Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
50 – quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.749,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do
Programa Estruturador Saúde em Casa.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB -SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família/ESF e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde/PACS;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.239, de 12 de setembro de 2012, que
estabelece normas para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM) a partir de 2011 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre as equipes de atenção primária, suspensão do repasse de
recursos e condutas perante irregularidades;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.412, de 19 de março de 2013, que
aprova a consolidação, no âmbito do Programa Estruturador Saúde em
Casa, o rol de ações de atenção primária no SUS em Minas Gerais instituindo a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS);
- a Resolução SES/MG nº 3.432, de 12 de setembro de 2012, que estabelece normas para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM) a partir de 2011 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.688, de 19 de março de 2013, que consolida, no âmbito do Programa Estruturador Saúde em Casa, o rol de
ações de atenção primária no SUS em Minas Gerais instituindo a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS);
- a Resolução SES/MG nº 3.689, de 19 de março de 2013, que dispõe
sobre as equipes de atenção primária, suspensão do repasse de recursos
e condutas perante irregularidades;
- a corresponsabilidade do Estado no co-financiamento das ações e serviços de atenção primária à saúde e promoção da sua integração com as
redes de atenção e com as ações de vigilância em saúde;
- as evidências sinalizadas no relatório “Gestores de unidades básicas
de saúde e práticas de gestão – Retrato censitário de Minas Gerais” a
respeito da relevância de existência de profissional exclusivo para as
atividades de gestão das UBS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 199ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de fevereiro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do Programa Estruturador Saúde em Casa, nos termos
do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.749, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
26 525713 - 1
ERRATA: Portaria/SES nº. 061/2012. Substituição de Membros - Onde
se lê: Portaria/ SES nº 080/2014 publicada no MG de 25/02/2014
leia-se: Portaria/ SES nº 007/2014. Data: 26/02/2014.
26 525910 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor(es): Masp. 375630-1, Rosalva
Pereira dos Santos, a partir de 20/02/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 912979-2, Edna Cristina do Rosário, a partir de 14/02/2014;
Masp. 916254-6, João Batista de Moura Lima, a partir de 19/02/2014.
26 525905 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor (es): Masp 350071-7, LUCIENE DOS SANTOS FRANCA,
referente ao 1º quinquênio publicado em 21/03/2012: onde se lê a partir de 27/06/1994, leia-se a partir de 30/10/1996, referente ao 2º quinquênio publicado em 21/03/2012: onde se lê a partir de 26/06/1999,
leia-se a partir de 29/10/2001, referente ao 3º quinquênio publicado
em 21/03/2012: onde se lê a partir de 24/06/2004, leia-se a partir de
28/10/2006, referente ao 4º quinquênio publicado em 21/03/2012:
onde se lê a partir de 23/06/2009, leia-se a partir de 27/10/2011, conforme Nota Técnica nº 120/2014; Masp 914104/5, ROSANE BEATRIZ
ROSSI FOGLI, referente ao 2º quinquênio publicado em 31/08/1995:
onde se lê a partir de 10/07/1995, leia-se a partir de 29/07/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 07/02/2002: onde se lê a partir de
09/07/2000, leia-se a partir de 28/07/2000, referente ao 4º quinquênio
publicado em 19/11/2005: onde se lê a partir de 08/07/2005, leia-se
a partir de 27/07/2005; Masp 384689/6, MYRIAM NAZARETH DE
SIQUEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 07/10/1995: onde
se lê a partir de 03/11/1991, leia-se a partir de 16/11/1991, referente ao 2º
quinquênio publicado em 11/11/1998: onde se lê a partir de 28/11/1996,
leia-se a partir de 14/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 01/05/2008: onde se lê a partir de 27/11/2001, leia-se a partir de
13/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008:
onde se lê a partir de 26/11/2006, leia-se a partir de 12/11/2006; Masp
914714/1, MARVELINA WERNER LEONEL SILVA, referente ao 1º
quinquênio publicado em 24/05/1995: onde se lê a partir de 01/03/1989,
leia-se a partir de 18/10/1990, referente ao 2º quinquênio publicado
em 15/03/1997: onde se lê a partir de 28/02/1994, leia-se a partir de
01/04/1994, referente ao 3º quinquênio publicado em 14/02/2002:
onde se lê a partir de 27/02/1999, leia-se a partir de 31/03/1999, referente ao 4º quinquênio publicado em 06/08/2005: onde se lê a partir de
26/02/2004, leia-se a partir de 29/03/2004, referente ao 5º quinquênio
publicado em 16/06/2009: onde se lê a partir de 24/02/2009, leia-se a
partir de 28/03/2009;Masp 917419/4, CLEIDE VIEIRA DE BARROS,
referente ao 1º quinquênio publicado em 24/03/1995: onde se lê a partir de 29/07/1990, leia-se a partir de 03/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 17/08/1995: onde se lê a partir de 28/07/1995,
leia-se a partir de 29/07/1995, referente ao 3º quinquênio publicado
em 02/09/2000: onde se lê a partir de 28/07/2000, leia-se a partir de
29/07/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde
se lê a partir de 27/07/2005, leia-se a partir de 28/07/2005.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (laudo médico)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º,inciso II, letra b), do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
servidor(es): Masp 0384127-7, Marco Antônio de Souza, referente ao
saldo de 9 mes(es); Masp 0919290-7, Mirian Claudia Rabelo, referente
ao saldo de 6 mes(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE (exonerado cargo comissão ou função pública não estável) EMENDA À CONSTITUIÇÃO 57/2003,ao(s)
servidor(es): Masp 0367828-1, Marli Nacif de Sousa, referente ao saldo
de 2 mes(es).
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384689/6,
MYRIAM NAZARETH DE SIQUEIRA, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 11/11/2011; Masp 0914104/5, ROSANE BEATRIZ ROSSI FOGLI, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 26/07/2010;
Masp 0917419/4, CLEIDE VIEIRA DE BARROS, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 27/07/2010.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0135427-3, Maria das Dores Lagares Cortes Costa, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 24/03/2014; Masp
0285713-4, Nancy Guimaraes Xavier, por 3 mês(es) referente(s) ao
4º quinquênio a partir de 17/02/2014; Masp 0327110-3, Artur Eustáquio de Aguiar, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 17/03/2014; Masp 0330642-0, Maria de Lourdes Souza Silva, por
2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 24/01/2014; Masp
0357008-2, Eudes Mendes Castro Santana, por 3 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 24/03/2014; Masp 0366463-8, Mauricio Perdigão, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
17/03/2014; Masp 0368602-9, Helena Dutra De Almeida, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 06/03/2014; Masp 0372040-6,
Maria Ines Pereira Romano, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 31/03/2014; Masp 0372169-3, Claudia Álvaro Fleury Martins, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 17/03/2014;
Masp 0372715-3, Neuza Goncalves de Lira, por 2 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 03/03/2014; Masp 0372754-2, Maria Margarida de Araújo Coelho, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 17/02/2014; Masp 0373128-8, Ricardo de Souza Coelho, por
3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 03/03/2014; Masp
0375054-4, Ana Lucia Silveira Bronzon, por 6 mês(es) referente(s)
ao 3º e 4º quinquênio a partir de 03/03/2014; Masp 0376442-0, Maria
Edmeia Cabral de Almeida, por 5 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 17/03/2014; Masp 0382052-9, Claudia Rita da Silva,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 17/03/2014; Masp
0382191-5, Maria Cândida de Lelis Moreira, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 19/03/2014; Masp 0382307-7, Silvana
Botinha de Melo, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 17/03/2014; Masp 0382969-4, Ângela Maria B de Oliveira, por 5
mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquênio a partir de 13/02/2014; Masp
0383478-5, Carmelita Toledo Soares, por 6 mês(es) referente(s) ao 2º, 4º
e 5º quinquênio a partir de 24/02/2014; Masp 0383606-1, Anete Maria
Costa de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 31/03/2014; Masp 0383624-4, Darci Pereira de Castro, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 19/03/2014; Masp 0384095-6,
Iracy Ramos Pereira, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/02/2014; Masp 0384540-1, Ana Maria Junqueira Unes, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 31/03/2014; Masp
0384611-0, Joseane Aparecida de Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 24/03/2014; Masp 0387039-1, Ana Aparecida
Guimaraes Bueno, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 17/03/2014; Masp 0913037-8, Neuza Rosa da Silva Goncalves, por
2 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 18/02/2014; Masp
0913142-6, Raquel Coqueiro dos Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao
2º quinquênio a partir de 28/03/2014; Masp 0913801-7, Maria Amália de Castro Cedrola, por 6 mês(es) referente(s) ao 3º ,4º e 6º quinquênios a partir de 31/03/2014; Masp 0914208-4, Eni de Melo, por 5
mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 11/03/2014; Masp
0914528-5, Judycelia Matias Pinto, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 11/03/2014; Masp 0914879-2, Marco Antônio
Vieira Rezende, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 17/03/2014; Masp 0916287-6, Cleurian Collares Rodrigues, por 3
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 18/03/2014; Masp
0919528-0, Ana Luzia de Oliveira Amaral, por 3 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 03/03/2014; Masp 1159535-2, Igor De
Souza Da Matta, por 2 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir
de 24/03/2014; Masp 1205025-8, Mariana Alencar Sales, por 3 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 10/03/2014.
26 525971 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4216 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
Define o valor e a dotação orçamentária para o exercício de 2014, referente ao custeio do Hospital Risoleta Tolentino Neves.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.148 de 15 de janeiro de 2014, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício de 2014; e
- a Resolução SES/MG Nº 3.062 de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves para
o município de Belo Horizonte.
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer o valor anual de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois
milhões de reais) destinado ao Município de Belo Horizonte – Exercício 2014, de que trata a Resolução SES/MG nº 3062, de 07 de dezembro de 2011, e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291 10
302 002 4252 0001 334141 10.1.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
26 525978 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 20/2011
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA: Industria São José Ltda
ENDEREÇO: Travessa da Avenida Cornélio Alves Ribeiro, S/N
AUTO DE INFRAÇÃO: 03/2011
ATIVIDADE: Industria de Alimentos.
INFRAÇÕES:“Pelo fato de construir, instalar, e fazer funcionar sem
alvará sanitário emitido pelo órgão sanitário competente, produzir, vender produto sujeito ao controle sanitário, contrariando as condições
higiênicas sanitárias e a legislação sanitária e por estar em desacordo
com os itens: 1.1.1;1.1.2.;1.4.2;1.4.3;1.5.1;1.5.2;1.6.1;1.6.2;1.7.1;1.7.2
;1.7.3;1.8.1;1.8.2;1.8.3;1.9.11.9.2;1.10.2;1.10.4;1.10.6;1.10.9;1.10.10;
1.10.12;1.10.14;1.12.1;1.12.2;1.13.2;1.13.3;1.14.1;1.14.4;1.14.5;1.14.
6;12.14.7;1.15.1;1.15.2;1.15.3;1.15.7;1.16.2;1.16.3;1.17.1;1.17.4;1.17
.6;1.17.9;1.17.11;1.18.1;1.19.1;1.20.1;2.1.7;2.1.8;2.4.1;2.4.3;3.1.1;3.1
.2;3.1.3;3.2.3;3.4.2;3.5.1;3.6.1;3.6.2;3.6.3;3.6.4;4.1.1;4.1.2;4.1.4;4.1.5
;4.1.8;4.1.9;4.1.10;4.2.2;4.2.3;4.2.4;4.3.1;4.3.3;4.3.9;4.4.1;4.4.2;4.4.3
;4.4.4;5.1.1;5.2.1;5.2.1.1;5.2.1.2;5.2.2.1;5.2.2.2;5.2.3.1;5.2.3.2;5.2.4.1
;5.2.4.2;5.2.5.2;5.2.6.1;5.2.6.2;5.2.7.1;5.2.7.2;5.2.8;5.2.8.1;5.2.8.2 do
anexo II da Resolução RDC 275/02. descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover, proteger e recuperar a saúde.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Incisos I, XII, e XXXVI, artigo 99 da
Lei Estadual n° 13317/99 c/c anexo II da Resolução 275/2002.
AUTORIDADE AUTUANTE: Paulicéia Misael – MASP: 3382561 –
Autoridade Sanitária.
DECISÃO:Advertência: ficando a empresa advertida de que constitui
infração sanitária: descumprir lei, norma ou regulamento destinado a
promover, proteger e recuperar a saúde nos termos do artigo 99, inciso
XXXVI da Lei Estadual nº. 13.317/99 e que a reincidência acarretará
agravamento das sanções.
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
VARGINHA, 12 de Novembro de 2012.
Demétrio Junqueira figueiredo.
Coordenador Núcleo Vigilância Sanitária
Varginha-MG
26 525974 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.211, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Estabelece as normas gerais para realização do módulo prático da
Capacitação de Profissionais da Odontologia Brasileira Vinculados ao
Sistema Único de Saúde (SUS) para a Atenção e o Cuidado da Saúde
Bucal da Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e,
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.725, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova as normas gerais para realização do módulo prático da Capacitação de Profissionais da Odontologia Brasileira Vinculados ao Sistema
Único de Saúde (SUS) para a Atenção e o Cuidado da Saúde Bucal
da Pessoa com Deficiência no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas gerais para realização do módulo prático
da Capacitação de Profissionais da Odontologia Brasileira Vinculados
ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a Atenção e o Cuidado da Saúde
Bucal da Pessoa com Deficiência no âmbito do Estado de Minas Gerais,
nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO
MÓDULO PRÁTICO DA CAPACITAÇÃO
Art. 2º Serão capacitados no módulo prático somente os alunos que
concluíram o módulo teórico da capacitação e preencheram os requisitos de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), conforme
diretrizes da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde/ Universidade Federal de Pernambuco (UNASUS/UFPE).
Art. 3º O módulo prático consistirá em 40 (quarenta) horas de execução
de atividades divididas em 8 (oito) horas de prática clínico - assistencial
e 32 (trinta e duas) horas com ações de alinhamento técnico, educativas
e de cunho organizativo, a serem comprovadas por meio declaratório,
conforme modelos constantes nos Anexos I e II desta Resolução.
CAPÍTULO II
DA PRÁTICA CLÍNICO – ASSISTENCIAL
Art. 4º A prática clínico-assistencial será realizada nos Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), considerando a Região Ampliada de
Saúde que o aluno reside, conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 5º Os CEO participarão do processo de capacitação clínico-assistencial por meio da cessão do espaço físico e dos equipamentos odontológicos, bem como dos materiais de consumo, instrumentais clínicos,
equipe de serviço geral e participação no processo de demais atividades administrativas, como agendamento dos alunos e pacientes a serem
atendidos.
§ 1º As Comissões Intergestores Bipartite das Regiões Ampliadas de
Saúde poderão alterar os CEO que participarão do processo de capacitação dispostos no Anexo III desta Resolução, desde que seja justificado e respeite o Plano Diretor de Regionalização do Estado.
§ 2º Os CEO participantes do processo de capacitação clínico-assistencial receberão um incentivo financeiro correspondente a uma parcela
de custeio, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de
setembro de 2011 e Resolução SES/MG nº 2.940 de 21 de setembro de
2011, que aprovam o incentivo financeiro para a Assistência de Média
Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Estado de Minas Gerais.
§ 3º Para o recebimento do incentivo financeiro que trata o parágrafo
anterior, o gestor do município sede do CEO deverá encaminhar à Diretoria de Saúde Bucal declaração de participação no módulo pratico da
capacitação, conforme Anexo IV desta Resolução, justificando a participação no processo de Capacitação do módulo prático, no prazo de até
30 (trinta) dias, a contar da data do término da capacitação.
Art. 6º O incentivo financeiro que trata o § 2º do artigo 5º será no valor
de R$ 53.625,00 (cinquenta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais).
Parágrafo único. O incentivo financeiro que trata o caput deste artigo será
acobertado pela dotação orçamentária nº 4291.10.301.237.4211.0001 –
334141 – 10.1.
Art. 7º Os Alunos realizarão a prática clinico- assistencial de que trata o
art. 4º com a supervisão dos tutores contratados pela UNASUS/UFPE.
Art. 8º O aluno deverá realizar, no mínimo, 8 (oito) horas de prática
clínico-assistencial, que incluirão ações de manejo, elaboração do protocolo de atendimento, profilaxia, raspagem e alisamento periodontal,
exodontias e restaurações diretas, conforme necessidade do paciente e
possibilidades de execução.
§ 1º Para realização da prática clinico- assistencial, caberá ao aluno providenciar o agendamento no CEO participante do processo da capacitação, segundo a região ampliada de saúde do seu município de residência, conforme Anexo III, no dia e horário a ser divulgado no Ambiente
Virtual de Aprendizagem.
§ 2º Para realização da prática clinico- assistencial o aluno deverá providenciar os equipamentos de proteção individual (EPI), caneta de alta
rotação / micromotor, bem como acessórios para o manejo da pessoa
com deficiência, podendo haver negociação junto à secretaria municipal
de saúde, quando o aluno possuir vínculo trabalhista com a prefeitura.
§ 3º Para comprovação da prática clinico-assistencial, o aluno deverá
postar, no ambiente virtual, uma declaração emitida pelo tutor, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução, dentro do prazo
previsto para conclusão do módulo prático.
Art. 9º A coordenação da Capacitação entrará em contato com os responsáveis pelos CEO participantes do módulo prático para acordar
sobre o processo de participação na prática clinico–assistencial.
Art. 10. As despesas de deslocamento e hospedagem para realização
das atividades clinico-assistenciais, quando necessário, serão negociadas entre as secretarias municipais de saúde e os alunos, quando existir
vínculo trabalhista com a prefeitura.
Art. 11. A capacitação clínico-assistencial será realizada no período de
01 de abril de 2014 a 31 de maio de 2014, podendo sofrer alterações,
conforme cronograma da UNASUS.
§ 1º As atividades serão realizadas em dias consecutivos, totalizando,
no máximo, 10 (dez) dias de atendimento por CEO participante no processo da capacitação.
§ 2º O número de consultórios odontológicos a serem disponibilizados
pelos CEO serão acordados com a coordenação do curso, sendo possível permanecer parte da rotina de atendimento nas unidades.
§ 3º A equipe de serviço geral do CEO deverá permanecer na unidade
durante o processo da capacitação, bem como oferecer o suporte necessário para a realização das atividades.
Art. 12. No momento da prática clinico-assistencial, os alunos/cirurgiões dentistas atenderão em duplas, até três pacientes por dia, podendo
ser auxiliado por, no máximo, uma Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) participante da capacitação.
§ 1º O agendamento dos pacientes ficará a cargo dos CEO participantes
do processo da capacitação, devendo ser priorizada a demanda reprimida existente no município sede da unidade.
§ 2º O responsável pelo paciente deverá assinar um termo de consentimento, conforme modelo a ser disponibilizado aos CEO participantes
do processo de capacitação;
§ 3º O paciente somente poderá ser agendado para o atendimento,
mediante apresentação de relatório médico atualizado.
§ 4º O relatório médico atualizado deverá ser apresentado no dia da
consulta odontológica ao tutor responsável.
Art. 13. O paciente que não finalizar o tratamento durante o período
das atividades clinico- assistenciais deverá concluí-lo no seu município de residência.
§ 1º O aluno, juntamente com o tutor responsável pelo atendimento do
paciente, deverá entregar ao responsável pelo usuário um relatório de
informações, conforme modelo constante no Anexo V desta Resolução,
ao final de cada consulta.
§ 2º Quando a necessidade do paciente extrapolar a capacidade instalada da Unidade Básica de Saúde do município, o gestor de saúde
deverá providenciar a oferta do serviço no CEO ou hospital de referência, conforme necessidade apresentada.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DO ALINHAMENTO, AÇÕES EDUCATIVAS E
DE CUNHO ORGANIZATIVO
Art. 14. Serão destinadas 32 (trinta e duas) horas do módulo prático
para realização de atividades de alinhamento técnico, educativas e de
cunho organizativo.
§ 1º A atividade de alinhamento técnico será realizada nas Unidades
Regionais de Saúde do estado Minas Gerais, a ser transmitida por meio
de vídeo conferência, em data e horário divulgados do Ambiente Virtual
de Aprendizagem da Capacitação.
§ 2º As atividades educativas e de cunho organizativo serão realizadas
no município de atuação do aluno.
Art. 15. A atividade de alinhamento técnico contará com a participação da coordenação da capacitação e dos tutores do Estado de Minas
Gerais e consistirá:
I - na apresentação do fluxo para o atendimento odontológico da pessoa
com deficiência do Estado;
Minas Gerais - Caderno 1
II – na realização de abordagens sobre o atendimento em cada nível
de atenção; e
III – no repasse de orientações para realização das ações educativas e
de cunho organizativo.
Parágrafo único. A carga horária da atividade de alinhamento técnico
será computada para fins declaratórios na realização do módulo prático,
devendo ser comprovada conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 16. As atividades educativas consistem em instruções a serem
repassadas às pessoas com deficiência e/ou seus cuidadores sobre temas
como, por exemplo, higiene bucal, dieta, promoção da saúde e flúor.
§ 1º As atividades educativas poderão ser realizadas em visitas domiciliares, sala de espera de clínicas de reabilitação física, hospitais, APAE
e demais estabelecimentos que possuem o público alvo.
§ 2º O Auxiliar de Saúde Bucal deverá realizar as atividades educativas em conjunto com um cirurgião dentista, auxiliando-o com ações
administrativas.
Art. 17. As ações de cunho organizativo consistem:
I - na elaboração ou implementação do fluxo de atendimento
municipal;
II - na elaboração do protocolo de referência e contra referência;
III - na organização da busca ativa pelas Unidades Básicas de Saúde;
IV – na organização para realização do levantamento das necessidades
odontológicas das pessoas com deficiência e demais ações necessárias
para o bom funcionamento do serviço local.
§ 1º Para elaboração ou implementação do fluxo de atendimento municipal ou do protocolo de referência e contra referência, o aluno precisará procurar a coordenação de saúde bucal ou coordenação da atenção
primária à saúde do município e esclarecer sobre a necessidade de colaborar na construção ou implementação dos instrumentos locais.
§ 2º Quando o município já possui o fluxo de atendimento da pessoa
com deficiência e o protocolo de referência e contra referência, caberá
ao aluno apenas se inteirar do processo.
§ 3º A organização da busca ativa pelas Unidades Básicas de Saúde e a
realização do levantamento das necessidades odontológicas das pessoas
com deficiência poderá ser realizada pelo aluno, conforme acordado
com a secretaria municipal de saúde do município.
Art. 18. Para comprovação das ações educativas e/ou de cunho organizativo nos municípios, o aluno deverá postar no ambiente virtual uma
declaração, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução,
dentro do prazo previsto para conclusão do módulo prático.
CAPÍTULO IV
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 19. A relação dos profissionais inscritos na 1º turma da Capacitação de Profissionais da Odontologia Brasileira Vinculados ao SUS
para a Atenção e o Cuidado da Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência
no Estado de Minas Gerais se encontra no Anexo VI desta Resolução,
podendo o Gestor identificar a condição de acesso ao curso dos profissionais de seu município.
Art. 20. Os municípios que não indicaram Cirurgiões Dentistas ou
Auxiliares de Saúde Bucal para serem treinados na Capacitação de Profissionais da Odontologia Brasileira Vinculados ao SUS para a Atenção
e o Cuidado da Saúde Bucal da Pessoa terão prioridade na próxima
turma da capacitação.
Parágrafo único. Os municípios que não indicaram profissionais para
participarem da capacitação de que trata esta Resolução deverão formalizar a Diretoria de Saúde Bucal da Secretaria de Estado da Saúde o
interesse em participarem da próxima turma, até o dia 20 de março de
2014, e os seguintes dados do profissional a ser capacitado:
I – nome;
II – profissão;
III – CPF;
IV - telefone pessoal; e.
V - Unidade Básica de Saúde de atuação do profissional.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.211,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br ).
26 526040 - 1
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/013/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos
I e II do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA
CAUTELARMENTE E SUSPENDE A COMERCIALIZAÇÃO do
produto “CLORO LÍQUIDO”, marca “LIMPEZA & CIA”, lote 009,
Fab 15/02/XX (ano ilegível), Val 15/02/ XX (ano ilegível), fabricado
por LIMPEZA & CIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, considerando que a empresa não possui Autorização de Funcionamento de
Empresa (AFE) concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e que o produto não possui notificação ou registro
naquela Agência Reguladora.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
26 526057 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.182, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso
celebrados com os Municípios contemplados pelas Resoluções SES/
MG nº 3.356, de 18 de julho de 2012, nº 3.405, de 21 de agosto de
2012, nº 3.424, de 12 de setembro de 2012, nº 3.482, de 24 de outubro de 2012, nº 3.552, de 7 de dezembro de 2012 e nº 3.823, de 22 de
julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e,
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.728, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pelas Resoluções
SES/MG nº 3.356, de 18 de julho de 2012, nº 3.405, de 21 de agosto
de 2012, nº 3.424, de 12 de setembro de 2012, nº 3.482, de 24 de outubro de 2012, nº 3.552, de 7 de dezembro de 2012 e nº 3.823, de 22 de
julho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, automaticamente, nos termos dos Anexos I, II, III,
IV, V e VI desta Resolução , as vigências dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pelas seguintes
Resoluções:
I - Resoluções SES/MG nº 3.356, de 18 de julho de 2012;
II - Resoluções SES/MG nº 3.405, de 21 de agosto de 2012;
III - Resoluções SES/MG nº 3.424, de 12 de setembro de 2012;
IV - Resoluções SES/MG nº 3.482, de 24 de outubro de 2012;
V - Resoluções SES/MG nº 3.552, de 7 de dezembro de 2012; e
VI - Resoluções SES/MG nº 3.823, de 22 de julho de 2013.
Art. 2º Ficam convalidados, a partir de 26 de novembro de 2013, os atos
praticados nos Termos de Compromisso dos municípios constantes nos
Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.182,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br).
26 526037 - 1