Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Habilitação (CNH) nº 04632739145, categoria “B”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto nos art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pela Justiça da Comarca de PIUMHI/MG, autos
de processo n.º 0036588.30.2010.813.0515, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria n.º87, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(Detran-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Tiago Tadeu Santana, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 05165108403, categoria “AB”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto nos art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Piumhi/MG, autos de processo n.º 0057810.49.2013.813.0515, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 07 (sete) meses e quinze dias
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria n.º 88, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Júlio Cesar Cardoso, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº 02740277998, categoria “AB”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto nos art. 302 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Lagoa Santa/MG, autos
de processo n.º 09.137.495-0, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria n.º 89, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Reginalda da Silva, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº 04662214847, categoria “A”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto nos art. 302 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Patos De Minas/MG,
autos de processo n.º 048011001200-6, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)meses,
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 90, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jarbas Antonio Claret Lino da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 02242401279, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor
incorrendo em crime previsto nos art. 302 da lei federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Dores
Do Indaiá/MG, autos de processo n.º 0232.13.000426-9, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis)
meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 91, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Fabio Acacio de Souza, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 02644886600, categoria “B”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Pouso Alegre/MG, autos
de processo n.º 0192485-50.2012.8.13.0525, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 92, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Geraldo Martins, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 03049961407, categoria “B”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crimes previstos nos arts. 306 e 311 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Timoteo/MG,
autos de processo n.º 0687.13.005.980-5, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 93, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Erlon Morais Silva, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº 04014610854, categoria “D”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Carmo Do Paranaíba/MG,
autos de processo n.º 0143.14.002.948-7, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 94, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Anderson Ribeiro Tavares, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 00577632176, categoria “B”, expedida
pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Belo Horizonte/
MG, autos de processo n.º 0024.13.191.849-2, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria n.º 95, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Julio Cesar Verly, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº 05651912177, categoria “B”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto no art. 307 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Manhumirim/MG, autos
de processo n.º 0395.13.004.410-4, tendo seu direito de dirigir veículo
automotor suspenso pelo prazo de 03 (três) meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria n.º96, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Otavio Cesar De Carvalho, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 04138557362, categoria “AB”, expedida
pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo
em crime previsto no art. 307 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Joao Monlevade/MG,
autos de processo n.º 0362.16.003.201-1, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº97, de 23 de fevereiro
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Mario de Jesus Rodrigues, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 03681586873, categoria “AB”, expedida
pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em crime previsto no art. 302 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Timoteo/MG,
autos de processo n.º 0687.11.001.649-4, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, 06 (seis) meses
e 20 (vinte) dias;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº98, de 23 de fevereiro e 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Martinho Machado Marques, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 00617948488, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Belo Horizonte/
MG, autos de processo n.º 0024.13.193.827-6, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria n.º99, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Thales da Cunha Gonçalves, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 03715255826, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor
incorrendo em crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Belo
Horizonte/MG, autos de processo n.º 0024.10.221.833-6, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três)
meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº.100, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(Detran-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
nº 01547825075, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em crime previsto no
art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pela Justiça da Comarca de Minas Novas/MG, autos de processo n.º
0024064.93.2013.813.0418, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria n.º101, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rubens Lomanto Raimundo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 03629266073, categoria “D”, expedida pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Belo Horizonte/
MG, autos de processo n.º 0024.10.154.200-9, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 01 (um) mês;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 102, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Ademar Jose da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 05033117508, categoria “A”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de UBÁ/MG, autos de processo n.º 0699.12.001.787-5, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº103, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Johnn Kennedy de Almeida Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 04788361369, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
terça-feira, 14 de Março de 2017 – 31
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Belo Horizonte/
MG, autos de processo n.º 0024.15.045.690-3, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02(dois) meses
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº104, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Eduardo Ferraz De Araujo, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 02221094931, categoria “B”, expedida
pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Guaxupé/MG,
autos de processo n.º 0287.11.003.758-0, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 02(dois) meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 105, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Belchior dos Reis Ribeiro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 03424372883, categoria “AB”, expedida
pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo
em crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Uberlândia/MG, autos
de processo n.º 0702.14.052.890-3, tendo seu direito de dirigir veículo
automotor suspenso pelo prazo de 02(dois) meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 106, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Bruno da Silva Ferreira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 02948286556, categoria “AB”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Belo Horizonte/MG,
autos de processo n.º 0024.242.697-2, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02(dois) meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria n.º107, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(Detran-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Thiago Henrique Mendes Souza, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 04830190496, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Belo Horizonte/
MG, autos de processo n.º 0024.14.334.400-0, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02(dois) meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria n.º108, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(Detran-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Luiz Amaro de Souza, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 01037899288, categoria “AB”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto nos art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Guaxupé/MG, autos
de processo n.º 0287.14.003.832-7, tendo seu direito de dirigir veículo
automotor suspenso pelo prazo de 02(dois);
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG