Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
48 – quinta-feira, 17 de Abril de 2014 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES
Programa de Inovação SIMI - Edição UFLA
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
DADOS CADASTRAIS
Pesquisador:
Departamento:
Fone:
Email:
TECNOLOGIA
Nome da Tecnologia:
BREVE DESCRIÇÃO DA TECNOLOGIA, CONSIDERANDO OS ITENS ABAIXO:
A - Problema a ser resolvido: (Máximo de 4.000 caracteres)
B - Solução proposta. (Máximo de 4.000 caracteres)
C - Impacto da tecnologia, seu diferencial e suas aplicações. (Máximo de 4.000 caracteres)
D - Estágio de desenvolvimento da tecnologia, descrevendo, se for o caso, as atividades necessárias para sua finalização, bem como seus prazos.
(Máximo de 3.000 caracteres)
E - Previsão de prazo para a finalização da tecnologia (pronta para o mercado)
F – Potencial da Tecnologia
( ) Transferência da tecnologia para empresas já constituídas
( ) Criação de empresa de base tecnológica por parte do pesquisador
G - Existe patente?
( ) Não
( ) Sim
Assinatura:___________________________________________________________________
16 547117 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretora-Geral: Cláudia Lúcia Leal Werneck
Ato da Diretora-Geral Cláudia Lúcia Leal Werneck
ATO Nº 057/2014: A Diretora-Geral do Instituto de Geoinformação e
Tecnologia – IGTEC, no uso de suas atribuições, RETIFICA os Atos
nº 053 e 054/2014 referente ao servidor Clésio Martins Araujo, publicado em 16/04/2014: onde se lê MASP 1036492-2, leia-se MASP
1036492-5.
PORTARIA IGA Nº 07/2014
A Diretora Geral do IGTEC, no uso de suas atribuições estabelecidas
no artigo 7° do Regulamento do IGTEC aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.808/2011, alterado pelo Decreto nº 45.896/2012 e ainda a Lei
21.081/2013, por este ato, DELEGA as competências que lhe são afetas, previstas no já citado artigo 7º do Decreto Estadual 45.808/2011, ao
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, ALEXANDRE MOREIRA
VERTELO, portador do Masp 352.272-9, pelo período de 16/04/2014 a
10/05/2014 .Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
16 547097 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Atos do Senhor Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO Nº 062/2014-ANULA NO ATO Nº073/2005 DE CONCESSÃO
DE QUINQUÊNIO E NO 074/2005 DE ADICIONAL TRINTENARIO, publicados em 16.09.2005, a parte referente ao servidor, MASP:
1052677-0 LUIZ POLETO NETO, em razão de publicação incorreta.
ATO Nº 063/2014-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp: 1052677-0, LUIZ
POLETO NETO, AFGMQ, ref. ao 6ºqq a partir de 16.08.2005. Publicação intempestiva para fins de regularização funcional.
ATO Nº 064/2014-CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV
do art. 37 da CR/1988, ao (s) servidor (es): Masp: 1052677-0, LUIZ
POLETO NETO, a partir de 16.08.2005, ref. ao cargo AFGMQ. Publicação intempestiva para fins de regularização funcional.
ATO Nº 065/2014-RETIFICA os Atos referentes ao servidor MARCOS TADEU MARTINS, MASP: 1052472-6: Ato Nº 066/2009 de
CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, publicado em 18.04.2009, onde
se lê: “… 6ºqq a partir de 23.03.2009.”; leia-se: “… 6ºqq a partir de
18.03.2009” e Ato Nº 067/2009 de CONCESSÃO DE ADICIONAL
TRINTENÁRIO publicado em 18.04.2009, onde se lê: “… a partir de
23.03.2009.”, leia-se: “… a partir de 18.03.2009”.
ATO Nº 066/2014-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp: 1052472-6, MARCOS
TADEU MARTINS, AUGMQ, ref. ao 7ºqq a partir de 16.03.2014.
16 547464 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 059 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a alínea b, do artigo
106 da Lei nº 869, 05 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175, de 26 de
janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011; a Lei
Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536, de 27
de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Exonerar ÉRIKA NEVES GUIMARÃES – MASP 1166716-9, do cargo de provimento em comissão DAI
- 11 MC 1100107, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a 02/04/2014.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
16 547503 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA/UEMG N.º 013/2014, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Constitui no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMG, Comissão Permanente de Licitação – CPL e designa seus
membros.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- UEMG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e na forma do
artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, Comissão Permanente de Licitação – CPL composta
pelos servidores:
I - Lucilene Martins Guimarães, masp. 1055833-6, como presidente;
II - Cláudia Etrusco Tavares, masp. 554467-1, e Gisele Camilo da Mata,
masp. 1317317-4, como titulares; e
III - Jonathan Roberto da Silva, masp. 1304311-2, e Pollyanne de Paula
Maria, masp. 1201041-9, como suplentes.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 001/2013, de 23 de janeiro de
2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2014.
DIJON MORAES JUNIOR - Reitor da Universidade do Estado de
Minas Gerais
PORTARIA/UEMG Nº. 014/2014, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Designa pregoeiros e compõe Equipe de Apoio para atuarem em licitações na modalidade de pregão no âmbito da Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- UEMG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos
do art. 7º, inciso I da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002
e do art. 8º, inciso I, alínea b, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de
abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para o exercício das funções de pregoeiros, nas formas eletrônica e presencial, no âmbito da Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG, os seguintes servidores:
I – Ana Paula Mendonça, masp. 1242073-3;
II – Cláudia Etrusco Tavares, masp. 554467-1;
III – Gisele Camilo da Mata, masp. 1317317-4;
IV – Lucilene Martins Guimarães, masp. 1055833-6;
V – Sandra Valéria Gomes Amaral, masp. 1033956-2.
§1º Os servidores pregoeiros, quando não estiverem desempenhando
esta função, poderão atuar na equipe de apoio, nos termos do parágrafo
único do art. 7º, da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
§2º O edital indicará o pregoeiro para o certame e seu substituto, em
caso de impedimentos.
Art. 2º Ficam designados para compor a equipe de apoio ao Pregoeiro
os seguintes servidores:
I – Cleide Márcia de Sá, masp. 964163-0;
II – Jonathan da Silva Roberto, masp. 1304311-2;
III – Pollyanne de Paula Maria, masp. 1201041-9;
Parágrafo único. O edital indicará os membros da equipe de apoio para
atuarem no certame, com um mínimo de três integrantes.
Art. 3º Fica assegurado aos pregoeiros, no exercício das atribuições a
faculdade de:
I – convocar servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG para assessoramento técnico e oferecimento de informações
para subsidiar a regular e tramitação do processo licitatório;
II – substituir membro designado para compor a equipe de apoio, em
caso de eventual impedimento.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 004/2013, de 25 de fevereiro de
2013.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2014.
DIJON MORAES JÚNIOR - Reitor da Universidade do Estado de
Minas Gerais
16 547379 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2050, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Homologa os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pelo Ato nº 34, de 27 de novembro de 2013 e determina providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como das demais legislações
pertinentes, e
Considerando os termos do Ato nº 34, da Chefe de Gabinete da
SEMAD, datado de 27 de novembro de 2013, que determinou, nos termos do art. 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por
L.F.C., Masp: 1.043.828-1, para apurar possíveis infrações aos artigos
216 e 217 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, por ter infringindo, em tese, normas legais e regulamentares, estando sujeito a uma
das penalidades previstas no art. 244, da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952;
Considerando o Relatório Final da Comissão de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, corroborado pela Nota Técnica nº
1370.0315.14 da Unidade Integrada de Auditoria e pela Nota Jurídica nº 104/2014/NADM/FEAM/SISEMA, da Assessoria Jurídica da
SEMAD;
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pelo Ato nº 34/2013, de 27 de novembro de 2013.
Art. 2º. Determinar a suspensão do servidor L.F.C., Masp 1.043.828-14,
por 30 (trinta) dias, pela infringência ao art. 217, incisos VI e VII da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
Alceu José Torres Marques, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2051, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre delegação de competência ao Superintendente de Fiscalização Ambiental Integrada.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como das demais legislações
pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Superintendente de Fiscalização Ambiental Integrada, durante o período compreendido entre os dias 22 de abril de
2014 a 06 de maio de 2014, a prática dos seguintes atos:
I - responder pelo expediente da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
II - decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e aplicação de
penalidades e demais sanções administrativas previstas na legislação,
em relação aos autos de infração lavrados pelos servidores credenciados ou conveniados a Subsecretaria, posteriormente à publicação da Lei
Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Não serão objeto da delegação de que trata esta Resolução:
I – a edição de ato de caráter normativo;
II – a decisão de recurso;
III – a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor dia 22 de abril de 2014, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
Alceu José Torres Marques, Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2052 , DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como das demais legislações
pertinentes, e
Considerando os termos do Ato da Chefe de Gabinete da SEMAD, nº
03/2014, de 20 de fevereiro de 2014, que determinou a abertura de Sindicância Administrativa Investigatória, com a finalidade de apurar responsabilidade funcional referente ao Contrato de Locação de Imóvel nº
1371060000029/2012, no Município de Barbacena;
Considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, corroborado pela Nota Técnica nº 1370.1009.14
da Unidade Integrada de Auditoria e o disposto no art. 229 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por L.S.S., Masp. 1.150.545-0, para apurar possíveis infrações ao art. 216 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952.
Art. 2º. Designar os servidores Rachel Amorim Medeiros, Masp nº
1.248.308-7, Nilton José Camargo, Masp 1.250.601-0 e Delton Dias,
Masp 1.020.838-7, para sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 dias corridos, contados da publicação desta Resolução.
Art. 3º. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
Alceu José Torres Marques, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
16 547513 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Sul de
Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna
público que solicitou através dos processos a seguir: 1) Licença de
Operação Corretiva: *Massasel Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e
secantes - Caxambu/MG - PA/Nº 09225/2009/001/2014 - Classe 3. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC SM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Posto N & Reis Ltda. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Sete Lagoas/MG - PA/Nº. 02511/2001/002/2014 Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
RV.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Mineração Santa Paulina Ltda./Mina Boa Esperança, através do
processo n.º 00134/1994/007/2014 - Classe 5, solicitou Licença Prévia
para as atividades de lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro, Unidade de Tratamento de Minerais UTM, obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), nos municípios de
Ibirité/MG e Sarzedo/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental)
e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM,
das 08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30 h. às 16:00 h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94,
de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM localizada Rua Espírito
Santo, 495 - Centro – Belo Horizonte das 08:30 h. às 11:00 h. e das
13:30 h. às 16:00 h., dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Rio das Velhas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Alto São Francisco, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir: *Maria Luzia Tonelli de Faria e Outros; Culturas anuais,
excluindo a olericultura; Silvicultura; Cafeicultura e Citricultura - Tapiraí/MG - PA/Nº 04811/2004/002/2014 - Classe 1. Validade 08/04/2018.
*Maria Luzia Tonelli de Faria e Outros; Silvicultura; Cafeicultura e
Citricultura - Tapiraí/MG - PA/Nº 01675/2013/001/2014 - Classe 1.
Validade 01/04/2018. *Maria Luzia Tonelli de Faria e Outros; Cafeicultura e Citricultura; Produção de carvão vegetal oriunda de floresta
plantada; Silvicultura - Tapiraí/MG - PA/Nº 90101/2004/003/2013 Classe 1 - Validade 17/07/2017. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Alto São Francisco.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna
público que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de
Operação Corretiva: *Indústria e Comércio de Fundidos Santa Paulina
Ltda. - Produção de Fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico
superficial, inclusive a partir de reciclagem. Carmo da Mata/MG - PA/
Nº10237/2013/001/2014 - Classe 3. 2) Revalidação de Licença de Operação: *Cerâmica Brasil Novo Ltda. ME - Fabricação de telhas, tijolos
e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica; Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não
classificadas. Carmo do Cajuru/MG - PA/Nº 07702/2006/002/2014
- Classe 5. 2) Revalidação de Licença de Operação: *Artesanato
de Fogos Ouro Ltda. - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Pedro do Indaiá/MG - PA/Nº 00177/2003/002/2014 - Classe 3.
*Bell Temper Indústria e Comércio de Vidros Ltda. - Tratamento térmico (temperâ) ou tratamento termo-químico - Divinópolis/MG - PA/
Nº12765/2009/001/2014 - Classe 3. *Bambuí Bionergia S/A - Geração de bioeletricidade sucroenergética; Destilação do Álcool - Bambuí/
MG - PA/Nº10336/2006/008/2014 - Classe 6. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC ASF.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Antônio Roberto Roque e Cia Ltda. - Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc). Areado/MG - PA Nº
00102/2004/005/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC SM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Central de Tratamento de Resíduos MG Ltda. - Fazenda Charneca, através do Processo nº. 27429/2013/001/2014 - Classe 5, solicitou Licença Prévia para a atividade de aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial. Nepomuceno/MG. Informa que foi
apresentado o EIA (Estudos de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas - SUPRAM/SM, das 8h30 às 17h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº. 12/94, de
23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
do Sul de Minas - SUPRAM/SM, localizada na Avenida Manoel Diniz,
nº. 145 - Industrial JK - Varginha/MG das 8:30h às 17h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas - SUPRAM SM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público o arquivamento do processo a
seguir: 1) Licença de Operação: *Mineração Campo Belo Ltda - Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento - DNPM:
831114/2008 - Substância Mineral: Granito - Campo Belo/MG - PA/Nº
00248/1997/007/2010 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a) Amilton Ferri Vasconcelos. Superintendente
Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas.
Edital de Convocação de Consulta Pública sobre a aprovação do
PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO SOLO
DO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICAL - PACUERA do
empreendimento PCH Furquim - atividade de Barragem de geração de
energia - Hidrelétrica, do empreendedor Novelis do Brasil Ltda., a ser
realizada no Município de Mariana, deste Estado de Minas Gerais. O
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM convoca os interessados a comparecer à Consulta Pública sobre a aprovação do Plano
Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial
(PACUERA) do empreendimento PCH Furquim, empreendedor Novelis do Brasil Ltda., Processo/COPAM/PA/Nº 00436/1997/011/2010,
Classe 3, localizado no município de Mariana/MG, a se realizar no dia
21 de maio de 2014, às 19:00 h., na Escola Estadual Monsenhor Morais,
situada na Comunidade de Furquim, Distrito de Mariana - MG. Informa,
ainda, que o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de
Reservatório Artificial (PACUERA) do empreendimento encontra-se à
disposição dos interessados na SUPRAM - ZM, no endereço Rodovia
Ubá/Juiz de Fora, km 02, Bairro Horto Florestal, na cidade de Ubá/
MG, Cep.: 36.500-000, no horário de 08:00 h. às 16:00 h., nos balcões
de atendimento da Prefeitura Municipal de Mariana - Praça Juscelino
Kubitscheck - S/Nº - Centro, Mariana/MG. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Zona da Mata.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 106ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Zona da Mata, realizada no dia 07 de abril de 2014,
às 14h, no Auditório do IEF, Rodovia Ubá/Juiz de Fora, km 02, Horto
Florestal, Ubá/MG, a saber: 4. Processo Administrativo para exame
da Licença Prévia: 4.1 Departamento de Obras Públicas do Estado de
Minas Gerais (DEOP/MG)/(Sistema de Contenção de Cheias do Rio
Muriaé - Adequação Calha Fluvial Rio Muriaé Barramento Rio Preto) Barragens de saneamento, canais para drenagem, dragagem para desassoreamento em corpos d’água, retificação de curso d’água - Muriaé/
MG - PA/Nº 08765/2013/001/2013 - Classe 5. Apresentação: Supram
ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. Aprovada a alteração da condicionante nº 22 do
parecer único que passa a vigorar com a seguinte redação: “Apresentar
maiores informações à proposta de sistema de transposição de peixes
já contida no estudo, tendo em vista a ocorrência de espécies migratórias no trecho do Rio Preto onde está previsto a implantação da barragem tendo em sua conclusão um Termo de Referência ao Programa de
Monitoramento que será implantado. Prazo: Na fase da LI.”. 5. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva:
5.1 Móveis Novo Horizonte Ltda. - Fabricação de móveis de madeira,
vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/
ou verniz - Ubá/MG - PA/Nº 16624/2005/006/2013 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a alteração da condicionante nº 02 do parecer único que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Deverá o empreendedor realizar o descarregamento nos silos
01 e 02 do sistema de exaustão do empreendimento, sendo o início da
primeira descarga no horário de 14h45min, e o início da segunda descarga deverá ser realizada no horário de 18h. Ambas deverão ser realizadas não ultrapassando o período (tempo) de duração de uma hora
a partir do início de cada descarregamento. Deverá o empreendedor
manter planilha para registro do cumprimento desta condicionante, com
envio de relatórios semestrais à SUPRAM/ZM. Prazo: Na vigência da
LO”. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes
redações: “Apresentar relatórios consolidados anuais de atendimento
das condicionantes apostas neste parecer único e dos planos/programas
previstos nos estudos ambientais, relatando as ações empreendidas no
cumprimento de cada condicionante e plano/programa, acompanhadas,
quando possível de documentação fotográfica, num único documento.