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TJMG 24/03/2017 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – sexta-feira, 24 de Março de 2017 Diário do Executivo
41415/7-DIego
Dec.8.380/2014

Ramon

Pereira

Lopes-Curvelo-Fav.Indulto-

Dr. Marcus Vinicius de Araujo
07905/1-Luiz Olegário da Cruz-BH-Pelo Indeferimento de qualquer
benefício
02903/0-Marcio Henrique Rocha Figueiredo-Curvelo-Fav.ComutaçãoDec.8.380/2014 e 8.615/2015
32292/8-Jovanilson Gomes dos Santos-Ponte Nova-Pelo Indeferimento
de qualque benefício
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte,03 de Março de 2017.
23 940724 - 1
ATA Nº4114-CONSELHO PENITENCIARIODO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezesete, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 4114ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do
ConselheiroDr. Bruno César Goncalves da Silva, e os conselheiros, Dr.
Marcus Vinicius de Araujo, Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista,
Dr. Lazaro Samuel Goncalves Guilherme, Dra. Eduarda Couto Pessoa
Othero, Dr. Helder Magno da Silva, Dr. Marcos Antonio do Couto, Dra.
Maria Valeria Valle da Silveira, Dr. Jose Bernardo de Assis Júnior
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
03094/9-Jean
Frederico
Gomes
da
Costa-BH-Fav.IndultoDec.8.172/2013
03095/5-Gabriel Oliveira da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
33870/5-Elyr de Souza Lima Filho-BH-Fav.Indulto-Dec.8.940/2016
07875/5-Higor
Rafael
de
Castro
Coelho-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
04162/8-Jean Carlos do Nascimento-Contagem-Fav.Comutacao-Dec.4
.904/2003,5.295/2004,5.620/2005,6.294/2007
61189/3-Tiago Felipe Cezar-BH-Fav.Indulto-Dec.7.873/2012
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
49218/6-Gilson Antonio de Souza-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
58138/7-Renato Gonçalves-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dr. Lazaro Samuel Gonçalves Guilherme
51941/9-Jeferson Cristiano da Paz-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
51114/5-Luiz Filipe Vieira Menezes-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
44505/7-Valdeir Martins-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero
38764/9-Luiz Floriano da Silva-Pitanguí-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dr. Helder Magno da Silva
47811/1-Paulo Henrique de Souza Garajau-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
58980/0-Gustavo
Cassio
Pires
Gonçalves-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
59000/9-Raphael Ribeiro Martins-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dr. Marcos Antonio do Couto
53011/9-Cleiton Santiago Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.-8.615/2015
51943/1-José Raimundo Gregório-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
46631/0-Athos Cesar Junior Soares-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
55380/1-Luiz Carlos dos Santos Martins-Vespasiano-Fav.IndultoDec.7.873/2012
Dra. Maria Valeria Valle da Silveira
51112/2-Edjalma Teles Novais-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
42262/0-Bruno Leonardo Meira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
41390/4-Willian Guimarães-Pitangui-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
54296/7-Tiago Vete Carvalho-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
Dr. José Bernardo de Assis Júnior
46623/7-Diego Mateus Barbosa de Paula-BH-Fav.IndultoDec.8.380/2014
46970/9-Gilliarde Gerson da Silva Ramos-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
47833/5-Rafael Ferreira de Jesus-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
47841/8-Antonio da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
46977/3-Giovane
Raimundo
Modesto-BH-Fav.IndultoDec.8.380/2014
47785/0-Anderson Silva Gomes-BH-Fav.Indulto-Dec.7.873/2012
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte,15 de Março de 2017.
23 940729 - 1
ATA Nº4113-CONSELHO PENITENCIARIODO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezesete, no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 4113ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do ConselheiroDr. Marcus Vinicius de Araujo, e os conselheiros, Dr. Helder Magno
da Silva, Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhães, Dr. Leonardo Guimarães Salles e Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
38783/3-Valdenir Fernandes-Pitangui-Fav.Indulto-Dec.7.648/2011

Dr. Helder Magno da Silva
55945/9-Fernanda Ferreira Araujo-BH-Fav.Indulto-Dec.8.940/2016Votado em 03/03/2017
42226/3-Antonio Carlos da Rocha-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhães
58413/8-Robson Soares Ribeiro-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
55935/3-Elias Pereira Bispo-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
58558/6-Marlon
Henrique
Gonçalves
Cruz-Fav.IndultoDec.8.172/2013
Dr. Leonardo Guimarães Salles
42232/3-Maria Imaculada de Castro Rocha-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
51947/7-Luciana de Oliveira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
42227/0-Ana Lenira Goulart-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
45353/6-Nayara Fernanda Alves-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
58543/9-Augusto Cesar D’Assumpção Barbosa-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
55893/9-Priscila Alves de Oliveira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.940/2016
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte,10 de Março de 2017.
23 940727 - 1
ATA Nº4112-CONSELHO PENITENCIARIODO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesete, no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 4112ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do ConselheiroDr. Jose Bernardo de Assis Junior, e os conselheiros, Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr. Leonardo Guimaraes Salles, Dr.
Marcus Vinicius de Araujo, Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero, Dr.
Rafael Henrique Martins Fernandes, Dra. Denise Maldonado Gama e
Dr. Lazaro Samuel Gonçalves Guilherme
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Jose Bernardo de Assis Junior
55913/0-Fábio Antonio de Oliveira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
55901/1-Helbert
Gleidson
Souza
Santos-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
58412/1-Leandro Siqueira dos Santos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.940/2016
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
58174/3-Walisson Rafael de Jesus Leite-BH-Fav.ComutacãoDec.8.615/2015
52379/2-Sandro
Felipe
Rodrigues-Francisco
Sá-Fav.IndultoDec.8.615/2015
55399/4-Fabricio
Costa
dos
Santos-Vespasiano-Fav.IndultoDec.7.873/2012
55922/9-Raimundo Nonato dos Santos-Belo Horizonte-Fav.IndultoDec.7.648/2011
Dr. Leonardo Guimaraes Salles
29201/0-Diego Antonio Ramos Heringer-BH-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio
47872/0-Edmilson
Candido
de
Almeida-BH-Fav.IndultoDec.8.172/2013
58571/2-Thiago Rodrigo da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.7.873/2012
44115/4-Rodrigo Ferreira da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
47864/8-Washington Antonio Pires-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
62968/6-Pablo Ross Barroso-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero
48483/8-Rosimar
Antonio
Fagundes-Curvelo-Fav.IndultoDec.7.873/2012
59057/0-David
Daria
Mauricio
Junior-BH-Fav.IndultoDec.7.873/2012
58419/6-Filipe Sousa de Oliveira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes
62950/0-Emerson Palhares da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
54290/9-Gleidson Reginaldo da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
42176/6-Agnaldo Geraldo da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dra. Denise Maldonado Gama
58400/3-Rafael Mattos Camargo-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
46595/3-Luiz Claudio Souza Barbosa-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
58560/0-Italo silva Garcia-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
49164/3-Kaio Augusto Bastos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
55924/1-Julio Cesar Silverio Padilha-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
47819/2-Rudson dos Santos Motti-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
58383/1-Paulo Miguel Chagas-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dr. Lazaro Samuel Goncalves Guilherme
42178/9-Stefany Gomes Faria-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
58389/0-Elberti Batista da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.7.648/2011
58394/3-Bruno augusto Duraes Milas-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
58134/1-Fabricio
Francisco
do
Rosario-BH-Fav.IndultoDec.7.648/2011
42249/3-Michelle Terezinha da Silva-BH-Prejudicada analise de
indulto.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte,08 de Março de 2017.
23 940725 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5662, DE 22 DE MARÇO DE 2017
Autoriza a transferência de recurso financeiro, mediante ressarcimento, da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos Municípios com gestão de
seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, referente à competência dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais
e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento
de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS n. 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.340, de 14 de abril de 2016, que aprova os tetos financeiros por Município executor, para custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais, com recurso específico, para o período de abril a junho de
2016 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.367, de 13 de julho de 2016, que altera para dezembro de 2016 vigência da Deliberação CIB-SUS/MG n. 2.340,
de 14 de abril de 2016, que aprova os tetos financeiros por Município executor, para custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais, com recurso específico, para o período de abril a junho de 2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n. 2.378, de 29 de julho de 2016, que aprova a continuidade de execução os procedimentos cirúrgicos eletivos de
média complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais, com recurso específico, e os tetos financeiros por Município executor para os meses de
julho a agosto de 2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n. 2.410, de 17 de novembro de 2016, que aprova a alocação de recurso financeiro específico para a realização dos
procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais até o limite do teto financeiro ou até 31 de dezembro
de 2016 e encerra a Estratégia para o ano de 2016;

Minas Gerais - Caderno 1

- o Plano Diretor de Regionalização/PDR, que garante a regionalização e descentralização do acesso ao serviço de saúde;
- a Resolução SES/MG n. 5.207, de 4 de abril de 2016, que altera os prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da Câmara de
Compensação referentes às competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016;
- a necessidade de otimizar a operacionalização e promover a equidade do acesso às cirurgias eletivas no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- os parâmetros assistenciais pactuados no âmbito da CIB-SUS/MG; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a transferência de recurso financeiro, mediante ressarcimento, da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos Municípios com
gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual relacionados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução, referente à competência dezembro de 2016, conforme regras aprovadas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.378, de 29 de julho de 2016, e Deliberação CIB-SUS/
MG n. 2.410, de 17 de dezembro de 2016.
§1º – A transferência de que trata o caput totaliza R$1.040.285,81 (um milhão quarenta mil e duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um
centavos), onerando as dotações orçamentárias de nºs 4291.10.302.183.4492.0001–334141– 10.1; 4291.10.302.183.4492.0001–339039–10.1;
4291.10.302.183.4492.0001–334141–22.1 e 4291.10.302.183.4492.0001–339039.22.1.
§2º – Para fins de cálculo do valor a ser pago foi considerada a produção aprovada nos bancos de dados do DATASUS ajustada às regras previstas
nas Deliberações CIB-SUSMG n. 2.378/2016 e n. 2.410/2016.
§3º – Os Municípios com gestão de seus prestadores que possuírem saldo dos recursos transferidos Fundo a Fundo por meio da Resolução SES/MG
nº 5.244, de 14 de abril de 2016, deverão utilizar-se deste saldo para efetuar o pagamento da produção aprovada referente à competência dezembro
de 2016 aos seus prestadores.
Art. 2º – Os valores de pagamento dos Municípios com gestão de seus prestadores estão discriminados no Anexo I e serão transferidos aos Fundos
Municipais de Saúde e os valores de pagamento aos prestadores sob gestão estadual estão relacionados no Anexo II e serão transferidos aos respectivos executores.
Parágrafo único – Para a prestação de contas dos recursos de que trata esta Resolução os Municípios com gestão de seus prestadores relacionados no
Anexo I deverão observar as normas estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.207, de 4 de abril de 2016.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5662, DE 22 DE MARÇO DE 2017
Valor a pagar por Município com gestão de seus prestadores considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas para a
competência dezembro de 2016, de acordo com as regras das Deliberações CIB-SUS/MG n. 2.378/2016 e n. 2.410/2016.
COD_MUN
MUNICIPIO EXECUTOR
VALOR(R$)
310160
Alfenas
18.892,31
310350
Araguari
44.115,84
310560
Barbacena
16.264,81
311120
Campo Belo
1.756,79
311430
Carmo do Paranaíba
18.621,55
311800
Congonhas
16.220,59
311860
Contagem
96.957,52
312080
Cruzília
2.247,18
312800
Guanhães
3.589,35
313240
Itajubá
1.310,35
313270
Itambacuri
432,88
313310
Itanhandu
643,00
313380
Itaúna
17.306,10
313510
Janaúba
1.010,46
313620
João Monlevade
30.515,62
313670
Juiz de Fora
59.826,82
314810
Patrocínio
84.872,29
314990
Perdões
8.308,72
315180
Poços de Caldas
5.394,58
315460
Ribeirão das Neves
9.440,28
316070
Santos Dumont
17.174,66
316370
São Lourenço
32.119,59
316470
São Sebastião do Paraíso
17.798,82
316720
Sete Lagoas
15.018,08
316860
Teófilo Otoni
4.591,14
317010
Uberaba
15.490,57
TOTAL
539.919,90
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5662, DE 22 DE MARÇO DE 2017
Valor a pagar por prestador sob gestão estadual considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas para a competência
dezembro de 2016, de acordo com as regras das Deliberações CIB-SUS/MG n. 2.378/2016 e n. 2.410/2016.
COD MUNICIPIO EXECUTOR CNES
NOME FANTASIA
VALOR(R$)
310640 Belo Vale
2182610 BELO VALE HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE PENIDO SA
4.150,54
310800 Bom Sucesso
2179628 ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO
1.787,04
311160 Campos Gerais
2796384 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULA
5.924,83
311230 Capelinha
2135124 FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO
7.037,53
311510 Cássia
2760436 INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
58.626,46
312160 Diamantina
2135132 SANTA CASA DE CARIDADE
14.967,92
312160 Diamantina
2761203 HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE
10.180,58
312860 Guarda-Mor
2118076 HOSPITAL MUNICIPAL DONA ROSALINA FLAUSINA DE SOUZA
1.601,53
313120 Ipanema
2761270 AHSVPI
160.095,45
313190 Itabirito
2213982 ITABIRITO HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
13.532,87
314070 Mateus Leme
2117096 MATEUS LEME HOSPITAL SANTA TEREZINHA
4.455,49
314180 Minas Novas
2134268 FUNDACAO MINAS NOVAS HOSPITAL DOUTOR BADARO JUNIOR
20.352,80
314280 Monte Alegre de Minas
2776022 SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
14.487,09
314390 Muriaé
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
11.463,85
314480 Nova Lima
2117037 NOVA LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES
8.800,51
314520 Nova Serrana
2143801 HOSPITAL SAO JOSE DE NOVA SERRANA
39.744,15
315150 Piumhi
2172887 CENTRO DE DIAGNOSTICO EM IMAGEM PMP PIUMHI
310,10
315200 Pompéu
2178591 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE POMPEU
1.257,13
315410 Recreio
2122618 HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE RECREIO
775,52
315580 Rio Pomba
2149419 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
10.844,93
316840 Tarumirim
2102595 HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE TARUMIRIM
97.313,82
316970 Turmalina
2135108 HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA
7.127,52
316990 Ubá
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
1.929,00
317200 Visconde do Rio Branco
2760843 HOSPITAL SAO JOAO BATISTA
3.599,26
Total
500.365,91
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5664, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, o pagamento do extrapolamento de média complexidade ambulatorial de hospitais contratualizados, sob gestão estadual e habilitados em cardiologia de alta complexidade, devido ao acréscimo temporário da programação do Serviço de
Apoio e Diagnóstico Terapêutico (SADT) disposto pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2435, de 06 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13/09/2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na
forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.435, de 06 de dezembro de 2016, que aprova a programação dos recursos oriundos das portarias GM/MS nº 861
de 08 de abril de 2016, e Portarias GM/MS nº 1.929, GM/MS nº 1.936, GM/MS nº 1.946 e GM/MS nº 1.963, de 18 de outubro de 2016, para os
Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) da Cardiologia e o remanejamento da programação das Regiões de Saúde para as formas de
organização correspondentes às habilitações obtidas na cardiologia pelos municípios de Diamantina, Montes Claros, Muriaé e Governador Valadares
no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
- o caráter temporário da programação para SADT da Cardiologia prevista na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.435, de 06 de dezembro de 2016 e a
discussão em andamento sobre a cartela de procedimentos que comporão esse tipo de serviço;
- o incremento mensal de produção ambulatorial de média complexidade dos prestadores habilitados em cardiologia de alta complexidade ocasionado
pela programação temporária de valores no SADT de tal especialidade;
- que os hospitais contratualizados recebem a média complexidade ambulatorial por valor fixo estabelecido em contrato, não sendo possível a inclusão da programação de SADT da Cardiologia Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.435 nessa parcela em razão do seu caráter temporário.
RESOLVE:
Art.1º – Autoriza, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, o pagamento do extrapolamento de média complexidade ambulatorial de hospitais contratualizados, sob gestão estadual e habilitados em cardiologia de alta complexidade, devido ao acréscimo temporário da programação do
Serviço de Apoio e Diagnóstico Terapêutico (SADT) disposto pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2435, de 06 de dezembro de 2016.
§ 1º – O extrapolamento será igual à diferença entre o valor da produção de média complexidade ambulatorial aprovada no processamento mensal
do SIASUS, e o valor de média complexidade ambulatorial que compõe a parcela pré-fixada do referido hospital.
§ 2º – O cálculo será feito levando em consideração os valores de produção e de contrato referentes a procedimentos dos subgrupos 0205, 0211 e
0301 da tabela do SUS.
§ 3º – O ressarcimento será realizado nos casos em que a produção aprovada for maior que o valor previsto na parcela pré-fixada até o limite do valor
do SADT programado nas formas de organização da cardiologia de alta complexidade hospitalar na PPI Assistencial de janeiro/17 e discriminado por
prestador no anexo único desta Resolução até o limite do valor estabelecido na Deliberação CIB-SUSMG Nº 2435/2016.
§ 4º – Nos casos em que houver mais de um prestador habilitado no município, o recurso de que trata o parágrafo 3º será distribuído considerando
as habilitações em cardiologia de cada hospital.
Art.2º – O ressarcimento será mensal e realizado diretamente ao prestador de saúde após apuração do extrapolamento pela Diretoria de Informações
em Saúde, até a incorporação do valor da programação definitiva do SADT na parcela pré-fixada dos hospitais contratualizados.
Parágrafo único – Os pagamentos de que tratam esta resolução terão como valor mensal máximo o total de R$ 262.506,29 (Duzentos e sessenta e dois
mil, quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos) e correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 22.1.
Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2017.
Belo Horizonte, 22 de Março de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde

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