Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 15 de Julho de 2014 Diário do Executivo
8.20. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas da 1ª e 2ª Etapas, que porventura venham a ser entregues no Setor
de Concursos da FGR, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias,
a partir da data de realização das provas, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios. 8.21. Não será
permitida a entrada de candidatos nos locais de realização das provas da
1ª e 2ª Etapas, após o fechamento dos portões. 8.22. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante
consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização
da equipe de aplicação de provas. 8.23. Período de Sigilo - O candidato
somente poderá retirar-se definitivamente do local/sala de realização
das provas da 1ª e 2ª Etapas, após 120 (cento e vinte) minutos contados
do seu efetivo início. 8.23.1. O candidato somente poderá levar o seu
Caderno de Questões das Provas da 1ª e 2ª Etapas ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o
término das provas. 8.24. Não haverá segunda chamada para quaisquer
das provas da 1ª e 2ª Etapas, ficando o candidato ausente, por qualquer
motivo, eliminado do Concurso Público Vestibular/2015. 8.25. Somente
serão permitidos o preenchimento da Folha de Respostas das Provas
Objetivas e dos Cadernos de Respostas das Provas Abertas feitos com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração
ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência e/ou de necessidades especiais.
8.26. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas das Provas Objetivas
ou o Caderno de Respostas das Provas Abertas, sob pena de arcar com
os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica
de sua Folha de Respostas, bem como da correção do Caderno de Respostas das Provas Abertas. 8.27. Após a identificação, o candidato receberá do Aplicador de provas a Folha de Respostas Personalizada, na
qual constarão, entre outros dados, seu nome e o número do documento
por ele apresentado no ato da inscrição. É da responsabilidade do candidato observar e conferir as informações contidas na Folha de Respostas, informando ao Aplicador de provas acerca de eventuais irregularidades verificadas, eximindo-se a FGR e a FJP/EG de qualquer
reclamação futura. 8.28. Não haverá substituição da Folha de Respostas
ou dos Cadernos de Respostas das Provas Abertas, por erro do candidato. 8.29. Findo o horário limite para a realização das provas da 1ª e
2ª Etapas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao Fiscal de
Sala, os seguintes documentos: 8.29.1. Folha de Respostas das Provas
Objetivas, devidamente preenchida e assinada; 8.29.2. Cadernos de respostas das Provas Abertas, devidamente preenchidos e assinados. 8.30.
Serão considerados nulos a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o
Caderno de Respostas da Prova Aberta que estiverem assinalados e
escritos a lápis, ou que contiverem qualquer forma de identificação do
candidato (símbolos, sinais, abreviaturas de nomes, datas, etc.) fora do
lugar especificamente indicado para tal finalidade. 8.31. As instruções
constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetivas e Abertas,
na Folha de Respostas e nos Cadernos de Respostas das Provas Abertas,
bem como as orientações e instruções expedidas pela FGR durante a
realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 8.32. O candidato não
poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas da 1ª e 2ª Etapas no Cartão de Informação (CI) ou em quaisquer
outros meios, que não os permitidos nesse Edital. 8.33. Será eliminado
deste Concurso Público Vestibular/2015 o candidato que incorrer nas
seguintes situações: a) apresentar-se após o horário estabelecido para
realização das provas; b) deixar o local de realização das provas sem a
devida autorização; c) tratar, com falta de civilidade, examinadores,
auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; d) estabelecer comunicação
por qualquer meio com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao
concurso; e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para
outros; f) não cumprir o que determina o item 8.29 e seus subitens,
findo o horário limite para a realização das provas das 1ª e 2ª Etapas. g)
tentar utilizar-se de livros, códigos, manuais, anotações, impressos,
qualquer meio de comunicação e informação eletrônica; h) portar
arma(s) no local de realização das provas, ainda que possua documento
oficial de licença para o respectivo porte; i) portar, mesmo que desligados, ou usar, durante o período de realização das provas, quaisquer
equipamentos eletrônicos, como relógios, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou
instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone
celular, beep, Pager, dentre outros objetos citados no item 8.15 e seus
subitens; j) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e as demais orientações expedidas pela
FGR, durante a realização das provas; k) recusar-se a se submeter à
identificação digital e ao detector de metais. l) fizer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas da 1ª e 2ª Etapa no CI ou
em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital; 8.33.1.
Caso ocorra alguma situação prevista nas alíneas do item 8.33 deste
Edital, a FGR lavrará Ata de Ocorrência do Concurso Público
Vestibular/2015 e em seguida encaminhará o referido documento para
Comissão do Concurso Público Vestibular/2015 da FJP/EG, a fim de
que sejam tomadas as providências cabíveis. 8.34. Os gabaritos e questões de provas objetivas serão publicados, no dia 25 de novembro de
2014, no Minas Gerais - Órgão Oficial dos Poderes do Estado e no
endereço eletrônico
comunicação julgados convenientes pela Comissão do Concurso
Público Vestibular/2015. 8.35. As questões das Provas Abertas serão
divulgadas no dia 12 de janeiro de 2015, no endereço eletrônico
quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as
provas do Concurso Público Vestibular/2015. 8.37. A candidata lactante
que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo,
desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.37.1 deste
Edital. 8.37.1. A solicitação deverá ser feita em até 7 (sete) dias úteis
antes da data de realização das provas, por meio de requerimento por
escrito, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros, na
FGR – Setor de Concursos, localizada à Rua Paraíba, nº 1441, 5º andar,
bairro Funcionários – BH/MG, das 9h às 12h ou das 13h30min às
16h30min ou enviado, via FAX (31) 3263-1604. 8.37.2. A candidata
que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 8.37.1
deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação
atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local
de realização das provas.
8.37.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item
8.37.1. deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FGR.
8.37.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor
da candidata. 8.37.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer
no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.
8.37.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda – familiar ou terceiro – indicado como tal pela
candidata no requerimento de que trata o item 8.37.1, e a permanência
temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela
Coordenação do Concurso. 8.37.7. A candidata, durante o período de
amamentação, será acompanhada de um “fiscal”, do sexo feminino, da
FGR que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e
condições deste Edital. 8.37.8. Nos momentos necessários a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de uma fiscal. 8.37.9. A amamentação dar-se-á nos
momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada à permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 8.37.10. A
FGR não disponibilizará acompanhante para guarda de criança,
devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena
de não poder realizar as provas. 9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. O
Resultado dos aprovados nas provas da 1ª Etapa – Objetivas será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico
de 2014, contendo número de inscrição, nome completo do candidato e
o total geral obtido nas provas. 9.1.1. As notas obtidas em cada prova da
1ª Etapa pelos candidatos aprovados e reprovados serão disponibilizadas, através de consulta individual, no endereço eletrônico
candidato, serão publicadas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado –
Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico
no dia 24 de dezembro de 2014. 9.3. O Resultado das provas da 2ª Etapa
– Abertas, contendo o número de inscrição, nome completo do candidato, a nota obtida em cada prova da 2ª etapa e o total geral será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgado nos endereços eletrônicos
após período de interposição de recurso contra Resultado das Provas
Abertas, será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado –
Minas Gerais e divulgada no endereço eletrônico
obtidos nas provas da 1ª e 2ª etapas. 9.6. Apurado o total de pontos, na
hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação,
ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma
do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de
1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 9.6.1. Persistindo o empate,
o desempate beneficiará o candidato que, nas provas abertas, tiver
obtido maior pontuação, sucessivamente: a) Redação em Língua Portuguesa; b) Matemática; c) História. 9.6.2. Persistindo o empate, será
dada preferência ao candidato com mais idade. 9.7. A Escola de
Governo da Fundação João Pinheiro publicará, no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado – Minas Gerais – e divulgará nos endereços eletrônicos
horário previstos para a realização da matrícula. 10. DOS EXAMES
MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS 10.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas neste Edital, por semestre, deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, que concluirá quanto a sua aptidão física e mental para o
exercício do cargo, nos termos do Decreto Estadual n°. 44.638, de 10 de
outubro de 2007. 10.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar: 10.2.1. Comprovante de aprovação no concurso vestibular – cópia da publicação do ato do resultado
final do concurso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais. 10.2.2. Resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato: a) hemograma completo; b) contagem
de plaquetas; c) glicemia de jejum; d) urina rotina. 10.2.3. Os exames
apresentados no ato da perícia deverão ter sido realizados em no
máximo 30 dias antes, da data da perícia. 10.3. No resultado de cada um
dos exames descritos nas alíneas do item 10.2.2 deste Edital, deverá
constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou. 10.4. O candidato deverá ter o
material de exame (exceto urina) colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do
exame pelo responsável técnico. 10.5. Na Perícia Médica somente
serão aceitos resultados originais dos exames, onde devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório. 10.6.
Poderão, a critério médico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico
pré-admissional. 10.7. O candidato considerado inapto no exame
médico pré-admissional estará impedido de matricular-se no Curso de
Administração Publica – CSAP e estará excluído, para todos os fins, do
processo seletivo. 10.8. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste Edital, paralelamente à
realização do exame médico pré-admissional, se necessário, deverá
apresentar laudo médico, especificando sua deficiência com a Classificação Internacional de Doenças – CID, e também será submetido à inspeção, por Junta Médica, para emissão de Laudo Médico Oficial de
caracterização da deficiência declarada, conforme item 6.12 deste Edital. 11. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
11.1. O registro inicial (matrícula) dos 80 (oitenta) candidatos classificados far-se-á em data, local e horário divulgados nos termos do item
9.7 deste Edital. 11.2. A matrícula efetivar-se-á mediante: 11.2.1. Procuração devidamente registrada em cartório (caso o candidato não
possa comparecer para efetivar matrícula); 11.2.2. Preenchimento de
formulário “Cadastro do Aluno”, (em caso de candidato relativamente
incapaz, deverá constar além da sua assinatura, assinatura do responsável, como cossignatário), fornecido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico no ato da matrícula, conforme modelo constante no
Anexo III do presente Edital; 11.2.3. Preenchimento de formulário
“Questionário Socioeconômico”, fornecido pela Secretaria de Registro
e Controle Acadêmico no ato da matrícula, conforme modelo constante
no Anexo II do presente Edital; 11.2.4. Assinatura do formulário
“Matrícula no Curso de Administração Pública” (em caso de candidato
relativamente incapaz, deverá constar além da sua assinatura, assinatura do responsável, como cossignatário), fornecido pela Secretaria de
Registro e Controle Acadêmico no ato da matrícula, conforme modelo
constante no Anexo IV do presente Edital; 11.2.5. Assinatura do formulário “Solicitação de Bolsa de Estudos do Curso de Administração
Pública” (em caso de candidato relativamente incapaz, deverá constar
além da sua assinatura, assinatura do responsável, como cossignatário),
fornecido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico no ato da
matrícula, conforme modelo constante no Anexo V do presente Edital;
11.2.6. Preenchimento e assinatura do “Termo de Compromisso do
aluno do Curso Administração Pública” (em caso de candidato relativamente incapaz, deverá constar além da sua assinatura, assinatura do
responsável, como cossignatário), fornecido pela Secretaria de Registro
e Controle Acadêmico no ato da matrícula, conforme modelo constante
no Anexo VI do presente Edital; 11.2.7. Preenchimento e assinatura de
“Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação de outra
instituição pública de ensino superior” (em caso de candidato relativamente incapaz, deverá constar além da sua assinatura, assinatura do
responsável, como cossignatário), fornecido pela Secretaria de Registro
e Controle Acadêmico no ato da matrícula, conforme modelo constante
no Anexo VII do presente Edital, em atendimento aos termos da Lei
Federal nº. 12.089/09. 11.2.7.1. Caso o candidato esteja matriculado em
outra instituição pública, e este optar por cursar o Curso de Administração Pública, deverá trazer o comprovante de desligamento do curso realizado em outra instituição, no ato da matrícula na Fundação João
Pinheiro; 11.2.8. Preenchimento e assinatura da “Declaração de não ter
sido demitido a bem do serviço público” (em caso de candidato relativamente incapaz, deverá constar além da sua assinatura, assinatura do
responsável, como cossignatário), fornecido pela Secretaria de Registro
e Controle Acadêmico no ato da matrícula, conforme modelo constante
no Anexo VIII do presente Edital; 11.2.9. Preenchimento e assinatura
da “Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade” (em
caso de candidato relativamente incapaz, deverá constar além da sua
assinatura, assinatura do responsável, como cossignatário), fornecido
pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico no ato da matrícula,
conforme modelo constante no Anexo IX do presente Edital; 11.2.10.
Preenchimento de formulário “Censo do Ensino Superior”, fornecido
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e
disponibilizado pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico no
ato da matrícula; sob pena de perda da vaga. 11.2.11. 03 (três) retratos
3x4; 11.2.12. Apresentação dos seguintes documentos: a) documento
que comprove a conclusão do ensino médio ou curso equivalente (original e cópia); b) cédula de identidade (original e cópia); c) Cadastro
Nacional de Pessoa Física – CPF (original e cópia); d) título de eleitor
(original e cópia) e Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante de
votação nas últimas eleições, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
– TSE ou TRE, disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/
certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; e) prova de quitação com as
obrigações do serviço militar (se do sexo masculino), mediante apresentação de Comprovante de Dispensa de Incorporação (CDI); f) Comprovante de residência recente (no máximo 2 meses), caso o aluno não
possua comprovante em seu nome, poderá utilizar o que estiver em
nome do responsável legal; g) Certidão de nascimento ou casamento
(original e cópia); h) declaração emitida pela Superintendência Central
de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, declarando que o candidato possui aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo; i) O candidato aprovado deverá apresentar no ato da matrícula comprovante de que possui
conta corrente no Banco do Brasil para que possa receber sua bolsa de
estudos. Esta conta poderá ser comum, universitária ou salário. Caso o
candidato matriculado não possua conta corrente no Banco do Brasil no
ato da matrícula, será concedido um prazo de 07 (sete) dias úteis para a
regularização desta pendência. i.1) documentação necessária para abertura de conta no banco para recebimento da bolsa de estudos conforme
itens abaixo: i.1.1) Comprovante de endereço recente (no máximo 2
meses); i.1.2) Comprovante de matrícula (em caso de opção pela conta
Universitária ou Salário); i.1.3) Documento de Identidade; i.1.4) CPF;
i.1.5) O candidato menor de 18 (dezoito) anos deverá ser acompanhado
pelo responsável legal que deverá apresentar a documentação indicada
nos itens i.1.1, i.1.2, i.1.3 e i.1.4. j) O candidato aprovado para as vagas
reservadas aos candidatos com deficiência deverá apresentar o laudo
médico oficial emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica
e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, atestando sua deficiência com o respectivo Classificação Internacional de Doenças - CID. 11.3. Caso o candidato seja relativamente
incapaz, isto é, possua mais de dezesseis e menos de dezoito anos,
somente poderá efetivar sua matrícula quando devidamente acompanhado de seu representante legal, de quem deverá ser colhido o consentimento para o ato, conforme modelo constante no Anexo X do presente
Edital. 11.4. Perderá o direito à vaga o candidato que não apresentar, no
prazo fixado para o registro inicial (matrícula), quaisquer dos documentos supramencionados. 11.5. Os candidatos classificados devem ficar
atentos para as datas de matrícula, marcação de perícias e exames médicos. 11.5.1. O agendamento das perícias será publicado no sítio eletrônico da Escola de Governo http://www.eg.fjp.mg.gov.br. 11.6. Os 40
candidatos aprovados para o segundo semestre de 2015 deverão
Minas Gerais - Caderno 1
realizar, além do registro inicial (matrícula) nos termos dos itens 9.7 e
11.1 deste Edital, confirmação de matrícula no período de 01/07/2015 a
10/07/2015, no período de 9h00 às 16h00, na Secretaria de Registro e
Controle Acadêmico, Fundação João Pinheiro, Alameda das Acácias, nº
70. São Luiz, Belo Horizonte – Minas Gerais. CEP 31.275-150. 11.6.1.
Perderá o direito à vaga o candidato que não realizar a confirmação de
matrícula, conforme item 11.6. 11.7. Caso todas as vagas não sejam
ocupadas pelos primeiros 80 (oitenta) candidatos classificados, serão
convocados os candidatos excedentes, observado a ordem de classificação. 11.7.1 Caso haja desistências entre os 40 (quarenta) primeiros classificados até a data de início das aulas, candidatos inicialmente aprovados para ingresso no 2º semestre serão chamados para ocupar a vaga no
1º semestre, obedecida a ordem de classificação e sem a possibilidade
de opção para ingresso no 2º semestre. 11.7.2 Caso haja desistências
entre os 40 (quarenta) primeiros classificados após a data de início das
aulas, candidatos inicialmente aprovados para ingresso no 2º semestre
serão chamados para ocupar a vaga no 1º semestre, obedecida a ordem
de classificação, com lançamento de faltas referentes às aulas perdidas,
e com a possibilidade de opção para ingresso no 2º semestre. 11.7.2.1.
Após o início das aulas, caso ocorra desistência e caso nenhum candidato aprovado para ingresso no 2º semestre tenha interesse em ocupar a
vaga disponível no 1º semestre, serão chamados para ocupar a vaga no
1º semestre, obedecida a ordem de classificação, os candidatos excedentes, sem a possibilidade de opção para ingresso no 2º semestre, com
lançamento de faltas referentes às aulas perdidas. 12. DOS RECURSOS 12.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão
do Concurso Público Vestibular/2015, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do
recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na
esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações: a)
contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição; b)
contra indeferimento de inscrição; c) contra indeferimento da condição
especial; d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares; e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde
que se refira a erro de cálculo das notas; f) contra questões das Provas
Abertas, totalização de pontos obtidos e classificação final neste Concurso Público Vestibular/2015. 12.1.1. No caso do recurso da alínea “b”
do item 12.1, o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como toda documentação ou informação que julgar necessária à comprovação da regularidade do pagamento. 12.2. Os recursos deverão ser encaminhados, via Correios, por
Sedex, com os custos correspondentes por conta do candidato, à FGR
(Rua Paraíba, nº. 1.441 – 5º andar, Funcionário, CEP 30.130-141, Belo
Horizonte/MG), ou ser entregues, em um único envelope formato ofício, fechado e identificado, na sede da FGR, no endereço expresso neste
item, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 12h ou das
13h30 às 16h30min. 12.3. No caso de recursos relativos a enunciados
ou correções de questões de prova, o candidato deverá preparar um
recurso em separado para cada questão da qual desejar recorrer. 12.3.1.
O candidato deverá entregar 2 (duas) vias de cada recurso/questão de
que trata o item 12.3. 12.3.2. Cada via do recurso de que trata o item
12.3.1 deverá ser entregue de acordo com as seguintes especificações:
a) ser, obrigatoriamente, digitado e não conter identificação do candidato no corpo do recurso; b) ser apresentado com cada questão ou item
em folha separada; c) ser elaborado com fundamentação e argumentação clara, objetiva, consistente e acrescido de indicação da bibliografia
pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos; d)
conter a indicação da questão ou nota atribuída que está sendo contestada; e) conter uma capa para cada via do recurso/questão, conforme
modelo a seguir: MODELO DE CAPA PARA APRESENTAÇÃO DE
RECURSO CONCURSO PÚBLICO VESTIBULAR/ 2015 – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO Prova: ______________________
Questão: ________________________________________________
Nome do candidato: ______________________________________
Número de inscrição: _____________________________________
Data: ______/______/________ Assinatura: __________________
12.3.3. O candidato terá direito de vista as suas provas abertas, somente
no período recursal referentes às provas Abertas, por meio de solicitação pessoal ou por procuração de cópia de sua prova à FGR, localizada
à Rua Paraíba, nº. 1.441 – 5º andar, Funcionário, CEP 30.130-141, Belo
Horizonte/MG. 12.4. Para situação mencionada no item 12.1, alíneas
“d” e “f” deste Edital, será admitido um único recurso por questão para
cada candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos
coletivos. 12.5. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem
devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) contiverem qualquer identificação do candidato
no corpo do recurso; d) forem encaminhados via fax, telegrama, internet ou para endereço diverso do estabelecido no Edital; e) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 12.1;
f) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a
selecionada para recurso. g) não cumprir as normas estabelecidas neste
Edital. 12.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo
teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital. 12.7. A
decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será
divulgada no endereço eletrônico
divulgação oficial de que trata o item 12.7 deste Edital, o candidato, por
meio de solicitação pessoal ou por procuração, terá acesso a cópia da
fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o
recurso, na sede da FGR, localizada à Rua Paraíba, nº. 1.441 – 5º andar,
Funcionário, CEP 30.130-141, Belo Horizonte/MG, até o encerramento
deste Vestibular. 12.9. A decisão de que trata o item 12.7 deste Edital
terá caráter terminativo e não será objeto de reexame, sendo vedada a
reapreciação de recursos. 12.10. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a
prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o
primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas,
após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a
mais. 12.10.1. Caso sejam anuladas mais de 30% (trinta por cento) do
total de questões das Provas de 1ª Etapa – Objetivas, esta etapa será
realizada novamente. 12.10.2. Caso sejam anuladas mais de 50% das
questões em cada Prova de 2ª etapa – Abertas, a prova cujas questões
foram anuladas será realizada novamente. 12.11. Alterado o gabarito
oficial pela Comissão do Vestibular, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito. 12.12. A decisão dos recursos é de competência da FGR e será
definitiva, não cabendo novos recursos, após os prazos estabelecidos,
ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada.
12.13. Na ocorrência do disposto nos itens 12.10 e 12.11 deste Edital,
poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação
do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Todas as publicações referentes a este Concurso Público Vestibular serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado - Minas Gerais. 13.2 . A Secretária de Estado de Planejamento
e Gestão e a Presidente da Fundação João Pinheiro designarão Comissão para exercer a coordenação e supervisão deste Concurso Público
Vestibular, que terá a responsabilidade de acompanhar sua realização e
julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvida a FGR, no que couber.
13.3. Caberá recurso (impugnação) contra o presente Edital, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data subsequente à sua publicação.
13.4 No exercício do direito de petição, o candidato deverá representar
os fundamentos ou razões que entende justificar a modificação do ato
ou decisão, instruindo o expediente com documentos comprobatórios
de seu pretenso direito. 13.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são
preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos. 13.5.1. Não
serão considerados os recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/
ou outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital. 13.6. Para contagem do prazo de interposição de
recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros
documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia
do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de
funcionamento normal da FGR. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FGR, o período previsto será prorrogado para
o primeiro dia de funcionamento normal. 13.7. A comprovação da tempestividade dos recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de
outros documentos será feita, quando encaminhados por via sedex, pela
data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a
entrega do envelope lacrado. No protocolo, constará o nome do candidato, a inscrição e a data de entrega do envelope. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via sedex é de exclusiva responsabilidade do candidato. 13.7.1. A FGR não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada de recursos, laudos médicos,
pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos, quando enviados via sedex. 13.8. A Fundação João Pinheiro/Escola de Governo e a
Fundação Guimarães Rosa – FGR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas e outros materiais impressos ou digitais
referentes às matérias deste Concurso Público Vestibular/2015 ou por
quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste
Edital. 13.9. Não será disponibilizada cópia e/ou a devolução ao candidato dos recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e outros documentos entregues, ficando toda documentação sob responsabilidade da
Fundação Guimarães Rosa – FGR até a matrícula. 13.10. É de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar, frequentemente, a publicação e divulgação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico
Público Vestibular/2015. 13.10.1. As comunicações feitas por intermédio da Internet e outros meios, não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Minas Gerais – Órgão Oficial dos
Poderes do Estado, de todos os atos referentes a este Concurso Público
Vestibular/2015. 13.11. Informações e orientações a respeito do concurso público até a publicação do resultado final poderão ser obtidas na
Fundação Guimarães Rosa – FGR, localizada à Rua Paraíba, nº 1.441
– 5º andar, Funcionários – BH/MG, das 9h às 12h ou das 13h30min às
16h30min, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, ou pelo telefone (31) 32631615, ou pelo endereço eletrônico
demais informações e orientações sobre o Concurso Público Vestibular
após a Publicação do Resultado Final serão obtidas no endereço eletrônico oficial
br. 13.12. A Fundação Guimarães Rosa não fornecerá nenhum exemplar
ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos,
autoridades ou instituições de direito público ou privado. 13.13. Até a
divulgação do Resultado Final, em caso de mudança de endereço e telefones de contato, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do
envio de correspondência à FGR, localizada à Rua Paraíba, nº 1.441 –
5º andar, Funcionários, CEP 30.130-141 – BH/MG, ou ainda por e-mail
para o endereço eletrônico [email protected], e após o Resultado
Final, manter seu endereço atualizado junto à Fundação João Pinheiro,
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, Alameda das Acácias, nº
70. São Luiz, Belo Horizonte – Minas Gerais. CEP 31.275-150. 13.13.1
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes
da não atualização dos dados pessoais, conforme especificado no item
13.13 deste Edital. 13.14. Não serão permitidas ao candidato a inclusão,
a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos/
títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
13.15. A análise dos recursos e pedidos de isenção serão de responsabilidade da FGR. 13.16. A FJP/EG e a FGR eximem-se das despesas com
deslocamento, hospedagem e alimentação dos candidatos nos dias de
realização das provas, bem como se eximem da responsabilidade de
reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos
candidatos neste Concurso Público Vestibular/2015, ressalvada as
exceções constantes nos itens 6.9.5.2 deste Edital. 13.17. A Comissão
de Acompanhamento do Concurso Público Vestibular poderá, a qualquer tempo, eliminar deste Certame, o candidato que porventura descumprir as normas ou o regulamento do presente Edital. 13.18. Após o
término do Concurso Público Vestibular 2015, a FGR encaminhará toda
documentação referente a este Concurso Público a FJP/EG, para arquivamento, pelo prazo de 06 (seis) anos, contados da data de início das
inscrições, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de
Arquivos – CONRAQ. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares e erratas que vierem a ser publicados pelo Governo do
Estado de Minas Gerais, no Minas Gerais – Órgão Oficial dos Poderes
do Estado. 14.2. As alterações em dispositivos legais e normativos com
entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não serão
objeto de avaliação nas provas deste concurso público. 14.3. Os seguintes Anexos integram o presente Edital: Anexo I – Programas de provas;
Anexo II – Questionário socioeconômico-cultural; Anexo III – Cadastro do aluno; Anexo IV – Matrícula no Curso de Administração Pública;
Anexo V - Solicitação de Bolsa de Estudos do Curso de Administração
Pública; Anexo VI - Termo de Compromisso; Anexo VII – Declaração
de que não ocupa vaga em curso de graduação de outra instituição
pública de ensino superior; Anexo VIII – Declaração de não ter sido
demitido a bem do serviço público; Anexo IX– Declaração de não estar
cumprindo sanção por inidoneidade; Anexo X - Consentimento do
representante legal para o ato da matrícula de aluno relativamente incapaz; Anexo XI - Modelos de Declaração para Pedido de Isenção. Anexo
XII – Requerimento para devolução da taxa de inscrição. Belo Horizonte, 11 de julho de 2014.
MARILENA CHAVES
Presidente
Fundação João Pinheiro
PAULO SÉRGIO MARTINS ALVES
Secretário Adjunto de Estado
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
14 583325 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Leonardo Tadeu Campera Brescia
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
59059-2
59261-7
60794-0
62023-8
62026-2
62030-0
62033-5
62034-3
62036-0
62037-8
62039-4
62038-6
Instituidor
Lazaro dos Santos Garcias
Sebastiao Lucas da Fonseca
Elcida da Silva Valente
Geralda Davi Coelho
Elenice Ferreira Santos Marques
Geraldo Pinheiro Brandao
Jose Antonio de Souza Netto
Joao Oscar de Almeida Falcao
Celso Vidal Gomes
Ana Neri Aguiar Barbosa
Santa Rodrigues Rocha
Jose Eusebio da Silva
Beneficiário(s)
Conceicao Maria Rodrigues Alves
Sueli Custodia Pires
Etelvina Valente
Eli do Carmo Coelho
Nilton Marques dos Santos
Rosely Sant Anna de Oliveira Pinheiro
Olga Alves Netto
Bernadete Seixas Norte Falcao
Patrick da Silva Avila Vidal Gomes
Expedito Geraldo Barbosa
Jadir Rocha
Marina Leandro da Silva
Data de Vigência
18/10/2012
24/08/2012
20/10/2012
13/05/2014
18/06/2014
17/05/2014
30/06/2014
24/06/2014
31/05/2014
25/06/2014
27/05/2014
29/06/2014
Protocolo
29/05/2014
22/11/2012
06/08/2013
07/07/2014
09/07/2014
09/07/2014
10/07/2014
10/07/2014
10/07/2014
10/07/2014
10/07/2014
10/07/2014
Autoriza, nos termos da Lei Complementar 64/02, Regulamentada Pelo Decreto 42758/02, Lei Complementar 100/07, Regulamentada pelo Decreto
44674/07, Ec20/98, Ec41/03 e Lei 10887/04., a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
51381-4
Instituidor
Matilde Auxiliadora Fernandes
Antunes Diniz Mesquita
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Jose Claudio Diniz Mesquita
17/11/2008
Protocolo
10/12/2008