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TJMG 29/05/2014 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Subsecretaria do Tesouro Estadual
Superintendência Central de Contadoria Geral
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

quinta-feira, 29 de Maio de 2014 – 9

ESTADO DE MINAS GERAIS – PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMoNStRAtIvo SIMPLIFIcADo Do RELAtÓRIo DE GEStÃo FIScAL
ORÇAMENTO FISCAL
JANEIRO A ABRIL DE 2014
LRF, art. 48 - Anexo 7

Em Reais
DESPESA coM PESSoAL

vALoR

Despesa Total com Pessoal – DTP
Despesa Total com Pessoal – DTP - Instrução Normativa TCE/MG 05/2001
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 49,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 46,55

% SoBRE A RcL
18.846.662.249,10
16.029.273.560,35
21.960.364.489,21
20.862.346.264,75

DÍvIDA coNSoLIDADA

vALoR

Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal

42,05
35,77
49,00
46,55
% SoBRE A RcL

76.443.497.589,85
89.634.140.772,30

GARANtIAS DE vALoRES

vALoR

Total das Garantias
Limite Definido por Resolução do Senado Federal

170,57
200,00

% SoBRE A RcL
764.003.014,53
9.859.755.484,95

oPERAÇÕES DE cRÉDIto

vALoR

Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Fonte: Siafi/MG, SEF/STE/SCCG/DCPA, 19/maio/2014, 10h50m.
Nota: Receita Corrente Líquida apurada no período de Maio/2013 a Abril/2014 foi de R$ 44 .817 .070 .386,15 .

1,70
22,00

% SoBRE A RcL
84.640.372,97
7.170.731.261,78
3.137.194.927,03

0,19
16,00
7,00

Belo Horizonte, 27 de Maio de 2014.

ALBERTO PINTO COELHO
Governador do Estado de Minas Gerais
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
JÚLIO CÉSAR SANTOS ESTEVES
Controlador-Geral do Estado
28 563809 - 1

Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretária: Maria Coeli Simões Pires

Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATOS DO DIRETOR-GERAL
EUGÊNIO FERRAZ
DISPENSA
DISPENSAa pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 05 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, MARIA FERNANDA DIAS ROCHA, Masp
1173285-6, da Função Gratificada FGI-6 IO1100014, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, alterado pelo
Decreto nº 45.679, de 09 de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº
45.982, de 11 de junho de 2012.
DISPENSA
DISPENSA,nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
05 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, a servidora:
MARIA TEREZA DE ALMEIDA, Masp 374914-0, do cargo de provimento em comissão DAI-05 IO1100027, constante do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº
45.679, de 09 de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº 45.982, de
11 de junho de 2012.
DESIGNAÇÃO
DESIGNA,nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, MARIA TEREZA DE ALMEIDA,Masp 374914-0,
para a função gratificada FGI-6 IO1100014, constante do Anexo I do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº
45.679, de 09 de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº 45.982, de
11 de junho de 2012.
DESIGNAÇÃO
DESIGNA,nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 02
de fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, RAFAEL SAINT CLAIR DINIS DOS SANTOS, para
o cargo de provimento em comissão DAI-05 IO1100027, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 45.679, de 09 de agosto de
2011, alterado pelo Decreto nº 45.982, de 11 de junho de 2012.
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ANA COSTA REGO
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31 da CE/89, à servidora:
TELMA LEILA MATIAS, Masp 270844-4, exercendo o cargo efetivo
de Técnico da Indústria Gráfica, Nível IV, Grau D, referente ao 6º quinquênio, a partir de 28-05-14.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/88,
à servidora:
TELMA LEILA MATIAS, Masp 270844-4, a partir de 28-05-14, sobre
seu cargo efetivo de Técnico da Indústria Gráfica, Nível IV, Grau D,
10% (dez por cento) no seu vencimento básico.



QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT da
CE/89, à servidora:
TELMA LEILA MATIAS, Masp 270844-4, Técnico da Indústria
Gráfica, Nível IV, Grau D, referente ao 6º qüinqüênio, a partir de
28-05-14.
28 564232 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena

Expediente
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL retifica o ato de exoneração de KEID
OLIVEIRA PARREIRA E LUCENA, Masp 1.056.011-8, publicado no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 29 de maio de 2010, página
44, coluna 04:
Onde se lê:
E.E. Vicente Mateus de Belo Horizonte:
Leia-se:
E.E. Vicente Mateus de Divinópolis
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL retifica o ato de exoneração de CONSUÊLO RODRIGUES DA SILVA COELHO, Masp 961.402-5, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 21 de janeiro de 2006,
página 31, coluna 01:
Onde se lê:
E.E. José Joaquim Lages de Belo Horizonte:
Leia-se:
E.E. José Joaquim Lages de Ribeirão das Neves
28 563991 - 1
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERÍCIA
MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG
RESULTADOS DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
RECURSO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
INDEFERIDO
MASP –REQUERENTE – PROTOCOLO DO RECURSO
1151649-9 Nathalia Maria Lopes Alves Rocha- 0292260117020131
587177-7 Maria Glorete Pereira- 0274930117020138
836119-8 Cleuza Marta Da Silva Pomaroli- Sem protocolo
803284-9 Ilca Couto De Souza 0275606117020130
555990-1 Julio Magela De Sousa 0245363117020135
1211441-9 Anderson Cardeal De Mattos Hilario – 0024993117020142
849768-7 Ivanete Pereira Da Silva – 0285165117020131
632007-1 Marcia Maria De Paula Peixoto – 0174754117020138
1082645-1 Maria Tereza Cortes Reis - 0248964117020130
327764-7 Eugenia Maria Barcelos Decolo - Sem protocolo
RECURSO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
DEFERIDO
1330899-4 Joao Carlos Duretti Junior – 0291181117020130
RECURSO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PARCIALMENTE DEFERIDO
889570-8
Walkiria
Paim
Silva
–
05/08/2013
a
069/08/2013- 0244260117020138
888829-9 Maria Lussia Rosa Da Rocha 25/01/2013 a 37/01/2013
- 0022460117020139
RECURSO DE PRÉ-ADMISSIONAL DEFERIDO
1199473-8 Valquiria Cristina De Souza - 0017913117020141
RECURSO DE PRÉ-ADMISSIONAL PARCIALMENTE DEFERIDO
– CANDIDATO APTO, NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
s/masp - Debora Gomes Barony - 006027811702014-0
28 564079 - 1

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40, DE 28 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre procedimentos de compras e a utilização dos módulos do
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - Siad disponibilizados no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Delegada nº. 180, de 20 de
janeiro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
na Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, no Decreto Estadual nº 46.311,
de 16 de setembro de 2013, e no art. 7º do Decreto Estadual nº. 45.018,
de 20 de janeiro de 2009, na Resolução nº 14, de 14 de fevereiro de
2014 e, considerando a necessidade de orientar sobre os procedimentos
de compras no Portal de Compras MG,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Aplicação
Art. 1º. Esta resolução dispõe sobre procedimentos relativos ao Portal de Compras MG, bem como estabelece ações complementares que
garantam sua eficiência.
Seção II
Das Competências e Atribuições
Art. 2º. Compete aos órgãos e entidades:
I - identificar, na estrutura organizacional da instituição, as unidades
que participarão efetivamente da elaboração das compras e serão responsáveis pelas aprovações, abrangendo as fases do procedimento;
II - observar o princípio da segregação de funções na investidura dos
servidores para execução dos procedimentos integrantes das etapas de
solicitação, pedido e processo de compra;
III - acompanhar e dar suporte aos processos de compra em andamento
na Unidade de Compras;
IV - assegurar que as unidades de pedido dos órgãos e entidades demandantes do Centro de Serviços Compartilhados – CSC tenham seus processos de compras executados por unidade de compra do CSC.
Art. 3º. Compete às unidades solicitantes do objeto:
I - realizar o planejamento da demanda de compras de materiais, serviços ou obras por meio da inserção do Planejamento de Solicitação no
Portal de Compras MG;
II - realizar a Solicitação de Compra, por meio do Portal de Compras
MG, conforme o calendário de compras estabelecido pela Unidade de
Compra, informando o Planejamento de Processo, na hipótese de compra planejada;
III - nos casos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, elaborar o Termo de Referência, conforme art. 4º, inciso XX, do
Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, ou nos casos de obras ou serviços de engenharia elaborar o Projeto Básico, conforme art. 6º, inciso
IX da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - acompanhar o processo de compra e adotar as providências necessárias para sua devida formalização e conclusão, quando demandada.
Art. 4º. Compete às unidades de pedido:
I - analisar, providenciar as alterações necessárias e aprovar o Planejamento de Solicitação elaborado pelas unidades solicitantes;
II - analisar as solicitações, observando o princípio da padronização,
economicidade, conveniência e oportunidade, agrupando-as sempre
que possível;
III - declarar a existência de recursos orçamentários e financeiros, conforme artigo 16 da Lei Complementar n.° 101 de 04 de maio de 2000;
IV - indicar o gestor e fiscal do contrato.
Art. 5º. Compete às unidades de compra:
I – elaborar o Calendário Anual de Compras estabelecendo cronograma
interno para realização das solicitações e pedidos de compras por famílias de aquisições, organizado em Planejamentos de Processos, viabilizando a realização de compras concentradas, bem como realização ou
participação em registros de preços;
II - identificar os objetos que serão contratados de forma concentrada
pelas unidades de compra centrais e os objetos que poderão ser adquiridos se for o caso, pelas unidades regionais ou unidades vinculadas a
um órgão ou entidade;
III - orientar internamente sobre os procedimentos instituídos pelo Portal de Compras MG e sobre a necessidade de elaboração de planejamento de compras;
IV - propor padronização para os itens de utilização comum às diversas

áreas, quando não houver padronização de itens de materiais e serviços
para todo o Estado, visando orientar sobre os itens a serem solicitados;
V - orientar a unidade solicitante, quando demandada, sobre os requisitos necessários à elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico.
Seção III
Da Instrução Processual
Art. 6º. Os documentos necessários à instrução do processo de compras
que forem elaborados no Portal de Compras MG e produzidos com a
utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil
são legalmente válidos e poderão ter sua impressão dispensada, desde
que haja menção a esse fato em folha específica numerada na seqüência em que o documento deveria ser juntado ao processo, no qual
deverá ser indicada ainda a localização do arquivamento eletrônico do
documento.
Parágrafo único Os documentos que não forem gerados no Portal de
Compras deverão ser digitalizados e inseridos no sistema, devendo os
originais ser juntados aos autos do processo respectivo, numerados
sequencialmente e rubricados.
Art. 7º. Os atos processuais deverão ser registrados no sistema simultaneamente às suas respectivas ocorrências de forma a garantir a ordem
cronológica da instrução processual.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 8º. O procedimento de compras no Portal de Compras MG abrange
as seguintes etapas:
I – Planejamento Anual de Compras nos termos da Resolução nº 14, de
14 de fevereiro de 2014 e alterações posteriores;
II - Solicitação de Compra, que é o documento eletrônico que tem como
objetivo captar, de forma padronizada, a necessidade de aquisição de
material, serviço ou obra a serem contratados;
III - Pedido de Compra, que é o documento eletrônico resultante de uma
solicitação de compra ou de um agrupamento de diversas solicitações
de compra pertencentes a uma mesma linha de fornecimento;
IV - Processo de Compra, que é o agrupamento de um ou mais pedidos de compra aprovados e enviados pelas unidades responsáveis, conforme a conveniência do órgão ou entidade, no qual se estabelece o
procedimento de contratação, observada a Lei Federal nº. 8.666, de 23
de junho de 1993.
Seção II
Da Solicitação de Compra
Art. 9º O procedimento de Solicitação de Compra é composto pelas
etapas a seguir descritas:
I - Inserir solicitação, que deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
a) os itens de material, serviço ou obra a serem adquiridos de acordo
com especificação e codificação do Catálogo de Materiais e Serviços
- Catmas;
b) a quantidade a ser adquirida e a unidade de aquisição;
c) justificativa;
d) a linha de fornecimento, que se constitui em agrupamentos de itens
de materiais ou serviços por segmento de mercado;
e) aceitação ou não de similar, entendendo-se por esse aquele que pode
ser ofertado em substituição ao requisitado, de acordo com vinculação
do item aos possíveis similares no Catmas, sem prejuízo do funcionamento/qualidade e do atendimento à necessidade do solicitante;
f) informação se a compra é centralizada, ou seja, resultante do agrupamento de pedidos de compra de vários órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, cuja execução será realizada de forma descentralizada por seus participantes.
Parágrafo Único. Para fins de realização de compras planejadas o procedimento de cadastramento de Solicitação de Compra no Portal de
Compras MG deverá ser iniciado com a seleção do Planejamento de
Processo de Compra, conforme sua previsão no Calendário Anual de
Compras, nos termos do art. 8º da Resolução nº 14, de 14 de fevereiro
de 2014 e alterações posteriores.
II - Aprovação de solicitação, que, na hipótese de indeferimento, deverá
ser acompanhada de justificativa.
§1º Após a aprovação da especificação do objeto pela área solicitante,
as informações presentes nas solicitações de compra serão encaminhadas via sistema para composição do pedido de compra, de forma alinhada com a estrutura organizacional e necessária para a eficiência das
aquisições públicas.
§2º Quaisquer peculiaridades relacionadas à compra do item, inclusive

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