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TJMG 24/09/2014 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA B - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor

SITUAÇÃO ANTERIOR

Masp.

Jane Capillupe Brandão

Nº de
Adm.

Cod.
Classe

1

PEB

346148-0

SITUAÇÃO NOVA

Descrição da Classe Nível
Professor de
Educação Básica

Grau

Cod.
Classe

Nível

C

PEB

I

Grau

Cod.
Classe

Nível

Grau

Carga
Hor. Sem.

F

PEB

II

G

24

I

Carga
Grau Hor.
Sem.
D

24

SERVIDOR ATIVO - SRE DE PIRAPORA - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor

SITUAÇÃO ANTERIOR

Masp.

Marilene Pereira dos Santos

Nº de
Adm.

Cod.
Classe

1

PEB

249116-5

SITUAÇÃO NOVA

Descrição da Classe Nível
Professor de
Educação Básica

II

SERVIDORES ATIVOS - SRE DE UBERLÂNDIA - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor

SITUAÇÃO ANTERIOR

Masp.

Nº de
Adm.

Cod.
Classe

Ana Heloísa Pereira

288945-9

1

PEB

Joana Maria das Graças
Oliveira Miranda

289281-8

1

PEB

SITUAÇÃO NOVA
Grau

Cod.
Classe

II

F

III

D

Descrição da Classe Nível
Professor de
Educação Básica
Professor de
Educação Básica

Nível

Grau

Carga
Hor. Sem.

PEB

II

G

24

PEB

III

E

24

ANEXO III
(a que se refere ao art. 3º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9175/2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE MONTES CLAROS – RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Nome do servidor

Silma Vasconcelos Galiza

SITUAÇÃO ANTERIOR

Masp.

Nº de
Adm.

Cod.
Classe

1

AXAD

Nº de
Adm.

Cod.
Classe

1

AXED

286876-8

Descrição
da Classe
Auxiliar
Administrativo

SITUAÇÃO NOVA
Nível

Grau

Cod.
Classe

Nível

Grau

Carga
Hor. Sem.

III

B

ASE

I

C

30

Nível

Grau

Cod.
Classe

Nível

Grau

Carga
Hor. Sem.

III

B

ATB

I

C

30

Leia-se
Nome do servidor

Silma Vasconcelos Galiza

SITUAÇÃO ANTERIOR

Masp.

286876-8

Descrição
da Classe
Auxiliar da
Educação

SITUAÇÃO NOVA

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9176, DE 22 DE SETEMBRODE 2014.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto de
2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de servidores estabilizados da Secretaria de Estado de Educação, que foram enquadrados na estrutura das carreiras instituídas pela Lei
nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
Art. 2º Em virtude de Promoção ao Grau E, fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado
em 08 de novembro de 2005, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9176/2014)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE CORONEL FABRICIANO – FUNÇÃO PÚBLICA
Nome do servidor

SITUAÇÃO ANTERIOR

Masp.

Nº de
Adm.
630898-5 01

Maria Cassandra Silva Langkammer

Cod.
Classe
PA1

Descrição
da Classe
Professor

SITUAÇÃO NOVA
Cod.
Classe
PEB

Nível Grau
1

-

Carga Hor.
Semanal
24

Nível Grau
I

A

SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA B – FUNÇÃO PÚBLICA
Nome do servidor

SITUAÇÃO ANTERIOR

Masp.

Nº de
Adm.
512482-1 01

Marlene Heloiza de Oliveira

Cod.
Classe
PA1

Descrição
da Classe
Professor

SITUAÇÃO NOVA
Cod.
Classe
PEB

Nível Grau
1

-

Carga Hor.
Semanal
24

Nível Grau
I

A

ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9176/2014)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE BARBACENA - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor

Enedina Candian Bergamaschi
Souza Costa

277204-4

Nº de
Adm.

Cod.
Classe

01

PEB

Maria Aparecida Soares

Masp.

SITUAÇÃO NOVA

Descrição da Classe Nível Grau
Professor de
Educação Básica

III

D

Cod.
Classe

Nível Grau

PEB

263921-9

Cod.
Classe

III

E

Carga
Hor.
Semanal
24

01

PEB

SITUAÇÃO NOVA

Descrição da Classe Nível Grau
Professor de
Educação Básica

III

Cod.
Classe

Nível

Grau

Carga Hor.
Semanal

ATB

III

E

24

D

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9177, 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências de formalizar o posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo
nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo Único desta Resolução, o posicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05
de agosto de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9177/2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE METROPOLITANA B
Nome do servidor
Durval Angelo Andrade

Masp.
298970-5

SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de
Adm.
1

Cod.
Classe
P3

Descrição
da Classe
Professor

Adm.
01

Posicionamentos Anulados
Resolução Conjunta nº 8566,
de 03 de fevereiro de 2012.

SITUAÇÃO NOVA

Nível Grau
4

A

Cod.
Classe
PEB

Nível

Grau

II

F

Carga Hor.
Semanal
24

Motivo
Afastamento Preliminar Aposentadoria Voluntária
Proporcional sem Paridade a contar de 29/11/2011

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9179, 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 10.961, 14 de dezembro
de 1992, Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro
de 2005, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, e na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta n° 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte referente aos
servidores relacionados no Anexo I desta Resolução Conjunta, por motivo de requerimento de exoneração.
Parágrafo Único: o posicionamento dos servidores a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de
2005.
Art. 2º Tornar sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante dos Anexos da Resolução Conjunta
n° 5792, de 07 de novembro de 2005, e da Resolução Conjunta n° 5874, de 12 de maio de 2006, respectivamente publicadas no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005 e 13 de maio de 2006, na parte referente aos servidores relacionados no Anexo II desta Resolução, por
motivo de aposentadoria por invalidez proporcional ou integral sem direito à paridade ou afastaram preliminarmente à mencionada aposentadoria.
Parágrafo Único: o posicionamento dos servidores a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de
2005.
Art. 3º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do
Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, o posicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação, identificados no Anexo III desta
Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastaram preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargos das carreiras
do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º - Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou tenha se afastado preliminarmente à mencionada
aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos parágrafos dos artigos acima
relacionados.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9179/ 2014)
Posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORES ATIVOS – SRE METROPOLITANA A
Nº DE
NOME DO SERVIDOR
MASP
MOTIVO
ADMIS.
Cláudio Olívio Vilela Lima
1053553-2
1
Requerimento de exoneração a contar de 12/04/2004.
Elvia Maria Batista Reis
0338930-1
1
Requerimento de exoneração a contar de 06/05/2003.
Wilma Jardim Vaccari
0353766-9
3
Requerimento de exoneração a contar de 01/03/2005.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9179/2014)
Posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE METROPOLITANA A
Nome do Servidor
Masp
Adm.
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional, sem
Romana Oliveira de Amorim
253844-5
2
direito à paridade.
SERVIDOR ATIVO – SRE DE PATOS DE MINAS
Nome do Servidor
Masp
Adm.
Maria Eugenia Pessoa
290133-8
1
Franco Silva

Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional,
sem direito à paridade.

CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE DIVINÓPOLIS
Nome do Servidor
Masp
Adm.
Motivo
Maria Auxiliadora David Dal
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional,
311605-0
1
Bello
sem direito à paridade.

307748-4

Adm.
1

Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional, sem
direito à paridade.

SERVIDOR ATIVO – SRE DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Nome do Servidor
Masp
Adm.
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem
Cleuza de Vasconcellos Souza
302566-5
1
direito à paridade.
SERVIDOR ATIVO – SRE DE UBERLÂNDIA
Nome do Servidor
Masp
Geralda Aparecida Correia

SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de
Adm.

Masp.
Nome do servidor
Maria da
562033-1 Lourdes
Silva Souza

Sergio Antonio Maciel Lima

SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA B - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor

ANEXO
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9178/2014)
CARREIRA ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO – SRE DE CARATINGA

SERVIDOR ATIVO – SRE DE JUIZ DE FORA
Nome do Servidor
Masp

SITUAÇÃO ANTERIOR

Masp.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9178, DE 22 DE SETEMBRODE 2014.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de
dezembro de 2012, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 18.975 de 29 de junho
de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulada a revisão do posicionamento nas tabelas do subsídio, nos termos, do artigo 1º, da Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2012, e
do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira do
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no Anexo Único desta Resolução, para conformação com a legislação que
estabelece a sistemática de remuneração por subsídio.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada na tabela
constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação

308546-1

Adm.
1

Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem
direito à paridade.

CARREIRA DE EEB – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE SETE LAGOAS
Nome do Servidor
Masp
Adm.
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem
Elizabeth de Castro
261084-8
1
direito à paridade.

Afastamento
15/02/2005
Afastamento
24/08/2004

Afastamento
08/09/2005
Afastamento
20/09/2005
Afastamento
14/07/2004
Afastamento
05/10/2005

Afastamento
28/02/2005

CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE ALMENARA
Nome do Servidor
Joselina Alves Lopes

Masp

Adm.

Motivo

Afastamento

278069-0

1

Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional,
com tempo integral, sem direito à paridade.

04/10/2005

SERVIDOR ATIVO – SRE DE CORONEL FABRICIANO
Nome do Servidor
Masp
Adm.
Enedina Rodrigues Pereira

344218-3

1

SERVIDORES ATIVOS – SRE DE DIVINÓPOLIS
Nome do Servidor
Masp
Adm.
Maria das Graças Barcelos

265171-9

1

Martha dos Santos Franklin

100060-3

2

Regina Celia Jaber Tavares

322828-5

1

Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional,
sem direito à paridade.

Afastamento

Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional,
sem direito à paridade.
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem
direito à paridade.
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional,
sem direito à paridade.

Afastamento

SERVIDORES ATIVOS – SRE DE GOVERNADOR VALADARES
Nome do Servidor
Masp
Adm.
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem
Lucivane Coelho
562945-6
3
direito à paridade.
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional,
Maria da Penha Ferreira
300511-3
1
sem direito à paridade.

06/10/2005

27/09/2005
29/08/2005
19/08/2005
Afastamento
14/10/2005
27/07/2004

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