Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – sexta-feira, 24 de Julho de 2015 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 741, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Joel De Paula Pereira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n º.018783894-61, categorias “AB” expedida
pelo DETRAN/RJ, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Matias Barbosa, no processo nº.0408.10.001.337-9,
teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de
01 (um) ano;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, foi dado
parcial provimento ao recurso no qual diminuiu a suspensão do direito
de dirigir veículos automotores para o prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que o referido acórdão transitou em julgado em
09/12/14.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 742, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Marcio Roberto Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n º.015176270-78, categoria “E” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Itauna/MG, no processo nº.0338.12.000.420-9, teve seu
direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis)
meses ;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, foi dado
parcial provimento ao recurso no qual manteve a suspensão do direito
de dirigir veículos automotores pelo prazo de 06 (seis) meses;
Considerando que o referido acórdão transitou em julgado em
23/06/14.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 743, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Ricardo Ulisses Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº. 035598908-35, categorias “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Patos de Minas/MG, no processo nº.0480.10.009.560-7,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) meses ;
Considerando que a referida sentença já transitou em julgado em
25/11/2014
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 744, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Luiz Eugenio Da Silva Junior, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº. 039186767-07, categoria “D” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Ervália/MG, no processo nº.0240.12.001.303-4,
teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) anos;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, foi dado
parcial provimento ao recurso no qual manteve a suspensão do direito
de dirigir veículos automotores pelo prazo de 02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 745, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Isaias Gonçalves Rosa, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n º.037923919-01, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/RJ, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº.024.10.000.270-8,
teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses e 15 (quinze) dias ;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias;
Considerando referida sentença transitou em julgado em 03.02.2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 746, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Rodrigo Braga Mesquita, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n º.012867898-24, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº.024.13.328.000-8,
teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses ;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, foi dado
parcial provimento ao recurso no qual manteve a suspensão do direito
de dirigir veículos automotores pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que o referido acórdão transitou em julgado em
12.05.2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 747, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Silverio Francisco Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n º.040983455-06, categoria “D” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de São João Del Rey/MG, no processo nº.0625.09.087.263-5,
teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses ;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, foi dado
parcial provimento ao recurso no qual manteve a suspensão do direito
de dirigir veículos automotores pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que o referido acórdão transitou em julgado em
16/09/2011.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 748, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Jose Divino Da Silva Junior, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº. 036124153-44, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Alvinópolis/MG, no processo nº. 178338.2011.8.13.0023, teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de 02(dois) meses ;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 749, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Cristopher Robert, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n º.015340313-76, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº. 024.11.213.308-7,
teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses ;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, foi dado
parcial provimento ao recurso no qual manteve a suspensão do direito
de dirigir veículos automotores pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que o referido acórdão transitou em julgado em
05/03/2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 750, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que William Antonio Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº. 049496631-49, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Itaúna/MG, no processo nº. 0338.12.001.927-2, teve seu
direito de dirigir veículos automotor susp enso pelo prazo de 03 (três)
meses ;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 03 (três) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 751, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Orderite Simao Santana, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n º.003927969-73, categoria “D” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº. 024.13.192.491-2,
teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de
03 (três) meses ;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 03 (três) meses;
Considerando que a referida sentença já transitou em julgado em
05/05/2015
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 752, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Fabricio Rodrigues De Almeida, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n º.037322309-69, categorias
“AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº.
024.12.078.905-2, teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses ;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 06 (seis) meses;
Considerando que a referida sentença já transitou em julgado em
09.08.2013
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 753, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Alexsandro De Sena Borges, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n º.027338280-92, categorias “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº.
024.12.325.970-7, teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de 03 (três) meses ;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, e que foi
negado provimento ao recurso e manteve a condenação da suspensão do
direito de dirigir veículos automotores pelo prazo de 03 (três) meses;
Considerando que o referido acórdão transitou em julgado em
03/11/2014.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 754, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Geraldo Carlos Da Silva Pereira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº. 008570244-77, Categorias “AE”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Janaúba, no processo nº 351.14.003.982-4,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
07 (sete) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 7 (sete) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 755, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Thiers Ramos Pereira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 04465170917, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG no processo nº. 024.09.741.418-9,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
6 (seis) meses;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, foi dado
parcial provimento ao recurso para diminuir a suspensão do direito de
dirigir veículos automotores pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 756, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Joao Batista De Lima, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº. 480.09.137769-1, Categoria “D” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Patos de Minas, no processo nº 480.09.137.776-9,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses;
Considerando que a referida sentença já transitou em julgado em
09.10.2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
Minas Gerais - Caderno 1
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 757, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Wilson Antonio Marinho, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº. 0052294194-90, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Itaúna, no processo nº 338.10.003871-4, teve seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, foi dado
provimento ao recurso para estabelecer a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo de 02 (dois) meses e 20 (vinte)
dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 758, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Grasielli Caldeira Soares, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 019071933-38, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº. 024.11.283.445-2,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
2 (dois) meses;
Considerando que a sentença já transitou em julgado em 15/12/2014.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 759, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Jose Ricardo Do Espirito Santo, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 011937830-00, categorias
“AD” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº.
024.09.515.483-7, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, não foi
dado provimento ao recurso para modificação da suspensão do direito
de dirigir veículos automotores, pelo qual se manteve pelo prazo de 2
(dois) anos e 8 (oito) meses;
Considerando que o acórdão já transitou em julgado em 12/09/2014.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 760, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Wagner Coelho Gomes, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 035544635-83, categoria “D” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº. 024.13.234.576-0,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
2 (dois) meses;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, não foi
dado provimento ao recurso para modificação da suspensão do direito
de dirigir veículos automotores, pelo qual se manteve pelo prazo de 2
(dois) meses;
Considerando que o acórdão já transitou em julgado em 06/05/2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 761, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Joao Paulo Fialho, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº. 005551158-59, categorias “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Timoteo/MG, no processo nº. 0687.08.065.251-8, teve seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 2 (dois)
meses;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, não foi
dado provimento ao recurso para modificação da suspensão do direito
de dirigir veículos automotores, pelo qual se manteve pelo prazo de
02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 762, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Jose Antonio Silva, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº. 053693496-37, categoria “A” expedida pelo