2 . Os projetos deverão ser entregues em envelopes lacrados, constando a descrição “Prêmio Boas Práticas e Inovações da Secretaria de
Estado de Segurança Pública” e o carimbo de “Reservado”, sendo que
cada envelope deverá conter:
a) Uma cópia impressa do artigo;
b) Uma mídia digital (CD ou DVD) contendo com uma cópia digital do
artigo em formato Adobe Reader (.pdf), além dos arquivos anexos.
4.3. As dúvidas deverão ser dirimidas por meio do e-mail [[email protected]].
4.4. O não atendimento a todos os requisitos apresentados no presente
edital, dentro do prazo estabelecido, acarreta na desclassificação imediata do projeto.

ANEXO A
FICHA DE AVALIAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome do projeto:
1.2 Instituição no âmbito da qual o projeto foi realizado:
1.3 Tema ao qual se relaciona o projeto:
2. QUESITOS
Nº

DESCRIÇÃO

1
Formulação do Projeto
(o que foi feito) e o objetivo
1.1 Objeto
(para que foi feito) do projeto
Fundamentação do projeto (referencial
1.2 teórico, justificativa e aderência
no plano estratégico do órgão)
2 Planejamento
2.1 Desdobramento de etapas, entregas e metas
de atividades
2.2 Cronograma
(planejado vs. realizado)
3 Descrição do Processo de Implementação
breve do processo
3.1 Descrição
de implementação
3.2 Obstáculos enfrentados e soluções adotadas
4 Resultados
4.1 Entregas (outputs) e resultados (outcomes)
e oportunidades
4.2 Limitações
de aperfeiçoamento
4.3 Possibilidade de ampliação e/ou replicação
TOTAL

5. DA AVALIAÇÃO
5.1. O processo de avaliação será feito por meio de análise da documentação apresentada.
5.2. Cada componente da Comissão de Avaliação concederá a cada projeto uma pontuação entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, conforme critérios estabelecidos no ANEXO A deste edital.
5.3.A pontuação final de cada projeto será calculada a partir do somatório da média das pontuações atribuídas por cada componente da Comissão de Avaliação a cada item do artigo, conforme critérios estabelecidos
no ANEXO A deste edital.
5.3.Somente serão premiados os projetos que alcançarem a pontuação
mínima de 70 (setenta) pontos.
5.4. Poderão ser premiados até 15 (quinze) projetos melhor avaliados,
sendo 3 (três) projetos realizados no âmbito de cada instituição pertencente ao Sistema de Segurança Pública de Minas Gerais (SESP, SEAP,
PMMG, PCMG e CBMMG), 1 (um) para cada tema (“Informação, Tecnologia e Comunicação”, “Legitimidade e Participação Social” ou “Eficiência e Otimização de Recursos”).

Expediente
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL
PRÊMIO BOAS PRÁTICAS E INOVAÇÕES DO SISTEMA
DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

Minas Gerais - Caderno 1
6. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
6.1. Serão formadas 3 (três) Comissões de Avaliação, sendo 1 (uma)
cada tema (“Informação, Tecnologia e Comunicação”, “Legitimidade e
Participação Social” ou “Eficiência e Otimização de Recursos”).
6.2. Cada Comissão de Avaliação será formada por 5 (cinco) componentes, sendo:
a) 1 representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que irá
relatar as atas das reuniões da respectiva comissão;
b) Secretaria de Administração Prisional;
c) Polícia Militar de Minas Gerais;
d) Polícia Civil de Minas Gerais; e
e) Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
6.3. Poderá ser convidado pesquisador de notório saber para realizar o
trabalho de maneira voluntária, sem remuneração.
6.4. Os demais representantes são indicados por suas respectivas
instituições.
6.5. Na impossibilidade de participação de algum representante, a respectiva instituição deverá designar substituto.
6.6. A Comissão de Avaliação utilizará as informações constantes neste
regulamento para a avaliação.

- Folha de rosto, contendo título do projeto, nome completo dos autores, instituição no âmbito da qual o projeto foi desenvolvido, tema ao
qual se refere o projeto
- Sumário
- Desenvolvimento do Projeto, organizado nos seguintes tópicos:
- Concepção
- Fundamentação (situação ou problema que deu origem ao projeto,
justificativa e referencial teórico)
- Objeto (o que seria feito?) e objetivo (para que seria feito?)
- Planejamento
- Desdobramento do projeto em etapas, entregas e metas
- Cronograma de atividades (planejado vs. realizado)
- Implementação
- Descrição do processo de implementação
- Obstáculos enfrentados e soluções adotadas
- Avaliação
- Entregas (outputs) e resultados (outcomes)
- Limitações e oportunidades de aperfeiçoamento
- Possibilidade de ampliação e/ou replicação
- Bibiografia
- Lista de Anexos
3.2. A parte de “Desenvolvimento do Projeto”, incluindo todos os
seus tópicos, deverá ter no mínimo 10 (dez) páginas e no máximo 15
(quinze) páginas, conforme as seguintes especificações:
- Tamanho de página A4;
- Margens de 2 cm (dois centímetros);
- Texto em fonte “Arial” ou “Times New Roman” tamanho 12 (doze);
- Espaçamento entre linhas de 1,5 (uma linha e meia);
- Recuo especial de primeira linha de 1,5 cm (um centímetro e meio).
3.3. A efetiva realização do projeto deverá ser comprovada por documentação anexa, a qual poderá incluir tanto documentação institucional
não sigilosa (ex: memorandos, ofícios, publicações no diário oficial,
atas ou memórias de reunião, listas de presença, cronogramas, avaliações, etc.), quanto documentação de fontes externas (ex: matérias jornalísticas ou de divulgação).
3.4. Poderão ser acrescentados como anexos quaisquer documentos que
corroborem, ilustrem ou enriqueçam as informações sobre o projeto
apresentadas no artigo, desde que observadas as seguintes diretrizes:
- Os arquivos anexos deverão ser apresentados exclusivamente em
meio eletrônico;
- Os arquivos anexos poderão conter documentos institucionais não
sigilosos, textos, mapas, imagens, áudios, vídeos, links para sítios na
internet, além de artigos ou reportagens publicados em veículos de
imprensa comum, especializada ou acadêmica;
- Os arquivos anexos deverão ser relacionados na parte “Lista de Anexos” do artigo, contendo o nome completo do arquivo e breve descrição
de seu conteúdo;
- Os arquivos anexos deverão conter apenas informações que complementem o artigo; todas as informações essenciais para compreensão e
julgamento do projeto deverão ser apresentadas no artigo, obedecendo
o limite especificado.

PONTOS
Previstos Obtidos
20
10
10
20
10
10
30
15
15
30
10
10
10
18 1019993 - 1

Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 35 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a concessão de progressão após conclusão de estágio probatório de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento
Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 18, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005, c/c o art. 2º do
Decreto nº 44.682 de 19 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ANGPD de servidores lotados na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, que atendem ao disposto no art. 18 da Lei nº 15.468/2005, bem como aos requisitos do art. 2º
e 4º do Decreto nº 44.682 de 19 de dezembro de 2007, relacionados no anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 35, de 18 de outubro de 2017)
MASP

NOME

CARGO

ADMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
NIVEL

GRAU NIVEL

GRAU

VIGÊNCIA

1368154- 9

Camila Americano Lanhoso

ANGPD

1

I

A

I

B

08/07/2017

1204756-9

Henrique Araujo Pacheco

ANGPD

2

I

A

I

B

05/06/2017

1372783-9

Sueli Gomes Diniz

ANGPD

1

I

A

I

B

15/09/2017

1373579-0

Ruth Moura Souza

ANGPD

1

I

A

I

B

02/10/2017

1367181-3

Gislene Maria da Silva Nazário

ANGPD

1

I

A

I

B

01/10/2017

1373723-4

Fatima Cristina Pinto

ANGPD

1

I

A

I

B

05/10/2017

1336641-4

Marcio Douglas Torres Macedo

ANGPD

1

I

A

I

B

05/10/2017
18 1020214 - 1

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