Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 78 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 27 de Abril de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 187, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Diário do Executivo
Governo do Estado
Homologa o Decreto Municipal nº 26, de 30 de março de
2017, do Prefeito Municipal de Capitão Enéas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 26, de 30 de março de 2017, do Prefeito Municipal de Capitão Enéas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30 de março de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 188, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 186, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Nova Resende.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Nova Resende, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 186, de 26 de abril de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Natalino
Pereira, com um ângulo de 81º49’ à direita, na coordenada UTM E 340.031 – N 7.666.207, inicia-se o trecho
embargado, seguindo em linha reta, o trajeto passa próximo a algumas árvores, passa por uma cerca de arame
de 4 fios farpados e uma estrada, até chegar em um brejo na coordenada UTM E 340.022 – N 7.666.306, 100 m
após o início do trajeto; o brejo é o marco de divisa de propriedades com Marlon Brando Barbosa e finda o trecho embargado; o caminhamento embargado totaliza 100 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área
de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.500 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição elétrica existente na propriedade de Sebastião Viana
Brito, localizado no Sítio Rio Claro, com um ângulo de 53º6’ à direita, na coordenada UTM E 362.398 – N
7.661.286, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 362.402 – N 7.661.285, tendo como referência nesse trecho uma estrada que marca a divisa; o
caminhamento embargado totaliza 35 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15
m de largura, perfazendo-se assim um total de 525 m² de ocupação;
III – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Joaquim
Olímpio da Silva, com um ângulo de 51º7’ à esquerda, na coordenada UTM E 349.377 – N 7.667.829, segue em
linha reta por uma distância de 30 m até a coordenada UTM E 349.395 – N 7.667.853, na divisa com o imóvel
de Aparecida Olímpia da Silva; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 450 m² de ocupação.
Abre crédito suplementar no valor de R$2.700.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos
mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de
29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 188, de 26 de abril de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 46)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361210-4.640-0001-4499-0-10.8
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392140-4.364-0001-3399-1-10.8
30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.18451026-4.694-0001-4499-1-10.8
550.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695034-4.123-0001-4499-0-10.8
1.050.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.17511145-4.298-0001-4499-1-10.8
120.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301180-4.573-0001-3399-0-10.8
498.000,00
4291.10301180-4.573-0001-4499-0-10.8
402.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.700.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13392140-4.360-0001-3399-1-10.8
30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8
2.670.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.700.000,00
26 954533 - 1