Seção I ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018
Publicação: quarta-feira, 07/11/2018
68.2013.8.09.0006, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto,
DJe de 02/10/2018);
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO
ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE DO
ESTADO DE GOIÁS. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. CONCURSO DA
PMGO. EXIGÊNCIA DE DESEMPENHO DE (TAF) TESTE DE APTIDÃO
FÍSICA - “ABDOMINAL CURL UP” EM DISCORDÂNCIA COM O EDITAL.
1- Ainda que o ato de eliminação questionado pelo autor fora praticado
pelo Núcleo de Seleção da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS UEG, as normas do edital, cuja aplicação de forma correta se reclama,
foram editadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, o
que evidencia a legitimidade do ESTADO DE GOIÁS para figurar o polo
passivo da demanda. 2- Não há que se falar em perda de objeto da ação,
diante da aprovação e posse do candidato no cargo de Soldado da
Polícia Militar, porque a demanda foi proposta com a finalidade de
questionar a validade ou não do teste de aptidão física exigido em
desacordo com o edital. 3- Ao Poder Judiciário, no exercício do controle
jurisdicional, é vedado interferir no mérito dos atos administrativos,
competindo-lhe, tão somente, a apreciação de matéria relacionada à
respectiva legalidade. 4- Tratando-se de prova de exercício físico, em
especial de abdominal curl-up, em que se busca verificar a sua
angulação, prescindível conhecimento técnico do assunto, porquanto
passível de ser percebida pelo homem médio, bem como fácil
constatação que foi exigida a prática em descompasso com o edital. 5Merece mantida a sentença que reconheceu a ilegalidade da exigência
de prática do exercício "abdominal curl up" em dissonância com o modo
previsto no edital, resultando na nulidade do ato de eliminação do
autor/apelado no primeiro teste de avaliação física - TAF - por ele
desempenhado. 6- Para fins de prequestionamento, basta que a decisão
adote fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo
desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos
legais invocados pelas partes. 7- IMPULSO OFICIAL E APELO
CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, 4ª
NR.PROCESSO: 0260405.23.2013.8.09.0006
avaliatória, por desrespeito às normas editalícias e o princípio da
isonomia. 2. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELO CONHECIDOS E
DESPROVIDOS. (TJGO, 5ª CC, AC nº 0334122-
CC, AC nº 0259441-30.2013.8.09.0006, Relª. Desª. Nelma
Branco Ferreira Perilo, DJe de 17/09//2018);
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SOLDADO DE 2ª CLASSE. REMESSA NECESSÁRIA LEGITIMIDADE
DO ESTADO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
DO PEDIDO. SENTENÇA SOB A ÉGIDE DO NCPC/2015. QUESTÃO DE
MÉRITO E NÃO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
AO EDITAL. NULIDADE DO TAF. EXERCÍCIO EXIGIDO DE MODO
DIVERSO DO EDITAL. INCOMPETÊNCIA DOS AGENTES QUE
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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