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TJMG 05/02/2016 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 154, de 6 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Miravânia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 6 de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 51, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.

Minas Gerais - Caderno 1
DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 2, de 6 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Curral de Dentro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 6 de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 54, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.

Homologa o Decreto Municipal nº 174, de 30 de dezembro de 2015, do Prefeito Municipal de Gameleiras, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 174, de 30 de dezembro de 2015, do Prefeito
Municipal de Gameleiras, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30 de dezembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 52, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 2.072, de 15 de dezembro de 2015, do Prefeito Municipal de Juvenília, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.

Homologa o Decreto Municipal nº 53, de 29 de dezembro
de 2015, do Prefeito Municipal de Itinga, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 53, de 29 de dezembro de 2015, do Prefeito
Municipal de Itinga, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 29 de dezembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
04 793541 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.072, de 15 de dezembro de 2015, do Prefeito
Municipal de Juvenília, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de dezembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 53, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 2, de 6 de janeiro de
2016, do Prefeito Municipal de Curral de Dentro, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,

no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto no artigo 185
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, e considerando a decisão do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferida nos autos nº 088985477.2011.8.13.0024, anula o ato de promoção ao posto de Major PM de
Kisler Marcos Souza Rodrigues, Matrícula nº 101471-1, do 28º BPM,
publicado em 23.12.2014 no Diário Oficial, retornando-o à graduação
de Capitão PM, a partir de 25 de dezembro de 2005.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde
à disposição do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de
Minas Gerais - IPLEMG, em prorrogação, no período de 01/01/2015
a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ADRIANA GOMES CARNEIRO, MASP. 350635-9, MÉDICO DA
ÁREA DE GESTÃO DA SAÚDE I/C.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Defesa Social à disposição do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - IDENE, de 01/01/2016 a
31/12/2016, com ônus para o órgão de origem:
LUIZ HENRIQUE MENEZES PEREIRA/1174168-3/ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a DANIEL SEBASTIÃO DE PAIVA, MASP 752298-0, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 PH1100312 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIEL SEBASTIÃO DE PAIVA,
MASP 752298-0, do cargo de provimento em comissão DAD-3
PH1101090 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
20/01/2016, pelo qual MÁRCIA RODRIGUES LIMA, MASP
359472-8, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, foi colocada à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, em
prorrogação, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional.

usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Alfenas,
em prorrogação, no período de 01/01/2015 a 31/12/2016, sem ônus para
o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
MARIA IDALINA DA SILVA PACHECO, MASP 367554-3, TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE V/A.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Saúde à disposição do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em prorrogação, pelo
período de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
RODOLFO GUILHERMO VIGIL VERÁSTEGUI, MASP: 349713-8,
MÉDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE II/B.;
JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA CRUZ, MASP 292361-3, MÉDICO DA
ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE, VÍNCULOS DE I E
II.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em prorrogação, no período de 01/01/2016
a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
LIANE CRISTINA THOMAS, MASP 1204835-1, ESPECIALISTA
EM POLÍTIVAS E GESTÃO DA SAÚDE III/C.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de
Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Antônio Prado
de Minas, em prorrogação, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016,
sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
PAULO CÉSAR GAETANO MAGLIANO, MASP. 367701-0, TÉCNICO DE ATENÇÃO A SAÚDE III/A.
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
retifica o ato de disposição de LIZZIANE D’ÁVILA PEREIRA,
da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, publicado
em 08/01/2016: onde se lê “Lizziane Maria D’ávila Pereira”, leia-se
“Lizziane D’ávila Pereira”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTE NOVA, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem
ônus para o órgão de origem:
CLÁUDIA LIMA DE PAULA, MASP 882.727-1, TDE, V, G.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2016 a
31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
CARLOS ALBERTO PAVAN ALVIM, MASP 263.289-1, ANALISTA
EDUCACIONAL, II, P.
04 793542 - 1

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