Seção I ● 16/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1466 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/01/2014
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/01/2014
caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer do recurso interposto e lhe nego
seguimento, em face da sua manifesta
inadmissibilidade pela ausência de comprovação do
preparo recursal.
Publique-se. Comunique-se ao
Juízo de Origem.
Decorrido o prazo legal,
arquive-se.
Goiânia, 7 de janeiro de 2014.
DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
442586-10.2013.8.09.0000(201394425864)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
AGRAVADO(S)
: PAPAS TRANSPORTE TURISTICO LTDA (ME)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e dou-lhe provimento, para reformar a
decisão atacada, a fim de reconhecer a aplicação
do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei
nº 10.931/2004, e possibilitar ao credor
fiduciário o direito de receber o pagamento
integral da dívida, segundo os valores a serem
apresentados em Juízo, mediante apresentação de
planilha de cálculo do débito real, com o
abatimento de eventuais parcelas pagas pela
Agravada.
Publique-se e comunique-se ao Juízo
de origem.
Decorrido o prazo legal,
arquive-se.
Goiânia, 7 de janeiro de 2014.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz de Direito Substituto
em 2º Grau
Relator
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 318511-13.2008.8.09.0051(200893185116)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: BAVARIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO DACIO ROLIM
MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA
APELACAO CIVEL FLS. 387
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA
REU(S)
: BAVARIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO DACIO ROLIM
MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço da
remessa e do recurso de Apelação, mas lhes nego
seguimento, mantendo incólume a sentença
recorrida, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Decorrido o prazo legal,
baixem os autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 7 de janeiro
de 2014.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
Relator
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
254 de 392