Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Diário do Executivo
Subseção II
Da Diretoria de Custos
Art. 30 – A Diretoria de Custos tem como competência avaliar, orientar e executar ações para que
os projetos de obras públicas em infraestrutura municipal estejam adequados aos requisitos de custos estabelecidos pela legislação vigente, com atribuições de:
I – avaliar a adequabilidade dos projetos aos padrões de custo estabelecidos pela Setop;
II – analisar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de convênios e obras;
III – proceder à análise de processos e documentos com emissão de parecer técnico sendo, quando
necessário, amparado por profissional externo especializado;
IV – emitir parecer técnico sobre alterações propostas em projetos e obras;
V – acompanhar a elaboração da tabela de preços para as obras públicas no Estado.
Subseção III
Da Diretoria de Monitoramento e Avaliação
Art. 31 – A Diretoria de Monitoramento e Avaliação tem como competência acompanhar e monitorar a execução das intervenções decorrentes de convênios em articulação com o DEER-MG, com atribuições
de:
I – acompanhar as etapas das obras públicas de convênio da Setop, conforme diretrizes definidas
por resolução específica, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas pelas normas de engenharia;
II – receber, analisar, manifestar e notificar sobre a aprovação das documentações exigidas para
fins de liberação de recursos;
III – realizar, com apoio do DEER-MG, vistorias técnicas de inspeção para verificar e monitorar
a execução das obras;
IV – disponibilizar documentação necessária para subsidiar a realização das vistorias técnicas;
V – monitorar a execução dos convênios, atentando-se à sua vigência;
VI – receber, analisar e instruir eventuais demandas externas que envolvam as obras provenientes
dos convênios da Setop com os municípios;
VII – planejar, propor e executar ações que propiciem a melhoria nos sistemas de gestão e acompanhamento dos objetos dos convênios celebrados, em parceria com outras unidades da Setop.
CAPÍTULO X
DA SUBSECRETARIA DE PROJETOS
Art. 32 – A Subsecretaria de Projetos tem como competência planejar, executar, coordenar e avaliar as ações setoriais, a cargo do Estado, de apoio técnico de arquitetura, engenharia, geografia e geologia aos
municípios na elaboração de projetos de obras de edificações e infraestrutura e na capacitação e apoio técnico
para elaboração de planos diretores, programas e planejamentos municipais e regionais, com atribuições de:
I – formular e coordenar a política estadual de apoio técnico aos municípios na execução de diagnósticos, estudos, projetos e orçamentos de obras de edificações e infraestrutura solicitados;
II – apoiar e orientar tecnicamente os municípios na elaboração de planos diretores, programas e
planejamentos municipais e regionais;
III – coordenar o planejamento, a execução e o monitoramento das ações técnicas de arquitetura,
engenharia, geografia e geologia necessárias ao atendimento dos pleitos dos municípios e da complementação
técnica demandada por órgãos e entidades da administração estadual envolvidos no apoio aos municípios;
IV – formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes governamentais, em articulação com órgãos da administração pública estadual;
V – assegurar a gestão da informação em parceria com a Asplan;
VI – apoiar a avaliação, adaptação e proposição de atualizações dos projetos padrões para obras de
edificações e infraestrutura disponibilizadas pelo Governo para obras a serem executadas pelos municípios;
VII – dar suporte ao processo de celebração de convênios e contratos para a execução dos serviços
técnicos relativos a projetos de engenharia.
Seção I
Da Superintendência de Projetos de Infraestrutura
Art. 33 – A Superintendência de Projetos de Infraestrutura tem como competência atuar no planejamento, execução, monitoramento, avaliação, contratação e inovação de projetos de infraestrutura municipal,
com atribuições de:
I – propor e promover as ações necessárias ao cumprimento das políticas e diretrizes voltadas à
gestão municipal;
II – coordenar a realização de diagnósticos, estudos, projetos e orçamentos de obras de
infraestrutura;
III – fornecer apoio técnico e capacitação aos órgãos e entidades da administração;
IV – desenvolver e adotar técnicas de gerenciamento de projetos e sistemas de informação;
V – estabelecer os parâmetros e especificações técnicas para a contratação, execução, acompanhamento e recebimento dos serviços de arquitetura, engenharia, geografia e geologia;
VI – orientar e conduzir os estudos de viabilidade técnica e econômica dos empreendimentos
solicitados;
VII – gerenciar, coordenar, executar, receber e acompanhar os estudos técnicos, socioeconômicos
e ambientais, de concepção, projetos básicos e executivos e o orçamento dos projetos de obras de infraestrutura
solicitados;
VIII – supervisionar e viabilizar as atividades relativas à celebração de convênios e contratos em
sua área de competência;
IX – promover estudos e pesquisas de normas técnicas, planilhas de preços, projetos padrões e
cadernos de especificações e encargos para adoção, adaptação ou recomendação de alterações.
Seção II
Da Superintendência de Projetos de Edificações
Art. 34 – A Superintendência de Projetos de Edificações tem como competência atuar no planejamento, execução, monitoramento, avaliação, contratação e inovação de procedimentos para execução de levantamentos, diagnósticos, estudos, projetos e orçamentos de obras de edificação, capacitação e apoio técnico,
em sua área de atuação, para elaboração de planos diretores, programas, planejamentos municipais e regionais
demandados pelos municípios, com atribuições de:
I – propor e promover as ações necessárias ao cumprimento das políticas e diretrizes voltadas à
gestão municipal;
II – desenvolver e adotar técnicas de gerenciamento de projetos e sistemas de informação gerenciais e estabelecer os parâmetros e especificações técnicas para a contratação, execução, acompanhamento e
recebimento dos serviços de arquitetura, engenharia, geografia e geologia;
III – orientar e conduzir os estudos de viabilidade técnica e econômica dos empreendimentos
demandados;
IV – receber, acompanhar, executar e coordenar os estudos técnicos, socioeconômicos, ambientais
e de concepção, bem como projetos básicos e executivos e o orçamento dos projetos de obras de edificações
solicitados;
V – supervisionar e viabilizar as atividades relativas à celebração de convênios, contratos e
aditivos;
VI – promover estudos e pesquisas de normas técnicas, planilhas de preços, projetos padrões e
cadernos de especificações e encargos para adoção, adaptação ou recomendação de alterações.
CAPÍTULO XI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROVIÁRIA
Art. 35 – A Superintendência de Infraestrutura Aeroviária tem como competência desenvolver
estudos, planejar e executar ações necessárias à administração, manutenção, operação e exploração dos aeroportos no Estado, com atribuições de:
I – colaborar com os órgãos competentes da União no que se refere à aplicação da Política Aeronáutica Nacional no Estado;
II – planejar a rede aeroportuária, respeitada a política de coordenação geral dos transportes;
III – planejar e acompanhar projetos de infraestrutura aeroportuária, bem como acompanhar as
obras de ampliação, melhoramentos e construção de aeroportos, com o apoio dos demais órgãos envolvidos;
Minas Gerais - Caderno 1
IV – coordenar a articulação de ações em parceria com instituições públicas e privadas visando ao
desenvolvimento dos planos diretores de aeroportos;
V – realizar estudos com vistas à atração de novos voos nacionais e internacionais de passageiros
e cargas para os principais aeroportos;
VI – coordenar as ações de apoio à implementação de áreas de desenvolvimento especial em aeródromos e aeroportos com aduana ou portos secos e seus entornos, centros de capacitação, aeroporto industrial,
bem como a identificação de oportunidades de investimentos nas referidas áreas.
CAPÍTULO XII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E REPASSE
Art. 36 – A Superintendência de Contratos de Financiamento e Repasse tem como competência
planejar, coordenar e executar a captação de recursos no que tange as políticas públicas de transportes e obras
públicas, bem como a execução dos recursos provenientes de financiamento e repasse, com atribuições de:
I – coordenar a preparação técnica de planos, programas e projetos para a captação de recursos;
II – manter atualizada toda a documentação técnica exigida pelos órgãos repassadores de
recursos;
III – acompanhar e controlar a execução dos contratos de financiamento e repasse no âmbito da
Setop e das entidades vinculadas;
IV – manter os agentes financiadores e repassadores informados do andamento dos contratos e
convênios;
V – coordenar, orientar, executar e acompanhar pedidos de desembolso e prestação de contas;
VI – coordenar a preparação de documentação técnica de planos, programas e projetos para a captação de recursos.
Seção I
Da Diretoria de Captação de Recursos
Art. 37 – A Diretoria de Captação de Recursos tem como competência propiciar a captação de
recursos para a Setop e suas entidades vinculadas, com atribuições de:
I – promover, formatar, acompanhar e avaliar a preparação de documentação técnica de planos,
programas e projetos para a captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, em
colaboração com os demais órgãos e entidades do Executivo;
II – pesquisar, sistematizar e atualizar informações sobre os critérios técnicos exigidos para a elaboração de projetos pelas agências e instituições financiadoras de projetos, nacionais e internacionais;
III – prestar apoio técnico e administrativo destinado à implementação de planos e projetos de captação de recursos junto a órgãos públicos e privados;
IV – identificar fontes, elaborar e acompanhar planos e projetos de captação de recursos junto a
órgãos públicos e privados;
V – emitir relatório de acompanhamento gerencial de evolução das políticas de financiamento e
subsídios;
VI – auxiliar para que as demais unidades da Setop estejam aptas e preparadas para captar recursos
junto à União e demais agentes financiadores;
VII – trabalhar de forma articulada a outros órgãos e entidades do Poder Executivo na captação
de recursos.
CAPÍTULO XIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Art. 38 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Setop, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Asplan, a elaboração do planejamento global da Setop;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Setop e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
V – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VI – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação
e racionalização de trabalho.
§ 1º – Cabe à SPGF cumprir e observar as orientações normativas técnicas emanadas de unidade
central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º – A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Asplan.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da
unidade da Seplag responsável pela gestão e operação da Cidade Administrativa.
Seção I
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 39 – A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas,
visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Setop, com atribuições de:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e
institucional;
II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos
objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da Setop, divulgando diretrizes das políticas de
pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos
humanos;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, e outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como outras questões pertinentes à
legislação e políticas de pessoal.
Seção II
Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 40 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio
contábil-financeiro no âmbito da Setop, com atribuições de:
I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização
da despesa e receita pública e da execução financeira, em que a Setop seja parte;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Setop, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Setop, com vistas a subsidiar a
tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e
metas estabelecidas;
V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais
tomadas de contas que se façam necessárias;
VI – elaborar os relatórios de prestação de contas da Setop e dos termos de parceria, convênios,
acordos e instrumentos congêneres em que a Setop seja parte;
VII – atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.