Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 3468 »
TJGO 19/11/2018 -Pág. 3468 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018

Publicação: terça-feira, 20/11/2018

NR.PROCESSO: 5082605.62.2018.8.09.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5082605.62.2018.8.09.0000
COMARCA GOIÂNIA
AGRAVANTE UNIMED GOIÂNIA
AGRAVADO OTÁVIO LINO BATISTA
RELATOR WILSON SAFATLE FAIAD – Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO
CPC. REQUISITOS PRESENTES. LIMITAÇÃO DA COBERTURA
INTEGRAL. REGIME DE COPARTICIPAÇÃO. REFORMA DA
DECISÃO.
1. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para que a
tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença
concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
2. In casu, a parte agravada demonstrou o preenchimento desses
requisitos, o que torna escorreito o deferimento da tutela de urgência,
uma vez que, a princípio, vislumbra-se que o tratamento pleiteado para
a reabilitação do usuário do plano de saúde é necessário e eficaz,
restando, ainda, demonstrado o periculum in mora, ante o risco
envolvido no tratamento tardio da criança. Contudo, a irresignação
recursal deve prosperar quanto à limitação do número de sessões, de
forma que a cobertura integral alcançará somente o mínimo
estabelecido contratualmente, observadas as normas da ANS, sendo
que a partir desse número de sessões o usuário deverá arcar com 50%
(cinquenta por cento) dos custos do tratamento, em regime de
coparticipação. Precedentes do STJ e TJGO.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
PROVIDO.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 10473566504015521, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

3468 de 4152

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search