Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º, § 1º, inciso I desta resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 8º AO 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm
Classe de Cargo
Nível Grau
Data Início
Carreira
Nível Grau
Data Início
362.534-0 Terezinha Ferreira de Andrade
1
AXAF
III
G
02.11.1994
TFAZ
I
G
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
TFAZ
Nível
I
Grau
G
REPOSICIONAMENTO
Carreira
TFAZ
Nível
III
Grau
C
Dias de Efetivo Exercício
Data Início
01.01.2012
3031
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO E NAS CARREIRAS DE TÉCNICO FAZENDÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
de que trata o § 1º e o § 2º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
SERVIDOR
MASP-DV
297.388-1
361.482-3
362.534-0
Norma Helena Cassino Civitarese
Pasquale Scovino
Terezinha Ferreira de Andrade
ADM
1
1
1
CARGO
GEFAZ
TFAZ
TFAZ
NÍVEL
I
II
I
GRAU
F
D
B
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NAS CRREIRAS DE TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº. 15.464/2005, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 31 DA LEI Nº 20.748/2013
SITUAÇAO ANTERIOR
SITUAÇÃO REPOSICIONAMENTO
30/06/2013
01/07/2013
SERVIDOR
MASP
ADM.
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
Norma Helena Cassino Civitarese
297.388-1
1
GEFAZ Gestor Fazendário
IV
A
II
A
Pasquale Scovino
361.482-3
1
TFAZ
Técnico Fazendário de Administração e Finanças
IV
A
III
A
Terezinha Ferreira de Andrade
362.534-0
1
TFAZ
Técnico Fazendário de Administração e Finanças
III
C
II
C
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9281, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial, que determina a concessão de progressão horizontal ao servidor lotado no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – FHEMIG, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, artigos 36 e 38 do Decreto nº 36.033 de 14 de setembro de 1994, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigo 12 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.139, de 27 de
outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento da Apelação Cível de Nº 1.0024.10.036440-5/001, que determina a concessão de progressão horizontal ao servidor lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, FHEMIG, fica retificada a Resolução Conjunta nº 2367, de 13 de julho de 1995, na parte
a que se refere ao servidor relacionado no Anexo I desta Resolução, pertencente ao Quadro Geral de Posicionamento no Plano de Carreira do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.
Parágrafo único: o posicionamento referente ao servidor a que se refere o caput deste artigo passa a ter vigência a partir de 15 de setembro de 1994.
Art. 2º Fica relacionada no Anexo II as progressões horizontais, a que se refere ao Quadro Geral de Posicionamento no Plano de Carreira do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, concedida ao servidor através de Ato do Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG,
publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 14 de outubro de 2014, em cumprimento da Apelação Cível Nº 1.0024. 10.036440-5/001.
Parágrafo único: as progressões horizontais concedidas ao servidor a que se refere o caput deste artigo terão vigência a partir das datas determinadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento do servidor relacionado no Anexo III, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 5798, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 08 de
novembro de 2005.
Parágrafo único: a retificação a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas nos parágrafos únicos dos artigos 1º, 2º e 3º.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG
ANEXO I
(a que se refere ao artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9281/2014)
QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO NO PLANO DE CARREIRA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
MASP
1039155-5
SITUAÇÃO ANTERIOR AO POSIC.
Nome do servidor
Antônio de Souza Silva
SITUAÇÃO NOVA
Denominação do cargo
Nível e Grau
Tempo
Denominação do cargo
Nível e Grau
Auxiliar Técnico de Radiologia
AUT IVB
5384 d.
Agente de Saúde
III C
ANEXO II
( a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9281/2014)
QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO NO PLANO DE CARREIRA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
MASP
1039155-5
SITUAÇÃO ANTERIOR
Denominação do cargo
Nome do servidor
Antônio de Souza Silva
Símbolo
III C
III D
III E
III F
Agente de Saúde
Denominação do cargo
Agente de Saúde
SITUAÇÃO NOVA
Nível e Grau
III D
III E
III F
III G
Vigência a partir de
02/06/96 a 01/06/98
02/06/98 a 31/05/98
01/06/00 a 31/05/02
01/06/02 a 30/05/04
ANEXO III
( a que se refere ao art. 3º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9281/2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
CARREIRA DE AUAS – AUXILIAR DE APOIO DA SAÚDE
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Antônio de Souza Silva
Masp
1039155-5
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Adm.
Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cód. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Sem.
1
AUAS
Auxiliar de Apoio da Saúde
III
B
AUAS
III
F
30
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9282, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Formaliza e anula o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado Minas Gerais – FHEMIG, nos termos do artigo 7º da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012 e do Decreto nº. 46.104, de 11 de dezembro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica reposicionado na carreira de Profissional de Enfermagem, a que se refere a Lei n° 15.462, de 2005, os servidores identificados no Anexo I desta Resolução,do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, na forma determinada pelo artigo 7º da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, conforme critérios estabelecidos pelo inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº. 46.104, de 11 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único: O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo I, terá efeitos retroativos a 11 de dezembro de 2012.
Art. 2º Fica anulado o reposicionado na carreira de Profissional de Enfermagem, a que se refere o Decreto nº. 46.104, de 11 de dezembro de 2012, dos servidores identificados no Anexo II desta Resolução, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, haja vista
que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas datas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 3º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO INCISO I, DO ARTIGO 2º, DO DECRETO N º 46 104, DE 2012
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRA DE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO
LEI Nº 20 518/2012
SITUAÇÃO
31 de julho de 2012
MASP
ADM
CÓD. CLASSE
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Joley Mary Suzano
1039134-0
1
PENF
II
M
II
J
Sônia Maria da Silva
1037689-5
1
PENF
II
P
II
J
Sônia Maria da Silva
1041586-7
1
PENF
I
P
I
J
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9282/2014)
MASP
ADM
Data da Publicação do
Reposicionamento Anulado
Eva Adelina Rocha
1038441-0
1
05.01.2013
Gabriel Pacheco da Silva
1037317-3
1
05.01.2013
Jurema Pires Soares
1038150-7
1
05.01.2013
Valéria Macedo de Souza
1037494-0
1
05.01.2013
SERVIDOR
30 647086 - 1