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TJMG 04/05/2016 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 04 de Maio de 2016 Diário do Executivo
LEI Nº 22.096, DE 3 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do
Bairro dos Cobertores – ABC –, com sede no Município
de Elói Mendes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro dos Cobertores –
ABC –, com sede no Município de Elói Mendes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.097, DE 3 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do
Bairro Maria Goretti – ACBMG –, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Maria Goretti –
ACBMG –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO N° 46.994, DE 3 DE MAIO DE 2016.
Estabelece a obrigatoriedade de apoio policial aos Postos de Fiscalização Tributária da Secretaria de Estado de
Fazenda – SEF – e às Barreiras Sanitárias do Instituto
Mineiro de Agropecuária – IMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A Policia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – prestará apoio policial aos Postos
de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – e às Barreiras Sanitárias do Instituto Mineiro de
Agropecuária – IMA –, em caráter contínuo e permanente.
Art. 2º A PMMG prestará apoio policial às operações volantes de fiscalização promovidas pela
SEF ou pelo IMA, sempre que requisitada.
Art. 3° Os recursos materiais e financeiros necessários para o cumprimento do apoio policial de
que trata os arts. 2° e 3° serão oriundos do orçamento da PMMG.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 212, DE 3 DE MAIO DE 2016.

Minas Gerais - Caderno 1

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 0398.489-09, firmado em 14 de novembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$309.479,32
(trezentos e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 0398.488-96, firmado em 14 de novembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$601.080,60
(seiscentos e um mil oitenta reais e sessenta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0398.492-56, firmado em 14 de novembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$462.276,08
(quatrocentos e sessenta e dois mil duzentos e setenta e seis reais e oito centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 0398.484-59, firmado em 14 de novembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.621.835,21
(um milhão seiscentos e vinte um mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 774861/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$89.424,39 (oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, para contrapartida ao convênio indicado no inciso VI, no valor de R$305.996,60 (trezentos e cinco mil novecentos e
noventa e seis reais e sessenta centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$3.472.524,00 (três milhões quatrocentos e setenta e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 213, de 3 de maio de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 44)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

R$
1301.15451026-1.021-0001-4490-0-24.1
2.994.671,21
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122054-2.032-0001-3390-0-10.1
306.204,00
1491.04122108-2.057-0001-3390-0-10.1
11.178,36
1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
11.178,36
1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1
130.310,92
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.060-0001-4490-1-71.1
3.472.524,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304104-4.420-0001-3390-0-10.1
50.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1
89.424,39
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-71.3
305.996,60
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
7.371.487,84
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
458.871,64
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
508.871,64

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Liberdade, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Liberdade.

*LEI Nº 22.088, DE 2 DE MAIO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado
referente ao ano de 2015.

DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Liberdade, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Liberdade,
de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Liberdade.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 212, de 3 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a rede de
distribuição, de 13,8 Kv, derivará de uma rede existente com ângulo de 61°32’ à esquerda, na propriedade presumida de José Botelho Letra, coordenada 572554-7556449, início da área embargada; daí segue 64 m em linha
reta, depois converge 31°30’ à direita, seguindo 121 m em linha reta, depois converge 40°18’ à direita, seguindo
em linha reta por 277 m até a divisa da propriedade, na coordenada 572226-7556281. A faixa de servidão total
na propriedade embargada será de 462 m linear, por 15 m de largura, totalizando 6.390 m² de extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O valor dos multiplicadores a que se refere o item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436, de
30 de dezembro de 1999, que contém a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do
Ministério Público do Estado, modificado pela Lei nº 21.696, de 18 de maio de 2015, fica reajustado, a partir de
1° de maio de 2015, em 5% (cinco por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição da República.
Parágrafo único. Em virtude da aplicação do índice previsto no caput, o quadro de multiplicadores
da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436, de
1999, modificado pela Lei nº 21.696, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2° O disposto nesta Lei não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3° e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista
no § 8° do mesmo artigo.
Art. 3° A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da
República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

DECRETO NE Nº 213, DE 3 DE MAIO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$7.371.487,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.371.487,84 (sete milhões trezentos e
setenta e um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

.................

ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 22.088, de 2 de maio de 2016)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
....................................................................................................................................................
IV.2 – Multiplicadores
Padrão
MP-01 ao MP-44
MP-45 ao MP-60
MP-61 ao MP-79
MP-80 ao MP-98

Valor
R$ 1.105,49
R$ 1.087,52
R$ 1.071,03
R$ 1.045,58”

*Republicada, na íntegra, por incorreção verificada na revisão final.

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