Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Leopoldina/MG, contida no ofício nº
285/3ªDRPC/2016, datado de 09/06/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Leopoldina , conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
junho de 2004, presidida pelo Bel. Carlos Eduardo Santos Rodrigues,
MASP. 1.145.064-0 e composta pelos membros: Antonio Carlos Silveira, MASP. 341.348-1, Hugo de Oliveira Garcia, MASP. 1.112.552-3
e Raul Rodrigues Zamboni, MASP. 1.114.014-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.075, de 29 de julho de 2013.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 638 ,de 10 de junho de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Cataguases, do 4º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Cataguases/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Leopoldina/MG, contida no ofício nº
285/3ªDRPC/2016, datado de 09/06/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para
a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito
na Delegacia de Polícia Civil de Cataguases , conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Carlos Eduardo Santos Rodrigues, MASP.
1.145.064-0 e composta pelos membros: Antonio Carlos Silveira,
MASP. 341.348-1, Hugo de Oliveira Garcia, MASP. 1.112.552-3 e Raul
Rodrigues Zamboni, MASP. 1.114.014-2
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 639 ,de 10 de junho de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Além Paraíba, do 4º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Além Paraíba/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Leopoldina/MG, contida no ofício nº
285/3ªDRPC/2016, datado de 09/06/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Além Paraíba , conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Carlos Eduardo Santos Rodrigues, MASP.
1.145.064-0 e composta pelos membros: Antonio Carlos Silveira,
MASP. 341.348-1, Hugo de Oliveira Garcia, MASP. 1.112.552-3 e Raul
Rodrigues Zamboni, MASP. 1.114.014-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 590, de 16 de abril de 2013.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 642, de 2 de junho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 01/2015,
instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Ibirité/MG,
apurou-se que a instrutora Raimunda Rocha Silva, registro nº 13636,
infringiu art. 34, inciso V c/c art.36, inciso IV, §6º da Resolução nº
358/2010, de 13/08/2010 do CONTRAN .
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Instrutora Raimunda Rocha Silva, registro nº 13636,
de acordo com o art.36 ítem IV, § 6º, da Resolução 358/2010, do
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2010,
do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de Cancelamento Do Cre-
denciamento, junto a este DETRAN/MG, de acordo com a legislação
em vigor.
Art. 2º Cientificar a Instrutora Raimunda Rocha Silva, registro nº
13636, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de
05(cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art.10 parágrafo 2º da Portaria nº 353/2012;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 643, de 2 de junho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e o disposto no artigo 9º da Portaria nº 354 de 02 de março de 2012/DETRAN/
MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação do Delegado Regional de Formiga/MG, Irineu José Coelho Filho,
da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 0252/
Gabinete/2016, de 16/03/16, no qual requer a substituição da Comissão Processante do PA referente à Portaria nº 1.387, de 17 de novembro de 2015;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Luciana de Souza
da Silva, Delegada de Polícia, MASP 1.331.276-4; Secretária Carla
Geovana Cruz, Escrivã de Polícia, MASP 964.802-3 e Membro Marcio de Oliveira Mendonça, Investigador de Polícia, MASP 668.029-2,
em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para
instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à
Portaria nº 354/2012 para propor a medida a ser aplicada pela Diretora
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 644, de 2 de junho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e o disposto no artigo 9º da Portaria nº 354 de 02 de março de 2012/DETRAN/
MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação do Delegado Regional de Formiga/MG, Irineu José Coelho Filho,
da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 0253/
Gabinete/2016, de 16/03/16, no qual requer a substituição da Comissão Processante do PA referente à Portaria nº 1.389, de 17 de novembro de 2015;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Luciana de Souza
da Silva, Delegada de Polícia, MASP 1.331.276-4; Secretária Carla
Geovana Cruz, Escrivã de Polícia, MASP 964.802-3 e Membro Marcio de Oliveira Mendonça, Investigador de Polícia, MASP 668.029-2,
em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para
instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à
Portaria nº 354/2012 para propor a medida a ser aplicada pela Diretora
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 645, de 2 de junho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Pouso Alegre/MG e solicitação através do Ofício nº 69.2016 – Cartório Central de 02/fev/2016, que informam Clínica De Exames Médicos E Psicológicos Ltda - CLIEMP como nome correto do estabelecimento sob apuração, onde, anteriormente fora informado “Clínica
De Exames Médicos E Psicológicos Ltda - CLIMED”, pois na área
daquela DRPC não existe clínica com este nome.
Resolve:
Art.1º Retificar Portaria nº 013, de 4 de janeiro de 2016, publicada no
IOMG na página 60, em 09 de janeiro de 2016, em que publicou “Clínica De Exames Médicos E Psicológicos Ltda - CLIMED”, quando na
realidade é Clínica De Exames Médicos E Psicológicos Ltda - CLIEMP,
ficando mantida a comissão processante anteriormente indicada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 646, de 2 de junho de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Poços de Caldas/MG e solicitação através do OFÍCIO 104/2016, que
informam o CFC MILLENIUM LTDA, registro nº 1702/01, situado no
município de Ipuiuna/MG, bem como o diretor geral, diretor de ensino
e instrutores, terem praticado, em tese, transgressão ao Art. 31, inc. I, II
e IV; Art. 32, inc. I, II e III e Art. 34, inc. I, II e V, todos da Resolução
358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Sérgio Elias Dias, Delegado de Polícia, MASP
457.876-1; Secretário Elisângela Amaral Santos, Escrivã de Polícia,
MASP 1.255.994-4 e Membro Leandro Aparecido Milan, Investigador
de Polícia, MASP 386.169-7, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor
medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe Da Divisão De Habilitação DETRAN/MG
Portaria Nº 647, de 2 de junho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia 4ª Regional
de Formiga/MG e solicitação do Delegado Regional de Formiga/MG,
Irineu José Coelho Filho, através do Ofício 0257/GABINETE/2016,
que informam ter a Clínica São Gabriel Psicologia e Medicina do Trânsito Ltda., cód. 106, situada no município de Formiga/MG, por seus
representantes, praticado, em tese, infrações previstas no artigo 16 da
Portaria 354/2012 c/c Art. 29 e 30 do Decreto 44.546/2007 e Cláusula
Quarta, item 4.1, letra “b” c/c item 4.2, letra “a” do Termo de Responsabilidade e Credenciamento.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Luciana de Sousa da Silva, Delegada de Polícia,
MASP 1.331.276-4; Secretária Carla Geovana Cruz, Escrivã de Polícia,
MASP 964.802-3 e Membro Márcio de Oliveira Mendonça, Investigador de Polícia, MASP 668.029-2, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 354/2012 propor
medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 648, de 2 de junho de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de São Lourenço/MG e solicitação através do Ofício 100/DRPC/2016,
que informam o CFC Carmo de Minas Ltda, situado no município
de Carmo de Minas/MG, bem como o Instrutor Fabiano Pereira de
Almeida, terem praticado, em tese, transgressão aos Art. 31, inc. I e
IV da Resolução 358/10 do CONTRAN c/c Cláusula Quarta, item 4.3,
letra “d” do Termo de Autorização e Responsabilidade e Art. 34, inc. IV
da Resolução 358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Luciano Belfort de Andrade Santos, Delegado de
Polícia, MASP 381.133-8; Secretária Valéria Ferreira de Souza Firmo,
Escrivã de Polícia, MASP 1.189.262-7 e Membro Hélcio Forasteiro,
Investigador de Polícia, MASP 343.810-8, para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012
propor medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 649, de 2 de junho de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Pouso Alegre/MG e solicitação através do Ofício 12/2016/GABINETE, que informam o CFC Rodel, situado no município de Cachoeira
de Minas/MG, bem como, Diretor Geral José Roldan Ribeiro Couto,
registro 2792, examinadores Lúcio de Oliveira e Fábio Praxedes Coelho, terem praticado, em tese, transgressão ao Art. 31, inc. I e IV c/c
Art. 36, §§ 1º e 6º; Art. 34, inc. I e IV, todos da Resolução 358/10 do
CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Tomás Edson Vivas de Resende, Delegado de
Polícia, MASP 457.887-8; Secretário Edgar Keley Novelli, Escrivão
de Polícia, MASP 667.968-2 e Membro Lelis Gian Cal, Investigador
de Polícia, MASP 668.023-5, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor
medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 650, de 2 de junho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e o disposto no artigo 9º da Portaria nº 354 de 02 de março de 2012/DETRAN/
MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação do Delegado Regional de Betim/MG, Álvaro Homero Huertas dos
Santos, da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº
485/2ª DRPC/CART.ADM./2016, de 14/03/16, no qual requer a substituição da Comissão Processante do PA referente à Portaria nº 1045 de
01 de outubro de 2014;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Ariadne Elloise
Coelho, Delegada de Polícia, MASP 1.330.509-9; Secretário Deiner Luiz Oliveira, Escrivão de Polícia, MASP 1.340.782-0 e Membro
Daniel Antônio Rodrigues Campos, Investigador de Polícia, MASP
1.174.298-8, em substituição à Comissão Processante anteriormente
designada para instrução e conclusão do Processo Administrativo com
observância à Portaria nº 354/2012 para propor a medida a ser aplicada
pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 651, de 2 de junho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e o disposto no artigo 9º da Portaria nº 354 de 02 de março de 2012/DETRAN/
MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação do Delegado Regional de Betim/MG, Álvaro Homero Huertas dos
Santos, da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº
484/2ª DRPC/CART.ADM./2016, de 14/03/16, no qual requer a substituição da Comissão Processante do PA referente à Portaria nº 838, de
16º de setembro de 2014;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Ariadne Elloise
Coelho, Delegada de Polícia, MASP 1.330.509-9; Secretário Deiner Luiz Oliveira, Escrivão de Polícia, MASP 1.340.782-0 e Membro
Daniel Antônio Rodrigues Campos, Investigador de Polícia, MASP
1.174.298-8, em substituição à Comissão Processante anteriormente
designada para instrução e conclusão do Processo Administrativo com
observância à Portaria nº 354/2012 para propor a medida a ser aplicada
pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 652, de 2 de junho de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
quarta-feira, 22 de Junho de 2016 – 31
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Betim/MG e atendendo requerimento do Delegado Regional, através
do OFÍCIO 477/2ª DRPC/CART.ADM/2016, que informam que CFC,
situado no município de Betim/MG, ter praticado, em tese, transgressão administrativa às normas do DETRAN-MG, conforme apurado no
PA Nº 25/2013.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Ariadne Elloise Coelho, Delegada de Polícia,
MASP 1.330.509-9; Secretário Deiner Luiz Oliveira, Escrivão de Polícia, MASP 1.340.782-0 e Membro Daniel Antônio Rodrigues Campos, Investigador de Polícia, MASP 1.174.298-8, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria
nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 653, de 2 de junho de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Betim/MG e atendendo requerimento do Delegado Regional, através do OFÍCIO 481/2ª DRPC/CART.ADM/2016, que informam que o
CFC Petrópolis, situado no município de Betim/MG, bem como, Dirceu Raimundo Marinho, terem praticado, em tese, transgressões administrativas às normas do DETRAN-MG, conforme apurado no PA Nº
24/2010.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Ariadne Elloise Coelho, Delegada de Polícia,
MASP 1.330.509-9; Secretário Deiner Luiz Oliveira, Escrivão de Polícia, MASP 1.340.782-0 e Membro Daniel Antônio Rodrigues Campos, Investigador de Polícia, MASP 1.174.298-8, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria
nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 654, de 2 de junho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação
do Delegado Regional de Varginha/MG, Roberto Alves Barbosa Júnior,
da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 193/
GAB/2016, de 10/03/16, no qual requer a substituição na Comissão
Processante do PA 001/12 referente à Portaria nº 34, de 9 de janeiro
de 2015;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, o novo componente da Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Otávio Miari Branquinho,
Delegado de Polícia, MASP 341.168-3, em substituição na Comissão
Processante anteriormente designada para instrução e conclusão do
Processo Administrativo com observância à Portaria nº 354/2012 para
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 655, de 2 de junho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e o disposto no artigo 9º da Portaria nº 354 de 02 de março de 2012/DETRAN/
MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação
do Delegado Regional de Divinópolis/MG, Fernando Jorge Vilaça, da 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 40/PA/2016vdc, de 16/03/16, no qual requer a substituição da Comissão Processante do PA referente à Portaria nº 882, de 21 de agosto de 2015;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Angelita Viviane Soares
Alves, Delegada de Polícia, MASP 1.237.237-1; Secretária Vanessa
Dayana Campos, Escrivã de Polícia, MASP 1.318.057-5 e Membro
Dario Gomes Torres, Investigador de Polícia, MASP 386.344-6, em
substituição à Comissão Processante anteriormente designada para instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à Portaria nº 354/2012 para propor a medida a ser aplicada pela Diretora do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 656, de 2 de junho de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso de suas atribuições face a competência que lhe foi
delegada pelo Diretor do DETRAN/MG, através da Portaria nº 76.656,
de 30 de maio de 2001/DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação
do Delegado Regional de Divinópolis/MG, Fernando Jorge Vilaça, 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 52/PA/2016vdc, de 17/03/2016, no qual requer a substituição da Comissão Processante designada conforme Portaria nº 755, de 7 de agosto de 2014;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Angelita Viviane
Soares Alves de Oliveira, Delegada de Polícia, MASP 1.237.237-1;
Secretária Vanessa Dayana Campos, Escrivã de Polícia, MASP
1.318.057-5 e Membro Dario Gomes Torres, Investigador de Polícia,
MASP 386.344-6, em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à Portaria nº 76.656/2012 para propor a medida a
ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 657, de 2 de junho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e o disposto no artigo 9º da Portaria nº 354 de 02 de março de 2012/DETRAN/
MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação do Delegado Regional de Divinópolis/MG, Fernando Jorge Vilaça,