Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – terça-feira, 31 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
Dezembro Codemig
Dezembro Codemig
Dezembro Codemig
Dezembro Codemig
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio Clube
AM (Varginha)
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio Difusora AM (Pouso Alegre)
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio Clube
FM (Varginha)
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio Centrominas FM (Curvelo)
Dezembro Codemig
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio 98 FM
Dezembro Codemig
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio Nova
FM (Manhuaçu)
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio Candidés FM (Divinópolis)
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio 98 FM
(Teófilo Otoni)
Dezembro Codemig
Dezembro Codemig
Dezembro Codemig
Produção - Criação de e-mail marketing
Dezembro Codemig
Dezembro Codemig
Mídia - Veiculação de publicidade na revista Viver
Brasil
Mídia - Veiculação de publicidade no jornal O
Globo
Mídia - Veiculação de publicidade no jornal O
Tempo
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio
Manhuaçu AM (Manhuaçu)
Mídia - Veiculação de publicidade no jornal O
Tempo
Dezembro Codemig
Produção - Produção de painel
Dezembro Codemig
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio 95 FM
(Viçosa)
Dezembro Codemig
Dezembro Codemig
Dezembro Codemig
Dezembro Codemig
Produção - Impressão de cartões de visita
Dezembro Codemig
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio Montanhesa AM (Viçosa)
Dezembro Codemig
Produção - Produção de convites
Dezembro Codemig
Mídia - Veiculação de publicidade no jornal Folha
de São Paulo
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio Líder
FM (Viçosa)
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio Imbiara
FM (Araxá)
Dezembro Codemig
Dezembro Codemig
4º trimestre (total geral)
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Casablanca
Marketing
Comunicação
e
27 a 29/11
R$ 112,00
Comunicação
e
26 a 30/11
R$ 158,40
Comunicação
e
26 a 30/11
R$ 300,00
Comunicação
e
26 a 30/11
R$ 360,00
Comunicação
e
01 a 30/11
R$ 87.534,93
Comunicação
e
26 a 30/11
R$ 340,00
Comunicação
e
27 a 29/11
R$ 448,00
Comunicação
e
27 a 29/11
R$ 350,00
Comunicação
e
—
R$ 424,00
Comunicação
e
01 a 15/12
R$ 52.857,00
Comunicação
e
02/12
R$ 23.058,75
Comunicação
e
02/12
R$ 15.899,52
Comunicação
e
27 a 29/11
R$ 231,00
Comunicação
e
12/12
R$ 40.884,48
Comunicação
e
—
R$ 1.210,00
Comunicação
e
27 a 29/11
R$ 196,00
Comunicação
e
—
R$ 288,20
Comunicação
e
26 a 30/11
R$ 739,20
Comunicação
e
—
R$ 303,40
Comunicação
e
02/12
R$ 23.193,60
Comunicação
e
27 a 29/11
R$ 517,44
Comunicação
e
27 a 29/11
R$ 280,00
2.532.673,77
Belo Horizonte, em 27 de janeiro de 2017.
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Diretor-Presidente da Codemig
152 cm -30 921107 - 1
Extrato do Contrato n.º 4782 – ACIR SOUSA E SILVA JÚNIOR X
CODEMIG – Objeto: Serviço de assistência técnica pericial em processo judicial; Vigência: 60 dias a partir da publicação do extrato; Valor
total: R$13.800,00; Assinado em 23/01/2017.
Extrato do Contrato n.º 4783 – IRMÃOS SIMÕES PRODUÇÃO DE
EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA - ME X CODEMIG – Objeto: Apoio
para realização do evento ENCONTRO DE FOOD TRUCKS; Vigência:
12 meses a partir da publicação do extrato; Valor total: R$30.500,00;
Assinado em 30/01/2017.
Extrato da Ata de Registro de Preços n° 27/2017
Processo Interno n° 631/16.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento nº 499/2016.
Objeto: Aquisição futura de material de limpeza e higiene. Valor Total
Estimado: R$ 22.671,45. Vigência da ata: 12 meses a partir da assinatura. Órgão Gestor: CODEMIG.
Beneficiário: LIXEIRAS BH LTDA - ME
Assinatura: 25/01/2017. Site: www.codemig.com.br
Em 30 de janeiro de 2017.
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Diretor Presidente da CODEMIG
5 cm -30 921108 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n° 01/2017, tipo maior oferta, Processo interno nº
26/17, cujo objeto é a concessão de uso, a título oneroso, do Complexo
EXPOMINAS Juiz de Fora/MG.
Pregão Presencial: às 10:00 (dez) horas do dia 07 de março de 2017, na
Sala de Licitação da CODEMIG, situada na Rua Manaus, 467, Bairro
de Santa Efigênia, CEP 30.150-350, Belo Horizonte – MG.
Obtenção do edital: pelo site www.codemig.com.br/pregao ou na
CODEMIG, no endereço supracitado, das 9 às 12 e de 14 às 17 horas.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n° 10/2016, tipo menor preço, Processo interno nº
638/16, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de revisão trimestral e auditoria sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e revisão de índices financeiros da CODEMIG e da CODEPAR,
com início dos serviços para o exercício de 2017.
Pregão Presencial: às 10:00 (dez) horas do dia 13 de fevereiro de 2017,
na Sala de Licitação da CODEMIG, situada na Rua Manaus, 467,
Bairro de Santa Efigênia, CEP 30.150-350, Belo Horizonte – MG.
Obtenção do edital: pelo site www.codemig.com.br/pregao ou na
CODEMIG, no endereço supracitado, das 9 às 12 e de 14 às 17 horas.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
6 cm -30 921105 - 1
Companhia Energética do
Estado de Minas Gerais
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Aditivos
SC – Sá Carvalho S.A. x SELV – Serviços Especializados em Linha Viva.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência ao Contrato 4570015058800. Prazo de 24 meses para 36 meses. Valor de R$158.172,25 para
R$233.095,95. Ass. 27/01//2017
Apostilamentos
JC/PC – Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig Geração
e Transmissão S.A. e Cemig Distribuição S.A. x BELGO ADVOGADOS. Objeto: Apostilamento e relocação de recurso no valor
de R$7.513,43 ao contrato 4570013741; R$14.482,63 ao contrato
4570013743 e R$258.858,75 ao contrato 4570013744. Valores atualizados CT’s em 30/12/16: CT4570013741 – R$182.874,25; CT
4570013743 – R$177.024,51 e CT 4570013744 – R$3.330.788,93.
4 cm -30 921043 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
Companhia Aberta - CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
Extrato da ata da 677ª reunião do Conselho de Administração. Data,
hora e local: 31-10-2016, às 18 horas, na sede social. Mesa: Presidente:
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva / Secretária: Anamaria Pugedo
Frade Barros. Sumário dos fatos ocorridos: I- Os Conselheiros abaixo
citados manifestaram inexistência de qualquer conflito de seus interesses com a matéria da pauta desta reunião. II- O Conselho aprovou:
a) a proposta do Conselheiro Allan Kardec de Melo Ferreira, no sentido de destituir o Diretor de Distribuição e Comercialização, Evandro
Leite Vasconcelos; eleger o Sr. Luís Fernando Paroli Santos - brasileiro,
casado, Analista de Sistemas, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na
Av. Barbacena, 1200, 21º andar, ala A1, Santo Agostinho, CEP 30190131, CI MG5307664SSPMG e CPF 903562416-53, para Diretor de
Distribuição e Comercialização, interina e cumulativamente com suas
funções de Diretor de Relações Institucionais e Comunicação, para
cumprir o restante do atual mandato, ou seja, até a primeira reunião
do Conselho de Administração que se realizar após a Assembleia Geral
Ordinária em 2018; e, que o Diretor de Gestão Empresarial fosse eleito
em outra oportunidade; e, b) a ata desta reunião. III- A Diretoria Executiva ficou assim constituída: Diretor-Presidente: Mauro Borges Lemos;
Diretor Vice-Presidente: Paulo Roberto Castellari Porchia; Diretor
Comercial: Dimas Costa; Diretor de Desenvolvimento de Negócios:
César Vaz de Melo Fernandes; Diretor de Distribuição e Comercialização: Luís Fernando Paroli Santos, interina e cumulativamente com suas
funções de Diretor de Relações Institucionais e Comunicação; Diretor
de Finanças e Relações com Investidores; Fabiano Maia Pereira; Diretor de Geração e Transmissão: Franklin Moreira Gonçalves; Diretor de
Gestão Empresarial: vago; Diretor Jurídico: Raul Lycurgo Leite; Diretor de Relações e Recursos Humanos: Márcio Lúcio Serrano; e, Diretor
de Relações Institucionais e Comunicação: Luís Fernando Paroli Santos. IV- O Diretor eleito declarou - antecipadamente - que não incorre
em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que não
ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente com
a Companhia, não tendo nem representando interesse conflitante com
o da Cemig e assumiu compromisso solene de conhecer, observar e
acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código
de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e
pelo Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais. V- O Presidente teceu comentário
sobre assunto de interesse da Companhia. Participantes: Conselheiros
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Allan Kardec de Melo Ferreira,
Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz, Daniel Alves Ferreira, Helvécio
Miranda Magalhães Junior, José Pais Rangel, Marcelo Gasparino da
Silva, Marco Antônio de Rezende Teixeira, Patrícia Gracindo Marques
de Assis Bentes, Bruno Magalhães Menicucci, Carolina Alvim Guedes Alcoforado, Ricardo Wagner Righi de Toledo, Samy Kopit Moscovitch, Aloísio Macário Ferreira de Souza, Antônio Dirceu Araújo
Xavier, Bruno Westin Prado Soares Leal, Luiz Guilherme Piva, Tarcísio Augusto Carneiro e Wieland Silberschneider; e, Anamaria Pugedo
Frade Barros, Secretária. a.) Anamaria Pugedo Frade Barros. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº:
6207642, em 27-01-2017. Protocolo: 17/075.201-1. Marinely de Paula
Bomfim-Secretária Geral.
12 cm -30 921042 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
Companhia Aberta - CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
Extrato da ata da 685ª reunião do Conselho de Administração. Data,
hora e local: 20-01-2017, às 12 horas, na sede social. Mesa: Presidente:
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva / Secretária: Anamaria Pugedo
Frade Barros. Sumário dos fatos ocorridos: I- Os Conselheiros abaixo
citados manifestaram inexistência de qualquer conflito de seus interesses com a matéria da pauta desta reunião. II- O Conselho aprovou a ata
desta reunião. III- O Conselho autorizou: 1) a prestação de fiança, com
a renúncia expressa aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de
exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo
único, 821, 824, 827, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406/2002,
conforme alterada (Código Civil), bem como nos artigos 130 e 794 da
Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com
garantia real e com garantia adicional fidejussória, em série única da
Cemig Telecomunicações S.A.-CemigTelecom, a serem ofertadas
publicamente, com esforços restritos de distribuição, sem registro da
oferta restrita perante a Comissão de Valores Mobiliários-CVM nos termos da Instrução da CVM nº 476/2009, conforme alterada (Instrução
CVM 476, Oferta Restrita e Emissão, respectivamente), a ser formalizada por meio do Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com
Garantia Real, e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única,
para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da
CemigTelecom (Escritura de Emissão), a qual possui as seguintes e
principais características: Emissora: CemigTelecom; Quantidade, Valor
Nominal Unitário e Volume Total da Emissão: duas mil e setecentas
debêntures, com valor nominal unitário de dez mil reais (Valor Nominal
Unitário) na Data de Emissão (conforme definida abaixo), perfazendo o
montante de vinte e sete milhões de reais na Data de Emissão (conforme definida abaixo); Número de Séries: única; Conversibilidade,
Espécie, Tipo e Forma: simples, não conversíveis em ações de emissão
da Emissora, da espécie com garantia real, contando ainda com garantia
adicional fidejussória, todas nominativas e escriturais, sem a emissão
de cautelas ou certificados; Data de Emissão: 22-01-2017; Prazo e Data
de Vencimento: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da Data de
Emissão, vencendo-se, portanto, em 22-01-2019, ressalvadas as hipóteses de declaração de vencimento antecipado e adesão de 100% dos
Debenturistas à Oferta de Resgate Antecipado (conforme definida
abaixo); Colocação e Procedimento de Distribuição: distribuição
pública com esforços restritos, com a intermediação de instituições
financeiras integrantes do sistema de valores mobiliários na qualidade
de instituições intermediárias da Oferta Restrita, sob o regime de garantia firme de colocação da totalidade das Debêntures, de forma individual e não solidária, conforme termos e condições do contrato de distribuição das Debêntures e da Instrução CVM 476; Depósito para
Distribuição, Negociação e Liquidação Financeira: serão depositadas
para distribuição pública no mercado primário por meio do Módulo de
Distribuição de Ativos-MDA, administrado e operacionalizado pela
CETIP S.A. - Mercados Organizados-CETIP, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP; e, negociação no mercado
secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários,
administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações
liquidadas financeiramente na CETIP e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP. As Debêntures somente poderão ser
negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre
Investidores Qualificados (nos termos a serem definidos na Escritura de
Emissão) depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme definidos
na Escritura de Emissão), nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução
CVM 476, condicionado, ainda, ao cumprimento, pela Emissora, das
obrigações dispostas no artigo 17 da Instrução CVM 476; Prazo de
Subscrição e Integralização: serão subscritas e integralizadas à vista
(Data(s) de Integralização), conforme o caso, dentro do período de distribuição na forma dos artigos 7-A e 8º, §2º, da Instrução CVM 476. A
integralização das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da CETIP, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição (conforme definido abaixo), de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da CETIP; Preço de Subscrição:
corresponderá, na primeira Data de Integralização, ao Valor Nominal
Unitário; e, nas Datas de Integralização posteriores à primeira Data de
Integralização, ao Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração
(conforme definida abaixo), calculada “pro rata temporis” desde a primeira Data de Integralização das Debêntures até a data da efetiva subscrição (Preço de Subscrição); Destinação dos Recursos: os recursos
líquidos captados por meio da Emissão serão destinados na seguinte
ordem: a) ao pagamento de mútuo, no valor principal de dezoito
milhões de reais, contratado pela Emissora junto à Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig (Garantidora) com a finalidade específica
de quitar parte das notas promissórias comerciais da 2ª emissão da
Emissora, no valor de vinte e seis milhões, oitocentos e cinquenta e três
mil, setecentos e vinte e nove reais e doze centavos compreendendo
principal e juros desde a data de emissão até a data do seu efetivo pagamento (Mútuo e Notas Promissórias, respectivamente); b) recomposição de caixa da Emissora em decorrência do pagamento do saldo das
Notas Promissórias não quitado com os recursos provenientes do
Mútuo; e, c) reforço de caixa da Emissora (capital de giro); Garantias:
o pagamento das Debêntures será garantido por: a) garantia fidejussória
(Fiança) a ser prestada pela Garantidora, na qualidade de fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, por todas
as obrigações principais e/ou acessórias, presentes e/ou futuras, assumidas pela Emissora no âmbito da Emissão, até o final da liquidação dos
valores devidos pela Emissora, incluindo o Valor Nominal Unitário das
Debêntures (ou saldo do Valor Nominal Unitário), acrescido da Remuneração (conforme definida abaixo), bem como dos Encargos Moratórios (conforme definidos abaixo) e outros acréscimos aplicáveis e
demais obrigações pecuniárias principais e/ou acessórias, presentes e/
ou futuras, a serem previstas na Escritura de Emissão, inclusive, mas
não limitando-se a, aquelas devidas ao agente fiduciário da Emissão,
nos termos do artigo 822 do Código Civil, a título de indenização, custos e despesas para a salvaguarda dos direitos dos Debenturistas (Valor
Garantido), nos termos a serem dispostos na Escritura de Emissão; e, b)
em complemento à Fiança, cessão fiduciária de: direitos creditórios da
Emissora, decorrentes de contratos de prestação de serviços de telecomunicações celebrados com alguns de seus clientes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou pendências judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, inclusive fiscais, (Direitos
Creditórios-Clientes Cedidos Fiduciariamente); e, direitos decorrentes
da titularidade da conta corrente vinculada nº 11.055/8, agência nº
2011-7, aberta junto ao Banco Bradesco S.A. (Banco Custodiante), de
titularidade da Emissora (Conta Vinculada), na qual serão depositados
os recursos decorrentes dos Direitos Creditórios-Clientes Cedidos
Fiduciariamente, bem como todos os recursos nela depositados, inclusive os títulos representativos das aplicações financeiras a que forem
destinadas e os rendimentos delas decorrentes (Garantia Real e, em
conjunto com a Fiança, Garantias), tudo nos termos do Instrumento
Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças em Garantia Vinculado à 2ª Emissão de Debêntures da CemigTelecom, a ser celebrado entre a Emissora e o agente fiduciário da Emissão
(Contrato de Garantia); Pagamento do Principal: ressalvadas as hipóteses de declaração de vencimento antecipado das Debêntures e adesão
de 100% dos Debenturistas à Oferta de Resgate Antecipado (conforme
definida abaixo), o Valor Nominal Unitário será pago em 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, sendo o primeiro pagamento devido em
22-02-2018 e o último pagamento devido em 22-01-2019, conforme
tabela de amortização detalhada da Escritura de Emissão; Remuneração: as Debêntures serão remuneradas conforme as seguintes disposições, sendo que não haverá atualização monetária do Valor Nominal
Unitário. A partir da primeira Data de Integralização, as Debêntures
farão jus a juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada
de 128,50% das taxas médias diárias dos depósitos interfinanceiros de
1 (um) dia, denominadas Taxa DI “over” extragrupo (Taxa DI-Over),
expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e
dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário disponível em sua página na internet (http://www.cetip.
com.br). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa “pro rata temporis”, por dias úteis decorridos, com base em um
ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, incidentes sobre o
Valor Nominal Unitário (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário),
desde a primeira Data de Integralização das Debêntures, ou da última
data de pagamento da Remuneração, até a data de seu efetivo pagamento, de acordo com a fórmula a ser descrita na Escritura de Emissão.
A Remuneração das Debêntures será paga mensalmente, a partir da
Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento realizado em 22-022017, e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, até a Data de
Vencimento ou até a data de liquidação antecipada das Debêntures
decorrente de declaração de vencimento antecipado ou de adesão de
100% dos Debenturistas à Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures; Aquisição Antecipada Facultativa: a Emissora poderá, a qualquer
tempo, adquirir Debêntures, observado o disposto no §3º do artigo 55
da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por
Ações), desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM,
devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora
poderão ser canceladas, devendo o cancelamento ser objeto de ato deliberativo da Emissora, permanecer na tesouraria da Emissora ou ser
novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas
pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para
permanência em tesouraria, nos termos da Escritura de Emissão, se e
quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração das
demais Debêntures; Amortização Extraordinária: não será admitida;
Resgate Antecipado: não será admitido o resgate antecipado, total ou
parcial; Oferta de Resgate Antecipado: a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, realizar oferta de resgate antecipado
total ou parcial das Debêntures, com o consequente cancelamento de
tais Debêntures, que será endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas
para aceitar a oferta de resgate antecipado das Debêntures de que forem
titulares, de acordo com os termos e condições a serem descritos na
Escritura de Emissão; Vencimento antecipado: as obrigações da Emissora que irão constar na Escritura de Emissão deverão ser declaradas
antecipadamente vencidas na ocorrência de quaisquer dos seguintes
eventos: a) não pagamento pela Emissora e/ou pela Garantidora, na respectiva data de vencimento, das obrigações pecuniárias devidas aos
Debenturistas previstas na Escritura de Emissão; b) descumprimento
pela Emissora e/ou pela Garantidora de toda e qualquer obrigação não
pecuniária prevista na Escritura de Emissão, não sanada no prazo de 15
(quinze) dias contados da data em que a Emissora e/ou a Garantidora,
conforme o caso, tomar ciência do descumprimento (inclusive por meio
de aviso escrito enviado pelo Agente Fiduciário à Emissora nesse sentido), ressalvado que, para as obrigações que possuam prazo de cura
específico, o prazo aqui estipulado não se aplicará; c) caso as declarações realizadas pela Emissora e/ou pela Garantidora em quaisquer dos
documentos da Emissão sejam falsas, enganosas, incorretas, ou insuficientes; d) se a Emissora deixar de pagar, na data de vencimento, ou não
tomar as medidas legais e/ou judiciais requeridas para suspender o
pagamento de qualquer dívida ou qualquer outra obrigação devida pela
Emissora, segundo qualquer acordo ou contrato do qual seja parte como
mutuária ou garantidora, envolvendo quantia igual ou superior a dez
milhões de reais, ou seu equivalente em outras moedas; e) se a Garantidora deixar de pagar, na data de vencimento, ou não tomar as medidas
legais e/ou judiciais requeridas para suspender o pagamento de qualquer dívida ou qualquer outra obrigação devida pela Garantidora
segundo qualquer acordo ou contrato do qual seja parte como mutuária
ou garantidora, envolvendo quantia igual ou superior a cem milhões de
reais, ou seu equivalente em outras moedas; f) vencimento de qualquer
obrigação pecuniária da Emissora, decorrente de inadimplemento em
obrigação de pagar qualquer valor individual ou agregado superior a
dez milhões de reais, ou seu equivalente em outras moedas; g) vencimento antecipado de qualquer obrigação pecuniária da Garantidora,
decorrente de inadimplemento em obrigação de pagar qualquer valor
individual ou agregado superior a cem milhões de reais, ou seu equivalente em outras moedas; h) não cumprimento, pela Emissora, de decisão judicial transitada em julgado, arbitral definitiva ou de decisão
administrativa com relação à qual seja inadmissível questionamento
Minas Gerais - Caderno 1
judicial, contra a Emissora, cujo valor individual ou agregado seja igual
ou superior a dez milhões de reais, ou o equivalente em outras moedas;
i) não cumprimento, pela Garantidora, de decisão judicial transitada em
julgado, arbitral definitiva ou de decisão administrativa com relação à
qual seja inadmissível questionamento judicial contra a Garantidora,
cujo valor individual ou agregado seja igual ou superior a cem milhões
de reais, ou o equivalente em outras moedas; j) protesto de títulos contra a Emissora cujos valores individuais ou em conjunto ultrapassem
dez milhões de reais, ou seu equivalente em outras moedas, salvo se o
protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiro, desde que
validamente comprovado pela Emissora, conforme o caso, ao Agente
Fiduciário, bem como se for suspenso, cancelado ou ainda se forem
prestadas garantias em juízo, em qualquer hipótese, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação do protesto; k) protesto de títulos contra a Garantidora cujos valores individuais ou em
conjunto ultrapassem cem milhões de reais, ou seu equivalente em
outras moedas, salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé
de terceiro, desde que validamente comprovado pela Garantidora ao
Agente Fiduciário, bem como se for suspenso, cancelado ou ainda se
forem prestadas garantias em juízo, em qualquer hipótese, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação do protesto;
l) mudança, transferência ou cessão, direta ou indireta, do controle
acionário da Emissora e/ou da Garantidora, sem prévia e expressa aprovação de Debenturistas que representem, no mínimo, 75% das Debêntures em circulação, manifestada em Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definida na Escritura de Emissão) especialmente
convocada para esse fim, nos termos da Escritura de Emissão, restando
autorizadas as hipóteses de transferência de controle por determinação
legal ou regulatória. Para fins deste item, entende-se como controle o
conceito decorrente do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações; m)
ocorrência de liquidação, dissolução, extinção ou decretação de falência da Emissora e/ou da Garantidora e/ou de qualquer sociedade controlada ou coligada da Emissora; pedido de autofalência por parte da
Emissora e/ou da Garantidora e/ou por qualquer sociedade controlada
ou coligada da Emissora, pedido de falência formulado por terceiros em
face da Emissora e/ou da Garantidora e/ou de qualquer sociedade controlada ou coligada da Emissora, que não for devidamente solucionado
por meio de depósito judicial e/ou contestado no prazo legal; propositura, pela Emissora e/ou pela Garantidora e/ou por qualquer sociedade
controlada ou coligada da Emissora, de plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter
sido requerida ou obtida a homologação judicial do referido plano; ou,
ingresso pela Emissora e/ou pela Garantidora e/ou por qualquer sociedade controlada ou coligada da Emissora em juízo com requerimento
de recuperação judicial, independentemente de deferimento do juiz
competente; n) transformação da Emissora e/ou da Garantidora em
outro tipo societário, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações; o) realização de qualquer pagamento de dividendos
ou juros sobre capital próprio pela Emissora caso esteja inadimplente
com as obrigações pecuniárias descritas na Escritura de Emissão, ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo obrigatório nos
termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; p) fusão, cisão
e/ou qualquer outra forma de reorganização societária, inclusive incorporação e/ou incorporação de ações da Emissora e/ou da Garantidora
que implique na redução do capital social da Emissora e/ou da Garantidora salvo se: por determinação legal ou regulatória; não provocar a
alteração do “rating” da Garantidora existente na Data de Emissão; ou,
se for garantido o direito de resgate aos Debenturistas que não concordarem com referida cisão, fusão ou incorporação, nos termos do artigo
231, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; q) não utilização, pela
Emissora, dos recursos líquidos obtidos com a Emissão conforme o disposto na Cláusula 3.6 da Escritura de Emissão; r) invalidade, nulidade
ou inexequibilidade das Debêntures, das Garantias e/ou da Escritura de
Emissão; s) descumprimento do Valor Mínimo, conforme definido no
Contrato de Garantia, pelo período de 2 (dois) meses consecutivos, ou
pelo período de 3 (três) meses dentro de um período de 12 (dose) meses,
de acordo com o disposto no Contrato de Garantia, independentemente
de a Emissora ter ou não complementado o referido valor por meio de
depósitos na Conta Vinculada, conforme procedimentos previstos no
Contrato de Garantia; t) inadimplemento das obrigações previstas no
Contrato de Garantia, não sanado nos prazos de cura previstos no Contrato de Garantia, se aplicável; u) privatização da Emissora e/ou da
Garantidora; v) término por qualquer motivo, de quaisquer dos contratos de concessão, licença ou autorização, conforme aplicável, detidos
pela Emissora e/ou pela Garantidora e que representem impacto adverso
relevante na capacidade de pagamento da Emissora e/ou da Garantidora, conforme aplicável; w) cessão, promessa de cessão ou qualquer
forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo
ou em parte, pela Emissora e/ou pela Garantidora, de quaisquer de suas
obrigações assumidas nos termos da Escritura de Emissão, sem prévia
anuência dos Debenturistas que representem, no mínimo, 75% (setenta
e cinco por cento) das Debêntures em Circulação; e, x) questionamento
judicial, por qualquer terceiro, da Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Garantia, com relação ao qual a Emissora e/ou a Garantidora
não tenham tomado as medidas necessárias para contestar os efeitos do
referido questionamento no prazo legal, contado da data em que a
Emissora e/ou a Garantidora tomar ciência, por meio de citação regular,
do ajuizamento de tal questionamento judicial, respeitados os procedimentos para declaração de vencimento antecipado automático e não
automático a serem descritos na Escritura de Emissão; Encargos Moratórios: caso a Emissora deixe de efetuar quaisquer pagamentos de
quaisquer quantias devidas aos Debenturistas nas datas em que são
devidos, tais pagamentos devidos e não pagos continuarão sujeitos à
eventual remuneração incidente sobre os mesmos e ficarão sujeitos
ainda a: multa moratória convencional, irredutível e de natureza não
compensatória, de 2% sobre o valor devido e não pago; e, juros de mora
calculados diariamente, desde a data de inadimplemento até a data do
efetivo pagamento, à taxa de 1% ao mês, sobre o montante devido e não
pago. Os encargos moratórios ora estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da respectiva obrigação até a data do seu efetivo
pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial (em conjunto Encargos Moratórios); Demais
Condições: todas as demais condições, termos, prazos e regras específicas relacionadas à Emissão serão tratadas detalhadamente na Escritura
de Emissão; 2) a celebração, na qualidade de garantidora, dos documentos indispensáveis à Emissão, como a Escritura de Emissão e respectivos aditamentos posteriores, a serem firmados entre a Emissora, o
agente fiduciário e a Garantidora; e, 3) a prática pela Diretoria Executiva de todos os atos necessários para efetivar as deliberações acima
consubstanciadas. IV- O Superintendente Paulo Eduardo Pereira Guimarães teceu comentário sobre assunto de interesse da Companhia. Presenças: Conselheiros José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Arcângelo
Eustáquio Torres Queiroz, Daniel Alves Ferreira, Helvécio Miranda
Magalhães Junior, José Pais Rangel, Marcelo Gasparino da Silva,
Marco Antônio de Rezende Teixeira, Marco Antônio Soares da Cunha
Castello Branco, Nelson José Hubner Moreira, Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes, Paulo Roberto Reckziegel Guedes, Saulo Alves
Pereira Junior, Bruno Magalhães Menicucci, Luiz Guilherme Piva,
Samy Kopit Moscovitch, Aloísio Macário Ferreira de Souza, Antônio
Dirceu Araújo Xavier, Carlos Fernando da Silveira Vianna, Carolina
Alvim Guedes Alcoforado, Franklin Moreira Gonçalves, Ricardo Wagner Righi de Toledo, Tarcísio Augusto Carneiro e Wieland Silberschneider; Paulo Eduardo Pereira Guimarães, Superintendente; e, Anamaria
Pugedo Frade Barros, Secretária. a.) Anamaria Pugedo Frade Barros.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o
nº: 6207647, em 27-01-2017. Protocolo: 17/075.658-1. Marinely de
Paula Bomfim-Secretária Geral.
71 cm -30 921040 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
Companhia Aberta - CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
Extrato da ata da 674ª reunião do Conselho de Administração. Data,
hora e local: 14-10-2016, às 9 horas, na sede social. Mesa: Presidente:
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva / Secretária: Anamaria Pugedo
Frade Barros. Sumário dos fatos ocorridos: I- Os Conselheiros abaixo
citados manifestaram inexistência de qualquer conflito de seus interesses com as matérias da pauta desta reunião, exceto os Conselheiros
Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz e Samy Kopit Moscovitch, que se
declararam conflitados quanto às matérias relativas ao Acordo Coletivo de Trabalho-ACT 2016/2017 e ao Acordo Coletivo Específico de
Participação nos Lucros ou Resultados-PLR 2017/2018, retirando-se
da sala quando da discussão e votação destas matérias e retornando
à reunião após a votação das mesmas, para o prosseguimento dos trabalhos. II- O Conselho aprovou: a) o aumento do Capital Social da
Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A.-Miracema, com a respectiva adequação do “caput” do artigo 5° do Estatuto Social daquela
companhia, bem como a orientação do voto favorável dos Conselheiros
indicados pela Companhia, nas reuniões do Conselho de Administração da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.-Taesa, em datas