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TJGO 12/06/2017 -Pág. 825 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017

PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017

DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA

NR.PROCESSO: 0300460.38.2012.8.09.0107

Goiânia, 07 de junho 2017.

114/CR
1- II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual
período;

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
Validação pelo código: 101257101781, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br

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