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TJMG 24/05/2017 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 24 de Maio de 2017 – 15

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma
Mata Atlântica: 9.1 Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A.
- Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro
- Conceição do Mato Dentro/MG - PA/Nº 00472/2007/008/2015
DNPM nº 830359/2004. Classe 6. Apresentação: Escritório
Regional Alto Jequitinhonha. APROVADA. 9.2 Rode Empreendimentos Ltda. (Condomínio Quintas do Vale) - Loteamento do
solo urbano para fins exclusivos ou predominantemente residenciais - Brumadinho/MG - PA/Nº 19490/2008/001/2008 - Classe 3.
Apresentação: Escritório Regional Centro Sul. APROVADA. 9.3
Catarina de Avellan Neves - Construção de habitação/residência
unifamiliar - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000193/16 - Intervenção Ambiental (sem AAF). Classe não passível. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul. APROVADA. 9.4 Geraldo
Rodrigues Braga - Construção de habitação/residência unifamiliar - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001259/16 - Intervenção Ambiental (sem AAF). Classe não passível. Apresentação:
Escritório Regional Centro Sul. APROVADA. 9.5 Hudson Luiz
Pereira da Costa - Construção de habitação/residência unifamiliar - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001193/16 - Intervenção
Ambiental (sem AAF). Classe não passível. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul. APROVADA. 9.6 Felipe Luz Barbosa
de Castro - Construção de habitação/residência unifamiliar - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000527/16 - Intervenção Ambiental
(sem AAF). Classe não passível. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul. APROVADA. 9.7 Companhia de Saneamento
de Minas Gerais (COPASA) - Tratamento de esgotos sanitários
-Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº 11288/2006/001/2013 - Classe
3. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul. APROVADA.
9.8 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais/DEER-MG - Implantação ou duplicação
de rodovias - Caeté/MG - PA/Nº 11613/2012/001/2012 - Classe 3.
Apresentação: Escritório Regional Centro Sul. APROVADA. 10.
Plano de Trabalho para destinação de recursos de compensação
ambiental, para análise e Deliberação, nos termos do art. 13, inc.
XIII, do Decreto Estadual nº 46.953/2016: 10.1 Plano de Trabalho
Parque Nacional da Serra da Canastra - Aquisição de bens. Apresentação: ICMBio. APROVADO.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento. Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: *Coagro - Industria e
Comércio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda. - Fabricação de aguardente - Indaiabira/MG - PA/Nº 21101/2005/003/2013
- Classe 5. Motivo: Não pagamento do custo de análise.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Renovação da Licença de Operação: *Nélio Leopoldo Soares - Fazenda Jacaré - Suinocultura (ciclo completo), bovinocultura de corte extensivo e formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Jequeri/MG
- PA/Nº 04781/2004/002/2013 - Classe 5. Motivo: Solicitação do
empreendedor.
(a) Alberto Félix Iasbik - Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Ambiental da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identificados:
*Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. - Lavra á céu aberto
com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Itaobim/MG - PA/Nº 23077/2005/008/2017 - DNPM
nº 832.132/2000 - Classe 1. Validade: 02/05/2021. *Posto Kobu
Ltda. EPP - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Gouveia/MG - PA/
Nº 2767/2001/004/2017 - Classe 1. Validade: 04/05/2021. *Valestone Mármores e Granitos Importação e Exportação Ltda. - Pilha
de rejeito/estéril rochas ornamentais e de revestimento - Almenara/MG - PA/Nº 27008/2011/004/2017 - DNPM nº 831.963/2008
- Classe 1. Validade: 09/05/2021.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que foram alteradas as
Razões Sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Tecnoman Tecnologia em Manutenção e Montagens
Industriais Ltda., CNPJ 04.857.332/0001-48 - Para: Pmc Serviços Eireli - EPP, CNPJ 11.058.338/0001-10 - PT/Nº 05409/2007.
Validade: Prazo remanescente. 2) De: Grein Brasil - Indústria e Comércio Importação Exportação e Serviços Ltda., CNPJ
07.074.419/0001-37 - Para: Quality Export Indústria e Comércio
de Pedras Ornamentais Ltda., CNPJ 06.095.817/0001-77 - PT/Nº
12425/2005. Validade: Prazo remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e
Licença de Operação: *Consórcio Brasil - Mota - Engesur - Trecho Divisa ES/MG - Divisa MG/SP - Usinas de produção de concreto comum - Nova União/MG - PA/Nº 02004/2017/002/2017
- Classe 4. 2) Licença de Operação: * Transabril Transportadora
Abril Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988. - Betim/MG - PA/
Nº 00060/1995/009/2017 - Classe 3. * Rede HG Combustíveis
Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis. - Curvelo/MG - PA/Nº 13524/2011/003/2017 - Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Renovação de Licença de Operação: *Usipar - Industria e
Comércio Ltda. (EX: Companhia Siderúrgica Pitangui) - Produção de energia termoelétrica, exclusive gás natural e biogás Pitangui/MG - PA/Nº 00011/1977/014/2017 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Processo de Declaração de Autorização de Intervenção Ambiental: *Mauro de Almeida Dutra/Sítio Mauro Dutra - Intervenção

sem supressão de cobertura vegetal em APP - Cordisburgo/MG PA/Nº 02040000238/15. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que os requerentes abaixo
identificados solicitaram:
*Repari Empreendimentos Imobiliários Ltda. - EPP/Capão
Grosso - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para
uso alternativo do solo (infraestrutura) - Jaboticatubas/MG - PA/
Nº 02040000031/17. *Reserva da Serra Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda./Reserva da Serra - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo (infraestrutura)
- Jaboticatubas/MG - PA/Nº 02040000032/17.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
23 965248 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notifica o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo
auto de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Itamar Moreira Couto 0470.08.0001
013001/2008

23 964871 - 1
PORTARIA IGAM Nº 27, 23 DE MAIO DE 2017.
Convalida a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 007/2007,
localizada na bacia hidrográfica do rio Abaeté, nos municípios de
São Gotardo, Rio Paranaíba e Matutina/MG.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,no
uso de suas atribuições legais contidas no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e com base
no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na
Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal
9.433, de 08 de janeiro de 1997 e no Decreto 46.636, de 28 de
outubro de 2014;
Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o
regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado
tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo
dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define
os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;
RESOLVE:
Art.1º Fica convalidada como área de conflito a região a que se
refere a DAC n° 007/2007, localizada na bacia hidrográfica do rio
Abaeté, nos municípios de São Gotardo, Rio Paranaíba e Matutina/MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 19°10’47,9’’ S e longitude 46°06’12,8’’ W, dada a
demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limiteoutorgávela fio d’água configurando situação de conflito.
Art.2º A regularização das intervenções hídricas localizadas na
área de abrangência da DAC n° 007/2007 deverá realizar-se por
meio de processo único de outorga.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM
23 964946 - 1
Notificamos o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo auto de infração:
Autuado
Itamar Moreira Couto

Processo
Administrativo
029.07.11

Auto de Infração
1391/2011

23 964873 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP 0388139-8 SILVIA CÉLIA DE OLIVEIRA,
referente ao 5º quinquênio publicado em 03/03/2015: onde se lê
a partir de 21/04/2012, leia-se a partir de 24/04/2012, referente
ao 5º quinquênio publicado em 18/05/2017: onde se lê a partir
de 21/04/2017, leia-se a partir de 23/04/2017; MASP 0381855-6
JOSÉ MARIA SIQUEIRA VIEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 09/01/1996: onde se lê a partir de 22/10/1991,
leia-se a partir de 08/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 18/05/2000: onde se lê a partir de 20/10/1996, leia-se
a partir de 06/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em
25/05/2005: onde se lê a partir de 28/10/2001, leia-se a partir de
14/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008:
onde se lê a partir de 27/10/2006, leia-se a partir de 13/11/2006.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 272762-6 JUCARA BUENO MARTINS, publicado em 03/02/2007: onde se lê 01 mês(s) a partir
02/07/2007, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês(s) a partir
de 02/07/2007, referente ao 4° quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0357909/1,
IVA LOPES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
29/02/2016;
Masp 0381855/6, JOSE MARIA SIQUEIRA VIEIRA, referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 12/11/2011 e referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 10/11/2016.
AFASTAMENTO AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos
termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 0281072-9, Manoel Messias Barbosa Santos, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
01/07/2017; Masp 0287268-7, Luzimar de Oliveira Magalhaes,

por 2 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de
25/10/2017; Masp 0288411-2, Luiz Afonso Demolinari Prata, por
2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/10/2017;
Masp 0296940-0, Jose Edgard de Castro Teixeira Filho, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/10/2017;
Masp 0326368-8, Vicente de Paulo Leao Filho, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 03/11/2017; Masp
0348881-4, Oswaldo Afonso da Silva Filho, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/10/2017;
Masp 0348881-4, Oswaldo Afonso da Silva Filho, por 1
mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 19/12/2017;
Masp 0353342-9, Regina Coeli Pinto Figueiredo, por 1 mês(es)
referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 01/08/2017; Masp
0361315-5, Nilton Jose Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 07/08/2017; Masp 0367662-4, Ivana
Araujo, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 01/08/2017; Masp 0372755-9, Maria do Perpetuo Socorro
Pereira, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
03/07/2017; Masp 0372783-1, Anselmo Jose Barbosa de Paiva,
por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 07/08/2017;
Masp 0375736-6, Armando Xavier Vieira Filho, por 2 mês(es)
referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 01/07/2017; Masp
0377106-0, Cecilia Maria Rodrigues Paniago, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 17/07/2017; Masp
0381948-9, Maria Aparecida Rosa Leite, por 3 mês(es) referente(s)
ao 4º e 5º quinquênio a partir de 16/08/2017; Masp 0381971-1,
Nadia Marcenes de Oliveira Costa, por 1 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 02/10/2017; Masp 0382074-3, Consuelo
Aparecida Souza Gomes, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 03/07/2017; Masp 0382282-2, Rejane Aparecida
Grossi Dornelas, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a
partir de 10/07/2017; Masp 0382363-0, Arnaldo dos Santos Filho,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 18/07/2017;
Masp 0382366-3, Carmelita Maria da Silva Rocha, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 03/07/2017; Masp
0382813-4, Cleusa Barbosa Mourao, por 3 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 03/07/2017; Masp 0382826-6, Elzi das
Dores Costa, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 03/07/2017; Masp 0382965-2, Ana Maria Augusto Duque, por
4 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de 01/09/2017;
Masp 0383052-8, Maria do Carmo Fonseca Azalin, por 2 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 03/07/2017; Masp
0383072-6, Marilia Dutra Fortunato, por 1 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 03/07/2017; Masp 0383095-7, Ricardo
Baesso de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 30/11/2017; Masp 0383108-8, Rosangela Maria
Machado Resende Guedes, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 03/07/2017; Masp 0383168-2, Claudia Maria
Sarquis Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 01/09/2017; Masp 0383168-2, Claudia Maria Sarquis Silva,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 28/11/2017;
Masp 0383372-0, Maria da Conceicao Pereira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/12/2017; Masp
0383396-9, Sonia Maria Freitas Lorenzatto Silva, por 9 mês(es)
referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 03/07/2017; Masp
0383795-2, Lucia Maria Lourenco Silva, por 5 mês(es) referente(s)
ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 03/07/2017; Masp 0383838-0,
Sineimar Correa de Oliveira Batista, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 11/09/2017; Masp 0384154-1, Maria
Horenca Ferreira Bonfim, por 3 mês(es) referente(s) ao 2º e 3º
quinquênio a partir de 15/08/2017; Masp 0384404-0, Ana Julia
Correia Augusto Souto, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/07/2017; Masp 0384455-2, Sandra Maria
G de Almeida, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a
partir de 15/07/2017; Masp 0384456-0, Silvana de Alcantara
Camargos, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 03/07/2017; Masp 0450531-9, Daniela Rezende Coelho, por
1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 04/07/2017;
Masp 0669447-5, Monica Apocalypse, por 1 mês(es) referente(s)
ao 2º quinquênio a partir de 26/12/2017; Masp 0669456-6, Maria
De Lourdes Nogueira Da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 10/10/2017; Masp 0669520-9, Marcela Bella Lopes, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio
a partir de 12/09/2017; Masp 0898143-3, Celena Araujo Martins De Resende, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a
partir de 02/10/2017; Masp 0913068-3, Maria da Gloria Botelho Reyna, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 24/07/2017; Masp 0913632-6, Jacqueline Eloiza Bernardes
de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 17/07/2017; Masp 0914210-0, Joel Francisco, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 03/07/2017; Masp
0914356-1, Elcio Gomes Brandao, por 1 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 02/10/2017; Masp 0914432-0, Maria
da Penha Nogueira Da Rocha, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 02/08/2017; Masp 0914546-7, Helce Mourao Soares Fonseca, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio
a partir de 11/09/2017; Masp 0914546-7, Helce Mourao Soares Fonseca, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 16/11/2017; Masp 0914607-7, Marli Sonia Barbosa, por
2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/08/2017;
Masp 0914659-8, Walmir Neves, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 01/08/2017; Masp 0914793-5, Nancy Torres Medina, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
03/07/2017; Masp 0914915-4, Fernando Luiz Mendes Ferreira,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 17/07/2017;
Masp 0915274-5, America de Cassia Carvalho Dutra Faria, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 17/07/2017; Masp
0915534-2, Tania Cristina Garcia, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 03/07/2017; Masp 0916098-7, Alcides Antonio Gomes, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
16/11/2017; Masp 0917947-4, Marta Lucia Lima de Oliveira, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/07/2017;
Masp 0918387-2, Celia Rosa Marques, por 4 mês(es) referente(s)
ao 1º e 2º quinquênio a partir de 03/07/2017; Masp 0919263-4,
Neuza Maria Alvarenga Vilarino, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 10/07/2017; Masp 0919697-3, Maria das
Graças F Campos, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 03/07/2017; Masp 0919807-8, Maria de Fatima Ilídio
Fernandes, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 03/07/2017; Masp 1040480-4, Edmea do Carmo Lacerda, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 11/09/2017;
Masp 1042406-7, Adilson Jose Ferreira, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 21/08/2017; Masp 1204489-7, Maria
Sandra Bastos Siqueira, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 20/11/2017; Masp 1204706-4, Luiz Carlos
Ribeiro Esteves, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a
partir de 03/07/2017; Masp 272564-6, Maria Teresa Xavier de
Mendonça, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
01/08/2017; Masp 0349678-3, Ondina Maria De Andrada Couto
E Andrada, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir
de 17/05/2017.
23 965163 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5728 DE 22 DE MAIO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, referente
ao Termo de Convênio nº 1161/2012, firmado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de
Saúde, e o Município de Mirabela.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa,
sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com
vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos
e quantificação dos danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre
os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos
órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos
relativos à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados
mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de
Contas Especial e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde; e
- a Nota Técnica SES/SPF/DPC/Nº 0030/2017, emitida em 23 de
março de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa
ao Convênio SES nº 1161/2012, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o
Município de Mirabela.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas
Resoluções SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de
23 de agosto de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários
à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes
for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 22 de Maio de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
23 964816 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5729 DE 22 DE MAIO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao
Termo de Convênio nº 314/2011, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o
Município de Riacho dos Machados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa,
sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com
vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos
e quantificação dos danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre
os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos
órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos
relativos à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados
mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de
Contas Especial e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde; e
- a Nota Técnica SES/SPF/DPC/Nº 0029/2017, emitida em 22 de
março de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa
ao Convênio SES nº 314/2011, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o
Município de Riacho dos Machados.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas
Resoluções SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de
23 de agosto de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários
à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes
for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 22 de Maio de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
23 964817 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19
do art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 384.502-1 Maria Goretti de Resende Sousa, a partir de
09/05/2017,
MASP. 384.507-0 Maria Tereza Monteiro de Andrade Ribeiro, a
partir de 08/05/2017,
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º
do art.2º da EC/41/03,
MASP. 372.168-5 Cyr Robson Araújo Martins, a partir de
15/05/2017,
23 965062 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP 0388139-8 SILVIA CÉLIA DE OLIVEIRA,
referente ao 5º quinquênio publicado em 03/03/2015: onde se lê
a partir de 21/04/2012, leia-se a partir de 24/04/2012, referente
ao 5º quinquênio publicado em 18/05/2017: onde se lê a partir
de 21/04/2017, leia-se a partir de 23/04/2017; MASP 0381855-6
JOSÉ MARIA SIQUEIRA VIEIRA, referente ao 1º quinquênio
publicado em 09/01/1996: onde se lê a partir de 22/10/1991, leia-se
a partir de 08/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em

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