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TJMG 01/04/2014 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

28 – terça-feira, 01 de Abril de 2014 Diário do Executivo
ABONO FAMÍLIA - ATO Nº 02/2014
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da
Lei Complementar nº 121 de 29/12/2011, aos servidores: PARÁ DE
MINAS- SRE/PARÁ DE MINAS, MaSP 599.506-3, José Antônio da
Silveira, ATEI D, admissão 2, por Sofia Gonçalves Silveira, filha, a partir de 24.02.14; PEQUI- EE. Viriato Melgaço, MaSP 483.303-4, Elizete
Alves Cabral Moreira, PEBI A, admissão 2, por Vitória Alves Barbosa
Moreira, filha, a partir de 14.03.14; MaSP 557.687-1, Paula Virgínia
Rodrigues, PEBI A, admissão 1, por Átila Rodrigues Oliveira, filho, a
partir de 24.02.14; MaSP 764.561-7, Rita de Cássia Barbosa Almeida,
PEBI A, admissão 1, por João Vitor Ramos de Almeida Barbosa, filho, a
partir de 24.02.14; MaSP 840.250-5, Marília Rosilene da Rocha Lima,
PEBI A, admissão 1, por Ryan Francisco da Rocha Lima, filho, a partir
de 24.02.14; MaSP 1.014.522-5, Valdênia Barbosa da Silva, PEBI A,
admissão 1, por Miguel Francisco Barbosa de Araújo, filho, a partir
de 24.02.14.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 04/2014
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
DORES DO INDAIÁ- EE. Dr. Zacarias, MaSP 1.109.392-9, Rita de
Cássia Alves Amaral, para Rita de Cássia Amaral.
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 08/2014
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso II do art. 78 da Lei nº
7.109, de 13/10/1977, do servidor para: PITANGUI- da EE. Dr. Jacinto
Álvares, MaSP 1.092.474-4, Lúcio Firmino da Silva Júnior, PEBI A,
admissão 1, Educação Física, 12 aulas, para a EE. Gustavo Capanema,
por motivo de remanejamento previsto no art. 22 da Resolução SEE nº
2.442/13, a contar de 24.03.14.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 04/2014
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 35 da
Lei Delegada nº 182/2011 e art. 12 da Lei nº 18.975/2010, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 19.837/2011, do servidor: PARÁ DE
MINAS- EE. De Ensino Médio, MaSP 599.506-3, José Antônio da Silveira, PEBI A, admissão 1, e ATEI D, admissão 2, pelo subsídio dos
cargos de provimento efetivo acrescido de 30% do subsídio do cargo de
provimento em comissão de Diretor de Escola DV, a partir de 22.03.14,
vinculado ao cargo efetivo de PEBI A, admissão 1.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 01/2014
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 35 da
Lei Delegada nº 182/2011 e art. 13 da Lei nº 18.975/2010, com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 19.837/2011, da servidora: BOM DESPACHO- EE. Cel. Robertinho, MaSP 485.863-5, Letícia Baeta de Oliveira, ATBII G, admissão 1, pelo subsídio do cargo de provimento
efetivo acrescido de 30% do subsídio do cargo em comissão de Secretário de Escola SE III, a contar da publicação.
PORTARIA - Nº 06/2014
A Diretoria de Pessoal da SRE-Pará de Minas, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 4º da Resolução SEPLAG nº 37, de
12/09/2005, artigos 218 e 219 da Lei nº 869 de 05/07/1952, e do § 4º,
do art. 4º da CE/1989, resolve: a) Determinar, nos termos da Lei nº
14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, a instauração dos Processos Administrativos que se seguem, identificados
respectivamente pelas seguintes informações: número do processo,
MaSP, nome do servidor, admissão, cargo, local do último exercício,
data de início do processo; estando sujeitos os servidores ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores percebidos indevidamente apurados em planilha de débito. 105/2012, 765.277-9, M.G.N.P., admissão 1, PEBII F, E.E. Serafim Ribeiro Rezende, 01.12.12; 083/2012,
646.537-1, R.P.R.R., admissão 1, PEBI A, EE. Cel. João Ferreira,
19.11.12; 002/2013, 183.653-5, M.A.C., admissão 1, PEBI B, EE. Dr.
José Gonçalves, 07.03.13; 026/2013, 487.736-1, M.I.S.C., admissão 1,
PEBI A, EE. Irmã Maria, 05.08.13; 019/2013, 252.407-2, M.M.D.P.,
admissão 1, PEBTI A, EE. Dr. José Gonçalves, 28.05.13; 005/2013,
763.591-5, L.M.A.P., admissão 1, PEBI A, EE. Cel. Robertinho,
26.02.13; 180/2011, 335.452-9, M.D.C.A., admissão 1, PEBI E, EE.
De Ensino Médio, 19.12.11; 073/2011, 1.077.384-4, S.L.S., admissão
2, PEBI A, EE. Gustavo Capanema, 22.11.11; 078/2011, 1.108.063-7,
P.S.F.S., admissão 1, PEBI A, EE. Avany Villena Diniz, 22.11.11;
098/2011, 283.548-6, C.M.S.O., admissão 1, PEBI I, EE. Ângela Maria
de Oliveira, 06.12.11. b) Determinar, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, a instauração da
Revisão dos Processos Administrativos identificados abaixo na mesma
forma do item a, nos termos do art. 68, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002:
145/2009, 233.127-0, S.A.A., admissão 2, PEBTII I, EE Frei Orlando,
27.10.09; 110/2011, 617.120-1, J.S., admissão 2, PEBI A, EE. Prof. José
Valadares, 27.12.11; 166/2011, 330.423-5, M.M.S., admissão 1, PEBI
E, EE. Ademar de Melo, 12.12.11; 182/2010, 283.864-7, M.A.L.S.,
admissão 1, PEBII P, EE. Clóvis Salgado, 18.11.10. c) Designar os servidores Eduardo César da Silveira Sousa, MaSP 1.319.692-8, Roseli da
Piedade Duarte, MaSP 1.319.652-2, Vanilda Barbosa da Silva, MaSP
277.167-3, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão
Processante destinada a apurar fatos, devendo concluir seus trabalhos
em 60 dias, contados da publicação do extrato de portaria. d) Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar diretamente aos
demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à
instrução processual.
28 538005 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/2014
RETIFICA, nos Atos de Gratificação de Incentivo à Docência, referentes à servidora: PITANGUI- E.E. Pe. Joaquim Xavier Lopes Cançado,
MaSP 487.523-3, Solange Madalena Pereira, PEBI D, admissão 2, Ato
nº 68/1999, publicado em 23.09.99, referente ao 1º Biênio, por incorreção, onde se lê: a contar de 01.04.91, leia-se: a contar de 09.04.91;
MaSP 487.523-3, Solange Madalena Pereira, PEBI D, admissão 2, Ato
nº 68/1999, publicado em 23.09.99, referente ao 4º Biênio, por incorreção, onde se lê: contar de 18.03.95, leia-se: contar de 05.08.98.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 08/2014
Retificação dos Atos de Quinquênio Magistério, referentes à servidora: PARÁ DE MINAS- Servidora sem Lotação em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 256.566-1, Anita da Conceição
Carvalho dos Santos, EEBI A, admissão 2, Ato nº 83/2009, publicado
em 29.12.09, por inclusão de abono 1.2, onde se lê: 3º Quinquênio a
partir de 25.02.02, leia-se: 3º Quinquênio a partir de 11.02.99; MaSP
256.566-1, Anita da Conceição Carvalho dos Santos, EEBI A, admissão
2, Ato nº 83/2009, publicado em 29.12.09, por inclusão de abono 1.2,
onde se lê: 4º Quinquênio a partir de 02.03.07, leia-se: 4º Quinquênio
a partir de 13.02.05.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/2014
RETIFICA os Atos de Férias-Prêmio Concessão referentes às servidoras: ABAETÉ- Servidora em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 198.184-4, Maria Alice Alves Leite, ATBIII G, admissão 2,
Ato nº 136/1997, publicado em 05.08.97 por incorreção, onde se lê:
a partir de 24.06.97, leia-se: a partir de 14.01.96; PITANGUI- servidora sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
487.523-3, Solange Madalena Pereira, PEBI D, admissão 2, Ato nº
24/1999, publicado em 16.09.99, por incorreção, onde se lê: 9 meses
e 46 dias referentes aos 1º e 2º Quinquênios, leia-se: 5 meses e 25 dias
referente ao 1º Quinquênio e 4 meses e 22 dias referentes ao 2º Quinquênio com proporcionalidade de zona rural.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 06/2014
RETIFICA os Atos de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referentes às servidoras: PARÁ DE MINAS- Servidora em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 233.221-1, Elisa da Silva Ribeiro Natividade, EEBI A, admissão 2, Ato nº 37/2013, publicado em 22.10.13,
por incorreção, onde se lê: proporcional a 5308, leia-se: proporcional
a 5307; MaSP 256.566-1, Anita da Conceição Carvalho dos Santos,
EEBI A, admissão 2, Ato nº 10/2013, publicado em 27.03.13, por inclusão de abono 1.2, onde se lê: proporcional a 9973 dias, leia-se: proporcional a 10259 dias; PARÁ DE MINAS- TAVARES DE MINAS-,
Servidora sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 761.490-2, Ercília Marta Alves de Sousa Ribeiro, PEBTI A,
admissão 1, Ato nº 41/2013, publicado em 26.11.13, por incorreção,
onde se lê: Art. 6º da EC 41/03 c/c §5º do art. 40 da CF/88, leia-se: Art.
6º da EC nº 41/03.
28 538008 - 1

SRE de Teófilo Otoni
Diretora: Maria da Conceição Fernandes Gazzinelli
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 13/14
RETIFICA, o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, ao servidor:
ÁGUAS FORMOSAS – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 88038-5-02, Wilson Ferraz da Rocha, PEBIM, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 43/08, publicado em 27/08/08:
onde se lê: Adicional por Tempo de Serviço a contar de 05/04/03,
leia-se: Adicional por Tempo de Serviço a contar de 18/07/03; ATALÉIA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp
255676-9-02, Paulo Rômulo Coimbra Miranda, PEBIIN, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 25/09, publicado em 05/08/09: onde se
lê: a partir de 23/09/06, leia-se: a partir de 07/11/06; CAMPANÁRIO
– Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 2481299-02, Silvéria Ferreira de Oliveira Rodrigues, PEBIIP, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 22/12, publicado em 24/05/12: onde se
lê: a partir de 10/03/05, leia-se: a partir de 22/02/05; TEÓFILO OTONI
– Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 2919496-01, Marisa Amália Laure Campos, PEBIIP, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 20/09, publicado em 27/06/09: onde se lê: a partir de
06/02/09, leia-se: a partir de 24/01/09; Masp 261734-8-02, Verali Gonçalves Sampaio Ferraz, EEBIIC, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 03/13, publicado em 29/01/13: onde se lê: a partir de 12/06/04,
leia-se: a partir de 31/05/06;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/14
RETIFICA, o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 634071-5-01, Maria Moreira Alves,
ASBIC, por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato nº 29/10,
publicado em 19/05/10: onde se lê: proporcional à razão de 8.048
dias/10.950 dias, leia-se: proporcional à razão de 8.049 dias/10.950
dias; MALACACHETA – Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 637321-1-01, Adélia Pereira Gomes de Souza,
ASBIA, por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato nº 35/10,
publicado em 15/06/10: onde se lê: 6.824 dias, leia-se: 6.724 dias;
NANUQUE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 637671-9-01, Gildete Barbosa Pereira, ASBIF, por motivo
de incorreção no Masp, ato nº 08/14, publicado em 25/02/14: onde se
lê: Masp 637671-9-02, leia-se: Masp 637671-9-01; PAVÃO – Servidor
em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 632549-2-01, Ilma
Maria de Oliveira Costa, PEBIID, por motivo de incorreção na carga
horária, ato nº 33/11, publicado em 14/06/11: onde se lê: correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 140 h/a; PONTO DOS VOLANTES – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 167212-0-2, Maria Helena Alves
Sicupira, ATBIA, por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato
nº 62/08, publicado em 21/10/08: onde se lê: 5.714 dias, leia-se: 4.922
dias; MUCURI/TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 965685-1-01, Valmir Gomes Viana, ASBID,
por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato nº 57/13, publicado
em 15/10/13: onde se lê: proporcional a 6.480 dias de exercício, leia-se:
proporcional a 6.418 dias de exercício;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 10/14
RETIFICA, o Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente aos servidores: CAMPANÁRIO – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 248129-9-02, Silvéria Ferreira de Oliveira Rodrigues,
PEBIIP, por motivo de regularizar situação funcional, ato nº 18/12,
publicado em 22/02/05: onde se lê: 5º quinquênio de exercício a partir
de 10/03/05, leia-se: 5º quinquênio de exercício a partir de 22/02/05;
MALACACHETA – EE Deputado Castro Pires, Masp 810810-2-01,
Cláudia Batista Gomes, PEBIA, por motivo de incorreção no período da concessão, ato nº 55/07, publicado em 24/04/07: onde se lê:
03 meses referente ao 1º quinquênio, leia-se: 06 meses referente ao 1º
quinquênio; Masp 810810-2-01, Cláudia Batista Gomes, PEBIA, por
motivo de incorreção no período da concessão, ato nº 55/07, publicado
em 24/04/07: onde se lê: 03 meses referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 10/12/02, leia-se: 04 meses e 06 dias, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/03; Masp 336607-7-01,
Josina Angela Soares de Azevedo, PEBIA, por motivo de incorreção
no período de afastamento e na vigência, ato nº 113/98, publicado em
23/04/98: onde se lê: 03 meses de Férias-Prêmio, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12/12/97, leia-se: 05 meses e 05 dias
de Férias-Prêmio, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
14/11/97; Masp 849237-3-01, Rosalina Torres Amaral, PEBIA, por
motivo de incorreção no período de afastamento, ato nº 84/07, publicado em 22/05/07: onde se lê: 03 meses referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 30/10/00, leia-se: 05 meses e 12 dias referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 30/10/00; Masp 849237-3-01,
Rosalina Torres Amaral, PEBIA, por motivo de incorreção no período
de afastamento e na vigência, ato nº 83/07, publicado em 22/05/07:
onde se lê: 03 meses referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 12/02/04, leia-se: 03 meses e 22 dias referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 29/01/03; NOVO ORIENTE DE MINAS – EE
Paulo Pinheiro Chagas, Masp 336642-4-01, Mariz de Cássia Rodrigues
Pereira, PEBIIH, por motivo de incorreção no período do afastamento,
ato nº 219/96, publicado em 05/09/96: onde se lê: 06 meses referente
ao 1º quinquênio, leia-se: 05 meses e 23 dias referente ao 1º quinquênio; Masp 336642-4-01, Mariz de Cássia Rodrigues Pereira, PEBIIH,
por motivo de incorreção no período do afastamento, ato nº 219/96,
publicado em 05/09/96: onde se lê: 06 meses referente ao 2º quinquênio, leia-se: 05 meses e 20 dias referente ao 2º quinquênio; Masp
336642-4-01, Mariz de Cássia Rodrigues Pereira, PEBIIH, por motivo
de incorreção no período do afastamento, ato nº 404/01, publicado em
02/08/01: onde se lê: 03 meses referente ao 3º quinquênio, leia-se: 04
meses referente ao 3º quinquênio; Masp 336642-4-01, Mariz de Cássia Rodrigues Pereira, PEBIIH, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 17/08, publicado em 08/04/08: onde se lê: 03 meses referente
ao 4º quinquênio, a contar de 27/12/05, leia-se: 03 meses referente
ao 4º quinquênio, a contar de 08/06/05; TEÓFILO OTONI – EE de
Liberdade, Masp 851025-7-02, Cássia Lehmann Scofield, PEBIA, por
motivo de incorreção no período e na vigência, ato nº 12/11, publicado
em 12/03/11: onde se lê: 04 meses e 24 dias, referente ao 2º quinquênio
a partir de 18/06/10, leia-se: 03 meses e 06 dias, referente ao 2º quinquênio a partir de 26/09/07, data do exercício; EE Deputado Geraldo
Landi, Masp 340800-2-01, Cléria Alves de Carvalho Fiedler, PEBIIF,
por motivo de incorreção na inclusão do tempo de zona rural, ato nº
73/95, publicado em 28/06/95: onde se lê: concede 03 meses de FériasPrêmio, referente ao 1º quinquênio, leia-se: concede 03 meses e 03 dias
de Férias-Prêmio, referente ao 1º quinquênio; EE São Sebastião, Masp
326938-8-01, Maria José Lopes Duarte, PEBIG, por motivo de incorreção no período de afastamento, ato s/nº, publicado em 19/02/93: onde
se lê: 06 meses de concessão de Férias-Prêmio, referente ao 1º decênio,
leia-se: 09 meses e 28 dias de concessão de Férias-Prêmio, referente
ao 1º decênio; Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
Masp 261734-8-02, Verali Gonçalves Sampaio Ferraz, EEBIIC, por
motivo de não constar a vigência, ato nº 59/03, publicado em 28/05/03:
onde se lê: referente ao 5º quinquênio de exercício, leia-se: referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 26/09/03;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/14
RETIFICA, o Ato de Férias-Prêmio/Conversão em Espécie, referente
aos servidores: SERRA DOS AIMORÉS – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 248096-0-01, Maria Sílvia da Silva
Sousa, PEBIIM, por motivo de incorreção no sobrenome do servidor,
ato nº 21/13, publicado em 24/09/13: onde se lê: Maria Silvia da Silva
Souza, leia-se: Maria Silvia da Silva Sousa; SETUBINHA – Servidor
em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 248633-0-01, Adélia de Fátima Coelho de Souza, PEBTIO, por motivo de incorreção no
saldo, ato nº 32/13, publicado em 31/12/13: onde se lê: saldo de 18
meses e 03 dias, leia-se: saldo de 17 meses e 03 dias;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/14
RETIFICA, o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente
ao servidor: CAMPANÁRIO – Servidor em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, Masp 248129-9-02, Silvéria Ferreira de Oliveira
Rodrigues, PEBIIP, por motivo de regularizar situação funcional, ato
s/nº, publicado em 13/09/90: onde se lê: 2º biênio a partir de 15/09/86,
leia-se: 2º biênio a partir de 13/02/87; Masp 248129-9-02, Silvéria Ferreira de Oliveira Rodrigues, PEBIIP, por motivo de regularizar situação
funcional, ato s/nº, publicado em 13/09/90: onde se lê: 3º biênio a partir
de 06/02/89, leia-se: 3º biênio a partir de 08/04/89; Masp 248129-9-02,
Silvéria Ferreira de Oliveira Rodrigues, PEBIIP, por motivo de regularizar situação funcional, ato s/nº, publicado em 25/06/92: onde se lê:
4º biênio a partir de 28/03/91, leia-se: 4º biênio a partir de 10/06/91;
Masp 248129-9-02, Silvéria Ferreira de Oliveira Rodrigues, PEBIIP,
por motivo de regularizar situação funcional, ato s/nº, publicado em

07/12/93: onde se lê: 5º biênio a partir de 11/04/93, leia-se: 5º biênio a partir de 24/06/93;FRONTEIRA DOS VALES – EE de Pampã,
Masp 326893-5-02, Maria Auxiliadora Santos, PEBIA, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 119/00, publicado em 17/08/00: onde
se lê: 5º biênio a contar de 27/10/99, data do exercício, leia-se: 5º biênio a contar de 09/04/01; NANUQUE – EE Álvaro Romano, Masp
336668-9-01, Stephania Marx de Jesus, PEBID/D1A – apostilada, por
motivo de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 23/10/91:
onde se lê: 1º biênio a contar de 24/06/87, leia-se: 1º biênio a contar
de 21/06/90, data do exercício; Masp 336668-9-01, Stephania Marx de
Jesus, PEBID/D1A – apostilada, por motivo de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 23/10/91: onde se lê: 2º biênio a contar de
07/09/89, leia-se: 2º biênio a contar de 21/06/90, data do exercício;
LUFA/NOVO CRUZEIRO – EE do Lufa, Masp 639076-9-02, Cláudia Soares dos Santos, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 222/95, publicado em 27/12/95: onde se lê: 2º biênio a contar de
31/01/95, leia-se: 2º biênio a contar de 15/09/94; Masp 639076-9-02,
Cláudia Soares dos Santos, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 32/97, publicado em 09/04/97: onde se lê: 3º biênio a contar de 31/01/97, leia-se: 3º biênio a contar de 14/09/96; Masp 6390769-02, Cláudia Soares dos Santos, PEBIA, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 36/01, publicado em 14/02/01: onde se lê: 4º biênio
a contar de 30/01/99, leia-se: 4º biênio a contar de 14/09/98; Masp
639076-9-02, Cláudia Soares dos Santos, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 77/05, publicado em 17/12/05: onde se lê: 6º
biênio a contar de 26/11/04, leia-se: 6º biênio a contar de 08/10/02;
SETUBINHA – EE Professora Leonor Esteves Lima, Masp 2917201-01, Luzia Maria Soares de Sousa, PEBIH, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 94/95, publicado em 08/07/95: onde se lê: 3º
biênio a contar de 10/09/94, leia-se: 3º biênio a contar de 20/04/90;
UMBURATIBA – EE Aparício Alves Murta, Masp 635717-2-01, Flora
Francisca Salgado, PEBRIIA, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 13/04, publicado em 10/03/04: onde se lê: 6º biênio a partir de
25/09/00, leia-se: 6º biênio a partir de 05/03/01; Masp 635717-2-01,
Flora Francisca Salgado, PEBRIIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 13/04, publicado em 10/03/04: onde se lê: 6º biênio a partir de 25/09/00, leia-se: 6º biênio a partir de 05/03/01; Masp 6357172-01, Flora Francisca Salgado, PEBRIIA, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 13/04, publicado em 10/03/04: onde se lê: 7º biênio a
partir de 16/12/02, leia-se: 7º biênio a partir de 16/05/03; TEÓFILO
OTONI – EE de Liberdade, Masp 851025-7-02, Cássia Lehmann Scofield, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 64/09, publicado em 10/12/09: onde se lê: 4º biênio a contar de 10/05/08, leia-se: 4º
biênio a contar de 26/09/07, data do exercício; Masp 851025-7-02, Cássia Lehmann Scofield, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 17/11, publicado em 22/02/11: onde se lê: 5º biênio a contar de
03/09/10, leia-se: 5º biênio a contar de 26/09/07, data do exercício;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 14/14
RETIFICA, o Ato de Lotação, referente ao servidor: CATUJI – EE
Dr. Ciro Maciel, Masp 1096407-0-01, João Nazareno Chaves Leite,
PEBIA, por motivo de incorreção na publicação, ato nº 06/14, publicado
em 08/03/14: onde se lê: após término de disposição à Polícia Militar,
leia-se: após término de disposição à Prefeitura Municipal de Catuji;
Masp 1096407-0-02, João Nazareno Chaves Leite, PEBIA, por motivo
de incorreção na publicação, ato nº 06/14, publicado em 08/03/14: onde
se lê: após término de disposição à Polícia Militar, leia-se: após término
de disposição à Prefeitura Municipal de Catuji;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/14
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: ÁGUAS
FORMOSAS – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
Masp 233361-5-01, Danúsia Alves da Rocha, PEBTIP, por motivo de
incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 24/01/82: onde se lê:
1º quinquênio a contar de 24/02/79, leia-se: 1º quinquênio a contar de
23/03/79, data do exercício; ATALÉIA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 255676-9-02, Paulo Rômulo Coimbra
Miranda, PEBIIN, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 02/07,
publicado em 16/01/07: onde se lê: 6º quinquênio, a partir de 24/10/06,
leia-se: 6º quinquênio, a partir de 07/11/06; CAMPANÁRIO – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 248129-9-02,
Silvéria Ferreira de Oliveira Rodrigues, PEBIIP, por motivo de regularizar situação funcional, ato s/nº, publicado em 27/01/92: onde se lê:
2º quinquênio a partir de 27/01/92, leia-se: 2º quinquênio a partir de
24/02/90; CARAÍ – EE Professor Abgar Renault, Masp 326883-6-01,
Mary Aparecida Farias de Oliveira, PEBTIA, por motivo de incorreção
na vigência, ato s/nº, publicado em 25/04/90: onde se lê: 1º quinquênio
a contar de 05/11/89, leia-se: 1º quinquênio a contar de 09/01/90; Masp
326883-6-01, Mary Aparecida Farias de Oliveira, PEBTIA, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 325/96, publicado em 29/11/96: onde
se lê: 2º quinquênio a contar de 15/11/94, leia-se: 2º quinquênio a contar de 16/01/95; Masp 326883-6-01, Mary Aparecida Farias de Oliveira, PEBTIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 322/00,
publicado em 13/01/01: onde se lê: 3º quinquênio a contar de 26/07/00,
leia-se: 3º quinquênio a contar de 24/01/00; Masp 326883-6-01, Mary
Aparecida Farias de Oliveira, PEBTIA, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 92/05, publicado em 29/06/05: onde se lê: 4º quinquênio a contar de 31/12/04, leia-se: 4º quinquênio a contar de 13/02/05;
Masp 326883-6-01, Mary Aparecida Farias de Oliveira, PEBTIA, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 53/10, publicado em 21/09/10:
onde se lê: 5º quinquênio a contar de 18/02/10, leia-se: 5º quinquênio
a contar de 21/02/10; CARLOS CHAGAS – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 636561-3-01, Lindracy Delmira dos
Santos, ASBIE, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 71/10,
publicado em 30/11/00: onde se lê: a partir de 07/05/08, leia-se: a partir de 06/05/08; CRISÓLITA - Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 867995-3-01, Maria Felícia Dias, ASBID, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 72/09, publicado em 10/12/09:
onde se lê: 2º quinquênio a partir de 17/06/08, leia-se: 2º quinquênio
a partir de 18/05/08; MALACACHETA – EE Deputado Castro Pires,
Masp 810810-2-01, Cláudia Batista Gomes, PEBIA, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 55/07, publicado em 24/04/07: onde se
lê: 2º quinquênio, a contar de 10/12/02, leia-se: 2º quinquênio, a contar
de 04/01/03; Masp 810810-2-01, Cláudia Batista Gomes, PEBIA, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 03/09, publicado em 27/01/09:
onde se lê: 3º quinquênio, a contar de 06/01/08, leia-se: 3º quinquênio,
a contar de 03/01/08; NANUQUE – EE Stella Matutina, Masp 8064420-01, Joviana Moreira Neta Santos, ASBIF, por motivo de incorreção
na vigência, ato s/nº, publicado em 10/09/97: onde se lê: a contar de
01/01/97, leia-se: a contar de 29/01/97; NOVO ORIENTE DE MINAS
– EE Paulo Pinheiro Chagas, Masp 850344-3-01, Adelino Soares Lisboa, ASBIF, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 237/98,
publicado em 05/08/98: onde se lê: 1º quinquênio a partir de 26/04/98,
leia-se: 1º quinquênio a partir de 28/05/98; Masp 850344-3-01, Adelino Soares Lisboa, ASBIF, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 76/08, publicado em 08/07/08: onde se lê: 2º quinquênio a partir de
24/04/03, leia-se: 2º quinquênio a partir de 27/05/03; Masp 8503443-01, Adelino Soares Lisboa, ASBIF, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 76/08, publicado em 08/07/08: onde se lê: 3º quinquênio a partir de 25/04/08, leia-se: 3º quinquênio a partir de 28/05/08;
PADRE PARAÍSO – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 634681-1-01, Gisline Inez Gonçalves Rodrigues, PEBID,
por motivo de incorreção na vigência, ato nº 79/10, publicado em
31/12/00: onde se lê: a partir de 20/10/10, leia-se: a partir de 30/05/10;
SETUBINHA – EE Professora Leonor Esteves Lima, Masp 6360135-01, Otília Maria Ramos de Souza, ASBIE, por motivo de incorreção
na vigência, ato s/nº, publicado em 24/12/92: onde se lê: 1º quinquênio a contar de 16/03/91, leia-se: 1º quinquênio a contar de 16/07/90;
Masp 636013-5-01, Otília Maria Ramos de Souza, ASBIE, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 256/97, publicado em 13/08/97: onde
se lê: 2º quinquênio a contar de 16/02/96, leia-se: 2º quinquênio a contar de 17/07/95; Masp 636013-5-01, Otília Maria Ramos de Souza,
ASBIE, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 94/05, publicado
em 11/10/05: onde se lê: 3º quinquênio a contar de 11/02/01, leia-se:
3º quinquênio a contar de 15/07/00; Masp 636013-5-01, Otília Maria
Ramos de Souza, ASBIE, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 66/07, publicado em 05/06/07: onde se lê: 4º quinquênio a contar
de 14/02/06, leia-se: 4º quinquênio a contar de 17/07/05; TEÓFILO
OTONI – EE de Liberdade, Masp 851025-7-02, Cássia Lehmann
Scofield, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 12/11,
publicado em 01/03/11: onde se lê: 2º quinquênio a contar de 18/06/10,
leia-se: 2º quinquênio a contar de 26/09/07, data do exercício; Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 291949-6-01,
Marisa Amália Laure Campos, PEBIIP, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 32/09, publicado em 27/06/09: onde se lê: 6º quinquênio de magistério, a partir de 06/02/09, leia-se: 6º quinquênio de magistério, a partir de 24/01/09; Masp 300679-8-01, Sueli Borges Marques
Guimarães, PEBIIP, por motivo de incorreção na vigência e natureza do
benefício, ato s/nº, publicado em 02/06/95: onde se lê: 3º quinquênio de
magistério a contar de 25/03/93, leia-se: 3º quinquênio administrativo
a contar de 21/04/93; TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento

Minas Gerais - Caderno 1
Preliminar à Aposentadoria, Masp 300679-8-02, Sueli Borges Marques Guimarães, PEBIIA, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 294/98, publicado em 02/09/98: onde se lê: 1º quinquênio a contar de 03/03/98, leia-se: 1º quinquênio a contar de 10/06/97; Masp
300679-8-02, Sueli Borges Marques Guimarães, PEBIIA, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 294/98, publicado em 02/09/98: onde
se lê: 1º quinquênio a contar de 03/03/98, leia-se: 1º quinquênio a contar de 10/06/97; Masp 300679-8-02, Sueli Borges Marques Guimarães,
PEBIIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 39/03, publicado
em 11/12/03: onde se lê: 2º quinquênio a contar de 02/03/03, leia-se:
2º quinquênio a contar de 10/06/02; Masp 300679-8-02, Sueli Borges
Marques Guimarães, PEBIIA, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 108/08, publicado em 16/12/08: onde se lê: 3º quinquênio de
magistério, a partir de 19/03/08, leia-se: 3º quinquênio de magistério, a
partir de 13/06/07; Masp 261734-8-02, Verali Gonçalves Sampaio Ferraz, EEBIIC, por motivo de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado
em 27/06/89: onde se lê: 1º quinquênio a contar de 22/06/87, leia-se:
1º quinquênio a contar de 01/07/87; Masp 261734-8-02, Verali Gonçalves Sampaio Ferraz, EEBIIC, por motivo de incorreção na vigência,
ato s/nº, publicado em 02/04/93: onde se lê: 3º quinquênio a contar de
01/02/92, leia-se: 3º quinquênio a contar de 03/06/91; Masp 2617348-02, Verali Gonçalves Sampaio Ferraz, EEBIIC, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 03/13, publicado em 29/01/13: onde se lê: 6º
quinquênio de magistério, a contar de 12/06/04, leia-se: 6º quinquênio
de magistério a contar de 31/05/06;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 15/14
RETIFICA, o Ato de Remanejamento, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – CESEC de Teófilo Otoni, Masp 850135-5-01, Sônia
dos Santos Ferreira Lauar, PEBIA, por motivo de incorreção na data,
ato nº 20/11, publicado em 31/08/11: onde se lê: a partir da data da
publicação, leia-se: a partir de 06/10/09;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 16/14
RETIFICA, o Ato de Remoção, referente ao servidor: TEÓFILO
OTONI – EE Altino Barbosa, Masp 1141320-0-01 e 02, Marisa Souza
Campos, PEBRIIA e PEBRIIA, por motivo de incorreção na publicação, ato nº 05/13, publicado em 23/07/13: onde se lê: Masp 11413200-01, leia-se: Masp 1141320-0, cargos 01 e 02, Marisa Souza Campos,
PEBRIIA/PEBRIIA, ajustamento funcional, de Rio Pretinho/Teófilo
Otoni – EE José Expedito Souza Campos;
31 538367 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
03/14
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por oito dias, aos servidores: UMBURANINHA/BERTÓPOLIS – EE
de Umburaninha, Masp 951750-9-01, Maria Helena Rodrigues Silva,
ATBID, a partir de 14/03/14;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 08/14
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos do art. 201,”b”, da Lei
nº 869, de 05/07/1952, por 08 dias, ao servidor: ITAIPÉ – EE Professora Francisca Matos, Masp 1200059-2-01, Alessandro Rodrigues de
Jesus, PEBIA, a partir de 02/03/14; Masp 1114838-4-01, Eliene Aparecida Nunes Oliveira Gomes, PEBDIA, a partir de 26/02/14; TEÓFILO
OTONI – EE Dr. Waldemar Neves da Rocha, Masp 1007895-4-01, Jandira Araújo Menezes, P1A, a partir de 14/09/02; EE Ione Lewick Cunha
Melo, Masp 1058266-6-01, Rita de Cássia Ramos Matias, ATBIVC, a
partir de 06/10/13;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
17/14
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores: PRESIDENTE PENA/CARLOS CHAGAS – EE Olga Prates,
Masp 816137-4-01, Almerinda Viana de Oliveira, a partir da data da
publicação deste ato, referente ao cargo ASBIF, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de
contribuição proporcional a 6.771 dias de exercício; LADAINHA – EE
Concórdia do Mucuri, Masp 441073-4-02, Antônia Alves Ferreira, a
partir da data da publicação deste ato, referente ao PEBIB, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a; EE Engenheiro Wenefredo Portela, Masp
393543-4-03, Marilda de Jesus Pena Santos, a partir da data da publicação deste ato, referente ao PEBIA, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; MACHACALIS – EE José de
Alencar, Masp 845221-1-01, Luzia Pereira da Rocha, a partir da data da
publicação deste ato, referente ao cargo ASBIC, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de
contribuição proporcional a 5.811 dias de exercício; NANUQUE – EE
Stella Matutina, Masp 806442-0-01, Joviana Moreira Neta Santos, a
partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo ASBIF, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea
“b”, da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média
das remunerações de contribuição proporcional a 8.076 dias de exercício; SETUBINHA – EE Nagib Mahmud Nédir, Masp 326751-5-01,
Cláudia Pereira Camargos Ciacia, a partir da data da publicação deste
ato, referente ao PEBIA, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 158 h/a; EE Soturno da
Mata, Masp 810808-6-01, Jacinta dos Santos Pinto, a partir da data da
publicação deste ato, referente ao cargo ASBIE, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração
integral; TEÓFILO OTONI – EE Prefeito Germano Augusto de Souza,
Masp 899078-0-01, Maria Renilde Sena Gonçalves, a partir da data da
publicação deste ato, referente ao cargo ASBIB, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de
contribuição proporcional a 4.305 dias de exercício; MUCURI/TEÓFILO OTONI – EE de Mucuri, Masp 895775-5-01, Maria das Graças Vieira, a partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo
ASBIF, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
41/03, com direito à remuneração integral;
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 07/14
ALTERA OS NOMES, à vista de documento apresentado, do servidor:
JAMPRUCA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
Masp 248131-5, Adália Ribeiro dos Santos para Adália Ribeiro; TEÓFILO OTONI – EE Alfredo Sá, Masp 1184959-3-01, Valdirene Cordeiro Fernandes para Valdirene Cordeiro Fernandes Pinas;
ANULAÇÃO – ATO Nº 12/14
ANULA os Atos referentes aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS –
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 2333615-01, Danúsia Alves da Rocha, PEBTIP, na parte em que retificou o 4º
quinquênio, ato nº 267/97, publicado em 31/05/97, por motivo de incorreção na vigência; ATALÉIA – Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 255676-9-02, Paulo Rômulo Coimbra Miranda,
PEBIIN, na parte em que retificou o 6º quinquênio, ato nº 41/09, publicado em 11/08/09, por motivo de incorreção na vigência; CARAÍ – EE
Professor Abgar Renault, Masp 326883-6-01, Mary Aparecida Farias
de Oliveira, PEBTIA, na parte em que retificou o 3º quinquênio, ato
nº 703/04, publicado em 10/09/04, por motivo de incorreção na vigência; NOVO CRUZEIRO – EE Inácio Murta, Masp 633244-9-01, Maria
de Fátima Coelho Silva, ASBIG, na parte em que retificou o 5º quinquênio, ato nº 03/13, publicado em 29/01/13, por motivo de incorreção na vigência; NOVO ORIENTE DE MINAS – EE Paulo Pinheiro
Chagas, Masp 818934-2-01, Miriam Santos Batista, PEBTIA, na parte
em que retificou o 2º biênio, ato nº 35/10, publicado em 20/07/10, por
motivo de retificação indevida; PAVÃO – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 632549-2-01, Ilma Maria de Oliveira Costa, PEBIID, na parte em que retificou Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ato nº 41/13, publicado em 01/10/13, por motivo
de incorreção na carga horária; SETUBINHA – EE Professora Leonor Esteves Lima, Masp 291720-1-01, Luzia Maria Soares de Sousa,
PEBIH, na parte em que retificou o 3º biênio, ato nº 65/07, publicado
em 22/05/07, por motivo de impossibilidade de retificar; UMBURATIBA – EE Aparício Alves Murta, Masp 635717-2-01, Flora Francisca
Salgado, PEBRIIA, na parte em que retificou o 6º biênio, ato nº 25/11,
publicado em 24/05/11, por motivo de incorreção na vigência; Masp
635717-2-01, Flora Francisca Salgado, PEBRIIA, na parte em que retificou o 7º biênio, ato nº 25/11, publicado em 24/05/11, por motivo de
incorreção na vigência; TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 300679-8-01, Sueli Borges Marques
Guimarães, PEBIIP, na parte em que retificou o 2º quinquênio, ato nº

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