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TJMG 25/08/2016 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 124 – Nº 154 – 52 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 25 de Agosto de 2016

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Chapada do Norte pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S.A. – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 438, de 24 de agosto de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 7.061,37 m², situada no Distrito de Cachoeira do Norte, Município de Chapada do Norte,
necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, de propriedade presumida de José Adão Ferreira,
com as medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição tem início no vértice V1, situado no poste
da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas N=8.112.425,64 e E=750.572,52; deste segue com o azimute 10°59’53,63”, na distância
de 53,751m , até atingir o vértice V2, de coordenadas N=8.112.425,64 E=750.572,52; daí segue com o azimute
102°45’26,23”, na distância de 41,921 m, até o vértice V3, de coordenadas N=8.112.478,40 E=750.613,41;
daí segue com o azimute 95°23’3,83”, na distância de 85,140 m, até atingir o vértice V4, de coordenadas
N=8.112.469,14 E=750.698,17; daí segue com o azimute de 194°20’41,47”, na distância de 54,221 m, até o vértice V5, de coordenadas N=8.112.461,15 E=750.684,74; daí segue com o azimute 270°12’24,73”, na distância
de 67,114 m, até atingir o vértice V6, de coordenadas N=8.112.408,62 E=750.617,62; daí segue com o azimute
286°51’15,16”, na distância de 57,842 m, até atingir o vértice V1, início e termino desta da descrição, confrontando com todos os vértices com área remanescente do mesmo proprietário. CBI.1610.3663.

Diário do Executivo

DECRETO NE Nº 439, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

Governo do Estado

Abre crédito suplementar no valor de R$5.394.413,78.
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 437, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica –
CGH Bananal –, destinada ao serviço público de energia,
no Município de Passa Vinte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central
Geradora Hidrelétrica – CGH Bananal –, a ser executada pela empresa Hy Brazil Energia S.A., em área do
Bioma Mata Atlântica, no Município de Passa Vinte.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento, requisitos do § 3º
do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006, foram indicados pelo proponente e justificados na Exposição de
Motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Art. 2º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da
declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos
órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de revogação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 438, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado
do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR
–, terreno necessário à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Chapada do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Chapada do Norte, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.394.413,78 (cinco milhões trezentos e
noventa e quatro mil quatrocentos e treze reais e setenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 793894, firmado em 27 de dezembro de 2013, entre o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$500.000,00
(quinhentos mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 793895, firmado em 27 de dezembro de 2013, entre o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$500.000,00
(quinhentos mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 793836, firmado em 27 de dezembro de 2013, entre o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$500.000,00
(quinhentos mil reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 793897, firmado em 27 de dezembro de 2013, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$2.169.162,58
(dois milhões cento e sessenta e nove mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 793898, firmado em 27 de dezembro de 2013, entre o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$500.000,00
(quinhentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 439, de 24 de agosto de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 103)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

R$
1451.06421208-4.601-0001-3390-0-10.1
195.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11363126-4.538-0001-3390-0-71.1
992.750,82
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
10.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.06451016-4.025-0001-4490-0-24.1
4.169.162,58
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
22.749,18
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
1.251,20
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
3.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
5.394.413,78

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