Seção I ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019
Publicação: quarta-feira, 27/02/2019
(...)
SEGURO
OBRIGATÓRIO.
DPVAT.
PAGAMENTO
PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. (...) 1. A
fixação da indenização a partir do grau de invalidez
encontra-se em conformidade com o entendimento
pacificado nesta eg. Corte de Justiça de que "é válida a
utilização de tabela para redução proporcional da
indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações
de invalidez parcial" (REsp 1.101.572/RS, Terceira Turma,
Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 16.11.2010). (…) (STJ, 4ª
Turma, AgRg no AREsp 235.420/SP, Rel. Ministro Raul Araújo,
DJe 25/10/2013, g.)
NR.PROCESSO: 0442368.94.2015.8.09.0134
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
Nesse mesmo sentido, a jurisprudência desta egrégia
Corte de Justiça, ad exemplum:
APELAÇÃO
CÍVEL.
AÇÃO
DE
COBRANÇA.
SEGURO
OBRIGATÓRIO
DPVAT.
INVALIDEZ
PARCIAL
PERMANENTE
COMPROVADA.
INDENIZAÇÃO.
PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ.
VALOR DEVIDO INTEGRALMENTE PAGO NA VIA
ADMINISTRATIVA.
INOVAÇÃO
RECURSAL.
PREQUESTIONAMENTO. 1. A indenização do seguro DPVAT,
em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga
de forma proporcional ao grau da invalidez. Inteligência
da Súmula 474 do STJ. 2. Diante do recebimento, na via
administrativa, de quantia superior a que faria jus o autor, ora
recorrente, a improcedência do pleito inaugural é medida que
se impõe. 3. Desnecessária a insurgência de interposição de
apelação para fins de prequestionamento, tendo em vista que o
NCPC prevê expressamente a figura do prequestionamento
ficto (NCPC 1.025). Apelação cível conhecida e desprovida.
(TJGO,
6ª
Câmara
Cível,
Apelação
Cível
13630947.2015.8.09.0011, Rel. Juiz Marcus da Costa Ferreira, DJe
2078 de 29/07/2016, g.)
AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. APLICAÇÃO DA
TABELA DA SUSEP. QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES.
POSSIBILIDADE. Súmula N° 474 do COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBA SUCUMBENCIAL.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 26 DA LEI ADJETIVA CIVIL.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE
E
RAZOABILIDADE.
(…)
2.
A
AC nº 0442368.94.2015.8.09.0134
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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