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TJGO 21/08/2018 -Pág. 1520 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I

Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018

Publicação: quarta-feira, 22/08/2018

NR.PROCESSO: 5034041.93.2018.8.09.0051

A propósito:

“Súmula nº 474 – A indenização do seguro DPVAT, em caso de
invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao
grau da invalidez”.

Sobre o tema, os arestos adiante:

“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO
PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SUCUMBÊNCIA. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. 'A indenização
do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será
paga de forma proporcional ao grau da invalidez' (Súmula 474 do
STJ). 2. A sucumbência recíproca ou em parte mínima, estabelecida
pelo Tribunal de origem, envolve contexto fático-probatório, cuja
análise e revisão revelam-se interditadas a esta Corte Superior, em
face do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que
se nega provimento.” (AgInt no AREsp 943.025/RJ, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe
01/06/2017)

“CIVIL. RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO
PROLATADO POR TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ CONSOLIDADA NA SÚMULA Nº 474 DO STJ. INDENIZAÇÃO DO
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL
PERMANENTE. VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO.
TABELA ELABORADA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS - CNSP. VALIDADE. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
1. Segundo o enunciado nº 474 da Súmula desta Corte, a
indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do
beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
2. É valida a utilização da tabela elaborada pelo Conselho Nacional
de Seguros Privados - CNSP na quantificação do valor da
indenização a ser paga pelo seguro DPVAT, na hipótese de invalidez
parcial permanente. 3. Reclamação procedente.” (Rcl 20.091/MG, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015,
DJe 16/10/2015).

Hodiernamente, a proporcionalidade da lesão encontra previsão na Lei nº 11.945/2009,

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Validação pelo código: 10403569589377711, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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