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TJGO 20/11/2017 -Pág. 574 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017

Publicação: terça-feira, 21/11/2017

COMARCA DE ACREÚNA
AGRAVANTES : RUBENS SOBRINHO PRUDENTE E OUTRO
AGRAVADA : MARIA CRISTINA JUNQUEIRA
RELATORA : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

DESPACHO

NR.PROCESSO: 5310399.11.2017.8.09.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5310399.11.2017.7.8.09.0000

Em análise às assertivas dos recorrentes (fls. 6, evento nº 01), extraise que a decisão vergastada encontra-se às fls. 643 dos autos de origem, contudo esta não foi
colacionada ao recurso em análise.

Ante o exposto, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC,
intimem-se os agravantes para juntar a decisão de fls. 643, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como
a respectiva certidão de intimação, sob pena de não conhecimento do recurso.

Intimem-se. Após, retornem-me conclusos.

Goiânia, 14 de novembro de 2017.

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
Validação pelo código: 106041120918, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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