Seção I ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2632 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 21/11/2018
Publicação: quinta-feira, 22/11/2018
NR.PROCESSO: 0128260.03.2010.8.09.0137
de Processo Civil.
(Negritei)
Consequentemente, não é possível dar seguimento às execuções
individuais ou sequer o protesto de títulos que tiveram sua exibilidade transferida para o título
executivo judicial, pela novação dos créditos.
Nesse sentido, merecem destaque os seguintes julgados do colendo
Superior Tribunal de Justiça:
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS SUSPENSAS. IMPUGNAÇÃO
AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO.
APROVAÇÃO DO PLANO FORA DO PRAZO DE 180 DIAS.
IRRELEVÂNCIA. NOVAÇÃO RECONHECIDA. 1. O STJ, sem prever
nenhuma condicionante, definiu a tese de que: "A novação resultante
da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em
assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra
a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas"
(REsp 1272697/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015). (…) 8. Recurso
especial provido.
(REsp 1212243/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 29/09/2015)
DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO
DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS
CONTRA A RECUPERANDA. EXTINÇÃO. 1. A novação resultante da
concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em
assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra
a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. (…)
4. Recurso especial provido.
(REsp 1272697/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. LEI N.
11.101/05. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICO-TELEOLÓGICA DOS
SEUS DISPOSITIVOS. MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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