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TJGO 04/07/2019 -Pág. 337 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019

PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019

Número

: 5325763.52.2019.8.09.0000

Comarca

: CALDAS NOVAS

Impetrante

: JOSÉ RICARDO ARAÚJO GOMES BRITO

Paciente

: LUCAS VICTOR REZENDE DA SILVA

Relator

: DES. J. PAGANUCCI JR.
EMENTA

NR.PROCESSO: 5325763.52.2019.8.09.0000

HABEAS CORPUS

HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, E 121, § 2º, C/C O 14,
INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE
PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
SUPERAÇÃO. 1- Oferecida a denúncia, resta superado
eventual excesso de prazo. 2- Ordem conhecida e denegada.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por J. PAGANUCCI JR.
Validação pelo código: 10403563094321996, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br

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