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TJMG 14/09/2017 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 413, de 13 de setembro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=554691.3309 e Y=7787106.8898, seguindo
com azimute 256°43’07” e distância 67.080 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=554626.0454 e
Y=7787091.4794. Deste com azimute de 164°54’33” e distância 8.157 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=554628.1690 e Y=7787083.6036. Deste com azimute de 78°16’31” e distância 20.177 m chega-se ao
vértice P4 com coordenadas X=554647.9246 e Y=7787087.7036. Deste com azimute de 164°41’38” e distância
10.268 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=554650.6350 e Y=7787077.8002. Deste com azimute de
76°54’13” e distância 46.851 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=554696.2670 e Y=7787088.4160.
Deste com azimute de 345°02’25” e distância 19.122 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial
que circunscreve a área objeto deste decreto;
II – área 2: partindo-se do vértice P7 com coordenadas X=554668.6402 e Y=7787143.8020,
seguindo com azimute 256°18’20” e distância 27.863 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=554641.5692
e Y=7787137.2055. Deste com azimute de 346°54’49” e distância 44.163 m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=554631.5698 e Y=7787180.2216. Deste com azimute de 75°10’24” e distância 28.559 m chega-se
ao vértice P10 com coordenadas X=554659.1779 e Y=7787187.5298. Deste com azimute de 167°47’24” e
distância 44.740 m chega-se ao vértice P7, ponto origem deste memorial que circunscreve a área objeto deste
decreto.
DECRETO NE Nº 414, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$219.734.547,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$219.734.547,00. (duzentos e dezenove
milhões setecentos e trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e sete reais), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 414, de 13 de setembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 105)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.7
397.291,00
1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.7
3.793,00
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-23.1
96.823.029,00
1261.12362212-2.140-0001-3190-0-23.1
56.270.767,00
1261.12362212-2.143-0001-3190-0-23.1
20.456.413,00
1261.12363212-2.142-0001-3190-0-10.1
17.204.424,00
1261.12363212-2.142-0001-3390-0-10.7
86.229,00
1261.12367212-2.134-0001-3190-0-23.1
28.492.601,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
219.734.547,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$
1261.12122701-2.001-0001-3190-0-23.1
2.909.354,00
1261.12122701-2.085-0001-3190-0-23.1
51.345.786,00
1261.12361212-2.137-0001-3190-0-23.1
92.500.000,00
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-10.1
17.294.446,00
1261.12361212-2.144-0001-3391-0-23.7
46.944.023,00
1261.12362212-2.143-0001-3390-0-23.7
8.740.938,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
219.734.547,00
DECRETO NE Nº 415, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$5.156.696,62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.156.696,62 (cinco milhões cento e cinquenta e seis mil seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 3999, firmado em 28 de julho de 2015, entre a Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no
valor de R$991.912,52 (novecentos e noventa e um mil novecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 3998, firmado em 28 de julho de 2015, entre a Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais,
no valor de R$1.102.483,99 (um milhão cento e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e nove
centavos);
IV– do convênio nº 023, firmado em 7 de março de 2016, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no valor de R$1.159.820,97
(um milhão cento e cinquenta e nove mil oitocentos e vinte reais e noventa e sete centavos);
V – do convênio nº 021, firmado em 17 de junho de 2008, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Agência Nacional de Aviação Civil, no valor de R$18.443,24 (dezoito mil quatrocentos
e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 4460, firmado em 3 de junho de 2016, entre a Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no
valor de R$66.787,52 (sessenta e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 4548, firmado em 20 de julho de 2016, entre a Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no
valor de R$9.722,48 (nove mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 3997, firmado em 28 de julho de 2015, entre a Secretaria

de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais,
no valor de R$967.946,63 (novecentos e sessenta e sete mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e três
centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 854, firmado em 26 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$453.188,34
(quatrocentos e cinquenta e três mil cento e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos);
X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 854, firmado em 26 de dezembro de 2007,
entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de
R$246.233,93 (duzentos e quarenta e seis mil duzentos e trinta e três reais e noventa e três centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$134.157,00 (cento e trinta e quatro mil cento e cinquenta e sete reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 415, de 13 de setembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 106)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

R$
1301.15451026-1.005-0001-3390-0-70.1
2.094.396,51
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-70.1
453.188,34
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-70.3
246.233,93
1301.15451065-1.033-0001-3390-1-70.1
66.787,52
1301.26122067-1.037-0001-3390-1-70.1
967.946,63
1301.26781066-1.035-0001-3390-1-70.1
9.722,48
1301.26781066-1.035-0001-3390-1-73.1
1.178.264,21
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09272008-4.017-0001-4490-0-60.1
6.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
134.157,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
5.156.696,62
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
GERAIS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS

2121.09272008-4.017-0001-3390-0-60.1

R$
6.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

6.000,00

DECRETO NE Nº 416, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$349.036,69.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$349.036,69 (trezentos e quarenta e nove mil trinta e
seis reais e sessenta e nove centavos), em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab
–, na atividade Amortização de Dívida Interna – 5.0.7.1 28.843.702.7524.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados Recursos do Tesouro Estadual provenientes da anulação de dotação orçamentária da unidade EGE/SEF, conforme o Decreto NE n° 403, de 29 de
agosto de 2017.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
13 1008029 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

1045º

PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1046º

nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao
edital n.º 01/14, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos
do art. 14, I, da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo
relacionados para ocuparem o cargo de Investigador de Polícia I, código
IP-I, nível I, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art. 76,
III, da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013 e anexo
I.5 da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de
provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Classificação
Nome
Código
JOSE PAULO GUILHERME
1022º
PC 6
DA SILVA CONCEICAO
1023º
WILLIAM KOKKE GOMES
PC 29
1024º
EDUARDO DE SOUZA LUI
PC 62
JOCKASTHA CUSTODIO
1025º
PC 66
TEIXEIRA JORGE
1026º
ROSANE TOLENTINO AMARAL
PC 71
1028º
FERNANDA PAULA DOS SANTOS
PC 82
1029º
ALINE CAMPOS DE FARIA
PC 130
GUILHERME AUGUSTO GABRIEL
1030º
PC 145
RAPOSO CERQUEIRA
FABIANA MARIA
1031º
PC 180
RODRIGUES DE SOUZA
1032º
RICARDO ORFANO
PC 185
1033º
CLEYTON DELANE FERREIRA
PC 197
1034º
FABRICIO MUANIS DE SOUSA
PC 214
1035º
FREDERICO SETTE AGUILAR
PC 232
1036º
RUBENS VIEIRA REIS NETO
PC 253
JOAQUIM
FERREIRA
1037º
PC 265
DA SILVA JUNIOR
1038º
VANILZA VIEIRA MENDES
PC 269
GEORGIA RODRIGUES
1039º
PC 281
MATA MASCARENHAS
1041º
FERNANDA MACIEL OLIVEIRA
PC 427
ELIANE APARECIDA
1042º
PC 440
SOARES PEREIRA
1043º
VANESSA GOMES DA SILVA
PC 441
GABRIELLE ALVES
1044º
PC 461
COSTA HESPANHA

1047º
1048º
1049º
1050º
1051º
1052º
1053º
1055º
1056º
1057º
1058º
1059º
1060º
1061º
1062º
1064º
1065º
1066º
1067º
1068º
1069º
1070º
1071º
1072º
1073º
1074º
1075º
1076º
1077º
1078º

ENIA MOREIRA
BITENCOURT FERRAZ
FELIPE LEONE DE
CASTILHO OLIVEIRA
GUSTAVO HENRIQUE
MISSON DAMASCENO
MURILO CARVALHO TITO
SULEYCA BATISTA PEREIRA
JAQUELINE MITSUE YUGUE
BRUNA MARTINS BORBA SILVA
RUTH ALVES DE FREITAS
IZABELLA RAYSSA CAETANO
NEVES VALADARES BADARO
EDIPO ANTONIO DA SILVA
DANIELA COELHO GONCALVES
DANILO BERNARDES SANTOS
EDUARDO MENDES
ALEXSANDRO SANTOS BORGES
FERNANDA GONCALVES
DE OLIVEIRA
ELIS ARAUJO MORAIS
FERNANDA RODRIGUES
DA COSTA
DARLAN CARDOSO SILVA
ANA CAROLINA
MIRANDA BONFIM
LUCIENE NOVAIS ROCHA
GLAUBER NUNES LOBAO
LETICIA FERNANDA
DOS REIS BELINO
TALITHA LEITAO DA SILVA
ATHOS RODRIGO LINO DE SOUZA
BERENICE ALVES PEREIRA
LIVIA OLIVEIRA DA MATA COSTA
MICHEL NOGUEIRA DE PAULA
ATTA HADAD
RAQUEL BELO ZAMBELI
ALEXANDRE HENRIQUE
DA SILVA Y FERNANDEZ
SUZANNY CRISTINA
SOARES MARTINS
JORDANIA NAYARA SANTIAGO

PC 498
PC 547
PC 555
PC 566
PC 574
PC 584
PC 617
PC 626
PC 640
PC 651
PC 682
PC 689
PC 713
PC 730
PC 809
PC 817
PC 854
PC 858
PC 860
PC 863
PC 867
PC 916
PC 928
PC 961
PC 1008
PC 1021
PC 1041
PC 1043
PC 1049
PC 1059
PC 1061
PC 1062

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