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TJMG 11/02/2014 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 – 15

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRE: MONTES CLAROS
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCACÃO BÁSICA
Onde se lê:
MaSP - DV

Nome do Servidor

325.875-3 ALECI NATÁLIA PEREIRA SILVA

Nº Adm.

Carreira

1

PEB

Situação Atual
Nível
Grau
I
C

Promoção
Nível
Grau
II
A

Situação Atual
Nível
Grau
I
E

Promoção
Nível
Grau
II
B

Vigência
30/06/11

Leia-se:
MaSP - DV

Nome do Servidor

Nº Adm.

Carreira

1

PEB

325.875-3 ALECI NATÁLIA PEREIRA SILVA

Vigência
30/06/11

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
10 518404 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2526 de 07 de fevereiro de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Fica retificada na Resolução SEE nº 2418/2013, de promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos
Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 12/09/2013, a parte que se refere às servidoras relacionadas
nos quadros a seguir, em razão de alteração no reposicionamento em data anterior à promoção.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – REGIME DE VENCIMENTO BÁSICO
SRE: MONTES CLAROS
CARREIRA: PEB– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
ADHENYA
CARDINALLE
866075-5
01
PEB
III
B
IV
A
30/08/2011
ROGÉRIO ALMEIDA
CARLA APARECIDA
338586-1
01
PEB
III
B
IV
A
30/06/2011
BANDEIRA DA COSTA
Leia-se
MASP - DV
866075-5
338586-1

Nome do Servidor

Nº Adm

ADHENYA CARDINALLE
ROGÉRIO ALMEIDA
CARLA APARECIDA
BANDEIRA DA COSTA

Situação Atual
Nível
Grau

Carreira

Promoção
Nível
Grau

Vigência

01

PEB

III

D

IV

A

30/08/2011

01

PEB

III

D

IV

A

30/06/2011

Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação

Leia-se:
Composição Remuneratória – Regime do Subsídio

485.255-4

Nome do Servidor

Nº Adm.

Carreira

02

PEB

REGINA CÁSSIA DA
COSTA OLIVEIRA

Situação Atual
Nível
Grau
I

Promoção
Nível
Grau

A

II

A

Vigência
30/12/2011

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
10 518406 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2529 de 07 de fevereiro de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no art. 5º do Decreto nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e
na Resolução SEE nº 1.326, de 18 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada na Resolução SEE nº 2216/2012, de promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos
Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 31/10/2012, a parte que se refere às servidoras relacionadas
no quadro a seguir, para correção no registro da Carreira.
SRE: VARGINHA
Onde se lê:
CARREIRA: ATB – ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL
Leia-se:
CARREIRA: ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome do Servidor
Situação Atual
Promoção
MaSP – DV
Nº Adm.
Carreira
Vigência
Nível
Grau Nível Grau
970769-6 ADRIANE TEODORA DE LIMA CAMPOS
01
ATB
II
A
III
A
02/07/2009
807273-8 ANA MARIA LARA REIS
01
ATB
II
A
III
A
30/06/2009
930333-0 CLEUMAR CRISTINA DIAS DE LIMA
01
ATB
II
A
III
A
30/06/2011
880079-9 MARTA AURELIA DE AQUINO BORGES
01
ATB
II
A
III
A
30/06/2011
389427-6 SONIA REGINA NASCIMENTO GUEDES
01
ATB
II
A
III
A
30/06/2009
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
10 518408 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2531 de 07 de fevereiro de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Torna sem efeito na Resolução SEE Nº 2215/2012, publicada no “MG” de 31/10/2012, na Resolução SEE Nº 2268/2013, publicada no “MG”
de 18/01/2013, e na Resolução SEE nº 2292/2013, publicada no “MG” de 14/03/2013, que dispõem sobre promoção por escolaridade adicional dos
Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, a parte referente à servidora a seguir relacionada, ficando mantida a concessão nos termos da
Resolução SEE Nº 2227/2012, publicada no “Minas Gerais” de 07/12/2012.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – REGIME DE SUBSÍDIO
SRE: GOVERNADOR VALADARES
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
323.255-0

SÔNIA MARIA FERREIRA DA CUNHA

01

PEB

Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
10 518684 - 1

Subsecretaria de Gestão de
Recursos Humanos
Subsecretário: Antônio Luiz Musa de Noronha
ATO Nº 33/2014
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 176 da Lei nº 869, de 05/07/1952
e Resolução nº 59, de 28/11/2005, à servidora:
SRE – UBERLÂNDIA – ESCOLA ESTADUAL DE UBERLÂNDIA
Masp 1.136.144-1, Ludimila Novais Marquez, PEBIA, adm. 01, por
um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir desta publicação.
10 518764 - 1

Superintendência de
Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA

10 518405 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2527 de 07 de fevereiro de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na
Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada na Resolução SEE nº 2280/2012 de promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos
Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, a parte que se refere à servidora relacionada no quadro a seguir, para correção da composição remuneratória.
SRE: PARÁ DE MINAS
Composição Remuneratória – Regime do Vencimento Básico
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCACÃO BÁSICA
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MaSP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm.
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
REGINA
CÁSSIA
DA
485.255-4 COSTA OLIVEIRA
02
PEB
III
A
IV
A
30/12/2011

MaSP - DV

Retificação - Concessão de Promoção por Escolaridade Adicional – ATO SEE Nº 314 / 2014.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e
na Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006, retifica no ato de concessão da 2ª promoção por escolaridade adicional, publicado em encarte
especial integrante do “Minas Gerais” de 13/08/2008, a parte que se refere aos servidores relacionados no quadro a seguir, em razão de alteração
na data de vigência.
SRE: DIVINÓPOLIS
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Anterior
Nº Adm. Carreira Situação
Promoção
Vigência
à Promoção
MaSP
Nome do Servidor
Nível
Grau Nível Grau
Onde se lê
Leia-se
256420-1 Adeli das Graças Arantes Pereira
3
PEB
III
A
IV
A
01/07/2008
30/06/2008
894333-4 Israel Antonio Almeida
1
PEB
III
A
IV
A
02/07/2008
30/06/2008
Lúcia Mendes de
379281-9 Jane
1
PEB
III
A
IV
A
01/07/2008
30/06/2008
Oliveira Andrade

I

E

II

B

30/06/2011

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
10 518411 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2532 de 07 de fevereiro de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Torna sem efeito na Resolução SEE nº 2319/2013, de promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, a parte que se refere à servidora relacionada no quadro a seguir, por não comprovação dos
requisitos exigidos para a obtenção do benefício.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – REGIME DE VENCIMENTO BÁSICO
SRE: METROPOLITANA A
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
1049086-0
GLAUCIEDA ARAUJO NOBRE
01
PEB
II
D
III
A
31/12/2011
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
10 518414 - 1

Diretora: Maria de Fátima Perillo de Paula
ATO Nº 315/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, considerando o teor da Portaria SG n. 276/2014, bem como a solicitação da
Comissão Processante, no sentindo que a presença da servidora ISSP,
MASP 328.127-6, no serviço prejudicará a averiguação das possíveis
faltas cometidas, determina seu afastamento do serviço nos termos
do artigo 214 da Lei Estadual n. 869/52, por trinta dias, a contar da
data de publicação deste ato, sem perda remuneratória com fulcro nos
princípios da tipicidade, legalidade e devido processo legal e designa
para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Metropolitana C
LAGOA SANTA
9393 - E.E. Cecília Dolabela Portela Azeredo
MASP 1075682-3, Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro, ANEI
IA- admissão 1, DII, por trinta dias a contar da publicação.
10 518706 - 1

Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 298/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 100, de 1º de fevereiro de 2014, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Agente Comunitário de
Saúde e Técnico em Farmácia, no estabelecimento Criativa – Instituto
de Educação Superior e Tecnológica, situado na Avenida do Contorno,
1660, B. Nossa Senhora de Fátima, em Taiobeiras, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
SRE – Araçuaí
PORTARIA n.º 299/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 129, de 04 de fevereiro de 2014, fica
autorizado o funcionamento da Escola Municipal Newton Coelho Ferrão, com o ensino fundamental (anos iniciais), situada na localidade dos
Vargas, em Senhora dos Remédios, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 300/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 135, de 04 de fevereiro de 2014,
fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal Boachat, com
o ensino fundamental (anos iniciais), situada na Av. Juscelino Kubitschek, 481, B. Brauninha, Distrito de São Sebastião de Braúnas, em Belo
Oriente, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA n.º 301/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica divulgada a mudança de denominação da entidade mantenedora
Instituto Educacional Maristela Gomes de Freitas Cardoso Ltda, para
Instituto Educacional Maria Francisca de Almeida Ltda – ME, mantenedora do Centro Pedagógico Turma da Mônica, de educação infantil e
ensino fundamental (anos iniciais), situado na Av. Minas Gerais, 1076,
B. Veraneio, em Santana do Paraíso.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA n.º 302/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 118, de 04 de fevereiro
de 2014, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade
mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São
José do Jacuri e autorizado o funcionamento da Escola de Educação
Especial Helena Antipoff, com o ensino fundamental (anos iniciais) e
o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental
(anos iniciais), situada na R. Doutor Simão da Cunha, 140, Centro, em
São José do Jacuri, pelos prazos de 08 (oito) anos e 04 (quatro) anos,
respectivamente.
SRE – Guanhães
PORTARIA n.º 303/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 133, de 04 de fevereiro de 2014, fica
autorizado o funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, de
educação infantil, com o ensino fundamental (anos iniciais), situada na
R. Paraguai, 340, no Distrito de Serra das Araras, em Chapada Gaúcha,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Januária
PORTARIA n.º 304/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 108, de 04 de fevereiro de 2014, fica
autorizado o funcionamento do Colégio Arautos do Evangelho – Juiz
de Fora, com o ensino fundamental (anos finais), situado na R. Izabel

Defeo Zanini, 986, B. Viña Del Mar, em Juiz de Fora, pelo prazo de
04 (quatro) anos.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 305/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 28 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 126, de 04 de fevereiro de 2014, fica
prorrogada, pelo período de 20 de junho de 2013 a 31 de dezembro de
2013, a autorização de funcionamento do ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Joãozinho e Maria, de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situado na R. Carlos
Rocha, 20, B. Progresso, em Juiz de Fora, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SER – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 306/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 599, de 27 de junho de 2009,
fica divulgada a mudança de denominação do curso Técnico em Saúde
e Segurança do Trabalho para curso Técnico em Segurança do Trabalho, ministrado pelo Colégio CECON – Juiz de Fora, situado na R.
Santo Antônio, 437, Centro, em Juiz de Fora.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 307/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 90, de 04 de fevereiro de 2014, fica
autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos finais), na Escola Intermediária
Gabriela Teixeira da Cruz, de educação infantil e ensino fundamental
(anos iniciais), situada na R. Doutor Dair Bifano, 102, Centro, em Pirapetinga, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Leopoldina
PORTARIA n.º 308/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 20 de julho de 2013, a mudança do Instituto
Raio de Sol, de ensino fundamental (anos iniciais), da Av. Gabriel Passos, 113, B. Santa Inês, em Betim para a R. Duque de Caxias, 426, B.
Decamão, no mesmo município.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 309/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 148, de 04 de fevereiro de
2014, fica credenciada a entidade mantenedora Instituto de Educação
Tempo de Descobrir Ltda – ME e autorizado o funcionamento do Instituto de Educação Tempo de Descobrir, com o ensino fundamental (anos
iniciais), situado na R. Monsenhor João Martins, 1507, B . Coqueiros,
em Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 310/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 119, de 04 de fevereiro
de 2014, fica credenciada a entidade mantenedora Centro de Educação
Infantil Santana Ltda - ME e autorizado o funcionamento do Centro de
Educação Infantil Santana, com o ensino fundamental (anos iniciais),
situado na R. Caio Martins, 280, B. Novo Progresso, em Contagem,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 311/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 115, de 04 de fevereiro de
2014, fica credenciada a entidade mantenedora Ipê Amarelo Jardim de
Infância e Escola Ltda - ME e autorizado o funcionamento da Escola
Ipê Amarelo, de educação infantil com o ensino fundamental (anos iniciais), situada na Rua das Begônias, 510, B. Jardim do Ipê, em Lagoa
Santa, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 312/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 17, de 06 de fevereiro de 2014,
fica autorizado o funcionamento do ensino médio no Coleguium – Unidade Jaraguá, de educação infantil e ensino fundamental, situado na R.
Coronel Marcelino, 182, B. Jaraguá, em Belo Horizonte, pelo prazo
de 02 (dois) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Coleguium –
Unidade Jaraguá, de educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 313/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 117, de 04 de fevereiro
de 2014, retificado em 05 de fevereiro de 2014, fica credenciada, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Fundação Clarice
Albuquerque e autorizado o funcionamento do curso de Educação de
Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos finais), na Escola
de Educação Especial Vovó Clarice, de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situada na R. Tungstênio, 306, Bairro de Lourdes, em Montes Claros, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 314/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 116, de 04 de fevereiro de 2014, fica
autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos finais), na APAE de Bocaiuva,
de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situada
na R. Afrânio Caldeira Brant, 436, B. Nossa Senhora de Fátima, em
Bocaiuva, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 315/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 139, de 04 de fevereiro
de 2014, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade
mantenedora Centro Educacional Getsêmani Ltda - ME e autorizado o
funcionamento do Centro Educacional Getsêmani, de educação infantil, com o ensino fundamental (anos iniciais), situado na R. Santa Cruz,
127, B . Barro Preto, em Mariana, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Ouro Preto
PORTARIA n.º 316/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 109, de 04 de fevereiro de 2014, fica
autorizado o funcionamento da Escola Municipal Rui Veloso Cordeiro,
de educação infantil, com o ensino fundamental (anos iniciais), situada
na R. Maria Augusta Amorim, 2225, B. Contingente, em Brasilândia de
Minas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Paracatu
PORTARIA n.º 317/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando

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