Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Janeiro de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RV.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Mineração Candeia Ltda. ME - Lavra a céu aberto sem tratamento ou
com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento - Bandeira/MG - PA/Nº
00420/2004/003/2015 - Classe 1. Validade: 17/12/2019. *Clayton Chaves Neiva - Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas) - Araçuaí/MG - PA/Nº 28447/2015/001/2015 Classe 1. Validade: 17/12/2019. *José Nilo Ribeiro Alves - Lavra
subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco (pegmatitos e
gemas) - Araçuaí/MG - PA/Nº 18506/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 01/10/2019. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Jequitinhonha.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Daniel Gusman Ribeiro do Vale e Outros - Cafeicultura e citricultura e culturas anuais excluindo olericultura - Itamogi/MG - PA/Nº
44246/2013/001/2015 - Classe 1. Validade: 23/12/2019. *Dirceu Bergamin ME - Serviços de combate a pragas e ervas daninhas em área
urbana - Andradas/MG - PA/Nº 25480/2015/001/2015 - Classe 1.
Validade: 29/12/2019. *Lagos Combustíveis EIRELI - Posto revendedor - Guapé/MG - PA/Nº 19999/2011/002/2015 - Classe 1. Validade:
29/12/2019. *JJBF Ltda. ME - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro e lavra
a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não
metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, substância mineral: bauxita e argila refratária - Poços de
Caldas/MG - PA/Nº 00180/1994/006/2015 DNPM nº 813.944/1971
- Classe 1. Validade: 29/12/2019. *Leopoldo Antônio Pereira - Aquicultura convencional e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesquepague - Carmo do Rio Claro/MG - PA/Nº 35931/2015/001/2015
- Classe 1. Validade: 29/12/2019. *Gilson Coelho Moura ME - Prestação de outros de outros serviços não citado ou classificados e serviço de combate a pragas e ervas daninha em áreas urbanas - Passos/
MG - PA/Nº 35065/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 29/12/2019.
*Cleusa Aparecida Pereira Falco - Criação de ovinos, caprinos bovinos de corte e búfalos de corte e cafeicultura e citricultura - Lavras/
MG - PA/Nº 04658/2010/001/2015 - Classe 1. Validade: 30/12/2019.
*Deckel Indústria e Comércio de Plásticos Técnicos Ltda. - Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matériaprima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco,
sem utilização de tinta para gravação - Poços de Caldas/MG - PA/Nº
29302/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 30/12/2019. *Giga Indústria e Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica S.A. - Fabricação
de componentes eletro-eletrônicos - Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/
Nº 08982/2013/003/2015 - Classe 1. Validade: 30/12/2019. *Prefeitura Municipal de Tocos do Moji - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, substância mineral cascalho
- Tocos do Moji/MG - PA/Nº 35784/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 30/12/2019. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Sul de Minas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Alto São Francisco, torna público o arquivamento do processo a seguir: 1.Autorização Ambiental de Funcionamento: *Biosev
S.A. Fazenda Pacheca, Chapada e Nossa Senhora Aparecida - Cultura
de cana de açúcar - Moema/MG - PA/Nº 4975/2015/001/2015 - Classe
1. Motivo: Não atendimento a informações complementares (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Alto
São Francisco.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Paraguaçu Têxtil Ltda. - Fiação e tecelagem plana e tubular
com fibras naturais e sintéticas, com acabamento - Paraguaçu/MG - PA/
Nº 00058/1992/008/2015 - Classe 6. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/SM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através dos processos a seguir: 1) Licença de Operação
Corretiva: *Fogos Piromania Indústria e Comércio Ltda. EPP - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Lagoa da Prata/MG - PA/
Nº 21505/2009/002/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Zona da Mata, torna público o arquivamento dos processos a seguir: 1) Revalidação de Licença de Operação: *Auto Posto
Tocantins Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistema retalhistas e postos flutuantes de combustíveis Tocantins/MG - PA/Nº 03437/2001/002/2013 - Classe 3. Motivo: Não
atendimento a informações complementares. *Chamonix Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistema retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Juiz de Fora/MG - PA/Nº
03558/2001/003/2014 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Zona da Mata, torna público o arquivamento do processo
a seguir: 1) Licença de Operação: *Terezinha Boeger Loch - Pilhas
de rejeito/estéril e lavra a céu aberto com ou sem tratamento - rochas
ornamentais e de revestimento (exceto quartzito) - Lamim/MG - PA/Nº
01255/2002/005/2014 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata.
04 781653 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento do respectivo auto de infração.
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Bruno Belarmínio Apa70.07.08
034.024/2007
recido dos Santos
Leosídio Rossow
08.09.10
1162/2010
Carlos Antônio da Silva
001.07.2010
768/2010BH
João Carlos Vitor Garcia
003.08.2010
978/2010BH
José Márcio Nogueira
005.12.2010
98.429/2010
Rezende
Marco Antônio Ferreira
016.10.2010
70466
Jorge Ferreira
016.10.2010
70463/2010
Adilson Alves Cardoso
16.03.2011
054/2011
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do IGAM
04 781275 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência aplicada nos respectivos autos de infração.
Os autuados deverão comprovar ter tomado providências para regularização das intervenções hídricas, no prazo de máximo de 90 (noventa)
dias, e comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo
com o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do
Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1498.
Autuado: Antônio Marinho Filho
Auto de infração: 432/2010 BH referente ao Boletim de Ocorrência:
2009-1200833 - Local de Ocorrência: Conceição do Mato Dentro MG. Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Altamiro Francisco Alves
Auto de infração: 1639/2010 BH referente ao Boletim de Ocorrência:
81322/07 - Local de ocorrência: Extrema - MG. Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Amado Cândido Peres
Auto de infração: 1625/2010 BH referente ao Boletim de Ocorrência:
81.545/07 - Local de Ocorrência: Camanducaia - MG. Confirmação da
penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Aparecido Renato da Silva
Auto de infração: 1539/2010 BH referente ao Boletim de Ocorrência: 81.422/2007 - Local de Ocorrência: Camanducaia - MG. Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Alfredo Francisco Barbosa
Auto de infração: 1552/2010 BH referente ao Boletim de Ocorrência: 81357/2007 - Local de Ocorrência: Extrema - MG. Confirmação da
penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Auto Posto do Produtor de Além Paraíba Ltda.
Auto de infração: 943/2010 BH referente ao Auto de Fiscalização:
005103/2010 - Local de Ocorrência: Além Paraíba - MG. Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Ildes Aparecido da Fonseca
Auto de infração: 1603/2010 BH referente ao Boletim de Ocorrência: 81.134/2007 - Local de Ocorrência: Itapeva - MG. Confirmação de
duas penalidades de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Maria das Graças Gonçalves Dutra
Auto de infração: 1226/2010 BH referente ao Boletim de Ocorrência:
32.363/2009 - Local de Ocorrência: Juiz de Fora - MG. Confirmação de
duas penalidades de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201 e Código 204, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Carlos Luciano Novais
Auto de infração: 034/2009 BH referente ao Boletim de Ocorrência:
101.232/08 - Local de Ocorrência: Ouro Preto - MG. Confirmação de
duas penalidades de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Dalcio das Chagas
Auto de infração: 065/2015 referente ao Boletim de Ocorrência:
102.650/2009 - Local de Ocorrência: Sete Lagoas - MG. Confirmação
de duas penalidades de advertência aplicadas com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Catarina Gomes de Souza
Auto de infração: 1837/2010 BH referente ao Auto de Fiscalização:
005767/2010 - Local de Ocorrência: Brumadinho - MG. Confirmação
de duas penalidades de advertência aplicadas com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Doraci de Souza Maciel
Auto de infração: 1836/2010 BH referente ao Boletim de Ocorrência:
1102529 - Local de Ocorrência: Brumadinho - MG. Confirmação da
penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
04 781167 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento do respectivo
auto de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Autuado
Administrativo Auto de Infração
Saionara Paulinelli Macedo
0023.07.2010
494/2010BH
Otacílio José de oliveira
0028.07.2010
493/2010 BH
Carlos Alberto Alves Basile
30.03.2009
716/2009 BH
Hotel Requinte Ltda.
0022.1.15
002/2015
Antonio Rodrigues de Souza
04/03/09
437/2009
Arquimedes Brandão Fonseca
0268.09.0028
383/2020
Arcinio Fernandes
096/07
G075/2007
Associação dos Pescadores
06.05.09
015438/09
Profissionais de Capitólio
Classidicas Pequenos Anún030.05.2011
82.054/2011
cios Ltda.
Condomínio Residencial Padre
11.2015
1.700/2010BH
Viegas
Amaro Dias de Almeida
Sem número
930/2010
Antônio Aristóteles Neto
0022.09.2010
1264/2010
Geraldo Antônio Ferreira
0019.11.09
1262/2010
Eurico dos Santos
04.06.10
24/2010
Agnaldo Luiz da Silva
Sem número
1178/2010
Waldemar José Arminda
24.09.10
199034/2010
Andréa Maria Marques
002.09.07
854/2009
Alexandre Mattar Indústria
12.11.10
85512/2010
Hoteleira ltda.
COPASA
0008.07.2010
840/2010
Cerâmica Meriba Ltda.
334.07
G0324/2007
Carlos Carvalho da Silva
06.07.11
12714/2011
Concessionária Nascente das
16.12.10
014925/2010
Gerais
Alimentos Norte Ltda.
0040.08.0001
1637/2010 BH
Carlos Roberto Corrêa
0014.01.09
108/2009 BH
Cooperativa
Habitacional
das Instituições Militares do
020.10.2010
1471/2010 BH
Estado de Minas Gerais
Dirceu Painha Hortifruti (Dir011.10/2010
43413/2010
ceu Ribeiro Borges – ME)
Antônio Ribeiro da Costa
19.04.2010
000691/2010
Achiles Benedito de Oliveira
Sem número
070698/2007
A. Madeira Indústria e Comér26.04.2010
027111/2010
cio Ltda.
Adriano Amaral da Silva
006.04.2011
1064/2011
Armando Alves Correa
Sem número
619/2010
Alvacir José de Souza
19.10.09
014467/2009
Aloizio Martins de Araújo
03.07.09
029167/2009
Antônio de Pádua Rolla Braga
17.10.09
028975/2009
Acioly Jacinto Peixoto
008.07/2010
835/2010
Clemenceu Dutra Barros
0018.02.10
61/2010
Cooperativa dos Ruralistas de
004.06.2007
1209/2011
Alpinópolis Ltda.
Antenor Pimenta Madeira
02.11.2010
58555/2010
Wagner Canabrava Paiva
0030.08.10
1352/2010
Cláudio Martins Marques
28.06.2012
515/2012
Cerâmica MS Ltda.
25.04.2010
524/2010
Walter Jorge Gonçalves Maia
0001.07.10
1037/2010
Artina Bastos de Oliveira
09.07.2010
002048/2010
Areião Santa Rita Ltda.
19.05.2010
25869/2010
Alex de Freitas
023.10.08
522/2010
Fernando Ferreira Chaves
Francisco Paulo dos Reis
Juarez Rodrigues da Silva
Maria Cleide da Silva
Amélio Freitas da Silva
Arnaldo do Vale
José Aparecido Lage Calazans
Antônio Teixeira da Silva
Aprove Construções e Empreendimentos Ltda.
Adolfo Francisco Salvador
Agostinho José Gandra
Antônio Fernandes da Silva
Associação Atlética Banco do
Brasil
Adalton Alves de Resende
Contorno Construtora de
Obras Ltda.
Antônio Rodrigues Neto
Aguardente Laticínios Vitorina Ltda.
Aparecido Renato da Silva
221.2.10
241/10
008.09.2010
0268.09.0296
0251.09.0165
12/08/2010
Sem número
23/09/10
1147/2010 BH
1643/2010 BH
002157/2010
1298/2010 BH
138/2010
44878/2010
012907/2010
76232/2010
025/07/09
036229/09
13/09/2010
20/10/2010
19.03.09
016739/2010
47037/2010
049699/2007
0169.100182
956/2010
15/09/10
1344/2010
0221.06.0000
538/2010
42.03.09
029361/2009
024.11/2010
1642/2010 BH
312.11.10
1539/2010 BH
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
04 781168 - 1
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
Adolfo Quirino da Silva
26.09.11
1198/2010
Cláudio Martins Marques
54.06.09
29797/2009
Braminas - Brasileira de
0019.08.10
1143/2010 BH
Granitos e Marmóres Ltda.
José Ferreira da Rocha
0027.10.10
64625/2010
Água Viva Lava jato Ltda.
14.10.2011
116367/2011
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
04 781169 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionado, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
advertência no respectivo auto de infração.
Ficam os autuados notificados a providenciar a regularização da intervenção hídrica no prazo de 90 (dias) sob pena de conversão da penalidade de advertência em multa simples. Para os esclarecimentos que se
fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Luiz Carlos Guimarães Júnior
Processo nº: 089/06. Auto de infração: 042/2009 referente ao Boletim
de Ocorrência: 201307. Local da infração: Pará de Minas/ MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art.
84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Nilton Luiz dos Santos
Processo nº: 387.08.0193. Auto de infração: 384/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 200757. Local da infração: Perdigão/ MG. –
Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento
no art. 84, códigos 201, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Carlos Augusto Valpino
Processo nº: 0452.10.0000. Auto de infração: 1330/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1230556/2009. Local da infração: Itabirito/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, códigos 201, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Acácio de Paula Filho
Processo nº: 222/06. Auto de infração: G – 0012/2007 referente ao
Boletim de Ocorrência: 412670. Local da infração: Lagoa Santa/ MG.
– Confirmação da penalidade de 02 (duas) advertências aplicadas com
fundamento no art. 84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
04 781274 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA E REMISSÃO DO CRÉDITO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de 01 (uma)
advertência no respectivo auto de infração.
Fica o autuado notificado a providenciar a regularização da intervenção
hídrica no prazo de 90 (dias) sob pena de conversão da penalidade de
advertência em multa simples.
No que se refere à penalidade de 01 (uma) multa simples aplicada
ao autuado abaixo relacionado, no respectivo auto de infração, informamos que em decorrência do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº
21.735/2015, houve a remissão de crédito não tributário.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Carlos Alberto Antinossi Moreira
Processo nº: 0006.10.10. Auto de infração:1470/2010BH referente ao
Auto de Fiscalização: 005556. Local da infração: Pompéu/ MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) advertência e a remissão de 01
(uma) penalidade de multa simples aplicadas com fundamento no art.
84, códigos 201 e 208, do Decreto 44.844/2008.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
04 781283 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo auto
de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do
artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Carlos Luciano Novais
11.01.08
036229/09
Comin Construtora Ltda
0143/06
118/2011
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
04 781279 - 1
Notificamos o autuado a seguir listado da anulação do respectivo Auto
de Infração.
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Manoel Ferreira dos
014.11.2010
99246/2010
Santos
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
04 781280 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
MINUTA RESOLUÇÃO SEESP Nº 01, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2016.
Reabre a Sindicância Administrativa instaurada por meio da Resolução
SEESP nº 02/2015 e reconstitui comissão de sindicância para apurar a
autoria e responsabilidade pela inconsistência no balancete da ADEMG
quando da fusão dos órgãos SETUR/SEESP/ADEMG/SECOPA.
O Secretário de Estado de Esportes, no uso de suas atribuições e em
observância ao disposto nos arts. 218 e seguintes da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952.
Considerando a orientação contida no memorando AS nº 002/15, de 21
de dezembro de 2015, expedido pela Auditoria Setorial da SEESP;
Considerando a necessidade de alteração dos membros originalmente
designados para composição da comissão de sindicância instituída pela
Resolução SEESP nº 02/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Reabrir a Sindicância Administrativa instaurada por meio da
Resolução SEESP nº 02/2015.
Art. 2º - Reconstituir a Comissão de Sindicância Administrativa nº
02/2015, de 30 de abril de 2015, para apuração de autoria, natureza,
pressupostos e responsabilidade quanto a inconsistência no balancete
da ADEMG quando da fusão dos órgãos SETUR/SEESP/ADEMG/
SECOPA identificando especificamente os possíveis responsáveis e
sugerindo punições.
Art. 3º - Esta comissão será composta pelos seguintes membros e
cargos:
Mônica Martins Scorza - MASP; 968.245-1 - PRESIDENTE
Agda Rodrigues – MASP: 354.090-3 - MEMBRO
Cleide Nanci de Oliveira Nunes Tolentino - MASP: 1.000.071-9
- MEMBRO
Art. 4º - A comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
de sua instituição para apurar e relatar conclusivamente os fatos. Caso
haja necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por um período igual,
mediante justificativa à autoridade máxima do órgão.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2016.
Carlos Henrique Alves da Silva
Secretário de Estado de Esportes
04 781235 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, a Junta Comercial do Estado de Minas GeraisJUCEMG, em observância ao disposto no § 2º do art. 50, da Instrução
Normativa Nº 17, de 5 de dezembro de 2013, expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração– DREI, INTIMA o Leiloeiro Público Oficial Francisco Antônio Souza e Silva, portador do
documento de identidade nº 8.505.968-7, expedido pela SSP/SP, matriculado nesta Autarquia sob nº 475, em 25/04/2002, da decisão de fl.
7, de procedimento administrativo para manifestar-se sobre os fatos
exarados em expediente da MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem, sendo-lhe concedido o prazo de 30(trinta) dias para oferecer
defesa prévia, contados desta publicação, bem como para ter vista dos
autos na sede da JUCEMG, Rua Sergipe, 64, Centro, Belo Horizonte –
MG, 4º andar, Gerência de Agentes Auxiliares, tendo em vista o retorno
negativo de Notificação enviada por meio dos Correios, com Aviso de
Recebimento “AR” ao seu endereço de cadastro na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015. José
Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente.
04 781200 - 1
Atos decisórios de 04/01/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 5 de janeiro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
04 781183 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
PORTARIA Nº 1561, DE 04 DE JANEIRO DE 2.016
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o
Decreto nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora CHIRLIS CARMEM VIEIRA DO
CARMO, CPF: 986.108.806-72, MASP: 1.222.131-3 para exercer a
função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370009 – Coordenadoria Regional de MONTES CLAROS, em substituição ao titular,
no período de 04 a 22/01/2016, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2.016. Márcio da Silva Botelho,
Diretor-Geral.
PORTARIA Nº 1562, DE 04 DE JANEIRO DE 2.016
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto
nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora KATYUSE PORTELA DE FARIA MARES
PATENTE, CPF: 011.309.814-60, MASP: 1.121.225-5 para exercer a
função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370011 – Coordenadoria Regional de ALMENARA, em substituição ao titular, no período
de 04/01 a 05/02/2016, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 04 de janeiro de 2.016. Márcio da Silva Botelho, DiretorGeral.
04 781394 - 1