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TJMG 16/06/2015 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – terça-feira, 16 de Junho de 2015 Diário do Executivo
DAD-4

DAD-5
DAD-6
DAD-8
DAD-10
DAD-12

........” (nr)

VD1100642 a VD1100644, VD1100646,
VD1100648, VD1100649, VD1100651, VD1100660,
VD1100666, VD1100667, VD1100669, VD1100671
a VD1100674, VD1100680, VD1100687,
VD1100688, VD1102580, VD1102581, VD1102583,
VD1102585, VD1102587, VD1102666
VD1100675, VD1100676,VD1100679,
VD1100682 a VD1100686
VD1100552
VD1100189 e VD1100434
VD1100172, VD1100173, VD1100175, VD1100177,
VD1100179 a VD1100181, VD1100951 a VD1100963
VD1100174
VD1100157, VD1100450 a VD1100455
VD1100054
VD1100018 e VD1100019

32

3
21
7
1
2

24

-

-

8

1
-

2

20

-

7
1
2

1
-

Minas Gerais - Caderno 1
*DECRETO Nº 46.778, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana e dá outras providências.
(MG 12/06/2015)
RETIFICAÇÃO:
No inciso II do art. 1º, onde se lê:

....................................................................................................................................................

“II - ... passa a corresponder à 346,53 (trezentos e quarenta e seis virgula cinquenta e três)

unidades”.
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.778, de 11 de junho de 2015.)

Leia-se:
“II- ... passa a corresponder à 350,03 (trezentos e cinquenta virgula três) unidades”.

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD–UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
ESPÉCIE
DAD

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
346,19
346,19

SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
0,34

No item I.8.1 do Anexo II, onde se lê:
“I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL

VD1100642 a VD1100644, VD1100646,
VD1100648, VD1100649, VD1100651, VD1100660,
VD1100666, VD1100667, VD1100669, VD1100671
a VD1100674, VD1100680, VD1100687,
VD1100688, VD1102580, VD1102581, VD1102583,
VD1102585, VD1102587, VD1102666
VD1100675, VD1100676, VD1100679,
VD1100682 a VD1100686

*DECRETO Nº 46.775, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
DAD-4

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com a
finalidade de elaborar o Plano Estadual de Saneamento
Básico.
(MG 11/06/2015)

QUANTITATIVO
DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO
(...)

32

Onde se lê:
“Art. 6°...............................................................................................................................”

“I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL

DAD-4

DECRETO NE Nº 188, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$3.447.090,76.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$3.447.090,76 (três milhões quatrocentos e quarenta e
sete mil noventa reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art.
8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade
do Estado de Minas Gerais, no valor de R$780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais);
III – do convênio nº 793702/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014, entre a Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.218.515,08
(um milhão duzentos e dezoito mil quinhentos e quinze reais e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida do
convênio nº 793702/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$174.623,00 (cento e setenta e
quatro mil seiscentos e vinte e três reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE Nº 188, de 15 de junho de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 44)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
R$
1371.18542182-4.434-0001-3390-0-31.3
331.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.17511053-1.098-0001-3390-1-10.1
871.001,68
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364129-4.143-0001-3390-0-60.1
780.000,00
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
42.225,00
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
29.726,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1
1.218.515,08
3051.20571210-4.021-0001-3390-0-60.3
174.623,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.447.090,76
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
R$
1371.18542182-4.434-0001-3390-0-31.1
331.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
871.001,68
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-60.1
71.951,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.273.952,68

QUANTITATIVO
DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO
VD1100642 a VD1100644, VD1100646, VD1100648,
VD1100649, VD1100651, VD1100660, VD1100666,
VD1100667, VD1100669, VD1100671 a
VD1100674, VD1100680, VD1100687, VD1100688,
VD1102580, VD1102581, VD1102583, VD1102585,
VD1102587, VD1102666, VD1102718
VD1100675, VD1100676, VD1100679,
VD1100682 a VD1100686

*Retificação em virtude de incorreção verificada na revisão final.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,

-

-

8

”
Leia-se:

11 707916 - 1

24

(...)

RETIFICAÇÃO:

Leia-se:
“Art. 5º...............................................................................................................................”

RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO

(...)

33

RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO

25

-

-

8

(...)

”
No Anexo III, onde se lê:
“
ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
346,19

DAD

SITUAÇÃO ATUAL
346,19

SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
0,34

”
Leia-se:
“
ESPÉCIE
DAD

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
349,69

SITUAÇÃO ATUAL
349,69

SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
0,34

”
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à ATL/SECCRI.
15 709023 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
Pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política
Urbana - CONEDRU
designa, nos termos do art. 159 da Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 44.612, de 10 de
setembro de 2007, alterado pelo Decreto n° 46.313, de 19 de setembro
de 2013, os representantes abaixo relacionados como membros junto
ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
- CONEDRU, para mandato de 2014 a 2017:
Pela Sociedade Civil:
Pelas Entidades dos Movimentos Populares:
UEMP - União Estadual por Moradia Popular
Titular: SAULO MANOEL DA SILVEIRA;
Pela Sociedade Civil:
Pelas Entidades dos Movimentos Populares:
SAM-MNLM - Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia
Titular: GLADSTONE OTONI DOS ANJOS.
reconduz, nos termos do art. 159 da Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 44.612, de 10 de
setembro de 2007, alterado pelo Decreto n° 46.313, de 19 de setembro
de 2013, os representantes abaixo relacionados como membros junto
ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
- CONEDRU, para mandato de 2014 a 2017:
Pela Sociedade Civil:
Pelas Entidades dos Movimentos Populares:
UEMP - União Estadual por Moradia Popular
Titular: JOÃO COSTA AGUIAR FILHO;
Titular: FRANCISCO PAULO DA SILVA
Suplente: MARIA SALOMÉ PEREIRA ROSA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 16/6/2015, atribui a MOACIR MOREIRA DA ASSUNÇÃO,
MASP 1392849-4, chefe do Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 IG1100044, do Instituto Mineiro de Gestão de Águas.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca de Uberlândia, em sede de antecipação de tutela,
nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0912636-76.2014.8.13.0702,
REINTEGRA, no Serviço Público Estadual, o servidor ROGÉRIO
BONFIM DE ALMEIDA, MASP. 1.174.119-6, no cargo de Investigador de Polícia II, Nível I, Grau E, VAGA PC4833, no quadro da
Polícia Civil.
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital HEMOMINAS Nº 01/2012, os seguintes candidatos para os cargos da FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
abaixo relacionados:
Analista de Hematologia e Hemoterapia - Nível I - Grau A
Analista de Sistemas
Belo Horizonte
CPF
05606562626

Nome
Classificação
Roger
Correia 7°
Pinheiro Silva

Vaga
CH 116

Contador
Belo Horizonte
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Maria Lucia Dias 4°
24943665691
CH 173
Cyrino
Economista
Belo Horizonte
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Natalia
Gomes 4°
06746032655
CH 172
Ibrahim
Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia - Nível I - Grau
A
Auxiliar Administrativo
Pouso Alegre
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Alessandra Dalboni 7°
33180272864
CH 572
Leite
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Araçuaí
Coronel Murta
146676 - EE Arthur Antônio Fernandes
- MASP 636482-2, DANIEL CELESTINO JARDIM, EEBIH-adm.
1, DIV, a contar de 06/05/2015, para regularizar situação funcional.

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