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TJMG 17/09/2015 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
autos para autoridade administrativa competente para a instauração de
tomada de contas especial.
§ 2º Na hipótese de ressarcimento integral do dano ao erário, nos termos do inciso III do art. 17 do Decreto nº 46.830, de 2015, o concedente
deverá encerrar o registro de inadimplência no SIAFI-MG e incluir o
convenente na relação de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 61 do Decreto
nº 46.319, de 2013.
Art. 64. É permitido o parcelamento em sede de prestação de contas,
inclusive parcial, podendo ser autorizada a reaplicação do valor do ressarcimento no objeto em execução, para recomposição do dano, com
devolução na conta específica, mediante alteração do convênio de saída
e do respectivo plano de trabalho, por meio de termo aditivo.
Art. 65. Para a suspensão do registro de inadimplência no SIAFI-MG
nos termos do art. 62 do Decreto nº 46.319, de 2013, o atual representante legal do convenente deverá apresentar cópia da petição inicial
relativa à medida judicial ajuizada para o ressarcimento ao erário, a
apresentação de documentos ou a punição dos responsáveis, acompanhada do comprovante da distribuição no foro competente.
§ 1º O convenente deverá apresentar semestralmente certidão do foro
comprovando o prosseguimento da ação judicial.
§ 2º O concedente deverá, em caso de inobservância do disposto no §
1º, fixar prazo de quinze dias ao convenente para apresentação da certidão, sob pena de retorno à condição de inadimplência.
Art. 66. Concluída a tomada de contas especial, o concedente deverá
encaminhar:
I - cópia dos autos à AGE; e
II - documentação original da tomada de contas especial ao TCEMG,
se o dano ao erário apurado na tomada de contas especial for superior
ao valor de alçada.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o concedente ainda deverá
comunicar à AGE, que também efetuará o acompanhamento do julgamento das contas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 67. Nos casos de convênio de saída cujo objeto verse sobre outros
programas, projetos ou atividades diversos de reforma ou obra, serviço,
evento ou aquisição de bens, o convenente deverá apresentar:
I - na celebração, os documentos de 1 a 6 do Anexo I, de 1 a 7-D do
Anexo II, de 1 a 11 do Anexo III, além da documentação complementar
a ser exigida pelo concedente; e
II - semestralmente, relatório de monitoramento de metas em modelo
próprio a ser definido pelo concedente, acompanhado, no caso de convênio de natureza continuada, do extrato da conta corrente e de aplicação financeira.
Parágrafo único. O concedente poderá utilizar modelo específico para a
fiscalização da execução do convênio de saída de que trata o caput.
Art. 68. A autenticação de documentos de que trata esta Resolução
Conjunta poderá ser realizada por pessoas investidas em cargo ou
emprego público de quaisquer entes federados.
Art. 69. A SEGOV disponibilizará os dados para o cálculo do percentual de contrapartida a ser oferecida pelo município.
Art. 70. Os procedimentos relativos a convênio de saída, inclusive suas
alterações, serão registrados no SIGCON-MG - Módulo Saída.
§ 1º Até a completa adequação do sistema para atendimento ao disposto no caput, os documentos correspondentes deverão ser preenchidos manualmente e entregues impressos ao concedente.
§ 2º Sem prejuízo da emissão de pareceres técnico e jurídico no SIGCON-MG – Módulo Saída, as áreas competentes ainda poderão manifestar-se formalmente nos autos.
Art. 71. O processo físico será instruído com a documentação de que

trata esta Resolução Conjunta, devendo observar a ordem cronológica,
sequencial e crescente, de acordo com os procedimentos judiciais.
Art. 72. A SEGOV e a AGE elaborarão minutas padrão do instrumento
de convênio de saída e de seus termos aditivos.
§ 1º O concedente poderá adaptar as minutas padrão a serem utilizadas
para a formalização do convênio de saída e seus aditamentos considerando suas especificidades, desde que observadas as disposições do
Decreto nº 46.319, de 2013, e desta Resolução Conjunta.
§ 2º A celebração de convênio de saída prevendo o aporte de recursos
por pessoa jurídica de direito privado com a finalidade lucrativa, na
qualidade de interveniente, deverá demonstrar o interesse público e ser
devidamente justificada pelo concedente
§ 3º A minuta de convênio de saída de que trata o § 2º deverá ser previamente submetida à análise da AGE.
Art. 73. As comunicações de que trata esta Resolução Conjunta poderão ser efetuadas por meio eletrônico, sendo que as mensagens com
confirmação de leitura comprovam o cumprimento da norma, devendo
ser juntadas aos autos.
Art. 74. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
Parágrafo único. O envio semestral de documentos de que trata esta
Resolução Conjunta deverá ocorrer até o décimo dia do mês subsequente ao primeiro semestre de vigência do convênio de saída e assim
sucessivamente.
Art. 75. O convenente deverá conservar e não transferir o domínio do
bem imóvel e móvel permanente adquiridos com recursos do convênio
até a aprovação da prestação de contas final.
§ 1º A transferência do domínio do bem imóvel e móvel permanente
depende de autorização prévia do concedente e vinculação à mesma
finalidade do convênio de saída, devendo ser formalizada por instrumento jurídico próprio.
§ 2º A transferência de domínio de bem móvel permanente em período
superior a cinco anos após a aprovação da prestação de contas depende
apenas da vinculação à mesma finalidade do convênio de saída e de formalização pelo convenente e comunicação ao concedente.
§ 3º O descarte por deterioração em período superior a cinco anos
após a aprovação da prestação de contas depende de justificativa fundamentada do convenente e de formalização, bem como comunicação
ao concedente.
Art. 76. O concedente deverá manter a guarda dos documentos relacionados ao convênio de saída nos termos da legislação estadual específica
relativa à temporalidade e destinação de documentos de arquivo.
Parágrafo único. Os documentos digitalizados submetidos a processo
de certificação digital possuem o mesmo valor jurídico dos originais.
Art. 77. A SEGOV elaborará modelos de documentos e manuais relativos aos procedimentos desta Resolução Conjunta.
Art. 78. A SEGOV deverá disponibilizar ao TCEMG e à Controladoria-Geral do Estado – CGE – usuários para acesso aos dados do SIGCON-MG – Módulo Saída.
Art. 79. A SEGOV deverá disponibilizar mensalmente no Portal de
Convênios de Saída e Parcerias demonstrativo dos convênios celebrados no ano vigente.
Parágrafo único. Informações complementares sobre a execução do
convênio de saída poderão ser solicitadas por meio das Unidades de
Atendimento Integrado – UAI’s – , Linha de Informação do Governo
do Estado de Minas Gerais – LigMinas-155 – e Portal da Transparência
do Estado de Minas Gerais.
Art. 80. Os Secretários de Estado de Governo, de Casa Civil e de Relações Institucionais, o Advogado-Geral do Estado e os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual interessados poderão editar Resolução Conjunta para disciplinar programas
específicos.
Art. 81. No instrumento de convênio de saída deverá constar o número
do CNPJ do órgão ou entidade da Administração Pública do Poder

Executivo Estadual concedente, salvo nas hipóteses em que o Secretário de Estado de Fazenda decidir pela utilização do CNPJ principal do
Estado de Minas Gerais.
Art. 82. A SEGOV providenciará em 2015 a elaboração de diagnóstico
sobre os convênios de saída celebrados pela Administração do Poder
Executivo Estadual, devendo os concedentes repassar as informações
solicitadas.
Art. 83. Em observância ao princípio da economicidade, a SEGOV
promoverá a publicação oficial dos anexos desta Resolução Conjunta
em seu sítio eletrônico e no Portal de Convênios de Saída e Parcerias,
e deverá manter em seus arquivos cópia impressa para fins de consulta
dos interessados.
Parágrafo único. A edição impressa do Diário Oficial do Estado fará
constar a observação de que os anexos desta Resolução Conjunta foram
publicados na forma prevista do caput.
Art. 84. Fica revogada a Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 002, de
27 de setembro de 2013.
Art. 85. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.

Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira

Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz

Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015

PORTARIA IOMG Nº 86, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

Odair José da Cunha
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO

Altera a composição da Comissão de Gestão de Informações no âmbito
da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, instituída pela Portaria
IOMG n.º 31, de 24 de maio de 2012 e dá outras providências.

Onofre Alves Batista Júnior
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
* Os Anexos desta Resolução Conjunta estarão disponíveis no Portal de
Convênios de Saída e Parcerias (saida.convenios.mg.gov.br).
16 744501 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SGG
N.º 02 DE 06 DE AGOSTO 2015.

O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Delegada 179, de 1º de janeiro
de 2011, artigo 12, inciso II; a Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de
2011, artigos 88 e 89; e o Decreto Estadual 45.736, de 21 de setembro de 2011,

Dispõe sobre a dilação do prazo indicado no artigo 3º da Resolução
Conjunta SEGOV/ SGG nº 01, de 15 de junho de 2015.

RESOLVE:

OSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIOGERAL DA GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado e, tendo em
vista o disposto nas Leis nº 869, de 05 de julho de 1952 e nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, bem como o Decreto nº 45.766, de 04 de
novembro de 2011 e, considerando, ainda, os termos do Memorando
nº 01/2015, datado de 14 de julho de 2015, bem como o MEMO nº
002/2015, datado de 31 de julho de 2015, RESOLVEM:

Art. 1º Passam a integrar a Comissão de Gestão de Informações no
âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, instituída pela
Portaria IOMG n.º 31, de 24 de maio de 2012, os seguintes membros,
sob a presidência do primeiro:
I- Antônio Carlos Teixeira Naback, MASP 1178511-0;
II- Marlene de Moura Teixeira, MASP 0326654-1;
III-Carlos Antônio Frederico Schmidt, MASP 1297558-7;
IV- Joelísia Moreira Feitosa Filha, MASP 1045402-3;
V- Leonardo Gomes Corrêa, Matrícula 35998-6;
VI - Osmira Rosa Cassimiro, MASP 1045337-1;
VII- Ozório José Araújo do Couto, MASP 1045430-4;
VIII - Petrônio Alves de Souza, MASP 1185961-8;

Art. 1º Prorrogar o prazo assinalado no artigo 3º da Resolução Conjunta SEGOV e SGG nº 01, de 15 de junho de 2015, por mais 30 dias, a
contar de 16 de julho de 2015, para que a Comissão possa concluir seus
trabalhos e apresentar Relatório Conclusivo referente aos fatos e responsabilidades acerca da Ação Trabalhista movida por ex-empregado,
oriundo da Empresa Minas Gerais Administração e Serviços – MGS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à data de 16 de julho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Portaria IOMG
nº 14 de 18 de julho de 2013..

Belo Horizonte, 06 de agosto de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
16 de setembro de 2015.

EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria

EUGÊNIO FERRAZ Diretor-Geral
16 744431 - 1

16 744424 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9410, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre providências de posicionamento com opção da carga horária, nos termos da Lei nº. 15.462 de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº. 19.973 de 27 de dezembro de 2011, regulamentadas pelo Decreto 45.926 de 12 de março de 2012, alterado pelo Decreto 46.372 de 13 de dezembro de
2013, dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, considerando o disposto no §7º do artigo 9º da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, com redação dada pelo artigo 20 da Lei nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, alterado pelo artigo 20 da Lei nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011, o posicionamento por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, ocupantes de cargo de provimento efetivo, identificados no Anexo I desta Resolução, para redução da carga horária semanal de trabalho.
§1º Aplica-se o disposto no caput ao detentor de função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e de que trata o artigo 13 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005.
§2º O posicionamento de que trata o caput será efetuado de forma escalonada, conforme listagem constante do anexo desta Resolução, priorizando os seguintes critérios: a) servidores que manifestaram interesse pela redução de carga horária até 30 de novembro de 2014 (Escalonados pela data do protocolo de opção); b) data do protocolo de opção para os demais casos; C) o local de atuação (com preferência para os setores emergenciais nos termos do Decreto 46.179/13); d) o tempo de exercício no cargo; e) havendo empate, será observada a data de nascimento do servidor, com prioridade para o
de mais idade.
§3º As datas de início da carga horária relativa ao novo posicionamento estão condicionadas à entrada em exercício dos novos servidores nomeados para a substituição das horas reduzidas, nas localidades e Unidades pré-definidas, respeitada a ordem de prioridade referida no parágrafo anterior e o limite
de vagas abertas.
§4º Fica autorizada a redução de carga horária em situações em que seja dispensada a reposição das horas a serem reduzidas, desde que devidamente justificada e que não gere prejuízo à assistência.
§5º Os servidores somente poderão dar início ao cumprimento da carga horária de 30 horas semanais após serem notificados pela Coordenação de Quadros, Carreiras e Competências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHAES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9410 de 2015)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
CARREIRA DE TOS – TÉCNICO OPERACIONAL DA SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
NOME DO SERVIDOR
LARISSA SILVA FERREIRA
RAFAEL FELIPE GONCALVES MIRANDA
WAGNER MENDES DE CASTRO

MASP

ADM

CÓD. CLASSE

13621180
13613401
10873073

1
1
3

TOS
TOS
TOS

NÍVEL
II
II
II

SITUAÇÃO ANTERIOR
GRAU
CH. SEM.
A
40
A
40
A
40

NÍVEL
II
II
II

SITUAÇÃO NOVA
GRAU
CH. SEM.
A
30
A
30
A
30

INÍCIO AUTORIZADO
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015

CARREIRA DE AGAS – ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
NOME DO SERVIDOR
ALDA APARECIDA DE SOUSA
ANA CAROLINA ALVES FABRINI MAGALHAES
EDUARDO ALVES DE MAGALHAES
MARCIA MASCARENHAS ALEMAO
ROBERTA D AVILA SILVA PESSOA
ROBSON DE JESUS DUARTE
SABRINA MILANE DE OLIVEIRA ALCANTARA
THAIS CECILIA SILVEIRA

MASP

ADM

CÓD. CLASSE

13158357
11409463
12530861
11673654
8923138
13561279
12990396
12949475

1
2
2
3
2
1
1
1

AGAS
AGAS
AGAS
AGAS
AGAS
AGAS
AGAS
AGAS

NÍVEL
III
III
I
III
I
I
I
I

SITUAÇÃO ANTERIOR
GRAU
CH. SEM.
A
40
B
40
A
40
A
40
A
40
A
40
B
40
B
40

NÍVEL
III
III
I
III
I
I
I
I

SITUAÇÃO NOVA
GRAU
CH. SEM.
A
30
B
30
A
30
A
30
A
30
A
30
A
30
B
30

INÍCIO AUTORIZADO
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015

CARREIRA DE PENF – PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
NOME DO SERVIDOR
ALINE BORGES PENNA
BEATRIZ SANTOS CARVALHO ROSA
DANIELA NETO FERREIRA
ERIKA CRISTINA CHAMON
FERNANDO MARCOS SOARES
JORGE HENRIQUE ROCHA
JULIENE ALVES DA SILVA
KARLA ALVES MONTEIRO
MADELLON MARES DE ALMEIDA PIRES
RAIMUNDO LIMA MONTEIRO
RENIA GUIMARAES
ROSEMARY FERREIRA DE FREITAS
SANDRA SOARES BATISTA

MASP

ADM

CÓD. CLASSE

11869625
13110036
12956959
12049391
12819447
10876324
13077920
12812525
13703863
12413969
12841987
11953049
13632054

3
1
1
2
1
4
1
1
1
2
1
3
1

PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF

NÍVEL
VI
IV
IV
IV
II
II
II
VI
IV
IV
II
IV
II

SITUAÇÃO ANTERIOR
GRAU
CH. SEM.
B
40
A
40
B
40
A
40
A
40
B
40
A
40
B
40
A
40
B
40
B
40
B
40
A
40

NÍVEL
VI
IV
IV
IV
II
II
II
VI
IV
IV
II
IV
II

SITUAÇÃO NOVA
GRAU
CH. SEM.
B
30
A
30
B
30
A
30
A
30
B
30
A
30
B
30
A
30
B
30
B
30
B
30
A
30

INÍCIO AUTORIZADO
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015

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