Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 242 – 80 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 24 de Dezembro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Leia-se:
“
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 65
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Secretaria-Geral da Governadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 727, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em
Letras/Português – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES –, fora
de sede, no Município de Espinosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 779, de 23 de setembro de 2014, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras/Português – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES –, fora de sede, no Município
de Espinosa, pelo prazo de quatro anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Vicente José Gamarano
*DECRETO N° 46.679, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
(MG 20/12/2014)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
RETIFICAÇÃO:
No art. 2º, onde se lê:
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(...)
64.6
(...)
64.7
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64.8
(...)
(...)
(...)
”
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(...)
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(...)
64.7
64.8
64.9
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
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(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
”
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SECCRI/ATL.
24 645896 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1018/2014 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto
pelo 1º Sgt PM SANTOS ROBERTO FERNANDES DE CARVALHO, nº 104.087-2, do 26º BPM, mantendo a sanção disciplinar de
demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no Processo Administrativo-Disciplinar instaurado
pela Portaria nº 111.546/12º RPM, de 28 de setembro de 2012, pela
prática da conduta prevista no nos incisos III, IX e XIX do art. 13 c/c o
inciso II do art. 64, todos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1017 da Advocacia Geral do
Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo ex-3º
Sargento QPR PEDRO LÚCIO DA SILVA, n° 084.094-2, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 114.181/2011– PAD/
CPM, de 29 de dezembro de 2011, pela prática da conduta prevista no
art. 13, inciso III, c/c art. 64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 929 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Sgt
PM MARLON DE SOUZA MACHADO, n° 107.003-6, da 26º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 113.845/11 – 12ª
Região de Polícia Militar, de 20 de dezembro de 2011, pela prática das
condutas previstas nos art. 13, inciso III e art. 14, inciso II c/c o art. 64,
inciso II, todos da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição Estadual e no art. 45, inciso I, c/c o art. 60, ambos da Lei nº
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados
na Nota Jurídica nº 1.023 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e
nega provimento ao recurso interposto pelo militar Sd PM Richard
Alexandre Rodrigues, nº 143.917-3, do 36º BPM, mantendo a sanção
disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria nº 107.541/2011 – PAD/3ª RPM,
pela prática das condutas previstas no art. 13, inciso III, e 14, inciso II,
c/c o art. 64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto no artigo 185
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c os artigos 2º, inciso II, e
14, §§ 1º e 2º, ambos do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, e
considerando a sentença proferida nos autos do processo nº 000336405.2013.9.13.0001, pelo Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria
do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que absolveu o acusado
com fundamento no artigo 439, “b”, do Código de Processo Penal Militar, transitada em julgado em 19.12.2014, promove, pelo critério de
antiguidade, ao posto de Major do Quadro de Oficiais da Polícia Militar
de Minas Gerais, o Cap PM VICENTE DE CÁSSIO NOGUEIRA, nº
099.740-3, a partir de 25 de dezembro de 2014.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto no artigo 185
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c os artigos 2º, inciso I, e
14, §§ 1º e 2º, ambos do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013,
e considerando a deliberação exarada pela Comissão de Promoção de
Oficiais, publicada no Boletim Especial da Polícia Militar nº 3, de 19
de dezembro de 2014, promove, pelo critério de merecimento, ao posto
de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Minas
Gerais, o Major PM PAULO DA COSTA JÚNIOR, nº 095.576-5, a
partir de 25 de dezembro de 2012.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com o disposto no artigo
185 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 c/c artigo 5º, caput, do
Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, e considerando a deliberação exarada pela Comissão de Promoção de Oficiais, publicada no
Boletim Especial da Polícia Militar nº 03, de 19 de dezembro de 2014,
no procedimento de Sindicância Administrativa instaurado pela Portaria nº 102.012/2014/2ª Cia PM Ind., promove, por ato de bravura, ao
Posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Complementares da Polícia Militar de Minas Gerais, o 2º Tenente PM FERNANDO VIANA
DIAS, nº 121.660-5, a partir de 27 de janeiro de 2014.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso
I do artigo 160 e no inciso I do artigo 161, todos da Lei nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 126.229/2012, instaurado no âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos apresentados na Nota
Jurídica nº 875 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e cassa a aposentadoria de OSVALDO FERNANDES TORRES NETO, MASP
nº 294.375-1, referente ao cargo de Investigador de Polícia Civil, pela
prática da transgressão disciplinar prevista no artigo 150, inciso XXIII,
da Lei nº 5.406/1969, observado o disposto no artigo 151, inciso III,
combinado com o artigo 152, § 2º, incisos I, II, III e IV e no artigo 158,
inciso II, da referida Lei, bem como o disposto no artigo 116, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 160
e no inciso I do artigo 161, todos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro
de 1969, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 165.540/2013, instaurado no âmbito da Corregedoria Geral de
Polícia Civil, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº
997 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e cassa a aposentadoria
de PAULO RUBENS DE JESUS LUCAS, MASP nº 294.387-6, referente ao cargo de Investigador de Polícia Civil, pela prática das transgressões disciplinares previstas no artigo 150, incisos XXIII e XXX,
e no artigo 149 da Lei nº 5.406/1969, observado o disposto no artigo
151, inciso III, combinado com o artigo 152, § 2º, incisos I, II, III e
IV e com o artigo 158, inciso II, da referida Lei, bem como o disposto
no artigo 116, parágrafo único, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo
161 da Lei 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 103.346/2012, instaurado no
âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos
apresentados na Nota Jurídica nº 1012 da Advocacia Geral do Estado/
SECCRI e aplica a penalidade de demissão do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ao Investigador de Polícia, nível III, WELLINGTON LOPES DA SILVEIRA,
Masp nº 298.575-2, pela prática da transgressão disciplinar prevista no
artigo 150, inciso XXIII, c/c o artigo 149, observado o disposto nos artigos 144, inciso III, 151, inciso III, 152, § 2º, inciso I, II, III e V, e 158,
inciso II, todos da Lei nº 5.406/1969, bem como o disposto no artigo
116, parágrafo único, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso
I do artigo 160 e no inciso I do artigo 161, todos da Lei nº 5.406, de
16 de dezembro de 1969, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 103.346/2012, instaurado no âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1012 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI
e aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a FREDERICO
CIPRIANO EWALD ALEIXO, MASP nº 378.618-3, referente ao
cargo de Investigador de Polícia, nível I, pela prática, quando em atividade, da transgressão disciplinar prevista no artigo 150, inciso XXIII,
c/c o artigo 149, observado o disposto nos artigos 144, inciso III, 151,
inciso III, 152, § 2º, inciso I, II, III e V, e 158, inciso II, todos da Lei
nº 5.406/1969, bem como o disposto no artigo 116, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados
na Nota Jurídica nº 996 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e nega
provimento ao recurso interposto pelo Cabo BM RONALD DORNELAS DA PAIXÃO, nº 113.021-0, do 4º Batalhão de Bombeiros Militar,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
nº 11/2013 – COB, de 11 de julho de 2013, pela prática da conduta
prevista no art. 13, inciso III, c/c o art 64, inciso II, ambos da Lei nº
14.310/2002, c/c art. 240-A da Lei nº 5.301/1969.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 20/12/2014, atribui a MARIANA LIMA MOURA, MASP
1147681-9, diretora da DIRETORIA DE ATENDIMENTO A DENÚNCIAS DO CIDADÃO E DE ÓRGÃOS DE CONTROLE, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 MD1100298 da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
para viabilizar o cumprimento à tutela antecipada proferida pelo Cartório da 5ª, Câmara Cível nos autos da Ação Ordinária processo nº
2492628-09.2014.8.13.0024, nomeia, em caráter efeito, em virtude de
aprovação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/FUNED
nº 01/2013, para o provimento do cargo abaixo relacionado da Fundação Ezequiel Dias - FUNED:
ANALISTA E PESQUISADOR DE SAÚDE, NÍVEL I, GRAU A
- PCD
FARMÁCIA – APST – Nível I, Grau A
Belo Horizonte
CPF
Nome
Classificação
066.064.896-28
Lívia Xaia Martins da 2º
Costa
Vaga
AST 97