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TJMG 23/08/2016 -Pág. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

36 – terça-feira, 23 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Angelita Viviane Soares
Alves de Oliveira, Delegada de Polícia, Masp 1.237.237-1; Secretária
Vanessa Dayane Campos, Escrivã de Polícia, Masp 1.318.057-5; Membro Dario Gomes Torres, Investigador de Polícia, Masp 386.344-6 , em
substituição à Comissão Processante anteriormente designada para instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à Portaria nº 353/2012 para propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação / DETRAN/MG
Portaria Nº 831, de 18 de agosto de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação
do Delegado Regional de Divinópolis/MG, Fernando Jorge Vilaça, 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 91/2016, de
13/05/16, no qual requer a substituição da Comissão Processante designada conforme Portaria nº 753, de 07 de agosto de 2014;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Angelita Viviane Soares
Alves de Oliveira, Delegada de Polícia, Masp 1.237.237-1; Secretária
Vanessa Dayane Campos, Escrivã de Polícia, Masp 1.318.057-5; Membro Dario Gomes Torres, Investigador de Polícia, Masp 386.344-6 , em
substituição à Comissão Processante anteriormente designada para instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à Portaria nº 353/2012 para propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação / DETRAN/MG
Portaria Nº 832, de 18 de agosto de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Teófilo Otoni/MG e solicitação através do ofício nº
143/2016/1ªCiretran Teófilo |Otoni/MG, que informam o CFC Vitória
Dôminus Ltda, cód 1012-01 e CFC Mão de Obra Ciclotran Ltda, cód
2226-01, situados no município de Teófilo Otoni/MG, terem praticado,
em tese, transgressão ao art. 31, inc, III da Resolução nº 358/10 do
CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Rodrigo Marques Colen, Delegado de Polícia,
masp. 1.158.184-0; Secretária Paula Lemos Pego Sposito, Investigadora de Polícia, masp. 1.255.792-2 e Membro Danubia Moreira
Figueiredo Barroso, Investigadora de Polícia, masp. 668.042-5, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação / DETRAN/MG
Portaria De Designação Da Comissão Processante
O Bel. Wilton Jose Fernandes, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 2ª DRPC do 10º DPC, de Patrocínio, no uso de sua atribuições e,
especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, através da Portaria nº 2.216, de 29 de maio de 2.009,
inciso VI, art 6º, etc.
Considerando que, através da fiscalização realizada no Pátio Andrade
& Andrade Ltda – ME, credenciado para exercer suas atividades de
remoção e guarda de veículo apreendidos no município de Monte Carmelo, constatou-se, em tese, indícios da infração (s) capitulada (s) nas
letras “d” e “f”, do item 4.2; e, letras “e” e “k”, do item 4.3, da Claúsula
Quarta – Das Penalidades, previstas no “Termo De Compromisso E
Credenciamento” firmado com o Departamento de Trânsito de Minas
Gerais, passíveis de aplicação do cancelamento da credencial recebida,
o que se faz necessário apurar e responsabilizar; e,
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com a normas
estabelecidas nas legislações vigentes:
Resolve: Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Agenor Lásaro Soares, Delegado de Polícia de Nível Geral, Masp
220.218-2, e integrada pelo Membro : Fabrício Teixeira Do Prado,
Investigador de Policia, nível II, masp 667.728-0 e Secretário Giselda
Alves Pereira Cristino, Escrivã de Polícia, nível II, masp 1.111.451.-9,
para instauração do competente Processo Administrativo e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância
estrita das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe
do DETRAN/MG.
Artigo 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Patrocínio, 20 de julho de 2.016
Bel. Wilton Jose Fernandes
Delegado Regional de Polícia Civil
Masp. 1.145.174-7
Portaria 11/2016
O Delegado de Polícia Leonardo Moreira Pio, titular da 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil/Divinópolis/7º DPC, em pleno exercício de
suas funções e com espeque na Portaria 2216/2009 do DETRAN/MG
e Decreto Estadual 44.885/2008, considerando que, através do ofício
2726/DCC/DETRAN/2015, constatou-se indícios de que Auto Guinchos Paulista Ltda., CNPJ 07.196.024/0001-07, na pessoa de seu responsável legal Wellignton Rodrigo Santos, exigiu e recebeu indevidamente valores da empresa H3 Reintegração e Assesoria Eireli Ltda.,
após a emissão do alvará de liberação do veículo produto de crime
Honda/CG 150, placa NYB 5017, Fiat/Pálio, placas OPN 9781, Honda/
CG 150, placa OWH 3152, Honda/HRE 300, placa HFV 4723, Fiat/
Strada, placas HMQ 4103 e I/Citroen C4, placas ODI 4571, sendo também todos estes produtos de furto/roubo com respectiva localização em
Divinópolis, descumprindo as imposições da Lei Estadual 20.804/13,
infringindo em tese os itens 4.1, alíneas “c” e “f”, 4.2, alínea “b”, 4.3,
alíneas “e” e “f”, Anexo IV, da Portaria 2216/2009.
Considerando ainda que tal fato, se devidamente comprovado através
de devido processo administrativo, impõe que seja aplicada a penalidade de cancelamento do credenciamento, conforme previsto no Anexo
IV, da Portaria 2216/2009, descrita no contrato assinado pela empresa a
ser processada quando de seu credenciamento.
Resolve:
Artigo 1º – Designar nova Comissão Processante em razão de redistribuição de atribuiçoes desta DRPC,a qual passará a ser presidida
pela Delegada de Polícia Angelita Viviane Soares Alves de Oliveira,
Delegado de Polícia, Masp. 1.237.237-1, e integrada pela Escrivã de
Polícia Vanessa Dayana Campos, Masp. 1.318.057-5, na condição de
Secretária e pelo Investigador de Polícia Paulo Henrique dos Santos,
Masp. 1.080.000-1, na condição de Membro, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita
das instruções mínimas baixadas junto às Portarias nº 83.898/2003 e
2216/2009 propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG;
Artigo 2º – registre-se, publique-se e cumpra-se. Leonardo Moreira Pio,
Delegado Regional de Polícia civil, Titular da 1ª DRPC/7º DPC/MG.
Artigo 3º – Esta Portaria revoga a anterior e entra em vigor na data de
sua publicação.
Nestes termos, Cumpra-Se.
Divinópolis/MG, 04 de agosto de 2016.
Leonardo Moreira Pio
Delegado Regional de Polícia Civil
Masp 1.237.756-0
Portaria nº 001, 09 de agosto de 2016.
O Delegado Regional de Polícia Civil de Sabará, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto nº 44.917 de
06 de outubro de 2008, e
Considerando os termos do Ofício DCC/DETRAN Nº. 573/2016,

datado de 10 de maio de 2016, através do qual se noticiou a suposta
transgressão do artigo 27 do Decreto Nº 44.917, bem como do item
4.3, letra “g” do Termo de Compromisso e Credenciamento da Portaria Nº. 1.416/2008 do DETRAN/MG, tendo em vista a participação do
despachante Jean Pierre Barbosa E Santos, credenciado no Conselho
Regional de Despachantes Documentalistas de Minas Gerais, na composição societária da fabricante de placas e tarjetas automotivas J Placas Ltda-ME, CNPJ 10.715.069/0001-55
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo Dr.
Wagner Silva da Conceição, MASP 369.998-0, e integrada por Nádia
Aparecida Bramante Bragança Basílio, MASP 976.706-2, como secretária, e Antônio Otávio Rocha, MASP 386.053-3, como membro, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
a Portaria nº 1.416/2009, propor a medida a ser aplicada pelo Chefe
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wagner Silva Da Conceição
Delegado Regional de Polícia Civil
230ª Ciretran/Sabará
Portaria nº 01, de 03 de agosto de 2016
O Bel. Endgel Rebouças, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da
2ª DRPC/8ºDPC, com sede na cidade de Guanhães/MG, no uso de suas
atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Guanhães/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bela. Alexandra Gonçalves de Oliveira, Delegada de Polícia Substituta, Masp 458.030-4; Secretário: José Leonardo
Fernandes Abi-acl, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 938.669-9;
Membro: Viviane Carlisle de Souza, Investigadora de Polícia, Nível II,
Masp 458.246-6.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Endgel Rebouças
Delegado. Regional de Polícia Civil – Masp 1.145.037-6
Portaria N.º 005/2016
A Dra. Lujan Pinheiro De Souza, Delegada Regional de Polícia Civil,
Nível Especial, Masp. 1.188.614-0, Titular da 3ª DRPC e Coordenadora
da Comissão Examinadora da 44ª Ciretran/Almenara, no uso de suas
atribuições, na forma da lei, etc.,
Considerado que a atual composição da Comissão Processante da 3ª
DRPC de Almenara contraria o Artigo 12, VIII da Portaria 1.257/2015
do DETRAN/MG, tendo em vista os componentes Sergio Vinicio Torres Pinto, Masp 387.412-0 e Sayara Silva Maia Roesberg Mendes,
Masp 1.174.210-3, já estavam designados pela Portaria 006/2016 –
DETRAN/MG para exercerem a função de Examinadores de Transito
na Comissão Examinadora Permanente de Almenara;
Resolve:
Art. 1º. Designar a nova Comissão Processante da 3ª DRPC de Almenara, sendo Presidente Dra. Danielle Araújo De Souza, Delegada de
Polícia Civil, Masp. 1332870, Assessor Bel. Jorge Luiz Antunes Ferreira, Investigador de Polícia Nível II, Masp 1.112.654, e como Secretária a servidora Maria Antônia Magalhaes França, Escriva de Polícia
Nível II, Masp 667.941-9, para procederem a instauração e instrução
dos Processos Administrativos Sumários – PAP, PAI e PAAT, devendo
ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das instruções mínimas baixadas junto a Portaria n.º
83.898/2003, propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG;
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Almenara-MG, 12 de agosto de 2016.
Dra. Lujan Pinheiro de Souza
Delegada Regional De Políca Civil MASP. 1188614-0
Portaria Nº 448 / 16
O Dr. Paulo Tavares Neto, Delegado Regional de Polícia Civil, titular
da 3ª DRPC de Itabira, no uso de suas atribuições e, especialmente, a
competência que lhe foi delegada pelo Chefe do DETRAN/MG, através
da Portaria 1.416/09 de 27.04.2009, artigo 6º, inciso V, etc.
Considerando que, através da fiscalização realizada na fábrica Acriplac
Ltda, constatou-se, em tese, indícios de infrações capituladas na cláusula quarta da Portaria 1.416/09, nos itens 4.2.b; 4.2.h, 4.2.j, 4.3.e, 4.3.f,
passíveis de aplicação de suspensão e cancelamento, o que se faz necessário apurar e responsabilizar;
Considerando que a referida fábrica agiu em desacordo com as normas
estabelecidas nas legislações vigentes:
Resolve:
Artigo 1º – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
signatário Bel. Paulo Tavares Neto, MASP 298.502-6, e integrada pelo
Membro Emerson Francisco Valgas da Silva, MASP 1.257.115-4 e pelo
Secretário Nilson da Rocha Alves, MASP 297.501-9, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das
instruções, propondo a medida a ser aplicada pela Chefe do DETRAN/
MG.
Artigo 2º – Registre-se, publique-se cumpra-se.
Itabira/MG, 15 de agosto de 2.016
Paulo Tavares Neto
Delegado Regional de Polícia Civil MASP. 298.502-6
Portaria 11/2016
O Delegado de Polícia Leonardo Moreira Pio, titular da 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil/Divinópolis/7º DPC, em pleno exercício de
suas funções e com espeque na Portaria 2216/2009 do DETRAN/MG
e Decreto Estadual 44.885/2008, considerando que, através do ofício
2726/DCC/DETRAN/2015, constatou-se indícios de que Auto Guinchos Paulista Ltda., CNPJ 07.196.024/0001-07, na pessoa de seu responsável legal Wellignton Rodrigo Santos, exigiu e recebeu indevidamente valores da empresa H3 Reintegração e Assesoria Eireli Ltda.,
após a emissão do alvará de liberação do veículo produto de crime
Honda/CG 150, placa NYB 5017, Fiat/Pálio, placas OPN 9781, Honda/
CG 150, placa OWH 3152, Honda/HRE 300, placa HFV 4723, Fiat/
Strada, placas HMQ 4103 e I/Citroen C4, placas ODI 4571, sendo também todos estes produtos de furto/roubo com respectiva localização em
Divinópolis, descumprindo as imposições da Lei Estadual 20.804/13,
infringindo em tese os itens 4.1, alíneas “c” e “f”, 4.2, alínea “b”, 4.3,
alíneas “e” e “f”, Anexo IV, da Portaria 2216/2009.
Considerando ainda que tal fato, se devidamente comprovado através
de devido processo administrativo, impõe que seja aplicada a penalidade de cancelamento do credenciamento, conforme previsto no Anexo
IV, da Portaria 2216/2009, descrita no contrato assinado pela empresa a
ser processada quando de seu credenciamento.
Resolve:
Artigo 1º – Designar nova Comissão Processante em razão de redistribuição de atribuiçoes desta DRPC,a qual passará a ser presidida
pela Delegada de Polícia Angelita Viviane Soares Alves de Oliveira,
Delegado de Polícia, Masp. 1.237.237-1, e integrada pela Escrivã de
Polícia Vanessa Dayana Campos, Masp. 1.318.057-5, na condição de
Secretária e pelo Investigador de Polícia Paulo Henrique dos Santos,
Masp. 1.080.000-1, na condição de Membro, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita
das instruções mínimas baixadas junto às Portarias nº 83.898/2003 e
2216/2009 propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG;
Artigo 2º – registre-se, publique-se e cumpra-se. Leonardo Moreira Pio,
Delegado Regional de Polícia civil, Titular da 1ª DRPC/7º DPC/MG.
Artigo 3º – Esta Portaria revoga a anterior e entra em vigor na data de
sua publicação.
Nestes termos, Cumpra-Se.
Divinópolis/MG, 04 de agosto de 2016.
Leonardo Moreira Pio
Delegado Regional de Polícia CivilMasp 1.237.756-0

Edital de Notificação nº 00010 /2016.
O(a) Diretor(a) do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148,
parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que
instituiu o C.T.B, NOTIFICA e torna publico, para conhecimento dos
interessados, que em razão da prática de infração de trânsito, na
modalidade e natureza abaixo discriminados, no período de validade
da Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional de
Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na
BINCO, obrigando-o (a) na condição de candidato(a) a reiniciar todo o
processo de habilitação, advertindo-se que deste ato não cabe recurso
à JARI/DETRAN/MG e ao CETRAN/MG.
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Nome do Condutor/Renach
HHR-4092
AE00452679 5050083
Média
HHR-4092
AE00452594
5050077
Média
André Henrique dos Santos
055008361-88/
MG
HLK-1215
AB04844819
5065713
Gravíssima
Allan Cássio Alves Soares
054985817-62/
MG
DOP-2784
L002646952 4992426
Gravíssima
Rodrigo Lopes Dias
056208490-28/
MG
HOH-3305
AA02190983
5031370
Gravíssima
Pablo Henrique Campos Lisboa
055627950-04/
MG
HGE-6469
AA02881785
5051008
Gravíssima
Daniel Felipe Gomes Moura
056447201-78/
MG
HGW-2294
AB05116033
4964499
Gravíssima
Regiane Carla Silva
054898711-84/
MG
GUZ-7336
AE00191729 4832563
Gravíssima
Fernando Inácio Rezende
043444032-09/
MG
DFC-3344
AB05119868 5041515
Grave
Calixto Fernando de Jesus Júnior
056140279-55/
MG
GXR-2801
AA02626810 5081208
Gravíssima
Renato Cunha da Silva
055965784-06/
MG
HJH-7254
AA02642746 5125653
Gravíssima
Douglas Ribeiro de Almeida
055256014-04/
MG
KKH-6684
AA03568660 4805800
Gravíssima
Aline Araújo Gonçalves
053386344-07/
MG
GNV-3922
AB01172116 4648281
Grave
Júnior do Nascimento Borges
054500765-48/
MG
Belo Horizonte/MG, 18 de Agosto de 2016
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran/MG
A Dra. Gláucia Rodrigues Pereira, Delegada de Polícia, Presidente da
Comissão Processante de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução nº182/05, do Conselho Nacional de Trânsito, Cita/Notifica, por esse edital,o ( a) condutor(a) Zeli
De Jesus Miranda, portador(a )da CNH nº 02343251798, categoria B,
para comparecer na Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro
Lafaiete, situado na Rua Rodrigues Maia, nº455, Bairro Angélica,
Delegacia de Procedimentos Administrativos, escrivão Felippe. onde
poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob PCNET nº
4828282 e para apresentar Recurso, no prazo de 30 (trinta) dias que
deverá ser protocolizado no mesmo endereço ( horário de 09:00 a 12:00
e 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta) e se ver processado até o
julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador
(a) acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, pois
o condutor praticou a infração prevista no artigo 165 do CTB (dirigir
sob a influencia de alcool) em 21/12/2014, na RODOVIA MGC 482,
KM 285, Conselheiro Lafaiete, fato que poderá acarretar a suspensão
do direito de dirigir, submissão ao curso de reciclagem e aprovação
em exame, conforme disposto nos artigos 268 II do Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9503 de 23/09/1997), Resoluções 168/04 e 182/05
do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN. Dado e passado nesta
cidade, aos 03 De Agosto De 2016. Eu, Felippe Julian, Escrivão de
Polícia, Secretário o digitei.
A Dra. Gláucia Rodrigues Pereira, Delegada de Polícia, Presidente da
Comissão Processante de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução nº182/05, do Conselho Nacional
de Trânsito, Cita/Notifica, por esse edital,o ( a) condutor(a) Analucia
De Fatima Correa, portador(a )da CNH nº 04903626860, Categoria B,
para comparecer na Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro
Lafaiete, situado na Rua Rodrigues Maia, nº455, Bairro Angélica,
Delegacia de Procedimentos Administrativos, escrivão Felippe. onde
poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob PCNET nº
4661302, e para apresentar Recurso, no prazo de 30 (trinta) dias que
deverá ser protocolizado no mesmo endereço ( horário de 09:00 a 12:00
e 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta) e se ver processado até o
julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador
(a) acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, pois o
condutor atingiu a contagem de 24 pontos em seu prontuário, no período de 08/11/2011 A 02/07 /2012 ato que poderá acarretar a suspensão
do direito de dirigir, submissão ao curso de reciclagem e aprovação
em exame, conforme disposto nos artigos 268 II do Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9503 de 23/09/1997), Resoluções 168/04 e 182/05
do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN. Dado e passado nesta
cidade, aos 03 de agosto de 2016. Eu, Felippe Julian, Escrivão de Polícia, Secretário o digitei.
A Dra. Gláucia Rodrigues Pereira, Delegada de Polícia, Presidente da
Comissão Processante de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução nº182/05, do Conselho Nacional
de Trânsito, Cita/Notifica, por esse edital,o ( a) condutor(a) Antonio
Rodrigues De Oliveira Sobrinho, portador(a )da CNH nº 01815048575,
Categoria D, para comparecer na Delegacia Regional de Polícia Civil
de Conselheiro Lafaiete, situado na Rua Rodrigues Maia, nº455, Bairro
Angélica, Delegacia de Procedimentos Administrativos, escrivão Felippe. onde poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob
PCNET nº 4661310, e para apresentar Recurso, no prazo de 30 (trinta)
dias que deverá ser protocolizado no mesmo endereço ( horário de
09:00 a 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu
procurador (a) acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar
a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da
revelia, pois o condutor atingiu a contagem de 22 pontos em seu prontuário, no período de 24/01/2012 A 01/07/2012 , fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268 II do Código
de Trânsito Brasileiro ( Lei 9503 de 23/09/1997), Resoluções 168/04 e
182/05 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN. Dado e passado
nesta cidade, aos 03 de agosto de 2016. Eu, Felippe Julian, Escrivão de
Polícia, Secretário o digitei.
A Dra. Gláucia Rodrigues Pereira, Delegada de Polícia, Presidente da
Comissão Processante de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução nº182/05, do Conselho Nacional de Trânsito, Cita/Notifica, por esse edital,o ( a) condutor(a) Atair
Antonio Gomes, portador(a )da CNH nº 03369183173, categoria AD,
para comparecer na Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro
Lafaiete, situado na Rua Rodrigues Maia, nº455, Bairro Angélica,
Delegacia de Procedimentos Administrativos, escrivão Felippe. onde
poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob PCNET nº
5014989 e para apresentar Recurso, no prazo de 30 (trinta) dias que
deverá ser protocolizado no mesmo endereço ( horário de 09:00 a 12:00
e 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta) e se ver processado até o
julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador
(a) acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, pois
o condutor praticou a infração prevista no artigo 165 do CTB (dirigir
sob a influencia de alcool) em 20/09/2014, na Rua Wenceslau Bras, 22,

Minas Gerais - Caderno 1
Conselheiro Lafaiete, fato que poderá acarretar a suspensão do direito
de dirigir, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame,
conforme disposto nos artigos 268 II do Código de Trânsito Brasileiro
( Lei 9503 de 23/09/1997), Resoluções 168/04 e 182/05 do Conselho
Nacional de Trânsito CONTRAN. Dado e passado nesta cidade, aos
03 De Agosto De 2016. Eu, Felippe Julian, Escrivão de Polícia, Secretário o digitei.
A Dra. Gláucia Rodrigues Pereira, Delegada de Polícia, Presidente da
Comissão Processante de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução nº182/05, do Conselho Nacional de Trânsito, Cita/Notifica, por esse edital,o ( a) condutor(a) Clecio Jose Do Carmo, portador(a )da CNH nº 04950795691, categoria B,
para comparecer na Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro
Lafaiete, situado na Rua Rodrigues Maia, nº455, Bairro Angélica,
Delegacia de Procedimentos Administrativos, escrivão Felippe. onde
poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob PCNET nº
4827141 e para apresentar Recurso, no prazo de 30 (trinta) dias que
deverá ser protocolizado no mesmo endereço ( horário de 09:00 a 12:00
e 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta) e se ver processado até o
julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador
(a) acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, pois
o condutor praticou a infração prevista no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influencia de alcool) em 12/10/2014, na MG 129 KM 204,
Conselheiro Lafaiete, fato que poderá acarretar a suspensão do direito
de dirigir, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame,
conforme disposto nos artigos 268 II do Código de Trânsito Brasileiro
( Lei 9503 de 23/09/1997), Resoluções 168/04 e 182/05 do Conselho
Nacional de Trânsito CONTRAN. Dado e passado nesta cidade, aos 03
DE Agosto DE 2016. Eu, Felippe Julian, Escrivão de Polícia, Secretário o digitei.
A Dra. Gláucia Rodrigues Pereira, Delegada de Polícia, Presidente da
Comissão Processante de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução nº182/05, do Conselho Nacional
de Trânsito, Cita/Notifica, por esse edital,o ( a) condutor(a) Danilo De
Assis, portador(a )da CNH nº 04356020200, categoria A, para comparecer na Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro Lafaiete,
situado na Rua Rodrigues Maia, nº455, Bairro Angélica, Delegacia de
Procedimentos Administrativos, escrivão Felippe. onde poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob PCNET nº 4826279 e
para apresentar Recurso, no prazo de 30 (trinta) dias que deverá ser
protocolizado no mesmo endereço ( horário de 09:00 a 12:00 e 14:00 às
17:00 horas, de segunda a sexta) e se ver processado até o julgamento
final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador (a) acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o
mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa
e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, pois o condutor praticou a infração prevista no artigo 165 do CTB (dirigir sob a
influencia de alcool) em 24/08/2014, na Rua Amintas Junqueira, 67,
Conselheiro Lafaiete, fato que poderá acarretar a suspensão do direito
de dirigir, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame,
conforme disposto nos artigos 268 II do Código de Trânsito Brasileiro
( Lei 9503 de 23/09/1997), Resoluções 168/04 e 182/05 do Conselho
Nacional de Trânsito CONTRAN. Dado e passado nesta cidade, aos
03 De Agosto De 2016. Eu, Felippe Julian, Escrivão de Polícia, Secretário o digitei.
A Dra. Gláucia Rodrigues Pereira, Delegada de Polícia, Presidente da
Comissão Processante de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução nº182/05, do Conselho Nacional de Trânsito, Cita/Notifica, por esse edital,o ( a) condutor(a) Dirceu Wilmar Wolff, portador(a )da CNH nº 00970235558, categoria B,
para comparecer na Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro
Lafaiete, situado na Rua Rodrigues Maia, nº455, Bairro Angélica,
Delegacia de Procedimentos Administrativos, escrivão Felippe. onde
poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob PCNET nº
5052659 e para apresentar Recurso, no prazo de 30 (trinta) dias que
deverá ser protocolizado no mesmo endereço ( horário de 09:00 a 12:00
e 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta) e se ver processado até o
julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador
(a) acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, pois o
condutor praticou a infração prevista no artigo 165 do CTB (dirigir sob
a influencia de alcool) em 07/05/2014, na Avenida Expedicionário José
Do Nascimento Campos, Conselheiro Lafaiete, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao curso de reciclagem
e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268 II do Código
de Trânsito Brasileiro ( Lei 9503 de 23/09/1997), Resoluções 168/04 e
182/05 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN. Dado e passado
nesta cidade, aos 03 De Agosto De 2016. Eu, Felippe Julian, Escrivão
de Polícia, Secretário o digitei.
A Dra. Gláucia Rodrigues Pereira, Delegada de Polícia, Presidente da
Comissão Processante de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução nº182/05, do Conselho Nacional de Trânsito, Cita/Notifica, por esse edital,o ( a) condutor(a) Dirceu Wilmar Wolff, portador(a )da CNH nº 00970235558, categoria B,
para comparecer na Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro
Lafaiete, situado na Rua Rodrigues Maia, nº455, Bairro Angélica,
Delegacia de Procedimentos Administrativos, escrivão Felippe. onde
poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob PCNET nº
5052659 e para apresentar Recurso, no prazo de 30 (trinta) dias que
deverá ser protocolizado no mesmo endereço ( horário de 09:00 a 12:00
e 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta) e se ver processado até o
julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador
(a) acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, pois o
condutor praticou a infração prevista no artigo 165 do CTB (dirigir sob
a influencia de alcool) em 07/05/2014, na Avenida Expedicionário José
Do Nascimento Campos, Conselheiro Lafaiete, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao curso de reciclagem
e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268 II do Código
de Trânsito Brasileiro ( Lei 9503 de 23/09/1997), Resoluções 168/04 e
182/05 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN. Dado e passado
nesta cidade, aos 03 DE AGOSTO DE 2016. Eu, Felippe Julian, Escrivão de Polícia, Secretário o digitei.
A Dra. Gláucia Rodrigues Pereira, Delegada de Polícia, Presidente da
Comissão Processante de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução nº182/05, do Conselho Nacional
de Trânsito, Cita/Notifica, por esse edital,o ( a) condutor(a) Eduardo
José Da Silva, portador(a )da CNH nº 03602925402, categoria AB,
para comparecer na Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro
Lafaiete, situado na Rua Rodrigues Maia, nº455, Bairro Angélica,
Delegacia de Procedimentos Administrativos, escrivão Felippe. onde
poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob PCNET nº
4706988 e para apresentar Recurso, no prazo de 30 (trinta) dias que
deverá ser protocolizado no mesmo endereço ( horário de 09:00 a 12:00
e 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta) e se ver processado até o
julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador
(a) acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, pois
o condutor praticou a infração prevista no artigo 165 do CTB (dirigir
sob a influencia de alcool) em 30/01/2015, na Rua Geraldo Magela,
95, Cristiano Otoni, fato que poderá acarretar a suspensão do direito
de dirigir, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame,
conforme disposto nos artigos 268 II do Código de Trânsito Brasileiro
( Lei 9503 de 23/09/1997), Resoluções 168/04 e 182/05 do Conselho
Nacional de Trânsito CONTRAN. Dado e passado nesta cidade, aos
03 De Agosto De 2016. Eu, Felippe Julian, Escrivão de Polícia, Secretário o digitei.
A Dra. Gláucia Rodrigues Pereira, Delegada de Polícia, Presidente da
Comissão Processante de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução nº182/05, do Conselho Nacional
de Trânsito, Cita/Notifica, por esse edital,o ( a) condutor(a) Fernando
Uilie Florindo De Souza, portador(a )da CNH nº 05091631658, categoria AD, para comparecer na Delegacia Regional de Polícia Civil de
Conselheiro Lafaiete, situado na Rua Rodrigues Maia, nº455, Bairro
Angélica, Delegacia de Procedimentos Administrativos, escrivão Felippe. onde poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob
PCNET nº 4826896 e para apresentar Recurso, no prazo de 30 (trinta)
dias que deverá ser protocolizado no mesmo endereço ( horário de
09:00 a 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta) e se ver
processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através

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