Seção I ● 24/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017
Publicação: sexta-feira, 25/08/2017
É o voto.
Goiânia, 15 de agosto de 2.017.
NR.PROCESSO: 0174726.68.2013.8.09.0034
se a improcedência de todos os pedidos com fundamento nos incisos I e II do art. 487 do
CPC/2015. Fica inalterada a condenação nas verbas da sucumbência.
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
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1In Curso de Direito Civil, vol. 05, 9ª ed. Salvador: Juspodivm, 2013, pág. 209.
2In Curso de Direito Processual Civil , vol. III, 32 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 123-124.
3ob. cit., p. 127.
4STJ, REsp 904.354/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 14/04/2016.
5STJ, AgRg no AREsp 41.433/MT, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 23/04/2015.
6AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao Novo Código Civil. 1ª ed. Vol. VII. Rio de Janeiro:
Forense,2005, p.253.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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