Seção I ● 18/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2430 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 18/01/2018
Publicação: sexta-feira, 19/01/2018
NR.PROCESSO: 5418739.49.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5418739.49.2017.8.09.0000
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: MARCOS ROBERTO PEREIRA BRANDÃO ALVES
AGRAVADO: CCB BRASIL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO – JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO EM 2º GRAU
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CÁLCU-LOS
DO FINANCIAMENTO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. GRATUI-DADE DA
JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE-MONSTRADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 25 DO TJGO. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
MARCOS ROBERTO PEREIRA BRANDÃO ALVES, in-conformado com a
decisão interlocutória (evento 4 – processo originário), prolatada nos autos da ação de
consignação em pagamento c/c revisão de cláusulas contratuais, cálculos do financiamento e
exibição de documento, pro-movida contra CCB BRASIL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, interpõe o presente recurso de agravo de instrumen-to, com pedido de efeito
suspensivo.
O ilustre Juiz a quo, entendendo não estar comprovado de-vidamente o estado de
hipossuficiência financeira do requerente, indefe-riu o pedido de concessão da justiça gratuita e
determinou sua intimação para efetuar a antecipação de 50% (cinquenta por cento) das custas
ini-ciais, conforme previsto no §5º, art. 98, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
Em suas razões recursais, defende a insubsistência do en-tendimento esposado
pelo Julgador do grau singelo, na medida em que fez juntar aos autos cópias dos documentos
que vieram a demonstrar ser auxiliar de pedreiro, sem carteira assinada, cuja renda mensal gira
em torno 01 (um) salário-mínimo, não reunindo condições financeiras para suportar o ônus
decorrente da presente ação.
Argumenta, ainda, que juntou aos autos declaração de insu-ficiência econômica, o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS ROBERTO FAVARO
Validação pelo código: 100913492915, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
358 de 1461