Seção I ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2289 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017
Documento datado e assinado em sistema próprio.
1 - Código de Processo Civil Anotado e Legislação Processual Civil Extravagante em vigor, 6ª
ed., São Paulo, RT, 2002, p. 612/614.
NR.PROCESSO: 5044012.49.2017.8.09.9004
Assim, tendo em conta os precedentes mencionados, forçoso o
provimento do recurso a bem da reforma da decisão agravada, espelhando-a à jurisprudência
majoritária dos tribunais superiores e também desta corte.
2Súmula 391. O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à
demanda de potência efetivamente utilizada.
3STJ, 2ª Turma, REsp 1649658/MT, rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 05.05.2017.
4STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 845353/SC, rel. Min. Humberto Martins, DJ de 13.04.2016.
5TJGO, 4ª Câmara Cível, MS nº 5238321-53.2016.8.09.0000, rel. Dr. José Carlos de Oliveira, DJ
de 08.02.2017.
6TJGO, 5ª Câmara Cível, MS nº 255565-80.2016.8.09.0000, rel. Des. Alan S. de Sena
Conceição, DJ de 03.02.2017.
7 TJGO, 5ª Câmara Cível, MS 255565-80.2016.8.09.0000, Rel. DES. Alan S. de Sena Conceição,
j. 26/01/2017.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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