Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 19 de Março de 2015 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº.: 01.000218209.43
SUJEITO PASSIVO COOBRIGADO: JOAO FRANCISCO DO
CARMO FILHO
I.E./CNPJ/CPF: 325.598.106-97
ENDEREÇO: RUA SALOMAO CAMARGOS, nº 66 – BAIRRO:
JARDINOPOLIS
CEP: 30.532-230 – BELO HORIZONTE- MG
Mateus Leme, 18 de março de 2015.
Adaiza Juliana Barbosa de Souza Cândido do Vale - Masp: 669960-7
Chefe da AF/3 Nível Mateus Leme
18 675232 - 1
SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento ou parcelamento, serão os autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Minasmix Atacado Distribuidor Ltda.
A/C: Daniel Ângelo de Lima
Endereço: Rua Alumínio, 64 - Niterói – Divinópolis-MG - 35.500-246
IE: 338724294.01-56
PTA n° : 01.000197397-27
Itaúna, 17 de março de 2015.
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
SRF DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº. 44747/08, e da Instrução Normativa SCT 001/2006, ficam
os sujeitos passivo/coobrigado que se encontram em local ignorado,
considerando que não foi possível a realização da intimação por via
postal, intimado da retificação do Auto de Infração em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Termo de Rerratificação
Auto de Infração/PTA: 05.000222139.38
Contribuinte: Cláudia Assunção Vasconcelos Nogueira - Inscrição
Estadual: 471909773.00-46.
Nos termos do artigo 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001 de 03 de fevereiro de
2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do empresário no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme
documentos anexos ao PTA, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da SEF/
MG restando caracterizado o não cumprimento do disposto no inciso
IV do artigo 16 da Lei nº 6763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome:Cláudia Assunção Vasconcelos Nogueira-CPF:596.808.656-49
Endereço: Rua Maranhão, 515, Bairro São José, CEP 35660-130 - Pará
de Minas – MG. Cargo: Empresário
Data de Início de participação na Empresa: 04/11/1994.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação do responsável solidário, inclusive, para
pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Pará de Minas, 17 de março de 2015.
Elita Aparecida Costa Andrade / Chefe da AF/2º
Nível/Pará de Minas - Masp 669.117-4
SRF DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº. 44747/08 e da Instrução Normativa SCT 001/2006, ficam o
sujeito passivo e os coobrigados, que se encontram em local ignorado,
considerando que não foi possível a realização da intimação por via
postal, intimados da retificação do Auto de Infração em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000246610-18
Contribuinte: SS Comércio e Representações de Artigos do Vestuário
LTDA. Inscrição Estadual: 001593331.00-18.
Nos termos do artigo 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001 de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para
inclusão dos sócios-administrador no polo passivo da autuação, uma
vez que, conforme documentos anexos ao PTA, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado
no cadastro da SEF/MG restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no inciso IV do artigo 16 da Lei nº 6763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: Angelita Aparecida Soares - CPF: 949.425.606-91
Endereço: Rua Benedito Valadares, 520, AP 401, Centro, Pará de
Minas, MG CEP 35660630 - Cargo: Sócio–Administrador - Data início
de participação na empresa: 29/04/2010
Nome: Caio César Santos Soares - CPF: 069.940.816-48
Endereço: Rua Maringá, 46, B.N.Sra. de Lourdes, Pará de Minas, MG
CEP 35660179 - Cargo: Sócio–Administrador - Data início de participação na empresa: 29/04/2010
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, inclusive,
pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Pará de Minas, 18 de março de 2015.
Elita Aparecida Costa Andrade / Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas
Masp 669.117-4
18 675239 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e
com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na
Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição
fazendária localizada à Rua Armando Fajardo, nº. 132 – Santa HelenaCoronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: Roselito Arantes Alves ME
IE: 1948125500082
Sujeito Passivo: Carcit Veículos e Peças Ltda
IE: 0011018490566
AI Nº: 01.000232865.53
Coronel Fabriciano, 17 de Março de 2015.
Josângela Ferreira L.M.Cunha. Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e
com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na
Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição
fazendária localizada à Rua Armando Fajardo, nº. 132 – Santa HelenaCoronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: Roselito Arantes Alves ME
IE: 1948125500082
Sujeito Passivo: Carcit Veículos e Peças Ltda
IE: 0011018490078
AI Nº: 01.000228355.37
Coronel Fabriciano, 17 de Março de 2015.
Josângela Ferreira L.M.Cunha. Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Armando Fajardo, nº. 132 –
Santa Helena- Coronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
Informamos o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na
fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação,
o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: José Domingos Magalhães Vidal
CPF: 129.725.096-68
PTA Nº: 01.000230135.57
Coronel Fabriciano, 17 de Março de 2015.
Josângela Ferreira L.M.Cunha. Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
18 675246 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362 - Ituiutaba - MG.
PTA Nº: 01.000264153-71
Sujeito Passivo: JOÃO ARAÚJO DOS SANTOS
CPF: 103.693.148-08
Endereço: Rua José Martins Ferreira, nº 43- Ituiutaba-MG.
Ituiutaba, 18 de março de 2015
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover a quitação de saldo remanescente de parcelamento de ICMS- nº 12.043462400-91, nesta Administração Fazendária de Ituiutaba situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362Ituiutaba-MG, até 30(trinta) dias contados da data em que ocorreu a
desistência- 03/03/2015. Vencido o prazo citado e, caso não haja quitação do saldo remanescente, o processo será imediatamente inscrito
em Dívida Ativa.
PTA Nº: 05.000236798-09
Sujeito Passivo: MDS ROSA AMARELA-ME
I.E: 0018894782.00-85
Endereço: Rua Vinte e Quatro, nº 1350
Ituiutaba, 18 de março de 2015
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
18 675251 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000011592-3, tendente a verificar inconsistências entre faturamente declarado na apuração do ICMS,
valores de vendas fornecidos pelas Administradoras de Cartões de Crédito/Débito/Similares e transmissão consistente de DAPI/PGDAS. Fica
também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
a contar desta publicação, na repartição fazendária AF Guaxupé, sito na
Av. Conde Ribeiro do Vale, 320, Centro, Guaxupé/MG, os seguintes
documentos fiscais referentes ao período de 01/01/2012 a 31/12/2013:
Extratos PGDAS-D, Documentos Fiscais de Saída, Livro de Registro
de Entrada, Livro de Registro de Saída e Livro Caixa ou Razão.
Contribuinte: MARCENARIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
Ins. Estadual nº: 287.340666.00-10
CNPJ nº: 07.183.888/0001-94
Município: Guaxupé/MG
Poços de Caldas, 12 de Março de 2015
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – VARGINHA – MG
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual: 382225106.00-20
Nome Empresarial: SANDRA DE ANDRADE
COELHO PEIXOTO - ME
Quarta-feira, 18 de Março de 2015.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 007.586/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
- VARGINHA AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Raul Soares, 153, Centro - Lavras, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e
ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual: 001845683.00-11
Nome Empresarial: WILMA LUCIA LARA
COELHO DE MELO E CIA LTDA – ME
Quarta-feira, 18 de Março de 2015.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
18 675255 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendente de Recursos Humanos
Janaissa Luiza Del Bisoni
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 010/2015
RETIFICA O ATO DE RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA.
SERVIDOR EM AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA.MaSP. 077.297-0- Paulicea Guimarães, AEDS, III/E, por motivo
de incorreção na data do afastamento, Ato nº032/13 publicado em
24/08/13. Onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, nos termos do Art. 36,§ 6º da CE/89 e Art. 6º EC nº 41/03 a partir de 24/03/11.
Leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, nos termos do Art.
36,§ 6º da CE/89 e Art. 6º EC nº 41/03 a contar de 22/03/11.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA.
SERVIDOR EM AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA.MaSP. 905.383-6- Mariano Lezio Mendes, ASP, II/A, por
motivo de enquadramento legal do afastamento, Ato nº021/12 publicado em 21/09/12. Onde se lê: Art. 40,,§ 1º, inciso I da CF/88, c/c Art.
8º, inciso III, Alinea B, da Lei Complementar nº 64/02. Leia-se: Art.
40,§ 1º, Inciso I da CR/88 Art. 8º, inciso III, Alinea A, § 2º inciso I
da LC nº 64/02.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 003/2015 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) : JUIZ DE FORA- MaSP.
905.427-1, Sebastião Dias Moreira, a contar de 14/03/15, ref. ao cargo
de ASP, II/J.
18 674933 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendente de Recursos Humanos
Janaissa Luiza Del Bisoni
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 11/2015
BELO HORIZONTE
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO:
MaSP 1079055-8, IGOR CRISTIANO AVELAR OTONI, ASP,
I/C, por motivo de erro na vigência, Ato nº 015/2014, publicado em
25/04/2014. Onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 01/11/2011, data do Acórdão do TJMG Processo 587886410.2009.8.13.0024, leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 14/06/2007, data do exercício no cargo efetivo, computando
o período de contrato administrativo 06/03/2001 a 12/06/2007, nesta
Secretaria, em cumprimento Acórdão do TJMG Processo 587886410.2009.8.13.0024.
MaSP 1079055-8, IGOR CRISTIANO AVELAR OTONI, ASP,
I/C, por motivo de erro na vigência, Ato nº 015/2014, publicado em
25/04/2014. Onde se lê: referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 01/11/2011, data do Acórdão do TJMG Processo 587886410.2009.8.13.0024, leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 04/03/2007, computando o período de contrato administrativo
06/03/2001 a 12/06/2007, nesta Secretaria, em cumprimento Acórdão
do TJMG Processo 5878864-10.2009.8.13.0024.
MaSP 1079935-1, WILLER MATEUS FUNE, ASP, I/C, por motivo
de erro na vigência, Ato nº 013/2011, publicado em 26/04/2011. Onde
se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/04/2011,
leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/12/2007,
computando o período de contrato administrativo 26/12/2002 a
24/04/2006, nesta Secretaria, em cumprimento Acórdão do TJMG Processo 5878864-10.2009.8.13.0024.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO:
MaSP 1079055-8, IGOR CRISTIANO AVELAR OTONI, ASP, I/C, por
motivo de erro na vigência, Ato nº 015/2014, publicado em 25/04/2014.
Onde se lê: referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/11/2011, data
do Acórdão do TJMG Processo 5878864-10.2009.8.13.0024, leia-se:
referente ao 1º quinquênio, a partir de 14/06/2007, data do exercício
no cargo efetivo, computando o período de contrato administrativo
06/03/2001 a 12/06/2007, nesta Secretaria, em cumprimento Acórdão
do TJMG Processo 5878864-10.2009.8.13.0024.
MaSP 1079055-8, IGOR CRISTIANO AVELAR OTONI, ASP, I/C, por
motivo de erro na vigência, Ato nº 015/2014, publicado em 25/04/2014.
Onde se lê: referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/11/2011, data
do Acórdão do TJMG Processo 5878864-10.2009.8.13.0024, leia-se:
referente ao 2º quinquênio, a partir de 04/03/2007, computando o
período de contrato administrativo 06/03/2001 a 12/06/2007, nesta
Secretaria, em cumprimento Acórdão do TJMG Processo 587886410.2009.8.13.0024.
MaSP 1079935-1, WILLER MATEUS FUNE, ASP, I/C, por motivo de
erro na vigência, Ato nº 008/2014, publicado em 25/04/2014. Onde se
lê: referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/11/2011, data do Acórdão
do TJMG Processo 5878864-10.2009.8.13.0024, leia-se: referente ao 1º
quinquênio, a partir de 24/12/2007, computando o período de contrato
administrativo 26/12/2002 a 24/04/2006, nesta Secretaria, em cumprimento Acórdão do TJMG Processo 5878864-10.2009.8.13.0024.
Belo Horizonte, 17 de março de 2015.
18 674929 - 1
SECRTARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ATA Nº 3945-CONSELHO PENITENCIÁRIODO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a
3945ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Conselheiro
Dr. Raphael Rocha Lafeta e dos Conselheiros, Dr. Francisco Nogueira
Machado, Dr. Helder Magno da Silva, Dra. Karina Rodrigues Maldonado, Dr. Jose Bernando de Assis Junior, Dr. Rodrigo Xavier Da Silva,
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, e o Diretor do Conselho Penitenciário Vicente de Paulo Arantes neste ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Francisco Nogueira Machado
07632/9 – Carlos Magno Narciso – Pitangui - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
07697/3 – Joaquim Natalicio Silveiro – Curvelo - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
07641/8 – Robson Martir Inacio – Sabara - fav. Indulto Dec.
7.420/2010.
Dr. Helder Magno da Silva
07668/3 – Amauri Jose de Souza – Abre Campo -fav. Indulto
8.380/2014.
07687/8 – Jose Geraldo da Silva – Abre Campo - fav. Indulto
8.380/2014.
06520/2 – Jose Paulo Rocha de Araujo – Curvelo - fav. Indulto
7.648/2011.
08261/4 – Mauricio Campos Rosa – Santa Luzia - fav. Indulto
7.873/2012.
Dec.
Dec.
Dec.
Dec.
Dr. Jose Bernardo de Assis Junior
03947/5 – Agnaldo Martins Rodrigues – Sabara - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
04750/0 – Alzemar Martins Pereira – Teofilo Otoni - pelo indeferimento de qualquer beneficio Dec. 8.380/2014.
07787/2 – Cristiano da Silva Veloso – Abre Campo - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
04758/1 – Ederson Lenon Rodrigues Goncalves – Contagem - pelo
indeferimento de qualquer beneficio Dec. 8.380/2014.
07838/6 – Edson da Conceicao Matuzinho – Sabara - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
06090/8 – Fabio Botelho dos Santos – Abaete - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
42736/5 – Odair Jose de Lima Goncalves – Muriae - Fav. Comutacao
Dec. 7.420/2010 e 7.648/2011.
Dr. Raphael Rocha Lafeta
07651/3 Felipe Pereira de Souza BH - fav. Indulto Dec. 8.172/2013
para os crimes nao impeditivos.
07805/0 – Jordiano Rodrigues – Abre Campo - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
07662/5 – Givaldo Santos Dionizio – Abre Campo - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
07673/7 – Nivaldo Jeronimo da Silva – Abre Campo - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Rodrigo Xavier da Silva
7648/2 – Luiz Renato Guimaraes Lira – Abre Campo- fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
7670/8 – Maicon de Souza Silva – Abre Campo - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
7660/2 – Vilmar dos Reis Firmino – Abre Campo - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
07815/6 – Adelio Teotonio Pereira – Curvelo -pelo indeferimento de
qualquer beneficio Dec. 8.380/2014.
07817/9 – Diego Clemente Rufino da Silva – Ribeiro das Neves - fav.
Indulto Dec. 8.380/2014 divergiram os conselheiros Dr. Raphael e
Helder.
8266/6 – Valberlan Adriano Ribeiro Quindeler – Igarape - fav. Indulto
Dec. 7.648/2011.
Antes do encerramento dos trabalhos o Conselheiro Rodrigo Xavier da
Silva, pediu a palavra para que se faça constar em ata, e-mail de elogios
do Conselheiro Marcos Antonio do Couto ao servidor Marcus Vinicius
de Araújo, pelo votos primorosos que foram elaborados. Em seguida,
dada a palavra ao Dr. Marcus Vinicius de Araújo, o mesmo pediu que
se fizesse constar em ata a extensão dos elogios às estagiárias do Conselho Penitenciário.
Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 11 de marco de 2015.
18 675043 - 1
ATA Nº 3946-CONSELHO PENITENCIÁRIODO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a
3946ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Conselheiro
Dr. Rodrigo Xavier da Silva e dos Conselheiros, Dr. Pedro Alves Dimas
Junior, Dr. Helder Magno da Silva, Dr. Aloisio Costa Siqueira, Dr. Marcos Antonio do Couto, e o Diretor do Conselho Penitenciário Vicente de
Paulo Arantes neste ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Aloisio Costa Siqueira
3434/8 – Adeilson Batista da Silva – Andrelandia - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
ECONOMIZE