Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
90 – quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Diário do Executivo
DETRAN/MG, na cidade de Viçosa/MG o Bel. Jose Donizetti Teixeira,
MASP 458.000-7 e Humberto Fonseca Fadlallah, MASP. 341.262-4.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador e Auxiliar dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Viçosa/MG o Bel. Bruno Cerqueira
Mazzini, MASP 1.145.086-3 e Ana Claudia Alves Arcanjo, MASP.
1.356.717-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.02.2016.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º442, de 111 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Christian Glayson Dos Reis, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), nº 037.987.533-09, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, tem contra si, pendente de cumprimento,
a Portaria nº 56316, de 21 de julho de 2014, posto que, no dia 06 de
abril de 2013, referido condutor cometeu a infração de trânsito prevista
no artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei nº 9.503, de 23.09.1997, na direção do veículo de placas HCF4628,
nos termos do AIT nº AA02752853, e do Processo Administrativo nº
2904476/2014/DETRAN/MG, pelo que teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso por um ano (trezentos e sessenta e cinco dias),
a partir de 21.07.2014;
Considerando que o condutor, que estava com o direito de dirigir veículo automotor suspenso, violou a suspensão de tal direito, quando,
no dia 21 de setembro de 2013, foi abordado por policiais militares,
sendo submetido a teste pericial com etilômetro, restando comprovada
a embriaguez, ocasionando a condenação do Sr. Christian Glayson dos
Reis, nos autos 0024.13.341.063-9, nas penas dos artigos 306, § 1º, I, e
307, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, em
02.02.2016.
Resolve:
Art. 1º Cassar a CNH de Christian Glayson Dos Reis, registro nº
037.987.533-09, nos termos do inciso I, do art. 263, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/1997,
podendo o condutor requerer sua reabilitação somente após decorridos
dois anos, mediante a submissão a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN, conforme disposto no
§ 2º, do referido artigo do CTB;
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º443, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Waldelúcio Moreira Alves, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 052.110.970-71, categoria “A”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Cachoeira de Minas/MG, autos de processo nº
0024.14.133.663-6, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou, dois meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 60 (sessenta) dias, ou, dois meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º444, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Vagner Luiz Dos Santos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 040.647.969-09, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 302, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo nº
0024.11.203.740-3, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 80 (oitenta) dias, ou, dois meses e vinte dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 80 (oitenta) dias, ou, dois meses e vinte dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 445, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Simone Santos Honório, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 051.257.474-08, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuada, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 303, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenada pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo nº
0024.13.225.839-3, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou, dois meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 60 (sessenta) dias, ou, dois meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 446, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Selmo Francisco Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 009.172.700-16, categoria “AE”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 303, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Lagoa da Prata/MG, autos de processo nº
0372.13.002.732-2, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, ou, quatro meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 120 (cento e vinte) dias, ou, quatro meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º447, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Ronaldo Eustáquio De Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 044.634.805-28, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo nº
0024.12.027.814-8, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, ou, nove meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 270 (duzentos e setenta) dias, ou, nove meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 448, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando Que Rodrigo Espeschit Gontijo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 039.022.461-98, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo nº
0024.14.222.464-1, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou, dois meses;
Considerando que NÃO foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 60 (sessenta) dias, ou, dois meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 449 ,de 11 de abril de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Uberaba, do 5º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Uberaba/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba , conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Rodolfo Rosa Domingos, MASP. 1.060.813-1
e composta pelos membros: André Luiz Marques, MASP. 296.731-3,
Eduardo Henrique Mundim Porto, MASP. 387.468-2 e Gileno Masilio
da Silva Fagundes, MASP. 668.047-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 110, de 22 de janeiro de 2016.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 450 ,de 11 de abril de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Viçosa, do 4º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Viçosa/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Viçosa , conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Bruno Cerqueira Mazzini, MASP. 1.145.086-3 e composta
pelos membros: Marcia Duarte Teixeira, MASP. 1.113.532-4 e Fabiola
Aparecida Brás, MASP. 1.356.421-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 567, de 20 de maio de 2015.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 451, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Rogério José Domingos titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 013.454.176-76, categoria “AD”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de São João Del Rei/MG, autos de processo nº
0625.14.017.313-3, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, ou, nove meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 270 (duzentos e setenta) dias, ou, nove meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 452, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Rodolfo Menezes Ribeiro Da Silva titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 020.830.360-10, categoria “E”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de São José do Rio Preto/SP, autos de processo
nº 0049854-40.2007.8.26.0576, tendo seu direito de dirigir veículo
automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou, dois meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 60 (sessenta) dias, ou, dois meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 453, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Ramon Meireles Nunes Dos Santos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 032.165.188-00, categoria
“AB”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo nº 0024.09.736.205-7, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de dois anos e oito meses (novecentos e
setenta dias);
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença, reduzindo
o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores para
60 (sessenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 454, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Paul Kriver Francisco Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 044.177.006-31, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo nº
0024.12.085.561-4, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 190 (cento e noventa) dias, ou, seis meses e dez
dias;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença, reduzindo o
prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores para 60
(sessenta) dias, ou, dois meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 455, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando Que Marcos Cezar Rodrigues, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 008.827.880-68, categoria “AB”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo nº
0024.12.209.570-6, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou, dois meses;
Considerando que foi negado provimento ao recurso interposto contra a
sentença, permaneceu o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 60 (sessenta) dias, ou, dois meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 456, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Marco Antônio Lopes Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 020.565.078-83, categoria “E”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, autos de processo
nº 0620.15.004.291-4, tendo seu direito de dirigir veículo automotor
suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou, seis meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 180 (cento e oitenta) dias, ou, seis meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Minas Gerais - Caderno 1
Portaria N.º 457, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Marcelo Pereira Geraldo Junior, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 003.304.155-75, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo nº
0024.12.158.868-5, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, ou, oito meses;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença, reduzindo o
prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores para 60
(sessenta) dias, ou, dois meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 458, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Lucas Flávio Felix De Souza, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 042.577.521-56, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo nº
0024.12.052.754-4, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou, dois meses;
Considerando que, embora tenha sido interposto recurso contra a sentença, permaneceu o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos
automotores em 60 (sessenta) dias, ou, dois meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 459, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – Detran/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Luís Antônio Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 014.336.865-26, categoria “D”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Patos de Minas/MG, autos de processo nº
0480.10.016.068-2, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou, dois meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 60 (sessenta) dias, ou, dois meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 460, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Leobaldo Rezende Diniz, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 036.414.851-39, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 303 e 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Lavras/MG, autos de processo nº 014992974.2012.8.13.0382, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou, dois meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 60 (sessenta) dias, ou, dois meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 461, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que José Geraldo Bernardo, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 011.862.089-54, categoria “B”, expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crimes de trânsito previstos nos art. 303 e art. 306 (duas vezes),
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Cristina/MG, autos de processo
nº 0001061-35.2014.8.13.0205 (art. 306, CTB) e autos de processo nº
0001373-74.2015.8.13.0205 (art. 303 e 306, CTB), tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 665 (seiscentos e sessenta e cinco) dias, ou, um ano e dez meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra as sentenças, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 665 (seiscentos e sessenta e cinco) dias, ou, um ano e dez
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 462, de 11 de abril de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Jeovani Braga Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 019.394.981-74, categoria “AB”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de São Lourenço/MG, autos de processo nº
0637.14.004.941-1, tendo seu direito de dirigir veículo automotor sus-