Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Abril de 2015 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEDESE N° 13/2015, de 17 de abril de 2015.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar
supostas irregularidades na prestação de contas do convênio nº. 410/10,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a
Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011; e o Decreto Estadual nº 46.576, de 06 de agosto de
2014; e em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial com o
objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
danos, na prestação de contas do Convênio nº. 410/10, celebrado entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será
processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial,
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Rodolfo Compart, MASP nº 1.206.983-7;
II – Walter Guedes e Silva, MASP nº 385.661-4;
III – Ronina Eliane da Silva, MASP nº 1.143.215-0;
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2015.
André Quintão Silva
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 02/2015
Dispõe sobre a organização da oferta dos serviços regionalizados para
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte
e um anos e Acolhimento para Adultos e Famílias.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião plenária ordinária realizada no dia 10 de abril de 2015, de acordo
com suas competências estabelecida pela Norma Operacional Básica de
2012 – NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, por meio da Resolução n.º 33 de 12/12/2012, e
Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe
sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração
social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069, de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social, cria o Conselho
Estadual de Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que
dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS;
Considerando a Lei Federal nº 11.340, “Lei Maria da Penha” de 7 de
agosto de 2006, que dispõe sobre os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica;
Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS
nº 269, de 13 de dezembro de 2006;
Considerando a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que regula os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e
Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes”, aprovadas pela Resolução Conjunta CNAS
e CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que criou parâmetros
mínimos para o funcionamento dos serviços de acolhimento institucional e familiar;
Considerando a implantação do Sistema Único da Assistência Social
- SUAS exigiu e vem exigindo um conjunto de ações para o reordenamento dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência
social na perspectiva de aprimorar seu campo de proteção, assegurando
sua especificidade ao tempo em que contribui com a intersetorialidade,
que articula ações de proteções entre os entes federados, entidades e
organizações de assistência social;
Considerando o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009,
que dispõe sobre a Política Nacional para a População em Situação de
Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento,
e dá outras providências;
Considerando os resultados dos trabalhos da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, instituída por meio da Resolução nº
11, de 05 de outubro de 2010, com objetivo de propor diretrizes para o
redesenho da regionalização de serviços de proteção social especial no
âmbito do SUAS no estado de Minas Gerias;
Considerando a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social – SUAS (NOB/
SUAS); organiza o modelo da proteção social, normatizando e operacionalizando os princípios e diretrizes de descentralização da gestão e
execução de serviços, programas, projetos e benefícios;
Considerando a Resolução Nº 16, de 03 de outubro de 2013, da CIT,
que dispõe sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e
do Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS;
Considerando a Resolução CIT nº 17, de 3 de outubro de 2013, que
dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros e diretrizes para
a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento
para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios
de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para
expansão qualificada desses Serviços;
Considerando a Resolução CNAS nº 31, de 31 de outubro de 2013,
alterada pela Resolução CNAS nº 32, de 11 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros e diretrizes para
a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento
para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios
de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para
expansão qualificada desses Serviços;
Considerando o Decreto Estadual nº 46.438, de 12 de fevereiro de 2014,
que institui a regionalização de serviços de Proteção Social Especial no
âmbito do SUAS - Sistema Único de Assistência Social no estado de
Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Definir os critérios para priorizar as Áreas de Abrangência para a
oferta de serviços regionalizados da Proteção Social Especial conforme
Resolução CNAS nº 31, de outubro de 2013.
I - São consideradas Áreas de Abrangência da Oferta Regionalizada o
conjunto de municípios onde se dará a oferta regionalizada de serviços
de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
§1º A definição da Área de Abrangência da Oferta Regionalizada se
dará conforme critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 31/2013
e a partir da análise de indicadores de vulnerabilidade socioeconômica
municipal – IVM, construído pela SEDESE;
§ 2º Os municípios que compõem uma Área de Abrangência da Oferta
Regionalizada pertencem a uma mesma comarca;
§ 3º Áreas com maior concentração de municípios com vulnerabilidade
muito alta, alta e média serão consideradas Áreas Prioritárias de Abrangência da Oferta Regionalizada.
II – Serão contempladas com o serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI de caráter regional 11
macrorregiões do estado, considerando, para tanto, as 10 regiões de planejamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a divisão da macrorregião Jequitinhonha/Mucuri:
a) Macrorregião 1: Rio Doce;
b) Macrorregião 2: Norte;
c) Macrorregião 3: Jequitinhonha;
d) Macrorregião 4: Mucuri;
e) Macrorregião 5: Zona da Mata;
f) Macrorregião 6: Sul;
g) Macrorregião 7: Triangulo Mineiro;
h) Macrorregião 8: Alto Paranaíba;
i) Macrorregião 9: Noroeste;
j) Macrorregião 10: Central;
k) Macrorregião 11: Centro Oeste.
III - A identificação dos municípios se dará:
§ 1º Conforme dados do Censo SUAS do ano vigente;
§ 2º Conforme o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica Municipal
– IVM construído pela SEDESE;
IV - Em uma macrorregião, as Áreas de Abrangência da Oferta Regionalizada mais vulneráveis que possuem maior quantidade de municípios serão priorizadas para a implantação do serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI.
Art. 2º A partir do Aceite 2014 do Governo federal para a regionalização dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade,
a CIB pactua:
I - Implantação de 06 CREAS Regionais, cofinanciados pelo Estado
e pela União;
II - Reordenamento de 04 CREAS Regionais existentes, cofinanciados
pelo Estado e pela União.
Art. 3º Dos 04 CREAS regionais existentes no estado a serem
reordenados:
I - 02 unidades de CREAS permanecerão como regionais:
a) Morada Nova de Minas, sede de comarca, cujo município vinculado
é Biquinhas e;
b) Águas Formosas, sede de comarca, cujos municípios vinculados
são Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales, Santa Helena de Minas
e Umburatiba.
II - 01 unidade de CREAS Regional será transformada em 4 unidades
municipais:
a) Monte Alegre de Minas;
b) Canápolis;
c) Padre Paraiso e
d) Paineiras.
III - 01 CREAS Regional fica disponível e sua Área de Abrangência
será redefinida conforme critérios estabelecidos nessa resolução;
Art. 4º Conforme estabelece o inciso II do Art 1º, o Estado arcará com
recursos próprios para a implantação de mais 02 unidades de CREAS
Regional até que haja nova expansão do cofinaciamento federal, contemplando assim as 11 macrorregiões definidas nesta resolução.
Art. 5º A implantação dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens de até 21 anos obedecerá aos seguintes critérios:
I - Identificação das macrorregiões prioritárias, utilizando o Índice de
Vulnerabilidade Socioeconômica;
II - Priorização das Áreas de Abrangência que possuem municípios com
Índice de Vulnerabilidade da Criança e do Adolescente muito alto, alto
e médio;
III - Priorização das Áreas de Abrangência que possuem maior número
de municípios abrangidos;
IV - Diretrizes estabelecidas na Resolução CNAS nº 31/2013.
acolhimento para adultos e famílias com capacidade de atendimento de
até 25 usuários em cada serviço.
Art.8º Os critérios estabelecidos nessa resolução são preliminares e
deverão ser confirmados quando da pactuação do plano estadual da
regionalização dos serviços da Proteção Social Especial.
Art. 9º Fica revogada a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite
- CIB n.º 7, de 9 de junho de 2011.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2015.
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
Jaime Luiz Rodrigues Júnior
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na Comissão Intergestores
Bipartite
23 688827 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE N° 12/2015, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a designação da Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial – CPTCE no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 93, § 1º da
Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto nº 46.319, de 26 de
setembro de 2013, bem como a Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – CPTCE, para promover a apuração dos fatos, a identificação dos
responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do relatório do Tomador de Contas
nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013 e atender às diligências do TCEMG, de todas as tomadas de contas especiais instauradas
no âmbito desta Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social – Sedese.
Art. 2º A CPTCE é composta pelos seguintes servidores, presidida
pelo primeiro, o qual poderá ser substituído pelos outros membros, nas
ausências e nos impedimentos:
I – Rodolfo Compart, MASP nº 1.206.983-7;
II – Walter Guedes e Silva, MASP nº 385.661-4;
III – Ronina Eliane da Silva, MASP nº 1.143.215-0.
Art. 3º A CPTCE dedicará tempo integral e exclusivo para executar as
competências previstas no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Sedese
nº 14/2014, de 02 de abril de 2014.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
23 689141 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº. 1206 /2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, com base na Resolução SEPLAG n° 20/2004, publicada no “Minas Gerais” de
08/04/2004, registra o afastamento remunerado de 03/07/2004 a 03/10/2004, permitido pela Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990 (art.
1°, II, L), do servidor a seguir relacionado, para regularização de situação funcional.
Código
Provimento
SRE
Município
Lotação
Nome
MaSP
Adm Cargo de
Escola
Efetivo
PROFA LEONOR OTAVIO PEREIRA LOPES 371558-8
TEOFILO OTONI SETUBINHA 5147338 EE
1
ATBIG
ESTEVES LIMA
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
23 689180 - 1
EDITAL SEPLAG/SEE Nº 02/2014, de 24 de novembro de 2014.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, PARA ATUAR EM CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE
MÚSICA DE MINAS GERAIS.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Educação – SEE e o Instituto Brasileiro de Formação
e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições, COMUNICAM que
a partir das 16 horas de 24/04/2015 estarão disponíveis para consulta no
site do IBFC – www.ibfc.org.br:
1. as decisões dos recursos apresentados pelos candidatos contra classificação parcial da prova objetiva;
2. o resultado definitivo da prova objetiva.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
(a) Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
23 688813 - 1
EDITAL SEPLAG/SEE Nº 03/2014, de 24 de novembro de 2014.
EDITAL SEPLAG/SEE Nº 04/2014, de 24 de novembro de 2014.
EDITAL SEPLAG/SEE Nº 05/2014, de 24 de novembro de 2014.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Educação – SEE e o Instituto Brasileiro de Formação
e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições, COMUNICAM que
a partir das 16 horas de 24/04/2015 estarão disponíveis para consulta no
site do IBFC – www.ibfc.org.br:
1. As decisões dos recursos apresentados pelos candidatos contra classificação parcial da prova objetiva;
2. O resultado definitivo da prova objetiva;
3. A Convocação dos Candidatos para prova de Títulos.
Art. 6º A modalidade de oferta, a metodologia de implantação dos serviços e a capacidade de atendimento das unidades serão definidas juntamente com os municípios na Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
(a) Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
Art. 7º A implantação dos serviços de acolhimento para adultos e famílias obedecerá aos seguintes critérios :
I - Identificação das macrorregiões prioritárias, utilizando o Índice de
Vulnerabilidade Socioeconômica;
II - Priorização das Áreas de Abrangência com municípios que possuem
Índice de Vulnerabilidade de Migrantes muito alto, alto e médio;
III - Priorização das Áreas de Abrangência que possuem maior número
de municípios abrangidos;
IV - Priorização das Áreas de Abrangência com maior incidência de
atendimentos realizados a migrantes em unidade de CREAS, conforme
dados levantados nos Registros Mensais de Atendimento e sistema
estadual;
V - Diretrizes estabelecidas na Resolução CNAS nº 31/2013.
Parágrafo único. Serão implantados 2 (dois) serviços regionais de
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, e considerando o Parecer nº 009/2015 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 2369, de 12 de agosto de 2013, e alterada pela Resolução SEE n°
2578, de 31 de março de 2014, conclui pelo INDEFERIMENTO do
recurso interposto pela servidora JANETE MUNIZ PEREIRA, MaSP
23 688814 - 1
339.113-3, cargo PEB IIP, admissão 1, em exercício na EE “Virgília
Paschoal”/Pouso Alegre, SRE Pouso Alegre, referente ao período avaliatório de 1/1/2014 a 31/12/2014.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
23 689204 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 40 e 41 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011, e considerando o Parecer nº 003/2015 da Comissão Permanente
de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº
2369, de 12 de agosto de 2013, e alterada pela Resolução SEE n° 2578,
de 31 de março de 2014, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso hierárquico interposto pelo servidor CALEB CAMARÃO DIAS, MaSP
1.275.725-2, cargo PEB IA, admissão 1, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de
Avaliação da EE “Bueno Brandão”/ Uberlândia, SRE Uberlândia.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
23 689197 - 1
SECRETÁRIA MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 007/2015 da Comissão Permanente
de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº
2369, de 12 de agosto de 2013, e alterada pela Resolução SEE n° 2578,
de 31 de março de 2014, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso
interposto pela servidora OLÉSIA MARIA PIRES DA LUZ, MaSP
274.729-3, cargo PEB IIE, admissão 2, em exercício na EE “Embaixador José Bonifácio”/Barbacena, SRE Barbacena, referente ao período
avaliatório de 1/1/2014 a 31/12/2014.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
23 689208 - 1
ATO
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR
EM
ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ATO nº 1163/2015
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei nº 869, de 05
de julho de 1952, e dos artigos 38 a 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, o servidor:
MASP 1.345.792-4 Cargo PEB IA, Adm. 1 Unidade de Exercício: EE
“Ordem e Progresso” Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
23 689193 - 1
Cidadania
Economize água, nós precisamos dela.
ECONOMIZE